quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Medicamentos sem tributação


Convém assinalar, a propósito, o verdadeiro significado da base da democracia, que não pode ser nada diferente das sábias palavras do célebre ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln, que, em trecho histórico de um de seus memoráveis discursos, fez alusão ao “governo do povo, pelo povo e para o povo.”.
O Brasil, sob a égide do Estado Democrático de Direito, o seu governo provém da soberana vontade do povo para trabalhar em sintonia com os interesses da população.
Esse princípio precisa ser valorizado e resgatado em concomitância com o alvorecer do novo governo, que nasce com muitas esperanças dos brasileiros que acreditaram na mentalidade devotada não somente para a assepsia das imaculabilidades que campeiam majestosamente na administração pública, mas também na forma mais piedosa e humana quanto aos cuidados das pletoras questões sociais, que se espraiam por todos os quadrantes do Brasil.
O governante imbuído do real sentimento de responsabilidade cívica e pública precisa se inteirar de todos os problemas que permeiam de verdade e efetiva as piores mazelas e ter reais condições não somente de conhecê-las, mas sobretudo de equacioná-las e solucioná-las, à medida das prioridades estabelecidas para a implementação daquelas que mais diretamente afligem a população.
É evidente que há problemas que são crônicos e de difícil solução imediatamente à posse, mas outros podem ser tabulados e resolvidos paulatinamente, à medida que os horizontes forem se descortinando para as oportunidades, principalmente quando há boas vontades política e administrativa, por parte do governante.
Aborda-se aqui problema da maior gravidade brasileira, por envolver o interesse de toda população, desde aqueles que acabam de nascer até aqueloutros que estão completando a sua fase de vida, que consiste no elevadíssimo custo dos imprescindíveis remédios, que embutem nos seus preços escorchantes tributos, em percentual bastante elevado e insuportável para os padrões econômico-financeiros da população, constituída da sua maior parte de gente situada na classe considerada de muita pobreza, que sofre e padece porque adoece, até mesmo com maior gravidade do que os ricos, que têm melhor padrão de vida, enquanto os pobres não têm nenhuma condição para comprar o remédio que precisa, diante da exorbitância dos preços, carregados de tributos que podem ser remetidos para outros produtos considerados supérfluos e outros de luxo.          
Conforme levantamento realizado recentemente, no país tupiniquim, paga-se uma das maiores cargas tributárias e nessa linha inclui-se a liderança da incidência de impostos sobre os medicamentos, com a tributação média de pouco mais de 33%, com a agregação de impostos cobrados desde importação, comercialização até circulação, em que o inevitável custo final sobra para a população que adoece, pobre ou rica, todos pagando sem ter a quem recorrer, mesmo aqueles que não têm condições, em termos financeiros.
Convém  sim que o governante se importe com o valor da carga tributária, que é altíssima em razão de diversos fatores, principalmente quanto à necessidade da importação dos medicamentos, na sua maioria, tendo a obrigação de pagar pela importação e pelos royalties, fato que contribui para encarecê-los e igualmente onerar a população, mas o governo do povo precisa encontrar alternativa para essa situação insuportável e inaceitável.
Espera-se que o novo governo do povo se conscientize de que essa terrível situação referente aos preços dos medicamentos seja objeto da sua vasta e urgente pauta de discussão, para o devido saneamento, o mais rapidamente possível, por se tratar de permanente ônus para o bolso dos brasileiros e preocupação afetando a sua própria saúde, porque muitos não têm condições mínimas para comprar sequer um comprimido para aliviar a dor de dente ou de cabeça.
          A questão inerente aos medicamentos precisa ser sentida no âmago do governo, como forma de captar as dificuldades da população, que sente na própria pele e sabe muito bem como é doloroso precisar de medicamento para determinada enfermidade e não ter condições mínimas para comprá-lo, diante do seu preço absurdo e exorbitante.
Não é novidade que existem muitos países, em que os governos sensíveis às dificuldades sociais ou até mesmo por sentimentos humanitários, não tributam os medicamentos, ou seja, os remédios têm zero de tributos, a exemplo da Inglaterra, da Rússia, do Canadá, da Colômbia, do México, entre outros países, enquanto os medicamentos nos Estados Unidos da América são tributados em, no máximo, 6,3%, no Japão, em 5%, na Índia, em 4%, e no resto do mundo a tributação sobre medicamentos tem percentual civilizado, em termos de razoabilidade, mas somente no Brasil há essa cobrança extremamente  injustificável e fora da normalidade social e econômica.
