terça-feira, 27 de novembro de 2018

Perseguição política?


O ministro-relator do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do ex-presidente da República petista, que tentava reverter a condenação à prisão referente ao caso do triplex.
O petista foi condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por doze anos e um mês de prisão.
O advogado do petista disse, ao tomar conhecimento da decisão em apreço, que "Não conhecemos o teor da decisão proferida pelo Ministro Relator, mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-Presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.".
O ministro relator também negou os recursos dos outros condenados arrolados no mesmo processo, entre os quais se encontra o ex-presidente da construtora OAS, que acusou a petista, de forma peremptória, de ser o dono do questionado imóvel.
Todos os recursos ainda poderão ser analisados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No entendimento unânime dos desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o denominado tribunal de apelação, o petista recebeu da OAS um apartamento tríplex, em Guarujá (SP), em retribuição à sua influência em contratos firmados pela construtora com a Petrobras.
Embora não tendo apresentado contraprovas sobre os elementos constantes dos autos, o petista vem afirmando, desde o início das investigações, que é inocente, tão somente pelo fato de não ser o dono do imóvel, sob a alegação de que não há provas contra ele, embora os julgadores não tivessem encontrado unzinho fato ou elemento em condições de amparar ou confirmar as veementes argumentações de inocência, a exemplo desta última sentença, ao negar, mais uma vez, a reversão da sentença condenatória das instâncias anteriores.
Desde abril último, o petista começou a cumprir a pena de prisão em cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, estando lá até o presente momento.
No mesmo mês da aludida prisão, a defesa do petista apresentou recursos contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, os quais já negaram os pedidos para a anulação da condenação em causa, cabendo ainda outros recursos, porque eles são simplesmente intermináveis, sempre com amparo na vetusta legislação penal, a contribuir para que a ação nunca transite em julgado, ou seja, se encerre, em definitivo.
Somente eventual absolvição do ex-presidente, no STJ ou no Supremo, com anulação da condenação penal, pode tirá-lo da prisão, mas apenas no caso da constatação de falha nos procedimentos adotados nos julgamentos das primeira e segunda instâncias ou no caso da existência de inconstitucionalidade dos julgamentos, eis que os veredictos dessas instâncias são definitivos e nenhum tribunal superior tem competência constitucional para alterá-los, ou seja, a culpa pelos crimes denunciados à Justiça é inexorável, salvo se houver o surgimento de fatos novos, com repercussão sobre as provas produzidas nos autos, que serviram de base para a condenação do ex-presidente.      
Com a negação de mais um recurso do ex-presidente, é mais um magistrado, agora da terceira instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça, a dizer, em grau de confirmação, que o grande político brasileiro é realmente culpado pela prática dos gravíssimos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, absolutamente incompatíveis com a dignidade ínsita dos homens públicos.
Impende seja assinalada que essa decisão é também mais uma derrota dos advogados do petista, aumentando a sua coleção de insucesso, que supera oitenta denegações e sequer nenhuma vitória nas cortes do país, contabilizando várias deliberações de Tribunais Superiores, a despeito da garantia de que ele é inocente, mas não são apresentados elementos, documentos, demonstrativos e outras formas juridicamente válidas para a contestação das provas cabais levantadas sobre a materialidade da autoria dos crimes que estão sendo enxergados claramente pelos julgadores e transformados, na linguagem jurídica, nas sentenças proferidas pelos doutos magistrados, em confirmação aos julgados iniciais.
Atônitos diante de cada veredicto, os advogados de defesa do ex-presidente também não se cansam de reiterar os surrados dizeres de que se trata de “(...) processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-Presidente Lula, (...)”, em palavreado tão sem consistência como têm sido os recursos impetrados por eles junto aos tribunais, que não têm conseguido convencer os magistrados que estão julgando a ação à luz dos elementos constantes dos autos, que somente sinalizam pela culpabilidade do político.
