Mensagem postada em facebook incita a participação de pessoas a se
unirem em movimento para se tornarem mais fortes e constituírem maioria.
O texto da aludida mensagem diz exatamente o seguinte: ("Pobres, Negros, Nordestinos, Mulheres,
LGBTQs, juntos somos a maioria (sic)".
É impossível se pensar em unidade nacional, em harmonia entre os
brasileiros, quando ainda tem gente com ideologia possivelmente partidária
defendendo a união de raças, gêneros etc., envolvendo brasileiros para se
unirem em luta contra os demais brasileiros ou em defesa de alguma causa, dando
a ideia absurda e retrógrada de força, de maioria, de poder sobre as demais
pessoas, em clara disposição de disputa para derrotar os pseudos antagonistas.
Na realidade, essa forma de proceder evidencia verdadeira afronta
aos princípios da fraternidade, do amor, da humanização e da união que precisam
existir necessariamente e as pessoas, principalmente quando há o envolvimento
da defesa e do interesse do Brasil.
É muito triste que as pessoas não consigam enxergar que essa forma
de preconceito anda na contramão dos princípios humanos e deixa de contribuir
para a construção de país menos odioso e vingativo.
Como justificar que pessoas fiquem incitando a disputa entre
"nós" ("Pobres, Negros, Nordestinos, Mulheres, LGBTQs"),
naturalmente contra "eles", incluídos aí ricos, brancos e outras
raças, a população das outras regiões do país, homens, pessoas que não sejam
consideradas LGBTQs, em clara forma de discriminação e preconceito
absolutamente condenáveis?
Essa forma explícita de tratamento discriminatório tem viés de
incitação que fere princípio fundamental da Carga Magna, segundo o qual todos
os brasileiros são iguais perante a lei, o que vale dizer que ninguém pode ser
tratado de forma diferenciada ou preconceituosa.
Quando se procura agregar pessoas distintas em um só propósito,
como no caso da mensagem em comento, para a luta contra outras pessoas, em
clara manifestação de defesa de interesses, indiscutivelmente cria-se
repudiável forma de preconceito que afronta o princípio constitucional da
isonomia, exatamente porque ninguém pode se considerar diferente de ninguém e
muito menos formar grupos para defender seus interesses, de visíveis
arbitrariedade e ilegitimidade.
É lamentável que a evolução da humanidade não tenha conseguido
trazer luzes para muitos seres humanos, que ainda vivem nas trevas da sabedoria
humana e ainda acham normal a disseminação de ideias caducadas há muito tempo
nas nações cujo povo se orgulha de contribuir para a eliminação do preconceito
e da disputa que não seja exclusivamente em defesa de seu país e da verdadeira
cidadania, contrariamente do que ainda acontece na atualidade.
Infelizmente, no país tupiniquim, há pessoas que têm imaginação criadora
de ideias questionáveis, por serem contrárias ao princípio humanitário de
isonomia, e o pior é que elas ainda são aplaudidas e placitadas por outras com
o mesmo pensamento ideológico, em forma de solidariedade a algo que jamais
deveria ter sido suscitado, quanto mais que isso seria desaconselhável, por se
tratar de disseminação de ideia com viés visivelmente agressivo e desrespeitoso
às pessoas que não se enquadram na referida maioria daquelas indicadas na
mensagem.
É preciso ficar muito claro que os direitos de expressão e
individualidade são benefícios materializados em princípio constitucional de
suma importância para os brasileiros, porém eles se tornam inaplicáveis quando
passam a ser interpretados para agredir outros princípios constitucionais, como
no caso de ser obrigatório o respeito às pessoas, evitando-se qualquer forma de
sobrelevação de raças, gêneros, pessoas etc., dando a entender que somente são
válidos e devem prevalecer seus direitos sobre os dos outros e os colocam acima
dos demais, devendo ainda ser levado em conta o fato de que as pessoas que se
julgarem ofendidas ou prejudicadas por qualquer forma de discriminação ou
preconceito têm a via judicial, assegurada na Lei Maior do país, para a busca
da reparação de seus direitos de cidadania e brasilidade. Acorda, Brasil!
Brasília, em 1º de novembro de 2018
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