Acompanhei,
com muita tristeza, o desfecho desse processo de retirada dos barracos das ruas
de Uiraúna, por determinação judicial.
É
evidente que, quem se encontra longe dos acontecimentos e mais ainda não
conhecendo os meandros da ação popular, não tem muito recurso para opinar sobre
a matéria, sob pena de se manifestar de forma irresponsável.
Não
obstante, como ser humano, percebo, no coração e na alma, o enorme desalento
desses pais de família que já vinham labutando, de longa data, nesse ofício
penoso, cheio de dificuldades, tendo por finalidade o exclusivo sustento
próprio e o da sua família, em localidade de extrema falta de oportunidade de
emprego e trabalho, diferentemente de centros mais adiantados, onde sempre
aparece uma colocação de trabalho.
À
toda evidência, parece que a medida judicial foi bastante draconiana, por não
ter permitido qualquer forma de solucionar o caso, em condições mais humanas,
de modo que, se o principal problema fosse apenas e tão somente a obstrução da
via pública, o setor próprio do Executivo poderia ser compreensivo no sentido
de se encontrar solução que atendesse o objetivo de não dificultar a passagem
ou tráfico de veículos e pessoas, em ambiente que pudesse desobstruir o espaço,
porventura objeto do incômodo, que, por certo, não era tão grave assim, a ponto
de se permitir que uma barraqueira já ocupasse o mesmo lugar por mais de trinta
e seis anos e isso certamente não pode ter causado tanto transtorno à
comunidade, porque se a barraca dela fosse capaz de causar tamanha prejuízo
para tráfego na via pública, ela jamais poderia ter ficado tanto tempo
trabalhando no mesmo local, com o que a sua permanência teria sido motivo de
afronta não somente à Justiça, mas à comunidade, desde o primeiro momento da
edificação do seu barraco.
É
evidente que não se pode criticar as autoridades públicas, que merecem fé
pública, mas à luz das dificuldades sociais e principalmente na área
trabalhista, a determinação judicial poderia ter levado em conta as
consequências sobre as graves implicações para esses pais de família, que foram
despedidos, vamos dizer assim, de seus trabalhos praticamente sem aviso prévio,
com as mãos na frente e atrás, sem a mínima condição de recurso, porque, eu não
conhecendo ninguém, ouso afirmar que eles são pessoas pobres que vivem apenas
com a diária da venda de seus produtos e não teriam condições de contratar bom
advogado para defender suas situações, ficando apenas a vontade do magistrado,
que é soberana e contra a qual somente recurso em instância superior poderia
contornar a situação, mediante a obtenção de liminar, por envolver muitos pais
de família carentes de sobreviver com dignidade.
Não
tenho conhecimento se, no caso, existia ou não o devido e normal acompanhamento
por advogado, mas, certamente, se tivesse existido, ele poderia, antes da
derrubada, ter impetrado recurso sobre a decisão judicial, enquanto se
encontrasse melhor solução para esses pais de família, evitando que ocorresse
essa cena lastimável e deplorável, na atualidade, que foi o processo de remoção
dos barracos, repita-se: local de trabalho de pessoas honestas, honradas e
cumpridoras de seus compromissos como cidadãos brasileiros, que mereceriam um
pouquinho sequer de compaixão da autoridade judiciária, que pode ser também pai
de família, mas se não for, sabe o sacrifício que o pai dele passou para criar
seus filhos, e, com certeza, não teria agido com tanta severidade contra
pessoas indefesas e até carentes de compreensão - porque elas não vinham
agredindo a lei nem ninguém, salvo o possível fluxo veicular -, mandando pôr no
chão o recinto do ganha-pão de gente trabalhadora e digna.
Diante
das circunstâncias, envolvendo, em especial o meio de vida e até de
sobrevivência de muitas pessoas, que terão muitas dificuldades para se
conciliarem por força dessa drástica medida judicial, faço apelo à
sensibilidade humana e cristã do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da
Comarca de Uiraúna, Paraíba, para modificar um pouquinho a sua decisão, com a
magnanimidade própria dos grandes magistrados, para permitir que os pais de
famílias envolvidas nessa tragédia possam continuar trabalhando normalmente com
suas barracas em localidades próximas de onde elas foram retiradas, de modo que
os novos locais não prejudiquem a acessibilidade dos veículos e das pessoas,
com o que o seu gesto possa contribuir para a continuidade do ganha-pão de
muitos pais de família, que precisam viver com a mesma dignidade de antes desse
infausto acontecimento, com o que fica evidenciado que nada é impossível quando
prevalecem os sentimentos cristãos e humanitários.
Que
Deus ilumine as consciências e os sentimentos de todos os envolvidos nesse
triste episódio, que pode ser solucionado normalmente, evidentemente sem trauma
alguma, porque, em síntese, não há a mínima evidência de qualquer prejuízo,
senão para os barraqueiros, porque o caso depende apenas de boa vontade e amor
no coração.
Brasília, em 1º de junho de 2019
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