No
mês passado, precisamente no dia 18, o jornal Folha de S.Paulo, ainda no calor da campanha eleitoral, relatou
casos de empresas então apoiadoras do presidente eleito que supostamente
compraram pacotes de disparo de mensagens contra o PT, principalmente por meio
do WhatsApp.
Na
verdade, a prática, em tese, se confirmada, poderei ser ilegal, à luz das
normas de regência das campanhas eleitorais, caso seja considerada pela Justiça
doação de campanha feita por empresas, porque, desde 2015, empresas estão proibidas
de fazer doação eleitoral.
Ainda
segundo o jornal, as empresas apoiadoras do presidente eleito teriam comprado serviço
chamado "disparo em massa",
usando a base de usuários do candidato do PSL ou bases vendidas por agências de
estratégia digital.
Essa prática
contraria a legislação eleitoral, porque caracteriza doação de campanha por
empresas, na forma não declarada.
O
uso de bases de terceiros pode ser considerado ilegal, já que a lei permite
apenas o uso de listas de apoiadores do próprio candidato, nos casos de números
cedidos de forma voluntária.
Na
ocasião, o comitê de campanha do presidenciável do PSL e seus aliados negam que tivessem contratado esse tipo de serviço.
Com
base na notícia divulgada pelo aludido jornal, sem o menor cuidado de checagem
quanto à sua possível veracidade, o PT impetrou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral,
no sentido de ser declarado inelegível o então candidato presidencial do PSL, por
oito anos, pasmem, por abuso de poder econômico, tendo o tribunal aquiescido com
o prosseguimento do pleito petista, que até o momento não tem qualquer decisão
sobre essa ação.
Não
obstante, na condição de relator da prestação de contas referente à campanha do
presidente eleito, em outro processo, um ministro do TSE determinou as empresas
WhatsApp, Twitter, Facebook, Instagram e Google
que “respondessem, em um prazo de três dias, se houve contratação de disparos
em massa a favor do candidato durante as eleições, seja por ele ou por qualquer
outra pessoa.”.
Em
resposta à aludida determinação, as mencionadas empresas disseram, à unanimidade,
que não houve contratação dos questionados disparos, pelo presidenciável apontado
nem por qualquer outra pessoa, em seu interesse, conforme evidenciam os textos
a seguir.
Convém
assinalar que a última eleição foi a primeira a usar permissão para
impulsionamento de conteúdo para fins eleitorais, porém sob regra, como a
necessidade da identificação de forma inequívoca e contratado exclusivamente
por partidos políticos, coligações, candidatos ou representantes.
O
Twitter Brasil informou ao TSE que “averiguou
internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair
Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro
e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer
conteúdo, seja este eleitoral ou não".
Com
relação às contas não oficiais, o Twitter também afirmou que, "Para que seja possível o fornecimento de
qualquer informação referente a conteúdo orgânico ou patrocinado na plataforma
Twitter, faz-se imprescindível que os tweets sejam devidamente especificados
por meio de suas respectivas URLs, que permitam a localização inequívoca do
conteúdo.".
Já
o Facebook informou que a página e as contas oficiais do candidato eleito
divulgadas pelo próprio TSE "não
contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018
e 28 de outubro de 2018".
O
Facebook afirmou ainda que, “se a Justiça
Eleitoral entender pelo fornecimento de informações envolvendo outras páginas e
contas além daquelas registradas junto ao TSE, poderá contatar os operadores
dos sites Facebook e Instagram para viabilizar o fornecimento dos dados
disponíveis em seus servidores, mediante a indicação das URLs correspondentes,
nos moldes da legislação vigente".
O
WhatsApp enviou nota ao TSE, informando que, em atendimento à solicitação em
comento, foi verificado que “não houve a
contratação pela campanha do então candidato Jair Bolsonaro de nenhum tipo de impulsionamento
de conteúdo.”.
Sobre
o posicionamento do WhatsApp, o Jornal da Cidade fez avaliação no sentido de que
a nota da empresa “dá margem à possibilidade
de se imaginar que na realidade houve conluio criminoso envolvendo o jornal
Folha de S. Paulo, o Instituto Datafolha e o Partido dos Trabalhadores, com o objetivo
de criar um “fake News” impactante que pudesse reverter a tendência do
eleitorado. Tudo não passou da última farsa petista. Felizmente, não obtiveram êxito.”.
Diante
das declarações das empresas consideradas redes sociais, em especial o WhatsApp,
de que nada consta nos seus registros sobre uso ou contratação de impulsos de
conteúdo, segundo a denúncia para prejudicar o PT, com as mensagens
pertinentes, há evidente e contundente desmoronamento e desmascaramento da estapafúrdia
e leviana farsa arquitetada por esse partido, que fez o maior espalhafato em
cima de notícia sem o mínimo fundamento, obviamente para tentar detonar e destruir
a imagem do capitão reformado do Exército, cuja imagem não foi sequer abalada,
tanto que ele foi eleito, mesmo diante da gravíssima e infundada denúncia.
