Comenta-se, não mais somente nos bastidores, que a estranha
articulação para minimizar o efeito da decisão pertinente ao afastamento do
presidente do Senado Federal teria sido arquitetada, em menos de dois dias, sob
a liderança, pasmem, da presidente do Supremo Tribunal Federal e certamente por
outros quatro ministros da Corte, tendo por finalidade pôr panos quentes na
quentura da crise político-institucional, com abrangência nos poderes Legislativo
e Judiciário.
O decano do Supremo se antecipou aos ministros do
Supremo, na ordem natural de votação, uma vez que ele geralmente é o último a
votar, para apresentar a fórmula miraculosa anteriormente acordada e votar
divergindo do ministro-relator do caso, fato que foi considero como saída
intermediária com o poder para salvar o todo-poderoso peemedebista da degola.
Como justificativa para o seu inusitado
posicionamento, o decano mencionou o forte reflexo da liminar nas atividades do
Senado e a sua incidência na “crise
gravíssima e sem precedentes que assola o nosso país”, de modo a ser o
primeiro a votar contra o afastamento do senador alagoano da presidência do
Senado.
O
ministro ressaltou que, em caso de ausência do presidente do país, por motivo
de viagem ao exterior, o substituto natural é o presidente da Câmara dos
Deputados, concluindo, com isso, que, “inexistindo
deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto à preconizada
na decisão em causa”, porquanto o presidente do Senado é o segundo na linha
sucessória do presidente, mas o entendimento consensual dos doutos ministros do
Supremo foi o de que o peemedebista está impossibilitado para ocupar
interinamente a Presidência da República, por ter se tornado réu, em razão de
responder à ação penal por peculato (desvio de recursos públicos), como se
isso, por si só, não fosse mais do que suficiente para impedir que ele
continuasse exercendo cargo da maior relevância da República.
Pouco adiantou a ardorosa defesa da decisão
liminar, por seu autor, que mostrou o paralelo entre a situação do
ex-presidente da Câmara e o presidente do Senado, uma vez que o primeiro,
também réu, foi afastado do cargo e do mandato de deputado por uma liminar que
foi referendada posteriormente pelo plenário.
O ministro-relator do caso disse que “A previsão constitucional não encerra a
possibilidade de pular-se este ou aquele integrante da linha. A interpretação
nada mais revela do que o já famoso ‘jeitinho brasileiro’, a meia-sola
constitucional”, já aí demonstrando que o pior estaria por vir, com o
desprestígio de seus pares, que votaram, implicitamente, pela cassação da
liminar.
A
decisão do Supremo tem o poder de mostrar que a Justiça pode perfeitamente
deixar de ser cega por alguns instantes, exatamente quando precisa cuidar de
atender à conveniência daqueles que, de forma inescrupulosa, entendem ter o
poder de manipular a interpretação de princípios constitucionais, como se esse
malandro jeitinho tupiniquim não seria recriminado pelos ingênuos e
despreparados brasileiros, assim considerado pelos doutos dos tribunais.
Não
somente o Supremo teve a sua imagem chamuscada, mas também os ministros que
encamparam a interpretação acordada encaminhada sem o menor pudor pelo decano
da Corte, com destaque para a presidente da casa, que vinha ganhando aplausos
dos brasileiros, por sua atuação até então diferenciada, sempre com a pretensão
de legitimar ao máximo os fatos ao seu redor e se colocando ao lado da verdade
e da justiça, mas nesse lastimável episódio ela se destacou para o fechamento
do acordão, deixando seus admiradores de queixo caído, por concordar com algo
simplesmente esdrúxulo na sua gestão, sob o seu beneplácito.
Em tão pouco tempo à frente do Supremo, esse
estranho acontecimento indica que há forte indício de que a presidente da Corte
precisa urgentemente rever seus conceitos sobre a seriedade exigida para
comandar instituição que vem sendo criticada exatamente por não corresponder às
expectativa da sociedade, que espera mais dinamismo dela para julgar, com destaque
para os casos de corrupção, que se arrastam indefinidamente sem solução nos
corredores daquela casa, a ponto de senador responder a onze investigações e
nada, absolutamente nada, acontece com ele, que inclusive ainda acha que tem
direito de zombar das decisões do Poder Judiciário, quando teve a petulância de
afirmar que a decisão do Supremo se cumpre, logo após de ter ignorado a liminar
que o afastara do cargo de presidente do Senado.
Não
resta a menor dúvida de que a decisão em comento deixa péssima lição para o
mundo jurídico, por evidenciar que o Supremo tem realmente o poder de
interpretar não o que está escrito na Constituição, mas de decidir conforme as
conveniências política e corporativista, como forma de acomodar jeitinho que
agrada aos poderes da República e todos cumprem o seu papel na melhor forma de
tocar a República dos velhos, surrados e sempre espúrios conchavos.
Induvidosamente,
o Supremo é obrigado a encarar expressiva situação vexatória, por ter aceitado
que um senador réu e investigado em mais de dez processos manobre decisão
dentro de cabeças de ministros, justamente para decidir conforme a sua
conveniência política, inclusive com a declaração de que ele, na qualidade de
réu, ou seja, na condição de criminoso, não pode substituir o presidente da
República, mas, pasmem, nada impede que ele presida uma das principais
instituições da República.
Nos
termos da sua incumbência institucional, a precípua função do Supremo é zelar e
defender a integridade da Carta Magna, de modo que seus princípios sejam
aplicados na linha da justeza jurídica, em estrita observância à correção e à
legitimidade, a salvo de negociatas e conchavos políticos, porque isso não
condize com a dignidade que se espera no cumprimento do exercício de cargos
públicos, principalmente com a relevância da função de ministro da Suprema
Corte de Justiça do país.
Fosse
o Brasil país com o mínimo de seriedade e cônscio da responsabilidade cívica,
jamais um homem público réu e ainda respondendo a onze inquéritos na Justiça
teria condições morais e éticas para presidir importante instituição como o
Senado Federal, diante da conduta maculada por graves suspeitas da prática de
crimes, inclusive contra a administração pública, tendo em conta que o
exercício do cargo pode perfeitamente facilitar o indecente tráfico de
influência, muito comum para defender interesses contrariados.
Não
há a menor legitimidade que um delinquente possa ter condições morais para
presidir importante instituição como o Senado, inclusive dirigir seções que
podem definir o futuro dos três poderes e de toda a população do país.
Já
que praticamente se confirma que o resultado da questionada decisão é fruto de
espúria negociata, envolvendo os três poderes da República, os ministros que a
respaldaram deveriam ter a sensibilidade de não ter usado a toga, que é a vestimenta
sagrada que significa o manto símbolo da Justiça, que, in casu, teria deixado de ter sido feita, mas ela foi contrariada
em nome da conveniência política, evidentemente em dissonância com a
interpretação que deveria ter sido adotada com base no sentimento da
imparcialidade, em respeito aos exclusivos princípios constitucionais, que
dizem com a finalidade precípua da incumbência institucional da Suprema Corte
de Justiça.
A
decisão em referência, que teve o condão de desmoralizar não somente o Supremo Tribunal
Federal, mas de resto o sistema político tupiniquim, somente encontra parâmetro
nas republiquetas, onde prevalecem os acordos espúrios para dar salvo-conduto de
réus que quase sempre nunca são julgados por seus crimes, por sempre terem o
poder da influência para ditar os rumos das decisões e evitar que seus
processos sejam julgados, de modo que se operem as famigeradas prescrições das
ações, em benefício da corrupção e da impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 11 de dezembro de 2016
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