sábado, 1 de junho de 2019

Apelo urgente!


Acompanhei, com muita tristeza, o desfecho desse processo de retirada dos barracos das ruas de Uiraúna, por determinação judicial.
É evidente que, quem se encontra longe dos acontecimentos e mais ainda não conhecendo os meandros da ação popular, não tem muito recurso para opinar sobre a matéria, sob pena de se manifestar de forma irresponsável.
Não obstante, como ser humano, percebo, no coração e na alma, o enorme desalento desses pais de família que já vinham labutando, de longa data, nesse ofício penoso, cheio de dificuldades, tendo por finalidade o exclusivo sustento próprio e o da sua família, em localidade de extrema falta de oportunidade de emprego e trabalho, diferentemente de centros mais adiantados, onde sempre aparece uma colocação de trabalho.
À toda evidência, parece que a medida judicial foi bastante draconiana, por não ter permitido qualquer forma de solucionar o caso, em condições mais humanas, de modo que, se o principal problema fosse apenas e tão somente a obstrução da via pública, o setor próprio do Executivo poderia ser compreensivo no sentido de se encontrar solução que atendesse o objetivo de não dificultar a passagem ou tráfico de veículos e pessoas, em ambiente que pudesse desobstruir o espaço, porventura objeto do incômodo, que, por certo, não era tão grave assim, a ponto de se permitir que uma barraqueira já ocupasse o mesmo lugar por mais de trinta e seis anos e isso certamente não pode ter causado tanto transtorno à comunidade, porque se a barraca dela fosse capaz de causar tamanha prejuízo para tráfego na via pública, ela jamais poderia ter ficado tanto tempo trabalhando no mesmo local, com o que a sua permanência teria sido motivo de afronta não somente à Justiça, mas à comunidade, desde o primeiro momento da edificação do seu barraco.
É evidente que não se pode criticar as autoridades públicas, que merecem fé pública, mas à luz das dificuldades sociais e principalmente na área trabalhista, a determinação judicial poderia ter levado em conta as consequências sobre as graves implicações para esses pais de família, que foram despedidos, vamos dizer assim, de seus trabalhos praticamente sem aviso prévio, com as mãos na frente e atrás, sem a mínima condição de recurso, porque, eu não conhecendo ninguém, ouso afirmar que eles são pessoas pobres que vivem apenas com a diária da venda de seus produtos e não teriam condições de contratar bom advogado para defender suas situações, ficando apenas a vontade do magistrado, que é soberana e contra a qual somente recurso em instância superior poderia contornar a situação, mediante a obtenção de liminar, por envolver muitos pais de família carentes de sobreviver com dignidade.
Não tenho conhecimento se, no caso, existia ou não o devido e normal acompanhamento por advogado, mas, certamente, se tivesse existido, ele poderia, antes da derrubada, ter impetrado recurso sobre a decisão judicial, enquanto se encontrasse melhor solução para esses pais de família, evitando que ocorresse essa cena lastimável e deplorável, na atualidade, que foi o processo de remoção dos barracos, repita-se: local de trabalho de pessoas honestas, honradas e cumpridoras de seus compromissos como cidadãos brasileiros, que mereceriam um pouquinho sequer de compaixão da autoridade judiciária, que pode ser também pai de família, mas se não for, sabe o sacrifício que o pai dele passou para criar seus filhos, e, com certeza, não teria agido com tanta severidade contra pessoas indefesas e até carentes de compreensão - porque elas não vinham agredindo a lei nem ninguém, salvo o possível fluxo veicular -, mandando pôr no chão o recinto do ganha-pão de gente trabalhadora e digna.
Diante das circunstâncias, envolvendo, em especial o meio de vida e até de sobrevivência de muitas pessoas, que terão muitas dificuldades para se conciliarem por força dessa drástica medida judicial, faço apelo à sensibilidade humana e cristã do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Uiraúna, Paraíba, para modificar um pouquinho a sua decisão, com a magnanimidade própria dos grandes magistrados, para permitir que os pais de famílias envolvidas nessa tragédia possam continuar trabalhando normalmente com suas barracas em localidades próximas de onde elas foram retiradas, de modo que os novos locais não prejudiquem a acessibilidade dos veículos e das pessoas, com o que o seu gesto possa contribuir para a continuidade do ganha-pão de muitos pais de família, que precisam viver com a mesma dignidade de antes desse infausto acontecimento, com o que fica evidenciado que nada é impossível quando prevalecem os sentimentos cristãos e humanitários.
Que Deus ilumine as consciências e os sentimentos de todos os envolvidos nesse triste episódio, que pode ser solucionado normalmente, evidentemente sem trauma alguma, porque, em síntese, não há a mínima evidência de qualquer prejuízo, senão para os barraqueiros, porque o caso depende apenas de boa vontade e amor no coração.
Brasília, em 1º de junho de 2019

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