A indiscutível tresloucada e insensata incidência de tributos nas alturas, com percentual que pode chegar até 35,7%, embora a média, como dito acima, é de cerca de 33%, constitui, à toda evidência, vergonhosa e repudiável penalização tributária à população, de forma irracional e injustificável, dando a entender que os brasileiros, indistintamente, vivem em país riquíssimo e desenvolvido, que precisa pagar compulsoriamente um terço do preço dos medicamentos, quando muitos produtos sem a menor importância à vida são tributados em percentual bem menor e ainda há outras situações em que são isentas, a exemplo de templos religiosos, partidos políticos, jornais, revistas etc., além de outras atividades que têm tributação aquém do que seria exigido, se comparado à importância de remédios para a sociedade.
Enfim, qual seria a justificativa governamental para a escrachada e exorbitante incidência de tributos sobre medicamentos que são produtos indispensáveis à vida humana, porque de uso extremamente obrigatório, sob pena de causar sofrimento irremediável às pessoas acometidas de doenças?  
Não há a menor dúvida de que nenhum Estado pode prescindir dos tributos, mas também é inegável que ele tem a sua função primordial de priorizar os produtos que podem ser tributados com maior ou menor percentual de tributação, a depender, obviamente, da sua importância para a sociedade, a exemplo da incidência maior sobre produtos considerados prescindível para a sociedade, a exemplo daqueles classificados como supérfluos, em que a sua falta é absolutamente indiferente à vida humana, diante da sua prescindibilidade, conquanto o seu preço é fator de somenos importância para quem quiser consumi-los.
Nessa situação, fica muito claro que somente adquirirem os produtos supérfluos as pessoas que querem satisfazer seu prazer ou a sua vontade, não importando o seu preço e muito menos ainda os percentuais de tributos incidentes sobre eles, justamente por se tratar de produtos dispensáveis à vida humana, em contraposição aos remédios, caso em que aqueles podem perfeitamente suportar o ônus dos tributos incidentes sobre os remédios e certamente que ninguém que os consume sequer iriam reclamar por essa boa causa social, exatamente porque eles são comprados simplesmente para satisfazer o seu bel-prazer e nada mais importando, nem mesmo sobre a maior incidência do percentual dos tributos.
É mais do que notória que o Estado tem importante incumbência no suprimento das carência essenciais da sociedade e a questão das doenças se insere perfeitamente nesse contexto, quando se sabe que adoecer não é privilégio ou demérito absolutamente de ninguém, porque a doença abrange indistintamente toda população que igualmente ressente da medicação e o seu acesso precisa ser facilitado, como forma de alívio do sofrimento da população.
Os governos sensíveis ao sofrimento da população mais carente têm o dever público, no âmbito do sentimento humano, de fornecer, em farmácias públicas e de graça, medicamentos básicos e essenciais, na linha de remédios populares, contra dores e mal-estar, bem assim para pequenos curativos, como forma de resolver situações que não precisem da procurar nem ocupação de unidade de saúde ou até mesmo de atendimento hospitalar.
Convém que o governo mantenha farmácias populares nos bairros das metrópoles e em todas as cidades pequenas, justamente para o fornecimento desses medicamentos, de modo a facilitar a vida da população carente, cujo custo-benefício é bastante satisfatório e recompensador, em termos de cuidados básico à população.
Diante da experiência, sabe-se que a arrecadação de tributos sobre remédios gira em torno de R$ 3,5 bilhões por ano, o equivalente a aproximadamente 0,13% do Orçamento da União, fato que demonstraria reduzidíssimo impacto na redução da arrecadação própria e direta sobre os remédios, caso não tivessem alternativas quanto à sua substituição por outros tributos suportados por importantes fontes, sem afetar em absoluto o orçamento, porque o valor dos tributos dos medicamentos apenas seria arrecadado por meio de importantes mecanismos, só que essa nova forma de tributação virá propiciar enorme e direto benefício na vida dos brasileiros, sem afetar um centavo do montante vindo dos medicamentos.
A propósito, impende salientar, para conhecimento do novo governo, a crueldade praticada pelo Estado contra os brasileiros, quanto ao critério de tributação de medicamentos para uso das pessoas, que consiste na média de 33%, enquanto os medicamentos vendidos para o uso veterinário tem a média de tributação de apenas 14,3%, ou seja, percentual menos da metade cobrado sobre os remédios para uso humano, o que demonstra disparidade e injustiça de tratamento dispensado ao ser humano, não que os animais não mereçam, mas a vida humana, pelo menos nos países sérios e civilizados, em termos humanitários, é devidamente valorizada e merece tratamento compatível com a sua relevância humanitária.
