sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Repúdio às farsas


No mês passado, precisamente no dia 18, o jornal Folha de S.Paulo, ainda no calor da campanha eleitoral, relatou casos de empresas então apoiadoras do presidente eleito que supostamente compraram pacotes de disparo de mensagens contra o PT, principalmente por meio do WhatsApp.
Na verdade, a prática, em tese, se confirmada, poderei ser ilegal, à luz das normas de regência das campanhas eleitorais, caso seja considerada pela Justiça doação de campanha feita por empresas, porque, desde 2015, empresas estão proibidas de fazer doação eleitoral.
Ainda segundo o jornal, as empresas apoiadoras do presidente eleito teriam comprado serviço chamado "disparo em massa", usando a base de usuários do candidato do PSL ou bases vendidas por agências de estratégia digital.
Essa prática contraria a legislação eleitoral, porque caracteriza doação de campanha por empresas, na forma não declarada. 
O uso de bases de terceiros pode ser considerado ilegal, já que a lei permite apenas o uso de listas de apoiadores do próprio candidato, nos casos de números cedidos de forma voluntária.
Na ocasião, o comitê de campanha do presidenciável do PSL e seus aliados negam que tivessem contratado esse tipo de serviço.
Com base na notícia divulgada pelo aludido jornal, sem o menor cuidado de checagem quanto à sua possível veracidade, o PT impetrou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser declarado inelegível o então candidato presidencial do PSL, por oito anos, pasmem, por abuso de poder econômico, tendo o tribunal aquiescido com o prosseguimento do pleito petista, que até o momento não tem qualquer decisão sobre essa ação.
Não obstante, na condição de relator da prestação de contas referente à campanha do presidente eleito, em outro processo, um ministro do TSE determinou as empresas WhatsApp, Twitter, Facebook, Instagram e Google que respondessem, em um prazo de três dias, se houve contratação de disparos em massa a favor do candidato durante as eleições, seja por ele ou por qualquer outra pessoa.”.
Em resposta à aludida determinação, as mencionadas empresas disseram, à unanimidade, que não houve contratação dos questionados disparos, pelo presidenciável apontado nem por qualquer outra pessoa, em seu interesse, conforme evidenciam os textos a seguir.
Convém assinalar que a última eleição foi a primeira a usar permissão para impulsionamento de conteúdo para fins eleitorais, porém sob regra, como a necessidade da identificação de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos ou representantes.
O Twitter Brasil informou ao TSE que “averiguou internamente e foi constatado que as contas verificadas do candidato Jair Messias Bolsonaro e do partido político Partido Social Liberal (PSL) – @jairbolsonaro e @psl_nacional, respectivamente – não contrataram impulsionamento de qualquer conteúdo, seja este eleitoral ou não".
Com relação às contas não oficiais, o Twitter também afirmou que, "Para que seja possível o fornecimento de qualquer informação referente a conteúdo orgânico ou patrocinado na plataforma Twitter, faz-se imprescindível que os tweets sejam devidamente especificados por meio de suas respectivas URLs, que permitam a localização inequívoca do conteúdo.".
Já o Facebook informou que a página e as contas oficiais do candidato eleito divulgadas pelo próprio TSE "não contrataram impulsionamento de conteúdos no período entre 16 de agosto de 2018 e 28 de outubro de 2018".
O Facebook afirmou ainda que, “se a Justiça Eleitoral entender pelo fornecimento de informações envolvendo outras páginas e contas além daquelas registradas junto ao TSE, poderá contatar os operadores dos sites Facebook e Instagram para viabilizar o fornecimento dos dados disponíveis em seus servidores, mediante a indicação das URLs correspondentes, nos moldes da legislação vigente".
O WhatsApp enviou nota ao TSE, informando que, em atendimento à solicitação em comento, foi verificado que “não houve a contratação pela campanha do então candidato Jair Bolsonaro de nenhum tipo de impulsionamento de conteúdo.”.
Sobre o posicionamento do WhatsApp, o Jornal da Cidade fez avaliação no sentido de que a nota da empresa “dá margem à possibilidade de se imaginar que na realidade houve conluio criminoso envolvendo o jornal Folha de S. Paulo, o Instituto Datafolha e o Partido dos Trabalhadores, com o objetivo de criar um “fake News” impactante que pudesse reverter a tendência do eleitorado. Tudo não passou da última farsa petista. Felizmente, não obtiveram êxito.”.
Diante das declarações das empresas consideradas redes sociais, em especial o WhatsApp, de que nada consta nos seus registros sobre uso ou contratação de impulsos de conteúdo, segundo a denúncia para prejudicar o PT, com as mensagens pertinentes, há evidente e contundente desmoronamento e desmascaramento da estapafúrdia e leviana farsa arquitetada por esse partido, que fez o maior espalhafato em cima de notícia sem o mínimo fundamento, obviamente para tentar detonar e destruir a imagem do capitão reformado do Exército, cuja imagem não foi sequer abalada, tanto que ele foi eleito, mesmo diante da gravíssima e infundada denúncia.
