O ex-presidente da República petista assinou a
intimação referente à sua sentença sobre a reforma do sítio em Atibaia (SP),
tendo aproveitado para dizer que é inocente e que vai recorrer da sentença.
Ele
disse que "Não reconheço a
legitimidade dessa sentença, sou inocente, por isso, vou recorrer”, por ocasião
da intimação.
No
último dia 6 de fevereiro, o ex-presidente foi condenado a doze anos e onze
meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso da
reforma do sítio em Atibaia (SP).
O
processo apura o recebimento de propina por meio da reforma do referido sítio,
tendo a sentença da juíza condenado o petista, em razão da confirmação da
autoria dos crimes denunciados à Justiça.
O ex-presidente
já cumpre pena de 12 anos e 1 mês, determinada pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), na primeira condenação dele, referente à propina
denunciada no caso do triplex no Guarujá (SP).
Nesta última prisão, a juíza declarou, na nova
sentença, ter ficado comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha
do sítio de Atibaia, no ano de 2014; as obras foram feitas a pedido do petista
e em benefício de sua família, sendo que o ex-presidente acompanhou o arquiteto
responsável, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em
São Bernardo do Campo, para que este lhe explicasse o projeto; o petista teve
ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família,
porque foi informado sobre o cronograma por empresário da Odebrecht; o
ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos; as notas fiscais referentes à reforma foram
entregues a seu advogado e amigo e foram encontradas na residência do petista; foram
executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o
valor pago à empresa Kitchens, na quantia de R$ 170 mil; todos os pagamentos
efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar
rastros de quem era o pagador; toda a execução da obra foi realizada de forma a
não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário; não
houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício do
petista e de sua família; depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus,
além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e
quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento do petista.
Se
o ex-presidente não reconhece a legitimidade da sentença, como é que vai
recorrer dela?
O
fundamento do recurso diz respeito exatamente à substancialidade da sua existência,
como elemento primordial para que se possa oferecer as defesas e os
contraditórios pertinentes aos fatos objetivados nele.
Ou
seja, discordar da sentença é uma coisa, mas não a reconhecer é outra situação bastante
indefinida, em termos jurídicos.
No
entanto, só o fato de afirmar que vai recorrer, implica reconhecer a sentença,
ficando claro que ela é legitima e não poderia ser diferente, diante da materialização
da autoria dos crimes denunciados, em cujo imbróglio o petista, mais uma vez, não
conseguiu comprovar a sua inocência.
Juridicamente
falando, o ex-presidente se contradiz diante da notificação, ao afirmar que não
reconhece a legitimidade da sentença, mas, no mundo jurídico, só tem cabimento recurso
contra algo que se reconhece como sendo válido, porque, se não reconhece, não
existe e, caso contrário, estar-se-ia incorrendo em ato de pura incoerência,
para tentar ludibriar a boa vontade das pessoas.
O
certo é que o petista foi tragado pela avalanche dos fatos, que sobrepujaram a sua
capacidade de defesa, prevalecendo a verdade, que não deixa dúvida quanto à
irregularidade patenteada nas reformas do sítio, que jamais teriam sido executadas
se elas não tivessem por propósito a satisfação de alguém muito importante, de
vez que o dito proprietário do móvel confessou que não tem nada a ver com elas e
também não pagou qualquer despesa, dando a entender que o imbróglio estaria
realmente sob a inteira responsabilidade do ex-presidente, principal interessado
nas questionadas reformas.
Os
brasileiros esperam que o ex-presidente da República petista se digne a reconhecer
a legitimidade da sentença judicial que o condenou, mais uma vez à prisão, a doze anos e onze meses, pelos mesmos crimes
de corrução passiva e lavagem de dinheiro, e a comprovar, na forma do
ordenamento jurídico pátrio, a sua inocência, posto que a sua autoridade de
homem público não condiz com os fatos delituosos cuja autoria lhe é atribuída.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 17 de fevereiro de 2019
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