terça-feira, 21 de maio de 2019

Cadê a incolumidade das pessoas e do patrimônio?


Senadores articulam votar, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, os projetos que anulam os efeitos do decreto sobre liberação de armamento assinado pelo presidente da República, tendo por essência a facilitação da concessão do porte de arma de fogo para 19 categorias, inclusive políticos, caminhoneiros e moradores de área rural, mas ele vem enfrentando visível resistências no Congresso Nacional.
A presidente daquele órgão indicou um senador do PSB da Paraíba para relatar três projetos de decreto legislativo que cancelam os efeitos do referido ato presidencial.
Em caso de aprovação da citada comissão, a proposta seguirá para o plenário do Senado.
A consultoria legislativa do Senado emitiu parecer-técnico afirmando que o ato presidencial extrapola o limite de regulamentação por meio de decreto, o que estaria, por via de consequência, violando princípio constitucional.
Além dos aludidos projetos, a Rede protocolou ação no Supremo Tribunal Federal, pedindo o cancelamento do decreto em causa, sob o argumento da sua inconstitucionalidade.
          Em manifestações à Procuradoria Geral da República e ao Congresso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - braço do Ministério Público Federal - apontou inconstitucionalidade do decreto em causa, que se destina a facilitar as regras de posse, porte e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs), praças das Forças Armadas e uma série de outras categorias profissionais.
O documento enviado à Procuradoria Geral da República objetiva fornecer subsídio para que esse órgão emita parecer-jurídico em relação à ação da Rede, que acionou o Supremo alegando que o decreto presidencial é "verdadeiro libera geral" e "põe em risco a segurança de toda a sociedade e a vida das pessoas".
Em princípio, não é possível se fazer juízo de valor sobre o acerto ou não do questionamento que se faz acerca do decreto sobre a liberação de armas, assinado pelo presidente da República, que, por enquanto, praticamente não teve qualquer efeito prático no seio da sociedade, notadamente porque o nível de criminalidade permanece em patamar bastante elevado, dando a entender que se trata de medida absolutamente inútil e sem a menor eficácia, o que equivale dizer que, com ele ou sem, a segurança pública continua em estado de calamidade pública, à espera de medidas efetivas e prioritárias do governo, à luz do disposto no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia rodoviária federal; IV - polícia civil; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares".
Nota-se que há evidente irresponsabilidade não somente do governo, mas também do Congresso Nacional, que nada fazem para melhorar a segurança pública dos brasileiros, principalmente por terem consciência plena da insegurança que grassa no país afora e simplesmente ficam dando atenção à liberação de armas individuais, como se isso tivesse o condão de, ao menos, minimizar os graves e crônicos problemas existentes na segurança pública brasileira.
Certamente que a existência do decreto liberando a posse de armas para algumas categorias pode até constituir inconstitucionalidade, mas nada se compara, em termos de responsabilidade pública, ao gigantesco desprezo ao disposto no artigo 144 da Lei Maior do país, que diz exatamente com o dever de o Estado proteger a sociedade e o patrimônio, conquanto a norma ali prescrita não passa de letra morta, ante a degradação imposta à segurança pública, que caiu, há muito tempo, no esquecimento das autoridades públicas, permitindo o seu sucateamento e a sua incapacidade de formulação da segurança pública, na forma preconizada no texto constitucional, diante da inexistência de prioridade em investimentos na melhoria do sistema pertinente.  
Ou seja, a existência ou não da inconstitucionalidade do questionado decreto presidencial apenas contribui para tirar o foco da questão principal, qual seja, a fenomenal crise da segurança pública, que vem de longa data e as autoridades públicas não se tocam que eles precisam focar urgente e profundamente na questão segurança pública, para se buscar meios e mecanismos com vistas à sua solução, de modo a dá o devido cumprimento do dever essencial do Estado, insculpido na Carta Magna, cujas omissão e irresponsabilidade precisam ser atribuídas aos governantes, inclusive ao atual presidente, e às demais autoridades públicas, por terem permitido que a proteção das pessoas e do patrimônio esteja em situação deplorável e precária, justamente por falta de investimentos na melhoria dos mecanismos apropriados para torná-la adequadamente imprescindível à sua efetividade. 
Brasil: apenas o ame!   
Brasília, em 21 de maio de 2019

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