O ministro-relator do
Superior Tribunal de Justiça negou pedido do ex-presidente da República
petista, que tentava reverter a condenação à prisão referente ao caso do
triplex.
O petista foi
condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, por doze anos e um mês de prisão.
O advogado do petista
disse, ao tomar conhecimento da decisão em apreço, que "Não conhecemos
o teor da decisão proferida pelo Ministro Relator, mas é inegável que um
recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades
e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política
contra o ex-Presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a
observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional
da ampla defesa.".
O ministro relator
também negou os recursos dos outros condenados arrolados no mesmo processo,
entre os quais se encontra o ex-presidente da construtora OAS, que acusou a
petista, de forma peremptória, de ser o dono do questionado imóvel.
Todos os recursos
ainda poderão ser analisados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No entendimento
unânime dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, o denominado tribunal de apelação, o petista recebeu da OAS um
apartamento tríplex, em Guarujá (SP), em retribuição à sua influência em
contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
Embora não tendo
apresentado contraprovas sobre os elementos constantes dos autos, o petista vem
afirmando, desde o início das investigações, que é inocente, tão somente pelo
fato de não ser o dono do imóvel, sob a alegação de que não há provas contra
ele, embora os julgadores não tivessem encontrado unzinho fato ou elemento em
condições de amparar ou confirmar as veementes argumentações de inocência, a
exemplo desta última sentença, ao negar, mais uma vez, a reversão da sentença
condenatória das instâncias anteriores.
Desde abril último, o
petista começou a cumprir a pena de prisão em cela especial da Superintendência
da Polícia Federal, em Curitiba, estando lá até o presente momento.
No mesmo mês da
aludida prisão, a defesa do petista apresentou recursos contra a condenação ao
Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, os quais já negaram
os pedidos para a anulação da condenação em causa, cabendo ainda outros
recursos, porque eles são simplesmente intermináveis, sempre com amparo na
vetusta legislação penal, a contribuir para que a ação nunca transite em
julgado, ou seja, se encerre, em definitivo.
Somente eventual
absolvição do ex-presidente, no STJ ou no Supremo, com anulação da condenação
penal, pode tirá-lo da prisão, mas apenas no caso da constatação de falha nos
procedimentos adotados nos julgamentos das primeira e segunda instâncias ou no
caso da existência de inconstitucionalidade dos julgamentos, eis que os
veredictos dessas instâncias são definitivos e nenhum tribunal superior tem
competência constitucional para alterá-los, ou seja, a culpa pelos crimes
denunciados à Justiça é inexorável, salvo se houver o surgimento de fatos
novos, com repercussão sobre as provas produzidas nos autos, que serviram de
base para a condenação do ex-presidente.
Com a negação de mais
um recurso do ex-presidente, é mais um magistrado, agora da terceira instância,
no caso, o Superior Tribunal de Justiça, a dizer, em grau de confirmação, que o
grande político brasileiro é realmente culpado pela prática dos gravíssimos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, absolutamente incompatíveis com
a dignidade ínsita dos homens públicos.
Impende seja
assinalada que essa decisão é também mais uma derrota dos advogados do petista,
aumentando a sua coleção de insucesso, que supera oitenta denegações e sequer
nenhuma vitória nas cortes do país, contabilizando várias deliberações de
Tribunais Superiores, a despeito da garantia de que ele é inocente, mas não são
apresentados elementos, documentos, demonstrativos e outras formas
juridicamente válidas para a contestação das provas cabais levantadas sobre a materialidade
da autoria dos crimes que estão sendo enxergados claramente pelos julgadores e
transformados, na linguagem jurídica, nas sentenças proferidas pelos doutos
magistrados, em confirmação aos julgados iniciais.
Atônitos diante de
cada veredicto, os advogados de defesa do ex-presidente também não se cansam de
reiterar os surrados dizeres de que se trata de “(...) processo marcado
por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de
perseguição política contra o ex-Presidente Lula, (...)”, em
palavreado tão sem consistência como têm sido os recursos impetrados por eles
junto aos tribunais, que não têm conseguido convencer os magistrados que estão
julgando a ação à luz dos elementos constantes dos autos, que somente sinalizam
pela culpabilidade do político.
Ademais, parece se
patentear, em cada decisão judicial, a absoluta e inexorável incompetência da
defesa, quando não consegue êxito em nenhuma delas, a despeito de ela afirmar
que se trata de processo nulo e ilegal, que tem sido usado para perseguição
política contra o petista, quando, na verdade, as uniformes decisões da Justiça
somente confirmam a solidez e a consistência das provas constantes dos autos,
atribuindo ao condenado a culpa pela prática dos atos denunciados, indiscutivelmente
lesivos aos princípios da moralidade e da dignidade indispensáveis à
legitimidade das atividades públicas.