Aliás,
não é novidade o emprego de expediente desse jaez em campanha eleitoral, porque
esse partido, no pleito anterior ao último, declarava abertamente que, para se
ganhar eleição, seria capaz de fazer o diabo e isso foi exatamente o que se viu
nesse caso dos supostos impulsionamentos de conteúdo, só que as empresas, em
especial o WhatsApp, negaram, de forma peremptória, a existência da irregularidade
por ele denunciada, que tinha por objetivo ganhar a eleição por meio ilícito,
visto que a negativa somente veio a público após o resultado das urnas
eletrônicas, felizmente com a vitória do injustiçado denunciado, cuja campanha
estava absolutamente em conformidade com o regramento da disputa eleitoral, nesse
particular, segundo a confirmação das empresas prestadoras dos serviços
questionados.
A
propósito, ainda no curso da campanha eleitoral, um ávido e persistente seguidor
petista houve por bem compartilhar mensagem com texto fazendo alusão à denúncia
do PT, acerca de possível uso irregular de impulsos de conteúdo, nestes termos: “Alguém avise para a Globo, que o
candidato Caixa II, virou Réu no TSE. No. do processo 060177-282018 600.000 (sic)”,
dando a entender que o presidenciável do PSL já se tornara réu, como sendo culpado
por ato que não passava de algo forjado pelo PT, conforme as revelações ora vindas
à tona, embora a destempo.
Sobre
a aludida mensagem, demonstrei, em crônica, veemente indignação contra a tremenda
exploração sobre fatos manipulados e carentes de veracidade, mas os petistas
tinham tamanha convicção sobre a irregularidade, a ponto de não terem dúvida de
já até considerar culpado alguém por ato ainda em fase de mera apuração.
Nessa
mesma ocasião, eu disse para uma senhora que questionara meu texto, por ela ter
tomado as dores de pessoa que mentia descaradamente, ao disseminar mensagem
inverídica, que ela não poderia exigir que eu escrevesse sobre irregularidade grave,
atribuída, sem provas, ao candidato opositor ao dela, cujo pedido dizia
exatamente o seguinte: "agora faça
um textão desse falando sobre o caixa dois do Bolsonaro. O que se esconde por
trás da manipulação de fake news", exatamente sobre os fatos ora
declarados nunca terem existidos, senão na doentia imaginação de quem tem ojeriza
à verdade.
Sob
cautela, eu afirmei para essa senhora que eu tenho responsabilidade e não
poderia escrever sobre algo que ainda se tratava de denúncia e que estava sendo
objeto de investigação pela Justiça Eleitoral.
Eu
também disse a ela que os fatos denunciados pelo PT, acerca do possível uso
irregular de fake News, pelo
presidenciável adversário, podem resultar em verdade ou mentira e que, das
duas, somente uma deverá prevalecer, convindo se aguardar o desfecho do imbróglio,
para não se fazer apressado e injusto juízo de valor sobre algo que poderiam
estar sendo empregado nas campanhas dos dois candidatos e, se há irregularidades
para um deles, também há para o outro, porque, nesse particular, já se sabe
perfeitamente quem tem muito mais experiência e cátedra em inventar mentiras, a
exemplo do que aconteceu na campanha eleitoral anterior, em que a candidata à
reeleição exagerou e extrapolou em termos de mentiras, cujos fatos cuidaram de
demonstrá-las, posteriormente à posse.
Assim,
comprometi-me a escrever crônica especial sobre essa matéria e a publicar
também no Face sobre o resultado das apurações pertinentes ao objeto da
denúncia petista, que seja ele positivo ou negativo, porque tenho mostrado nas
minhas crônicas o puro sentimento de equilíbrio, sinceridade e de somente dizer
a verdade, doa quem doer, porque é exatamente assim que o ser humano deva
proceder, com dignidade e responsabilidade, evitando prejudicar os direitos do
seu semelhante.
Na
atualidade, convém que, tanto as pessoas como os partidos políticos, primem pelos
princípios da honestidade e da sinceridade, procurando trilhar tão somente no caminho da verdade, como forma de
contribuir para a moralização sonhada pela humanidade, que tem sido penalizada
pelos perversos e terríveis sistemas de corrupção que são responsáveis pelas
graves crises que grassam no país tupiniquim.
Com
a desonestidade banalizada por pessoas e partidos políticos, materializada com
a divulgação de mentiras e falsidades, percebe-se a ausência de sentimento mais
primitivo de vergonha e caráter do ser humano, nas atividades essenciais da
política, diante, sobretudo do enorme esforço que tem sido experimentado por pessoas
que mostram os melhores exemplos de honestidade e amor ao seu semelhante, por
meio de lições espargidas pelas pessoas dignas, com base no salutar princípio da
verdade.
Convém
que os brasileiros de boa vontade, imbuídos do sentimento de civismo e
honestidade, repudiem aqueles que ainda preferem privilegiar fatos destituídos de
veracidade, porque isso não condiz com os salutares princípios da dignidade e
da moralidade ínsitos no ser humano, que precisa valorizar o verdadeiro
conceito de respeito à nobreza nas atividades políticas, a base essencial de
sustentação dos princípios republicano e democrático.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 16 de novembro de 2018
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