Aliás, não é novidade o emprego de expediente desse jaez em campanha eleitoral, porque esse partido, no pleito anterior ao último, declarava abertamente que, para se ganhar eleição, seria capaz de fazer o diabo e isso foi exatamente o que se viu nesse caso dos supostos impulsionamentos de conteúdo, só que as empresas, em especial o WhatsApp, negaram, de forma peremptória, a existência da irregularidade por ele denunciada, que tinha por objetivo ganhar a eleição por meio ilícito, visto que a negativa somente veio a público após o resultado das urnas eletrônicas, felizmente com a vitória do injustiçado denunciado, cuja campanha estava absolutamente em conformidade com o regramento da disputa eleitoral, nesse particular, segundo a confirmação das empresas prestadoras dos serviços questionados.
A propósito, ainda no curso da campanha eleitoral, um ávido e persistente seguidor petista houve por bem compartilhar mensagem com texto fazendo alusão à denúncia do PT, acerca de possível uso irregular de impulsos de conteúdo, nestes termos: “Alguém avise para a Globo, que o candidato Caixa II, virou Réu no TSE. No. do processo 060177-282018 600.000 (sic)”, dando a entender que o presidenciável do PSL já se tornara réu, como sendo culpado por ato que não passava de algo forjado pelo PT, conforme as revelações ora vindas à tona, embora a destempo.
Sobre a aludida mensagem, demonstrei, em crônica, veemente indignação contra a tremenda exploração sobre fatos manipulados e carentes de veracidade, mas os petistas tinham tamanha convicção sobre a irregularidade, a ponto de não terem dúvida de já até considerar culpado alguém por ato ainda em fase de mera apuração.
Nessa mesma ocasião, eu disse para uma senhora que questionara meu texto, por ela ter tomado as dores de pessoa que mentia descaradamente, ao disseminar mensagem inverídica, que ela não poderia exigir que eu escrevesse sobre irregularidade grave, atribuída, sem provas, ao candidato opositor ao dela, cujo pedido dizia exatamente o seguinte: "agora faça um textão desse falando sobre o caixa dois do Bolsonaro. O que se esconde por trás da manipulação de fake news", exatamente sobre os fatos ora declarados nunca terem existidos, senão na doentia imaginação de quem tem ojeriza à verdade.
Sob cautela, eu afirmei para essa senhora que eu tenho responsabilidade e não poderia escrever sobre algo que ainda se tratava de denúncia e que estava sendo objeto de investigação pela Justiça Eleitoral.
Eu também disse a ela que os fatos denunciados pelo PT, acerca do possível uso irregular de fake News, pelo presidenciável adversário, podem resultar em verdade ou mentira e que, das duas, somente uma deverá prevalecer, convindo se aguardar o desfecho do imbróglio, para não se fazer apressado e injusto juízo de valor sobre algo que poderiam estar sendo empregado nas campanhas dos dois candidatos e, se há irregularidades para um deles, também há para o outro, porque, nesse particular, já se sabe perfeitamente quem tem muito mais experiência e cátedra em inventar mentiras, a exemplo do que aconteceu na campanha eleitoral anterior, em que a candidata à reeleição exagerou e extrapolou em termos de mentiras, cujos fatos cuidaram de demonstrá-las, posteriormente à posse.    
Assim, comprometi-me a escrever crônica especial sobre essa matéria e a publicar também no Face sobre o resultado das apurações pertinentes ao objeto da denúncia petista, que seja ele positivo ou negativo, porque tenho mostrado nas minhas crônicas o puro sentimento de equilíbrio, sinceridade e de somente dizer a verdade, doa quem doer, porque é exatamente assim que o ser humano deva proceder, com dignidade e responsabilidade, evitando prejudicar os direitos do seu semelhante.
Na atualidade, convém que, tanto as pessoas como os partidos políticos, primem pelos princípios da honestidade e da sinceridade, procurando trilhar tão  somente no caminho da verdade, como forma de contribuir para a moralização sonhada pela humanidade, que tem sido penalizada pelos perversos e terríveis sistemas de corrupção que são responsáveis pelas graves crises que grassam no país tupiniquim.
Com a desonestidade banalizada por pessoas e partidos políticos, materializada com a divulgação de mentiras e falsidades, percebe-se a ausência de sentimento mais primitivo de vergonha e caráter do ser humano, nas atividades essenciais da política, diante, sobretudo do enorme esforço que tem sido experimentado por pessoas que mostram os melhores exemplos de honestidade e amor ao seu semelhante, por meio de lições espargidas pelas pessoas dignas, com base no salutar princípio da verdade.
Convém que os brasileiros de boa vontade, imbuídos do sentimento de civismo e honestidade, repudiem aqueles que ainda preferem privilegiar fatos destituídos de veracidade, porque isso não condiz com os salutares princípios da dignidade e da moralidade ínsitos no ser humano, que precisa valorizar o verdadeiro conceito de respeito à nobreza nas atividades políticas, a base essencial de sustentação dos princípios republicano e democrático.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 16 de novembro de 2018

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