Em
que pese haver alguma resistência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal tem se manifestado contra o foro privilegiado e defendido a mudança da
Constituição nessa matéria, tendo por finalidade contribuir para desafogar o
acúmulo de trabalho daquela Corte.
A
maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo já declarou publicamente seu
desejo de que o fim do foro privilegiado contribui para minorar a gigantesca carga
de trabalho deles, que atualmente já se encontra além do limite tolerável,
justamente em razão do aumento dos processos originários da Lava-Jato,
envolvendo congressistas usufrutuários desse injustificável privilégio.
O
debate desse assunto tomou conta das discussões, em Brasília, diante da
participação de políticos com mandato investigados pela Lava-Jato, os quais têm
como foro o Supremo e somente o perdem se eles deixarem o mandato de
parlamentar ou não se reelegerem, quando então seus processos são enviados para
a primeira instância da Justiça Federal, com vistas à continuidade da
investigação e do julgamento.
Como
não poderia ser diferente, há quem defenda a criação de Vara Federal
especializada em Brasília, para cuidar exclusivamente da enorme demanda
composta por parlamentares, que já são capazes de assoberbar o trabalho da
Justiça.
Um
ministro do Supremo disse que "O
importante é acabar com esta reminiscência aristocrática, que traz impunidade e
desprestígio para o STF. Se a maioria preferir que a competência vá para a
Justiça comum, também estou de acordo".
O
mencionado ministro entende que, na Justiça Estadual, parlamentares podem ser
protegidos ou perseguidos. Ao passo que, na Justiça Federal do Distrito
Federal, este problema inexistiria, porque "Brasília fica muito longe do Brasil".
A
verdade é preciso que seja dita, de forma direta, em se tratando de país
mergulhado na corrupção como o Brasil, que chega a ser crime se falar em foro
privilegiado, que existe para proteger e blindar criminosos de colarinho branco,
à vista da realidade nua e crua.
A
justiça precisa de caminhos largos e livres, para chegar rapidinho até os
corruptos contumazes, que estão sugando os cofres públicos e normalmente
permanecem na impunidade, exatamente porque o gargalo da Justiça se encontra no
topo da pirâmide do Judiciário, que já não consegue desincumbir-se da sua
incumbência constitucional de julgar os criminosos incrustrados também no
Congresso brasileiro.
A
verdade é que, tudo que possa constituir estorvo ao trabalho da Justiça,
precisa ser alterado e aperfeiçoado, de modo que os casos prejudiciais ao
interesse público possam ser saneados, para o bem e o dinamismo das ações que se
encontram emperradas nos escaninhos do Supremo, com grande possibilidade de
prescrição, por decurso de tempo, ou seja, por não ser possível o seu
julgamento em tempo hábil, fato que representa gigantesco retrocesso, à luz da
evolução da humanidade, em todas áreas do conhecimento, enquanto a Justiça se
mostra passiva à lentidão crônica, permitindo que criminosos fiquem impunes.
Não
se pode afirmar, de maneira categórica, que a existência do foro privilegiado possa
servir de anteparo às práticas de reiteradas irregularidades na administração
pública, com o envolvimento de parlamentares, porque parte expressiva deles é
acusada da prática de corrupção, mas a impunidade certamente contribui para estimular
essa pouca-vergonha, justamente por parte de quem deveria dar o exemplo de
decência e dignidade, como lídimo representante do povo.
Nessa
condição de representante do povo, que não tem privilégio de coisa alguma, o
parlamentar não deveria ser diferenciado de ninguém com o foro especial, porque
ele é cidadão igual ao seu representado, apenas com poderes para defender o
interesse público, sem necessidade, para tanto, de qualquer privilégio, como
fazem normalmente as nações sérias e civilizadas.
Em
sumo, o foro privilegiado é sinônimo de impunidade, que é alcançada normalmente
por autoridades públicas apenas das republiquetas onde, em pleno século XXI,
ainda subsiste, de forma injustificável e inadmissível, a excrescência da
subversão natural da ordem de que todos são iguais perante a lei, exatamente
para privilegiar castas de autoridades que não passam de servidores públicos,
muitos dos quais eleitos pelo povo, com mandato determinado para apenas servir
ao povo, sem ser beneficiado pelo mecanismo da impunidade, que tem sido uma
constante no país tupiniquim, porque os congressistas são os fazedores das
normas legais em seu benefício, a exemplo da recente aprovação, na Câmara dos
Deputados, do projeto conhecido como “pró-corrupção”, em substituição às dez
medidas anticorrupção, que foram transfiguradas.
Convém
que as autoridades públicas incumbidas do Poder Judiciário sejam tocadas pelo
senso de responsabilidade cívica e pela sensibilidade para a questão referente
ao anacrônico emperramento da dinâmica dos julgamentos, em especial no que se
refere à jurisdição criminal, como no caso do foro privilegiado, para que haja
vontade política no sentido se equacionar e solucionar os casos que estão travando a celeridade
e a eficiência da importante missão da Justiça, que funciona com notável deficiência
exatamente em razão da falta de empenho e interesse para se encontrar os
caminhos livres e necessárias à fruição dos julgamentos e da prática da tão
ansiada justiça. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de dezembro de 2016
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