O presidente da República levou ao Congresso
Nacional projeto de lei que altera alguns dispositivos do Código Brasileiro de
Trânsito, notadamente no que diz respeito à contagem de pontos decorrentes de
infrações às normas pertinentes.
Na forma do novo texto, há a proposta do aumento de
20 para 40 do limite geral para suspensão da carteira, ou seja, foram dobrados
os pontos em um ano, de modo a suavizar, em muito, a situação de muitos
motoristas infratores.
O governo também propôs mudar o momento de
profissionais fazerem a reciclagem, permitindo que eles comecem o curso quando
atingirem os 30 pontos, para se "harmonizar com o aumento da pontuação máxima",
segundo declarou o ministro dos Transportes.
Na prática, a medida serve como verdadeiro alívio
para os motoristas, que poderá nunca ter a sua carteira suspensa, beneficiando
em muito os infratores do trânsito, fato que pode ser preocupante, por permitir,
em princípio, maior despreocupação por parte de muitos motoristas.
Na verdade, a finalidade da suspensão não deixa de
ser a reeducação do motorista que são menos cônscios sobre os cuidados no
volante, fato que, agora, há de facilitar a sua vida, ante a quase
impossibilidade da suspensão da carteira, em razão do acúmulo de pontos.
Seria muito mais importante que o sistema pudesse
ser aperfeiçoado, de forma criteriosa e justa, como, por exemplo, se houvesse o
aumento dos pontos somente para algumas situações especiais e cruciais, levando-se
em conta a profissão de motoristas, nas cidades grandes, onde o tráfego é
pesadíssimo, passíveis de maior infração e punição, mas jamais na maneira
generalizada, por não se vislumbrar motivação plausível.
Induvidosamente, é sempre recomendável que o
sistema passe, necessariamente, por constantes aperfeiçoamentos, sempre que houver
algum caso que exija atualização, por força das circunstâncias, mas jamais por
deliberado e injustificável abrandamento, porque isso não é bom para a
sociedade, que gostaria de mais efetividade no controle e na fiscalização,
diante da presença mais intensa dos agentes de tráfego, orientando os
motoristas, na facilitação do fluxo veicular.
Na realidade, com o advento dos 40 pontos, vai ser
muito difícil o motorista passar pela reciclagem, salvo se ele for infrator contumaz,
o que vale dizer que o aumento dos pontos pode resultar em mais insegurança
para o tráfego de veículos.
Quanto
ao aumento do tempo da validade da CNH, não há dúvida de que se trata de medida
que merece aplausos, principalmente porque essa obrigatoriedade, na quase
totalidade, não passa de mera e dispensável burocracia que só chafurda com a
vida dos brasileiros, diante da constância com que as renovações são feitas
normalmente, sem restrições e sem mudar nada.
Por
seu turno, em se tratando de medidas para o aperfeiçoamento do sistema de tráfego
de veículos, há uma questão que poderia contribuir, de forma significativa, para
a diminuição das infrações.
Refiro-me
sobre a possibilidade da criação de mecanismo que beneficie os motoristas
disciplinados, aqueles que ficam anos e anos sem cometer nenhuma forma de
infração, além de outros que, com o incentivo, passariam a se cuidar muito mais
para evitar cometer infração no trânsito.
É
evidente que não cometer infração no trânsito constitui obrigação dos motoristas,
mas seria forma de estímulo para que houvesse muito mais cuidado e interesse em
se evitar infrações, certamente em benefício da sociedade, que não se
incomodaria que fosse concedido desconto no IPVA, mesmo que simbólico, para os
motoristas que demonstrarem melhor nível de educação no trânsito.
An passant, parece oportuno suscitar
a necessidade de ser estudado, com urgência, o pagamento pertinente ao valor do
IPVA, que, se em sendo a sua razão de ser o investimento dos recursos
arrecadados em despesas com tapa buracos, melhorias e cuidados com as vias
públicas, além do pagamento de salários do funcionalismo, não se justifica que
ele seja em função do valor do carro, em que os mais novos, modernos e mais
caros pagam bem mais caros do que os mais velhos, quando todos fazem igualmente
uso das mesmas vias públicas, nas mesmas condições, em termos de utilidade
pública, justamente porque o desgaste das vias pode ser o inverso para quem
paga mais.
Isso equivale dizer que
o pagamento do IPVA em valor igual para todos, de maneira equitativa e razoável,
é bem mais justo, considerando que se trata de situação de difícil avaliação quanto
à aplicação dos princípios de isonomia e justiça sociotributária.
Não
há a menor dúvida de que as normas cogitadas pelo governo poderão contribuir
para tranquilizar parcela expressiva de motoristas, na certeza de que seu comportamento
no trânsito não precisa ser tão cuidadoso como antes, já que 40 pontos, em um
ano, não será fácil para se atingir, salvo se eles forem bem desleixados ou
então profissionais que usa o veículo para exercer o seu trabalho.
Os
pontos do projeto que merecem destaque dizem respeito ao alargamento da
validade da carteira e o barateamento na sua renovação, com a desburocratização
de se puder fazer os exames médicos em qualquer clínica médico-especializada,
inclusive no SUS, sem pagar nada, perdendo sentido somente aquelas credenciadas
pelo Detran.
O
governo se mostra muito popular com o seu projeto de bondade, principalmente
dobrando os pontos para a suspensão da carteira, devendo ficar o alerta sobre a
premente necessidade de intensificação do controle, da fiscalização e da efetividade
das punições, como forma de diminuição dos infratores de trânsito, que são matérias
que deviam, mas não foram referidas nem tratadas no festejado projeto de lei
elaborado pelo Palácio do Planalto.
Convém que o governo e as autoridades incumbidas do
aperfeiçoamento das regras sobre o tráfego de veículos se preocupem com o
constante e imprescindível aperfeiçoamento do Código Brasileiro de Trânsito, de
modo que as suas normas sejam reavaliadas permanentemente, com a finalidade de modernização,
alteração e adaptação, não permitindo que as medidas ora pretendidas sejam meros
agrados populistas, sem a menor consequência em benefício para a sociedade, que
é exatamente a melhoria das políticas de controle, fiscalização e punição aos
motoristas infratores, que precisam de permanente educação quando estiverem nas
vias públicas com as suas máquinas, que devem ser conduzidas com responsabilidade,
civilidade e amor no coração.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 6 de junho de 2019
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