domingo, 17 de fevereiro de 2019

A legitimidade da sentença


O ex-presidente da República petista assinou a intimação referente à sua sentença sobre a reforma do sítio em Atibaia (SP), tendo aproveitado para dizer que é inocente e que vai recorrer da sentença.
Ele disse que "Não reconheço a legitimidade dessa sentença, sou inocente, por isso, vou recorrer”, por ocasião da intimação.
No último dia 6 de fevereiro, o ex-presidente foi condenado a doze anos e onze meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva  e lavagem de dinheiro, com relação ao caso da reforma do sítio em Atibaia (SP).
O processo apura o recebimento de propina por meio da reforma do referido sítio, tendo a sentença da juíza condenado o petista, em razão da confirmação da autoria dos crimes denunciados à Justiça.
O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e 1 mês, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na primeira condenação dele, referente à propina denunciada no caso do triplex no Guarujá (SP).
Nesta última prisão, a juíza declarou, na nova sentença, ter ficado comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia, no ano de 2014; as obras foram feitas a pedido do petista e em benefício de sua família, sendo que o ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo, para que este lhe explicasse o projeto; o petista teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma por empresário da Odebrecht; o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;  as notas fiscais referentes à reforma foram entregues a seu advogado e amigo e foram encontradas na residência do petista; foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, na quantia de R$ 170 mil; todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador; toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário; não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício do petista e de sua família; depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento do petista.
Se o ex-presidente não reconhece a legitimidade da sentença, como é que vai recorrer dela?
O fundamento do recurso diz respeito exatamente à substancialidade da sua existência, como elemento primordial para que se possa oferecer as defesas e os contraditórios pertinentes aos fatos objetivados nele.
Ou seja, discordar da sentença é uma coisa, mas não a reconhecer é outra situação bastante indefinida, em termos jurídicos.
No entanto, só o fato de afirmar que vai recorrer, implica reconhecer a sentença, ficando claro que ela é legitima e não poderia ser diferente, diante da materialização da autoria dos crimes denunciados, em cujo imbróglio o petista, mais uma vez, não conseguiu comprovar a sua inocência.
Juridicamente falando, o ex-presidente se contradiz diante da notificação, ao afirmar que não reconhece a legitimidade da sentença, mas, no mundo jurídico, só tem cabimento recurso contra algo que se reconhece como sendo válido, porque, se não reconhece, não existe e, caso contrário, estar-se-ia incorrendo em ato de pura incoerência, para tentar ludibriar a boa vontade das pessoas.
O certo é que o petista foi tragado pela avalanche dos fatos, que sobrepujaram a sua capacidade de defesa, prevalecendo a verdade, que não deixa dúvida quanto à irregularidade patenteada nas reformas do sítio, que jamais teriam sido executadas se elas não tivessem por propósito a satisfação de alguém muito importante, de vez que o dito proprietário do móvel confessou que não tem nada a ver com elas e também não pagou qualquer despesa, dando a entender que o imbróglio estaria realmente sob a inteira responsabilidade do ex-presidente, principal interessado nas questionadas reformas.
Os brasileiros esperam que o ex-presidente da República petista se digne a reconhecer a legitimidade da sentença judicial que o condenou, mais uma vez à prisão,  a doze anos e onze meses, pelos mesmos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro, e a comprovar, na forma do ordenamento jurídico pátrio, a sua inocência, posto que a sua autoridade de homem público não condiz com os fatos delituosos cuja autoria lhe é atribuída.    
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 17 de fevereiro de 2019

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