Ademais, parece se patentear, em cada decisão judicial, a absoluta e inexorável incompetência da defesa, quando não consegue êxito em nenhuma delas, a despeito de ela afirmar que se trata de processo nulo e ilegal, que tem sido usado para perseguição política contra o petista, quando, na verdade, as uniformes decisões da Justiça somente confirmam a solidez e a consistência das provas constantes dos autos, atribuindo ao condenado a culpa pela prática dos atos denunciados, indiscutivelmente lesivos aos princípios da moralidade e da dignidade indispensáveis à legitimidade das atividades públicas.
É bastante estranho que, mesmo diante das reiteradas sentenças judiciais condenatórias, ainda há, além dos advogados, quem duvide da competência dos magistrados, que compulsaram e estudaram os autos, tendo, com base nas minuciosas análises de praxe, concluído pela existência de culpa do político.
Parece evidente que, se não existissem as provas materiais, jamais os juízes seriam, à unanimidade, capazes de se manifestar com tanta convicção, em dizerem que realmente existe culpabilidade sobre os fatos denunciados à Justiça, que não trabalha com a mínima hipótese de perseguição, embora esse verbete tenha sido ridícula e fantasiosamente criado e usado para tentar incriminá-la, certamente a título de se forjar inócua justificativa para a incompetência e a incapacidade da defesa, que não consegue construir contraprovas capazes de se infirmar a materialidade sobre objeto da denúncia de que se trata.
Causa perplexidade que as pessoas tenham esse comportamento de resistência e não aceitação sobre a realidade, diante de situação que não cabe mais dúvida quanto à culpabilidade do petista, principalmente quando se sabe que o juiz está passível à sanção quando julga ação e condena o réu sem a devida existência de elementos nos autos capazes de justificar a sua sentença, ou seja, é preciso que os elementos juridicamente válidos para sustentar o veredicto estejam presentes nos autos, sob pena da caracterização do crime de prevaricação praticado pelo magistrado.
No caso em comento, os juízes confirmaram as provas nos autos e a plena configuração dos crimes praticados pelo ex-presidente, não havendo, por minimamente que seja, diante da certeza deles, quaisquer dúvidas sobre a juridicidade dos elementos comprobatórios sobre a materialidade da autoria dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A aludida confirmação é assegurada com a integridade dos autos, sem ter tido qualquer alteração ou mudança quanto ao seu conteúdo, em termos de retirada ou contestação sobre documentos integrantes dos autos, bem assim os juízes não mereceram, por parte de órgão competente para julgá-los, a mínima censura quanto à sua atuação jurisdicional, ou seja, com relação aos seus desempenhos institucionais de julgadores, o que vale dizer que eles atuaram absolutamente em harmonia com ordenamento jurídico aplicável à espécie.
É preciso se acreditar piamente na palavra da Justiça, que julga à luz dos fatos, dos levantamentos, dos documentos comprobatórios, enfim, com a materialidade sobre a autoria demonstrada sobre os fatos denunciados, enquanto a contestação não convence os julgadores exatamente porque seus argumentos são insipientes, inconsistentes, sem plausibilidade e sem conteúdo jurídico, por que construídos com base em pressupostos acusatórios, distanciados da realidade sobre os fatos em si.
O exemplo clássico dessa assertiva é a alegação de que não há documento dizendo que o imóvel estivesse registrado em nome do denunciado, mas isso é fato que apenas ajuda a caracterizar a ocultação de patrimônio, como a tipificar o crime de lavagem de dinheiro, ou seja, há fragilidade de argumentos da defesa e isso somente consegue convencer as pessoas inocentes, ingênuas, quando a Justiça, ao contrário, trabalha com base em provas, contraprovas, documentos e elementos com força razoável a justificar ou sustentar as alegações de defesa, conforme o caso.      
Diante do exposto, convém que os brasileiros que ainda apoiam políticos condenados à prisão, certamente por motivação pessoal ou ideológica, se conscientizem no sentido de que importa mesmo, no caso em apreço, é o interesse do Brasil, quanto à imperiosa necessidade de moralização dos costumes, em termos de limpeza ética da administração do país, independentemente de situação pessoal de importante político, que precisa provar, na Justiça, a sua inocência, a despeito do fato de ele ter feito algo em benefício da sociedade, porque isso não constitui nada de excepcional ou extraordinário, conquanto a distribuição de renda, no caso do Bolsa Família, se inseria no cumprimento do dever funcional de governante do país, com a incumbência constitucional de o Estado assistir às pessoas carentes, em termos econômico-financeiros, fato este que não pode ser confundido com caso pessoal e distinto, que comporta tão somente defesa específica.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 27 de novembro de 2018

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