Embora tendo admitido "não ter tido tempo para se aprofundar"
no decreto assinado pelo presidente da República, um de seus filhos, que é deputado
federal por São Paulo, discursou em defesa do direito à posse de armas, por
ocasião de encontro promovido pelo Instituto Plínio Corrêa de Oliveira (IPCO) -
entidade que nasceu de dentro da Tradição, Família e Propriedade (TFP) e que se
define como uma associação criada para "preservar a Civilização Cristã".
O fórum tinha como tema "A revolução Cultural, o governo Bolsonaro e a legítima defesa",
que contou com a presença do mencionado deputado e de um príncipe imperial, que
é também deputado federal.
O parlamentar usou termo chulo, ao criticar aqueles
que são contrários à liberação de armas, tendo chamado de "acadelamento" da sociedade, por
entender que o desarmamento fez com que o cidadão terceirizasse suas
responsabilidades para os outros, tendo afirmado essa “pérola”: "Como se fosse papel do governo defender
todas as pessoas. Não é papel da polícia defender a sua casa quando alguém
entra lá. Obviamente ela vai ser acionada e vai fazer o melhor de si. Então,
quando alguém entra na sua casa, o primeiro responsável pelo combate é você.".
Nessa mesma linha, o deputado, em tom de ironia, disse
que a ideia de desarmar a população viria de "democratas como Hitler, Fidel Castro, Nicolás Maduro e Luís Inácio Lula
da Silva.”.
Ele também disse que “se
morre tanto (e como porcos) em qualquer farol do País, por conta do celular, porque
o bandido só respeita o que ele teme".
Há
certas afirmações que deveriam ser evitadas, como nesse caso do que foi afirmado
pelo parlamentar, de que "Não é
papel da polícia defender a sua casa quando alguém entra lá. Obviamente ela vai
ser acionada e vai fazer o melhor de si. Então, quando alguém entra na sua
casa, o primeiro responsável pelo combate é você.".
É
inacreditável que parlamentar possa se apresentar ao público tão despreparado e
ainda imaginando ser o dono da verdade, quando demonstra desconhecer o teor do art.
144 da Constituição Federal, que estabelece precisa e claramente que "A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos: I - polícia federal; II -
polícia rodoviária federal; III - polícia rodoviária federal; IV - polícia
civil; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares".
Fica
explícito, patente e induvidoso que é sim dever e papel constitucional de a
polícia defender também a casa dos brasileiros, inclusive e principalmente quando
alguém entra nela, à luz do texto constitucional, diante da fácil interpretação
do que consta ali escrito, com a menção ao vocábulo “incolumidade”, que
significa, no popular: a salvo, livre de perigo, ileso, que não sofre dano etc.
Trata-se
de gigantesca irresponsabilidade alguém propagar algo que não condiz com
verdade e ainda tentar induzir o brasileiro a acreditar em algo inexiste e mentiroso,
mostrando absoluto desconhecimento do texto constitucional que obriga o Estado
a promover a segurança pública, na sua plenitude, tanto no que se refere à
preservação da ordem pública como quanto à proteção das pessoas e do
patrimônio.
Não
passa de balela essa injustificável defesa da liberação do porte de armas às
pessoas, que continuam ainda mais indefesas, diante do risco que elas podem
enfrentar, no caso da necessidade de se defenderem, sem os devidos preparos
técnico e psicológico, sendo obrigado a empunhar arma de fogo, quando isso for
possível, em contraposição a bandido altamente preparado e treinado no submundo
da bandidagem.
Não
há a menor dúvida de que o presidente da República e seus defensores cometem
gravíssimo erro em ignorar o texto constitucional, que obriga o Estado a
garantir a segurança pública, fato que não tem nada a ver com a possiblidade de
o brasileiro ser obrigado a se defender.
O
mais grave é que, nesse caso, o cidadão passa a assumir a responsabilidade
primária do Estado, que é a de propiciar os meios necessários à incolumidade
dos brasileiros, o que significa que o atual governo comete pior erro do que já
foi praticado pelos governos passados, que permitiram o mero sucateamento do
sistema segurança pública, relegando-a ao desprezo e à total abandono, apenas
deixando que ela se definhasse com o tempo, quando a sua obrigação era de ter
priorizado a sua modernização e o seu aperfeiçoamento, à luz da sua importância
de segurança nacional.
Fica
muito nítido que os governos deixaram de priorizar a segurança pública,
mediante o aparelhamento e a instrumentalização do sistema, com maciço
investimento em pessoal e material, mediante a aquisição de armas, equipamentos
e aparelhamentos, além de treinamentos e aperfeiçoamentos compatíveis com a
necessidade de proteção das pessoas e do patrimônio, como forma eficiente e
efetiva de cumprir o papel fundamental do Estado, sob o rigoroso prisma constitucional.
Na
verdade, o que o presidente do país fez, embora se trate de promessa de
campanha eleitoral, foi fechar os olhos, de forma irresponsável, para o que
está escrito na Constituição, deixando de observar o seu estrito dever previsto
para a segurança pública e transferir para o cidadão a obrigação de se
defender, como se isso o isentasse do crime de responsabilidade, por ter
deixado de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio.
É
preciso que fique claro que o presidente do país até poderia liberar o porte de
arma para quem quisesse, mas ele não pode, em hipótese alguma, cometer esse
gigantesco crime de responsabilidade pública, de simplesmente ignorar o
disposto no art. 144 da Carta Magna, porque o dever do Estado é insubstituível
e ele precisa investir, urgentemente, na melhoria e na eficiência da segurança
pública, de forma prioritária, devendo ficar claro que as deficiências e precariedades
devem ser debitadas à conta dele, em termos de crime de responsabilidade, por
ter deixado de priorizar a proteção das pessoas e do patrimônio, sem embargo de
outras medidas, como a liberação de armas, que não pode prejudicar o dever
ínsito do Estado de garantir segurança pública para os brasileiros, nos termos
constitucionais.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 10 de maio de 2019
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