sexta-feira, 9 de novembro de 2018

É possível a paz no campo?


O presidente recém-eleito afirmou, em entrevista a uma TV, que não pretende dialogar com os movimentos dos Sem Teto (MST) e dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
O capitão reformado do Exército afirmou, com clareza, que espera que os atos de invasões e depredações passem a ser enquadrados como atos de terrorismo, por entender que “Movimento social que invade propriedade não temos que conversar com ele. Tem que ser enquadrado na lei. Toda ação do MST e do MTST devem ser tipificadas como terrorismo. A propriedade privada é sagrada.".
O presidente eleito afirmou, com ênfase, que, nos governos anteriores, houve apoio aos movimentos sociais que reivindicam terras por motivos ideológicos.
O presidente eleito afirmou que “Quando você vê o pessoal do MST invadindo propriedades, depredando, matando animais, tocando fogo em prédio, você fica indignado com isso. Temos que ter uma relação bastante dura, para que esses que vivem fora de lei sejam enquadrados. Muitas vezes os proprietários entram com ação judicial de reintegração de posse, ganha na Justiça, mas os governadores não cumprem a ordem por questões ideológicas. Toda ação do MST e do MTST devem ser tipificadas como terrorismo. A propriedade privada é sagrada”.
          É evidente que as ações do MST e MTST não são propriamente tipificáveis como sendo crimes de terrorismo, na forma compreendida e enquadrada no ordenamento jurídico pátrio como atentado à segurança nacional, mas eles precisam ser tratados sim na forma da lei e na modalidade própria de apuração e punição aos envolvidos, para que seja possível a volta da paz no campo.
Na verdade, a invasão de propriedade de terceiros configura crime de agressão grave, em violenta afronta aos direitos de propriedade assegurados aos brasileiros pela Constituição Federal e jamais, em momento algum, os envolvidos deveriam ficar impunes, como normalmente vem acontecendo, de forma corriqueira, nas barbas das autoridades constituídas da República, em cristalina demonstração de fragilidade do sistema de segurança pública, que tem o dever de manter a ordem e a segurança públicas, mas não o fazem por questão de ideologia, em detrimento dos direitos dos cidadãos, assegurados na Lei Maior do país.
Nesses casos, as autoridades omissas deveriam ser, necessariamente, consideradas cúmplices com essa inadmissível forma de barbárie que que vem sendo alimentada no dia a dia, exatamente graças às nítidas omissão e irresponsabilidade por parte dessas autoridades com atribuições específicas, que têm o dever constitucional e legal de garantir, entre outras medidas, a segurança pública, a manutenção da ordem e a proteção também da propriedade privada, evidentemente sob pena de também responderem criminalmente por sua explícita omissão, por permitirem que seja disseminado o crime organizado no campo.
É evidente que a falta de medidas duras contribui para que, em pleno século XXI, ainda seja possível que organizações criminosas fiquem afrontando as autoridades incumbidas de proteger a sociedade e continuem invadindo propriedades, destruindo produções e matando animais, em verdadeira sanha desumana e desrespeitosa aos direitos consagrados de propriedade e o pior de tudo isso é que depois dos horrorosos estragos nada tem sido feito para punir os envolvidos e muito menos para reparar financeiramente os danos causados aos proprietários, que normalmente levaram longa vida para a construção de seu patrimônio, fruto de enormes sacrifícios, que vem sendo dizimado pela ação bestial de pessoas insensatas e fora da lei.
Certamente que nas nações sérias, civilizadas e evoluídas, em termos políticos, jurídicos e democráticos, essa forma de violência no campo tem tratamento simplesmente exemplar e capaz de se evitar a banalização da impunidade, como já se tornou costumeira no país tupiniquim, graças à complacência das autoridades públicas, que prestam péssimo serviço à sociedade, ao permitirem que a bagunça e a desordem imperem no campo, contrariando os princípios constitucionais do direito de propriedade e da segurança pública, que jamais deveriam ser negados ao homem do campo, porque é exatamente aquele que é responsável pela produção dos alimentos indispensáveis à vida humana e precisa de segurança plena para desenvolver o seu belíssimo e imprescindível trabalho.
Convém que sejam ressaltados o direito e a legitimidade da reivindicação do quinhão de terra, por parte de muitos brasileiros que precisam de uma nesga que seja de terreno, para a plantação de alimentos necessários à sua sobrevivência e à da sua família, mas não é nada justo que isso seja promovido de forma violenta e agressiva, com o uso de métodos desumanos e destruidores, tanto da pessoa humana como em termos de desconformidade com os salutares princípios insculpidos no ordenamento jurídico, que a todos tem aplicação, justamente diante do conceito constitucional de igualdade de direitos e obrigações, no sentido de respeitar e ser respeitado e principalmente de convivência pacífica de cidadania.
Em todo caso, ainda é aconselhável, em atenção ao princípio humanitário, se buscar o caminho da negociação e do convencimento pelas vias próprias da legalidade e da justiça, evidentemente com desprezo à violência, com vistas à consecução do direito à propriedade, porque os métodos truculentos de invasão somente contribuem para a intranquilidade e a insegurança no campo, inclusive com inadmissíveis perdas de vidas humanas, que precisam ser evitadas, a todo custo.   
É preciso que o novo governo federal, de maneira moderada e na melhor forma do direito, seja realmente inflexível com os movimentos sociais, que não têm direito de desprezar e ignorar os princípios essenciais de civilidade e perturbar impunemente os homens do campo, por meio de ações de destruição e desordem jamais permitidas em nações da grandeza social do Brasil, cujo mandatário precisa mostrar que o país tem autoridade capaz de assegurar o império dos princípios constitucionais e legais, como forma de garantia da integridade da propriedade, em clima de segurança e tranquilidade também no campo. Brasil: fique nele e o ame!
Brasília, em 9 de novembro de 2018

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