Um membro do Conselho Nacional do Ministério
Público enviou mensagem a colegas, criticando as seguidas negativas recebidas
pelo ex-presidente da República petista, na tentativa de sair da prisão para
estar presente à cerimônia fúnebre do irmão dele.
Publicado
parcialmente pela Folha de S. Paulo,
o texto do conselheiro afirma que ele, "pela primeira vez na vida, sentiu vergonha do Ministério Público",
tendo ressaltado que não é petista, que não compactua "com tudo o que foi feito", mas que
"essa indignidade" ele não
consegue aceitar.
O
conselheiro ressaltou ainda que até os militares, na época da ditadura,
permitiram que o petista deixasse a prisão para comparecer ao velório da mãe,
mas, nesse ponto, ele não disse se àquela época existiam os mesmos empecilhos
de ordem operacional, ou seja, ele falou o que quis sem sopesar as circunstâncias,
como devia, que precisam ser levadas em consideração na devida e pena avaliação
do caso em si.
Por
fim, questionou o argumento de que a Polícia Federal não teria o aparato
necessário para o transporte do ex-presidente e disse que o Ministério Público
"se apequenou" ao acatar o
"esdrúxulo argumento", salvo
se ele quisesse que os equipamentos e pessoal fossem deslocados do local do
desastre humanitário de Brumadinho, para satisfazer tão somente ao pedido
formulado pelo ex-presidente, como se ele fosse a pessoa mais importante deste
país, embora a sua condição é de preso como os demais que estão encarcerados.
É
muito possível que o conselheiro, que se diz envergonhado, não tenha se
cientificado precisamente sobre os termos das manifestações da Polícia Federal
e do Ministério Público, quanto ao pedido formulado pelo ex-presidente, para
participar do velório de um irmão, em São Bernardo, os quais foram vazados nos seguintes
termos: a) Polícia Federal: “não há
helicópteros para fazer o transporte do ex-presidente. Os equipamentos estão à
disposição do efetivo deslocado para atuar no regaste das vítimas do rompimento
da barragem em Brumadinho (MG).”; b) Ministério Público: “preservação da segurança pública e do
próprio preso. Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela
defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado,
a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento,
impõe-se a preservação da segurança”.
As
ponderadas justificativas, com base em elementos da maior plausibilidade, por
terem sido expendidas em argumentos incontestáveis e substancialmente irrefutáveis,
foram encampadas pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
que assinalou, no seu despacho, a inviabilidade operacional e econômica e os
demais valores tutelados pelo ordenamento jurídico, tendo concluído que “O indeferimento, portanto, não foi
arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás,
conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do
Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se
suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de
efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.
Ou
seja, o pensamento do conselheiro se harmoniza com as ideias da defesa do
ex-presidente que somente enxergou o que ela chamou de "direito humanitário", que realmente
existe e é fato indiscutível, desconsiderando por completo outros fatores da
maior importância, que dizem respeito às dificuldades de operacionalização e segurança,
no deslocamento do petista.
Sobrelevava
se avaliar não somente a segurança do petista, mas também da população, tanto
da militância como de opositores, porque essas questões são imponderáveis e
imprevisíveis.
A
outra questão, também da maior importância, estava relacionada com a estratégia
para o deslocamento do ex-presidente, no percurso de Curitiba (PR) até São
Bernardo (SP), obrigando a disponibilização de enorme força-tarefa para a
proteção máxima do petista.
É
evidente que não se pode vislumbrar, desde logo, o que poderia ter acontecido
com a saída do ex-presidente da prisão, para comparecer ao velório de seu
irmão, que teria sido justíssimo, em se tratando de sentimento humanitário, mas
também não se poderia ter a garantia da plena segurança dele, que corria o
risco de ser sequestrado por sua militância, como forma de não permitir que ele
voltasse para a prisão, diante da intransigente demonstração de que ele é
inocente e não há conformismo sobre a condenação dele, ou ainda de algum ataque
contra ele, por pessoas insatisfeitas com o que ele possa ter praticado de contrário
aos interesses dos brasileiros.
Nesse
caso, em um caso ou noutro, as consequências poderiam ter sido imprevisíveis e
certamente prejudiciais à normalidade cívica, em que, possivelmente, o
conselheiro até poderia se sentir envergonhado, justamente por não ter pensado exatamente com as cautelas propugnadas
no parecer do Ministério Público, que estão fundamentadas em princípios de bom
senso e racionalidade, mostrando que as autoridades públicas precisam cumprir a
sua missão institucional sob a égide dos princípios da razoabilidade e da
responsabilidade.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 2 de fevereiro de 2019
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