O
corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público houve por bem determinar o
arquivamento de apuração acerca de denúncia se os procuradores da República e
outros integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato teriam cometido "falta
funcional", em razão de troca de mensagens divulgadas pelo site The
Intercept.
O aludido site
jornalístico reproduziu diversas conversas no aplicativo Telegram, atribuídas
ao então juiz responsável pela Operação Lava-Jato e o procurador-chefe na força-tarefa.
De
acordo com o site, eles teriam tratado de assuntos investigados pela operação
e, segundo o site, o então juiz teria orientado ações aos procuradores e cobrado
novas operações.
Diante de pedido de
investigação, formulado por quatro procuradores, o mencionado corregedor determinou
a instauração de procedimentos preliminares destinados à apuração dos fatos
narrados por eles.
Os conselheiros denunciantes
juntaram à petição o teor da reportagem publicada, tendo afirmado que "faz-se
imperiosa a atuação do conselho".
Na ocasião, os
denunciantes afirmaram que "Cabe apurar se houve eventual falta
funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do
promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação
político-partidária".
De acordo com o corregedor,
há elementos que apontam que as mensagens divulgadas pelo site foram obtidas de
forma ilícita, tendo afirmado, em síntese, que ainda não há indícios de
infração funcional nos diálogos.
Em forma de decisão para o arquivamento da denúncia, o corregedor do Conselho
Nacional do Ministério Público ressaltou que, "Por todo o exposto e em
face da inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes,
foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito
funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da
presente Reclamação Disciplinar, com fundamento no artigo 77, I, do RICNMP22,
sem prejuízo de eventual desarquivamento diante de novas informações".
Com
amparo constitucional, na forma dos princípios da ampla defesa e do contraditório,
os procuradores acusados da prática de desvio funcional disseram ao corregedor
do CNMP, basicamente, que: a) “houve ilicitude dos elementos do pedido de
apuração porque ‘as supostas mensagens foram obtidas de forma ilícita, com
violação ao sigilo das comunicações’”; b) “não há motivos para
prosseguimento da apuração ‘em razão de descrição deficiente de fatos’"; c)
“não houve infração funcional ‘por ausência de conluio com o magistrado
mencionado nas representações’"; e d) “o uso das mensagens geraria ‘insegurança
jurídica na apuração’”.
À
toda evidência, é muito provável que tenha havido indispensáveis e importantes ajustes
de entendimentos operacionais entre os integrantes da força-tarefa, evidentemente
sem ferir de morte os princípios fundamentais da legalidade, o que é natural no
âmbito de órgão que fora estruturado especialmente com a composição de servidores
públicos experientes e preparados, para a execução de missão com objetivos
diferenciados das investigações comuns, em que não se exigem especificidade
senão de se alcançar objetivos em benefício do Brasil.
A
Operação Lava-Jato foi criada com a finalidade especialmente destinada às
investigações extremamente delicadas, ante a imperiosa necessidade do combate
implacável à corrupção e à impunidade, forma de cânceres que vinham carcomendo,
de maneira agressiva e criminosa, recursos públicos, com a exclusiva finalidade
de prover meios e instrumentos imprescindíveis à sustentação de projeto mega ambicioso
de manutenção no poder, de maneira perene, e absoluta dominação das classes
política e social, onde não se havia a observância dos mínimos princípios de
pudor e escrúpulo em saquear os cofres públicos, a exemplo do que ocorreu com a
maior e importante empresa petrolífera do Brasil, conforme ficou cabalmente comprovado
por meio das trabalhosas, competentes e eficientes apurações e investigações levadas
a efeito pela citada operação.
São
mais do que sabidos e conhecidos pela opinião pública, não somente em nível
nacional, mas internacionalmente, os primorosos e relevantes resultados
contabilizados em beneficio do Brasil, no que concerne, em especial, ao
desbaratamento da maior organização criminosa já implantada na história republicana,
e, pior, com estrutura enraizada no seio do governo, totalmente envolvido com
as falcatruas e roubalheiras, segundo os resultados das investigações vindos a
público, incontestavelmente confiáveis e seguros, diante do referendo em todas
elas do Poder Judiciário, que as valida em todas as suas extensão e integridade.
