quinta-feira, 6 de junho de 2019

Educação também no trânsito


O presidente da República levou ao Congresso Nacional projeto de lei que altera alguns dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito, notadamente no que diz respeito à contagem de pontos decorrentes de infrações às normas pertinentes.
Na forma do novo texto, há a proposta do aumento de 20 para 40 do limite geral para suspensão da carteira, ou seja, foram dobrados os pontos em um ano, de modo a suavizar, em muito, a situação de muitos motoristas infratores.
O governo também propôs mudar o momento de profissionais fazerem a reciclagem, permitindo que eles comecem o curso quando atingirem os 30 pontos, para se "harmonizar com o aumento da pontuação máxima", segundo declarou o ministro dos Transportes.
Na prática, a medida serve como verdadeiro alívio para os motoristas, que poderá nunca ter a sua carteira suspensa, beneficiando em muito os infratores do trânsito, fato que pode ser preocupante, por permitir, em princípio, maior despreocupação por parte de muitos motoristas.
Na verdade, a finalidade da suspensão não deixa de ser a reeducação do motorista que são menos cônscios sobre os cuidados no volante, fato que, agora, há de facilitar a sua vida, ante a quase impossibilidade da suspensão da carteira, em razão do acúmulo de pontos.
Seria muito mais importante que o sistema pudesse ser aperfeiçoado, de forma criteriosa e justa, como, por exemplo, se houvesse o aumento dos pontos somente para algumas situações especiais e cruciais, levando-se em conta a profissão de motoristas, nas cidades grandes, onde o tráfego é pesadíssimo, passíveis de maior infração e punição, mas jamais na maneira generalizada, por não se vislumbrar motivação plausível.
Induvidosamente, é sempre recomendável que o sistema passe, necessariamente, por constantes aperfeiçoamentos, sempre que houver algum caso que exija atualização, por força das circunstâncias, mas jamais por deliberado e injustificável abrandamento, porque isso não é bom para a sociedade, que gostaria de mais efetividade no controle e na fiscalização, diante da presença mais intensa dos agentes de tráfego, orientando os motoristas, na facilitação do fluxo veicular.
Na realidade, com o advento dos 40 pontos, vai ser muito difícil o motorista passar pela reciclagem, salvo se ele for infrator contumaz, o que vale dizer que o aumento dos pontos pode resultar em mais insegurança para o tráfego de veículos.
Quanto ao aumento do tempo da validade da CNH, não há dúvida de que se trata de medida que merece aplausos, principalmente porque essa obrigatoriedade, na quase totalidade, não passa de mera e dispensável burocracia que só chafurda com a vida dos brasileiros, diante da constância com que as renovações são feitas normalmente, sem restrições e sem mudar nada.
Por seu turno, em se tratando de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de tráfego de veículos, há uma questão que poderia contribuir, de forma significativa, para a diminuição das infrações.
Refiro-me sobre a possibilidade da criação de mecanismo que beneficie os motoristas disciplinados, aqueles que ficam anos e anos sem cometer nenhuma forma de infração, além de outros que, com o incentivo, passariam a se cuidar muito mais para evitar cometer infração no trânsito.
É evidente que não cometer infração no trânsito constitui obrigação dos motoristas, mas seria forma de estímulo para que houvesse muito mais cuidado e interesse em se evitar infrações, certamente em benefício da sociedade, que não se incomodaria que fosse concedido desconto no IPVA, mesmo que simbólico, para os motoristas que demonstrarem melhor nível de educação no trânsito.
An passant, parece oportuno suscitar a necessidade de ser estudado, com urgência, o pagamento pertinente ao valor do IPVA, que, se em sendo a sua razão de ser o investimento dos recursos arrecadados em despesas com tapa buracos, melhorias e cuidados com as vias públicas, além do pagamento de salários do funcionalismo, não se justifica que ele seja em função do valor do carro, em que os mais novos, modernos e mais caros pagam bem mais caros do que os mais velhos, quando todos fazem igualmente uso das mesmas vias públicas, nas mesmas condições, em termos de utilidade pública, justamente porque o desgaste das vias pode ser o inverso para quem paga mais.
Isso equivale dizer que o pagamento do IPVA em valor igual para todos, de maneira equitativa e razoável, é bem mais justo, considerando que se trata de situação de difícil avaliação quanto à aplicação dos princípios de isonomia e justiça sociotributária.
Não há a menor dúvida de que as normas cogitadas pelo governo poderão contribuir para tranquilizar parcela expressiva de motoristas, na certeza de que seu comportamento no trânsito não precisa ser tão cuidadoso como antes, já que 40 pontos, em um ano, não será fácil para se atingir, salvo se eles forem bem desleixados ou então profissionais que usa o veículo para exercer o seu trabalho.
Os pontos do projeto que merecem destaque dizem respeito ao alargamento da validade da carteira e o barateamento na sua renovação, com a desburocratização de se puder fazer os exames médicos em qualquer clínica médico-especializada, inclusive no SUS, sem pagar nada, perdendo sentido somente aquelas credenciadas pelo Detran.
O governo se mostra muito popular com o seu projeto de bondade, principalmente dobrando os pontos para a suspensão da carteira, devendo ficar o alerta sobre a premente necessidade de intensificação do controle, da fiscalização e da efetividade das punições, como forma de diminuição dos infratores de trânsito, que são matérias que deviam, mas não foram referidas nem tratadas no festejado projeto de lei elaborado pelo Palácio do Planalto.
Convém que o governo e as autoridades incumbidas do aperfeiçoamento das regras sobre o tráfego de veículos se preocupem com o constante e imprescindível aperfeiçoamento do Código Brasileiro de Trânsito, de modo que as suas normas sejam reavaliadas permanentemente, com a finalidade de modernização, alteração e adaptação, não permitindo que as medidas ora pretendidas sejam meros agrados populistas, sem a menor consequência em benefício para a sociedade, que é exatamente a melhoria das políticas de controle, fiscalização e punição aos motoristas infratores, que precisam de permanente educação quando estiverem nas vias públicas com as suas máquinas, que devem ser conduzidas com responsabilidade, civilidade e amor no coração.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 6 de junho de 2019

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