É preciso que as políticas tributárias sejam equalizadas e avaliadas em termos de valoração no exato contexto dos princípios humanitários, tendo-se em conta a imperiosa necessidade da aplicação de critérios razoáveis, racionais e justos, não se admitindo que o ser humano seja onerado além da sua capacidade contributiva, em se tratando de situação que tem plenas condições e plausibilidade de ajustamentos a níveis aceitáveis, sem prejudicar absolutamente ninguém, mas, ao contrário, de mero reconhecimento de que o Brasil, nas suas condições socioeconômicas, não pode continuar penalizando e esfolando a sua população, com a cobrança de preços altíssimos de medicamentos, por força da insuportável carga tributária jamais admissível nas nações sérias, civilizadas e desenvolvidas, em termos políticos, sociais, democráticos e administrativos, que primam pelo bem-estar da sua população.
Convém que o insuportável sacrifício dos brasileiros, nessa questão da tributação dos remédios, seja objeto de sensibilização por parte novo governo, no sentido de mostrar a sua boa vontade de auscultar os anseios da população, porque certamente se perguntadas às pessoas sobre a redução dos preços dos remédios certamente que as respostas seriam todas convergentes, no sentido de que já passou do tempo de o Brasil buscar alternativas capazes de aliviar carga tributária desumana, insuportável e injustificável, bastando que o presidente e seus assessores se dignem a se colocar no lugar da população, para sentirem na pele o peso dos preços dos medicamentos.
É até bem possível que alguém se insurja contra a medida em causa, sob a alegação da impossibilidade da substituição da escorchante carga tributária sobre medicamentos por outra forma suave e leve de nada cobrar tributos sobre remédios, porque neste país nada se muda com facilidade para beneficiar a população, principalmente quando há interesses corporativistas, porém, nesse caso dos remédios, é imperioso que o novo governo que emergiu da vontade soberana do povo tenha a melhor sensibilidade para solucionar questão extremamente angustiante para a sociedade, que não pode continuar sendo explorada e sacrificada injustamente.
É preciso que o governo do povo ansioso por mudanças seja tocado pelo sentimento de justiça social, atento à necessidade de proporcionar bem-estar para a população, resolva atender essa reivindicação de eliminação dos tributos dos remédios, o quanto antes possível, para o bem da sociedade e do país, por se tratar da verdadeira aplicação da justiça humanitária.
Vejam-se o descomunal tratamento dispensado à tributação dos medicamentos, em que, na atualidade, há evidente atropelamento do princípio fundamental eleito pelo governo de se taxar mais os produtos considerados não essenciais à população, justamente os produtos supérfluos e os de luxo, ou seja, "A regra geral é: quanto mais essencial à população, menor tributado", a exemplo dos produtos maléficos à saúde (cigarros e bebidas), artigos de luxo, itens supérfluos (como jogos eletrônicos, normalmente impostos).
Por coerência, os remédios, que são extremamente benéficos à saúde, por excelência, deveriam não somente ter tributação zerada como também ser subsidiados com tributos oriundos dos referidos produtos supérfluos e de luxo, para que os remédios adquiridos por trabalhadores até determinada faixa salarial e os desempregados possam receber de graça os medicamentos que precisam, tudo em harmonia com o verdadeiro sentido democrático de governo do povo, pelo povo e para o povo, que nada mais faz senão prestigiar, sem demagogia, as justiças social e humanitária.   
Diante do exposto, fica muito claro que é perfeitamente possível zerar a tributação dos medicamentos, de modo que o montante arrecadado sobre eles seja transferido, de forma equânime, para produtos supérfluos, como cigarros, bebidas, perfumes, brinquedos eletrônicos, objetos de luxo etc., e também podendo ser aproveitado parcela dos fundos das loterias federais, tirando esse pesado ônus dos ombros dos brasileiros, principalmente das famílias mais carentes, que são as mais prejudicadas diante de sistema extremamente desumano, perverso e injusto, em termos sociais, de tributação, que massacra o bolso do trabalhar e das famílias brasileiras, na impiedosa e inevitável transferência para os Tesouros Nacional e Estaduais de, em média, 33% do valor do preço do remédio.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 15 de novembro de 2018

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