Além
dessa primorosa e preciosa destruição da famigerada organização criminosa, a
Operação Lava-Jato promoveu o julgamento de mais de centena de processos, tendo
condenados à prisão, por sentença com base nos fatos devidamente comprovados sobre
as materialidades das suas autorias, em que a Justiça vem confirmando a
veracidade das roubalheiras perpetradas por importantes e influentes políticos,
empresários, executivos e outros assemelhados aproveitadores de recursos
públicos.
Nessa
mesma linha de competência e seriedade, a Operação Lava-Jato já conseguiu
recuperar milhões de reais saqueados dos cofres públicos, que foram reintegrados
ao patrimônio dos brasileiros, tudo graças às maravilhosas investigações
conduzidas pelo então juiz que muitos antibrasileiros e antipatriotas, ao que
se pode imaginar, tentam manchar a sua reputação, com objetivos desesperadamente
visíveis em benefício de quem está preso é considerado, pela aludida operação,
elemento da maior influência nos fatos tidos por contrários aos interesses do
Brasil e dos brasileiros, inclusive de muitos que estão defendendo a anulação dos
únicos resultados conseguidos em benefício do interesse público.
À
toda evidência, os resultados da Lava-Jato são estranhamente notáveis, em
termos palpáveis de seriedade e substancialidade, em forma de moralização da administração
pública, que fora conduzida, nos últimos tempos, com viés de nítida irresponsabilidade
quanto ao zelo na aplicação de recursos púbicos, conforme mostram os resultados
das investigações levadas a efeito pela supracitada operação, que sempre agiu em
sintonia com os sentimentos de moralidade e brasilidade.
Enfim,
a quem interessa a ignorância sobre tantos e notáveis benefícios conseguidos em
prol da construção da moralidade, que antes havia sido jogada na lama por políticos
e outros homens públicos da pior espécie, que não tiveram o menor sentimento de
brasilidade em liderarem ações delituosas contra os interesses do Brasil, tudo
comprovado na forma das investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato, que,
mesmo que tivesse utilizado mecanismos revestidos de mera formalidade, tanto
mais se justificaria o seu majestoso trabalho em benefício dos interesses do
Brasil, que estão acima de causas particulares?
Diante
dos fatos absolutamente incontestáveis, cujos resultados são visivelmente
favoráveis aos interesses nacionais, notadamente como contribuição aos
sacrossantos princípios da moralidade e da dignidade na administração do Brasil,
além da interrupção do funcionamento sistêmico e endêmico da maior organização criminosa
que já existiu na República brasileira, conforme tudo supradescrito, não há a
menor justificativa nem cabimento, em se agir na defesa de criminoso preso por
decisão confirmada pelo Poder Judiciário, quanto mais se alegar anulação de
decisões judiciais tão somente com base em elementos e informações obtidos por
meios ilícitos, cujas fontes são igualmente irregulares, por serem anônimas, fato
este que se equivaleria a chancelar o ditado popularmente conhecido de que, no
Brasil: o crime compensa.
Dá para entender perfeitamente toda sorte de manobras
destinadas a apequenar e desmerecer o trabalho realizado pela Lava-Jato, diante
dos auspiciosos resultados dela em benefício do Brasil, a par da sua profícua obra,
que tem o condão de resgatar a esperança dos brasileiros no sentido de ter ficado
provado que a moralização da administração pública é sim viável, bastando
apenas que os homens públicos tenham vontade política para a aceitação do
sacrifício de apenas exercerem seus cargos visando tão somente à defesa do interesse
público, certamente com embargo de seus planos de poder e de dominação das
classes política e social, por não condizerem com o interesse público.
É
inacreditável que, possivelmente somente com a mentalidade antipatriótica,
mesmo diante de situações concretas e da verdade real, como nesse caso envolvendo
os trabalhos da Operação Lava-Jato, a ideologia ainda tente mudar a história
brasileira, evidentemente com base em pressupostos que não têm a mínima relevância
em relação aos substanciais interesses nacionais.
Brasil: apenas o
ame!
Brasília, em 28 de junho de 2019
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