É bastante estranho
que, mesmo diante das reiteradas sentenças judiciais condenatórias, ainda há,
além dos advogados, quem duvide da competência dos magistrados, que compulsaram
e estudaram os autos, tendo, com base nas minuciosas análises de praxe,
concluído pela existência de culpa do político.
Parece evidente que,
se não existissem as provas materiais, jamais os juízes seriam, à unanimidade,
capazes de se manifestar com tanta convicção, em dizerem que realmente existe
culpabilidade sobre os fatos denunciados à Justiça, que não trabalha com a
mínima hipótese de perseguição, embora esse verbete tenha sido ridícula e
fantasiosamente criado e usado para tentar incriminá-la, certamente a título de
se forjar inócua justificativa para a incompetência e a incapacidade da defesa,
que não consegue construir contraprovas capazes de se infirmar a materialidade
sobre objeto da denúncia de que se trata.
Causa perplexidade
que as pessoas tenham esse comportamento de resistência e não aceitação sobre a
realidade, diante de situação que não cabe mais dúvida quanto à culpabilidade
do petista, principalmente quando se sabe que o juiz está passível à sanção quando
julga ação e condena o réu sem a devida existência de elementos nos autos
capazes de justificar a sua sentença, ou seja, é preciso que os elementos
juridicamente válidos para sustentar o veredicto estejam presentes nos autos,
sob pena da caracterização do crime de prevaricação praticado pelo magistrado.
No caso em comento,
os juízes confirmaram as provas nos autos e a plena configuração dos crimes
praticados pelo ex-presidente, não havendo, por minimamente que seja, diante da
certeza deles, quaisquer dúvidas sobre a juridicidade dos elementos
comprobatórios sobre a materialidade da autoria dos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro.
A aludida confirmação
é assegurada com a integridade dos autos, sem ter tido qualquer alteração ou
mudança quanto ao seu conteúdo, em termos de retirada ou contestação sobre
documentos integrantes dos autos, bem assim os juízes não mereceram, por parte
de órgão competente para julgá-los, a mínima censura quanto à sua atuação
jurisdicional, ou seja, com relação aos seus desempenhos institucionais de
julgadores, o que vale dizer que eles atuaram absolutamente em harmonia com
ordenamento jurídico aplicável à espécie.
É preciso se
acreditar piamente na palavra da Justiça, que julga à luz dos fatos, dos
levantamentos, dos documentos comprobatórios, enfim, com a materialidade sobre
a autoria demonstrada sobre os fatos denunciados, enquanto a contestação não
convence os julgadores exatamente porque seus argumentos são insipientes,
inconsistentes, sem plausibilidade e sem conteúdo jurídico, por que construídos
com base em pressupostos acusatórios, distanciados da realidade sobre os fatos
em si.
O exemplo clássico
dessa assertiva é a alegação de que não há documento dizendo que o imóvel
estivesse registrado em nome do denunciado, mas isso é fato que apenas ajuda a
caracterizar a ocultação de patrimônio, como a tipificar o crime de lavagem de
dinheiro, ou seja, há fragilidade de argumentos da defesa e isso somente
consegue convencer as pessoas inocentes, ingênuas, quando a Justiça, ao
contrário, trabalha com base em provas, contraprovas, documentos e elementos
com força razoável a justificar ou sustentar as alegações de defesa, conforme o
caso.
Diante do exposto,
convém que os brasileiros que ainda apoiam políticos condenados à prisão,
certamente por motivação pessoal ou ideológica, se conscientizem no sentido de
que importa mesmo, no caso em apreço, é o interesse do Brasil, quanto à
imperiosa necessidade de moralização dos costumes, em termos de limpeza ética
da administração do país, independentemente de situação pessoal de importante
político, que precisa provar, na Justiça, a sua inocência, a despeito do fato
de ele ter feito algo em benefício da sociedade, porque isso não constitui nada
de excepcional ou extraordinário, conquanto a distribuição de renda, no caso do
Bolsa Família, se inseria no cumprimento do dever funcional de governante do
país, com a incumbência constitucional de o Estado assistir às pessoas
carentes, em termos econômico-financeiros, fato este que não pode ser
confundido com caso pessoal e distinto, que comporta tão somente defesa
específica.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 27 de
novembro de 2018
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