sexta-feira, 10 de maio de 2019

Segurança pública é dever do Estado


Embora tendo admitido "não ter tido tempo para se aprofundar" no decreto assinado pelo presidente da República, um de seus filhos, que é deputado federal por São Paulo, discursou em defesa do direito à posse de armas, por ocasião de encontro promovido pelo Instituto Plínio Corrêa de Oliveira (IPCO) - entidade que nasceu de dentro da Tradição, Família e Propriedade (TFP) e que se define como uma associação criada para "preservar a Civilização Cristã".
O fórum tinha como tema "A revolução Cultural, o governo Bolsonaro e a legítima defesa", que contou com a presença do mencionado deputado e de um príncipe imperial, que é também deputado federal.
O parlamentar usou termo chulo, ao criticar aqueles que são contrários à liberação de armas, tendo chamado de "acadelamento" da sociedade, por entender que o desarmamento fez com que o cidadão terceirizasse suas responsabilidades para os outros, tendo afirmado essa “pérola”: "Como se fosse papel do governo defender todas as pessoas. Não é papel da polícia defender a sua casa quando alguém entra lá. Obviamente ela vai ser acionada e vai fazer o melhor de si. Então, quando alguém entra na sua casa, o primeiro responsável pelo combate é você.".
Nessa mesma linha, o deputado, em tom de ironia, disse que a ideia de desarmar a população viria de "democratas como Hitler, Fidel Castro, Nicolás Maduro e Luís Inácio Lula da Silva.”. 
Ele também disse que “se morre tanto (e como porcos) em qualquer farol do País, por conta do celular, porque o bandido só respeita o que ele teme".
Há certas afirmações que deveriam ser evitadas, como nesse caso do que foi afirmado pelo parlamentar, de que "Não é papel da polícia defender a sua casa quando alguém entra lá. Obviamente ela vai ser acionada e vai fazer o melhor de si. Então, quando alguém entra na sua casa, o primeiro responsável pelo combate é você.".
É inacreditável que parlamentar possa se apresentar ao público tão despreparado e ainda imaginando ser o dono da verdade, quando demonstra desconhecer o teor do art. 144 da Constituição Federal, que estabelece precisa e claramente que "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia rodoviária federal; IV - polícia civil; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares".
Fica explícito, patente e induvidoso que é sim dever e papel constitucional de a polícia defender também a casa dos brasileiros, inclusive e principalmente quando alguém entra nela, à luz do texto constitucional, diante da fácil interpretação do que consta ali escrito, com a menção ao vocábulo “incolumidade”, que significa, no popular: a salvo, livre de perigo, ileso, que não sofre dano etc.
Trata-se de gigantesca irresponsabilidade alguém propagar algo que não condiz com verdade e ainda tentar induzir o brasileiro a acreditar em algo inexiste e mentiroso, mostrando absoluto desconhecimento do texto constitucional que obriga o Estado a promover a segurança pública, na sua plenitude, tanto no que se refere à preservação da ordem pública como quanto à proteção das pessoas e do patrimônio.
Não passa de balela essa injustificável defesa da liberação do porte de armas às pessoas, que continuam ainda mais indefesas, diante do risco que elas podem enfrentar, no caso da necessidade de se defenderem, sem os devidos preparos técnico e psicológico, sendo obrigado a empunhar arma de fogo, quando isso for possível, em contraposição a bandido altamente preparado e treinado no submundo da bandidagem.
Não há a menor dúvida de que o presidente da República e seus defensores cometem gravíssimo erro em ignorar o texto constitucional, que obriga o Estado a garantir a segurança pública, fato que não tem nada a ver com a possiblidade de o brasileiro ser obrigado a se defender.
O mais grave é que, nesse caso, o cidadão passa a assumir a responsabilidade primária do Estado, que é a de propiciar os meios necessários à incolumidade dos brasileiros, o que significa que o atual governo comete pior erro do que já foi praticado pelos governos passados, que permitiram o mero sucateamento do sistema segurança pública, relegando-a ao desprezo e à total abandono, apenas deixando que ela se definhasse com o tempo, quando a sua obrigação era de ter priorizado a sua modernização e o seu aperfeiçoamento, à luz da sua importância de segurança nacional.  
Fica muito nítido que os governos deixaram de priorizar a segurança pública, mediante o aparelhamento e a instrumentalização do sistema, com maciço investimento em pessoal e material, mediante a aquisição de armas, equipamentos e aparelhamentos, além de treinamentos e aperfeiçoamentos compatíveis com a necessidade de proteção das pessoas e do patrimônio, como forma eficiente e efetiva de cumprir o papel fundamental do Estado, sob o rigoroso prisma constitucional.
Na verdade, o que o presidente do país fez, embora se trate de promessa de campanha eleitoral, foi fechar os olhos, de forma irresponsável, para o que está escrito na Constituição, deixando de observar o seu estrito dever previsto para a segurança pública e transferir para o cidadão a obrigação de se defender, como se isso o isentasse do crime de responsabilidade, por ter deixado de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio.
É preciso que fique claro que o presidente do país até poderia liberar o porte de arma para quem quisesse, mas ele não pode, em hipótese alguma, cometer esse gigantesco crime de responsabilidade pública, de simplesmente ignorar o disposto no art. 144 da Carta Magna, porque o dever do Estado é insubstituível e ele precisa investir, urgentemente, na melhoria e na eficiência da segurança pública, de forma prioritária, devendo ficar claro que as deficiências e precariedades devem ser debitadas à conta dele, em termos de crime de responsabilidade, por ter deixado de priorizar a proteção das pessoas e do patrimônio, sem embargo de outras medidas, como a liberação de armas, que não pode prejudicar o dever ínsito do Estado de garantir segurança pública para os brasileiros, nos termos constitucionais.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 10 de maio de 2019

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