Enfim, com a presença de 68 senadores, o Senado Federal aprovou, a
três horas da sua caducidade, pelo placar de 55 votos a 12, a Medida Provisória
nº 871, que estabelece normas para o controle e a fiscalização sobre os
pagamentos de benefícios previdenciários e assistenciais.
A aludida norma é considerada, pelo governo, de extrema
importância para o sucesso da reforma da Previdência e, segundo a equipe
econômica, a sua implantação poderá contribuir para a economia de 10 bilhões de
reais, por ano, tendo por suporte a criação de programa de revisão de
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, que exige cadastro do
trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os
casos de pena em regime fechado.
Em que pese a significativa importância para o aperfeiçoamento do
controle de pagamento de benefícios previdenciários, alguns senadores mais
especificamente da oposição e contrários às medidas pertinentes à moralização
desse sistema, alegaram que o texto não tratava apenas de combate a fraudes
previdenciárias, mas era também forma de dificultar o acesso de trabalhadores
rurais, idosos e pessoas com deficiência ao benefício, em clara demonstração da
continuidade da esculhambação, pela falta de controle eficiente e efetivo,
nesse particular, em evidente benefício às fraudes e à desmoralização, próprios
de governos irresponsáveis.
Uma senadora disse, em tom de crítica, que “Se fosse só para
combater fraude, bastaria uma portaria da Secretaria Geral da Previdência. Já é
uma minirreforma da Previdência”.
Outro senador, nessa mesma linha, afirmou que “é preciso bom
senso, na votação, porque não é em função de uma minoria que criminaliza, que
frauda o INSS, que todos devem ser punidos e prejudicados.”, ou seja, o
entendimento de parte da oposição é mais no sentido de que é preferível que o
sistema permaneça aberto às fraudes e aos prejuízos do que punir todos, ou
seja, fica evidente que os fraudadores da previdência têm importantes
defensores no Congresso, que preferem, pasmem, que a bagunça imperante no
pagamento de benefícios não seja alterada para não prejudicar quem os recebe de
forma irregular.
Embora não seja verdade, diante do resultado da votação, um
senador da oposição disse que “Nenhum senador é contra combater fraudes no
INSS, mas é preciso distinguir o certo do errado, para não prejudicar as
pessoas que realmente precisam. Não é verdade que todos os brasileiros que
estão aposentados estão causando esse tipo de problema, mas sabemos que há
alguns benefícios que não são legais, que não são de direito, e que nós temos que
combater”, ou seja, mesmo declarando a ilegalidade de benefícios, o seu voto
foi “não” à norma em causa.
De acordo com o projeto de lei de conversão em apreço, o INSS terá
acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de
movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outras
informações para concessão, revisão ou manutenção de benefícios, ou seja, a
Previdência passará a ter acesso a dados atualizados sobre o histórico
trabalhista e fiscal dos beneficiários, de modo que as informações pertinentes
permitam conclusões sobre a regularidade dos pagamentos devidos.
No caso do pequeno produtor rural, que é considerado segurado especial, a norma aprovada exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais, que eram objeto de fraudes notórias e permanentes, por haver comprovação de que muitas pessoas que nunca foram trabalhadoras rurais.
No caso do pequeno produtor rural, que é considerado segurado especial, a norma aprovada exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais, que eram objeto de fraudes notórias e permanentes, por haver comprovação de que muitas pessoas que nunca foram trabalhadoras rurais.
Na votação da matéria em referência, teve um partido que se
posicionou, por unanimidade, contrariamente, compondo os 12 votos do não,
embora não havia, por parte dos brasileiros, a menor dúvida sobre a necessidade
das normas de que a medida provisória cuida, especificamente com a finalidade
de passar “pente-fino” nos benefícios previdenciários pagos com o sacrifício
dos contribuintes, sabidamente em condições, muitas delas, fraudulentas, que, a
bem da legitimidade, não podem continuar sendo pagos comprovadamente de maneira
irregular e fora dos padrões de moralidade e legalidade que os brasileiros
anseiam.
De certa forma, fica o registro, nos anais do Senado, dos nomes
dos senadores que não tiveram o menor escrúpulo de defender a continuidade de
atos comprovadamente irregulares, imorais e absolutamente prejudiciais aos
cofres públicos e mais precisamente aos brasileiros que são obrigados a pagar
benefícios indevidos, totalmente fora dos padrões da normalidade jurídica.
Não obstante, sob o prisma de senadores da oposição, esses
pagamentos espúrios podem e devem continuar normalmente, tanto que as suas
consciências políticas e cívicas foram no sentido de que isso é totalmente
regular, tanto que votaram contra as medidas necessárias à sua justa
eliminação, quando poderiam, se muito, se abster, o que também não afastaria
seu explícito sentimento nefasto de antibrasilidade e contrariedade ao
interesse público.
Esse desejo maléfico ficou devidamente consignado, evidentemente em
coerência com a sua ideologia política, que tem sido muito clara, no sentido
de, quanto pior para o governo, melhor para os seus planos políticos de retorno
ao poder, mesmo diante de desempenho deplorável, recriminável e antidemocrático
como esse, que somente merece o repúdio da sociedade que tem o mínimo de
sentimento e amor às causas pertinentes à moralidade e à integridade do
patrimônio dos brasileiros.
É importante que essa conduta notória e indiscutível de arraigado
amor ao desprezo às causas que interessam à sociedade precisa ser devidamente
ressaltada, em boa hora, para mostrar que a cartilha da ideologia da esquerda
sabe muito bem escolher seus propósitos que possam se coadunar com seus planos
políticos, como se percebe nitidamente nesse caso, em que a votação teve por
finalidade não apoiar projeto enviado pelo governo, embora o que se cogita
mesmo nele é tão somente a eficiência da administração pública, com a produção
de economia de recursos, em nítido benefício para o Brasil e os brasileiros, mas
a oposição simplesmente aproveita o momento para tentar confundir seus
objetivos com os interesses nacionais e isso é preciso que a população fique
atenta.
Convém que a consciência de retidão moral dos
brasileiros, diante dessa notória e injustificável atitude comprovadamente
contrária ao interesses público, à vista de o principal objetivo da norma de
controle e fiscalização em apreço ter por escopo a moralização e a regularidade
dos pagamentos dos benefícios previdenciários, com vistas à economia de recursos,
repudie, de forma veemente, os senadores que votaram contra ela, diante da
cristalina demonstração de que esse comportamento meramente ideológico não
condiz, em absoluto, com os sentimentos de civilidade e brasilidade.Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 4 de junho de 2019
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