Mensagens
atribuídas ao ex-juiz então responsável pela Operação Lava-Jato e um procurador
do Ministério Público Federal foram divulgadas pelo site Intercept Brasil,
mostrando que os dois trocavam colaborações no âmbito da força-tarefa daquela operação.
As
referidas mensagens fazem referências a casos, na essência, como o processo que
culminou com a condenação à prisão do ex-presidente da República petista, com
relação à ação do tríplex de Guarujá.
A
sentença condenatória do ex-juiz da Lava-Jato foi confirmada pela segunda
instância, com sede no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e chancelada pelo
Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a pena para oito anos, 10 meses e 20
dias de prisão.
A
reportagem ressalta que as mensagens vindas a público revelam troca de opiniões,
ordem e orientações processual e operacional, cobrança sobre a realização de
novas operações, conselhos e pistas sobre deflagração de operações ministeriais.
Segundo
a reportagem, especialistas em direito declararam que, em princípio, não
haveria nenhuma grave ilegalidade nas mensagens, a ponto de perturbar ou comprometer
a legitimidade dos julgados, mas pode ter havido desvio ético que não interfere
no resultado do julgamento em causa, ou seja, em princípio, tudo não passa de
marola, em termos de efeitos jurídicos.
Após
a publicação das reportagens, a equipe de procuradores da operação divulgou
nota chamando a revelação de mensagens de "ataque criminoso à Lava-Jato"
e disse que o caso põe em risco a segurança de seus integrantes.
A
força-tarefa da Lava-Jato afirmou que os procuradores "foram vítimas de
ação criminosa de um hacker que praticou os mais graves ataques à atividade do
Ministério Público, à vida privada e à segurança de seus integrantes. A
violação criminosa das comunicações de autoridades constituídas é uma grave e
ilícita afronta ao Estado e se coaduna com o objetivo de obstar a continuidade
da Operação, expondo a vida dos seus membros e famílias a riscos pessoais".
Sobre
o teor dos diálogos, os procuradores afirmam que as informações foram tiradas
de contexto, o que pode gerar interpretação equivocada, porque "Vários
dos integrantes da força-tarefa de procuradores são amigos próximos e, nesse
ambiente, são comuns desabafos e brincadeiras. Muitas conversas, sem o devido contexto,
podem dar margem a interpretações equivocadas. A força-tarefa lamenta
profundamente pelo desconforto daqueles que eventualmente tenham se sentido
atingidos.".
Os procuradores
disseram que "A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de
procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do
trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes.
Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram
obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de
trabalho. Dentre as informações ilegalmente copiadas, possivelmente estão
documentos e dados sobre estratégias e investigações em andamento e sobre
rotinas pessoais e de segurança dos integrantes da força-tarefa e de suas
famílias. Há a tranquilidade de que os dados eventualmente obtidos refletem uma
atividade desenvolvida com pleno respeito à legalidade e de forma técnica e
imparcial, em mais de cinco anos de Operação",
Os
procuradores afirmam ter "três preocupações", a saber: "Primeiro,
os avanços contra a corrupção promovidos pela Lava-Jato foram seguidos, em
diversas oportunidades, por fortes reações de pessoas que defendiam os
interesses de corruptos, não raro de modo oculto e dissimulado. A violação
criminosa das comunicações de autoridades constituídas é uma grave e ilícita
afronta ao Estado e se coaduna com o objetivo de obstar a continuidade da
Operação, expondo a vida dos seus membros e famílias a riscos pessoais. Ninguém
deve ter sua intimidade - seja física, seja moral - devassada ou divulgada
contra a sua vontade. Além disso, na medida em que expõe rotinas e detalhes da
vida pessoal, a ação ilegal cria enormes riscos à intimidade e à segurança dos
integrantes da força-tarefa, de seus familiares e amigos. É importante dar
continuidade ao trabalho. Apenas neste ano, dezenas de pessoas foram acusadas
por corrupção e mais de 750 milhões de reais foram recuperados para os cofres
públicos. Apenas dois dos acordos em negociação poderão resultar para a
sociedade brasileira na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em meados deste ano.
No total, em Curitiba, mais de 400 pessoas já foram acusadas e 13 bilhões de
reais vêm sendo recuperados, representando um avanço contra a criminalidade sem
precedentes. Além disso, a força-tarefa garantiu que ficassem no Brasil cerca
de 2,5 bilhões de reais que seriam destinados aos Estados Unidos.”.
Em
conclusão, os membros do Ministério Público Federal afirmaram que “Renovam
publicamente o compromisso de avançar o trabalho técnico, imparcial e
apartidário e informam que estão sendo adotadas medidas para esclarecer a
sociedade sobre eventuais dúvidas sobre as mensagens trocadas, para a apuração
rigorosa dos crimes sob o necessário sigilo e para minorar os riscos à
segurança dos procuradores atacados e de suas famílias".
A
defesa do ex-presidente afirmou que a reportagem do Intercept revela detalhes
de trama, já denunciada, que envolve "uma atuação combinada entre os
procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, com o objetivo preestabelecido e com
clara motivação política, de processar, condenar e retirar a liberdade do
ex-presidente. A atuação ajustada dos procuradores e do ex-juiz da causa, com
objetivos políticos, sujeitou Lula e sua família às mais diversas
arbitrariedades. A esse cenário devem ser somadas diversas outras grosseiras
ilegalidades".
Possivelmente
essa incontrolável euforia possa ter por base as manifestações exacerbadas de
causídicos favoráveis à liberdade do principal político do país, por também
acreditarem na inocência dele e, inacreditavelmente, na culpabilidade do
ex-juiz e dos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, evidentemente no afã de
se sentirem aliviados nos seus sufocantes sofrimentos pela prisão de pessoa considerada
injustiçada, por eles, por certo, à luz da sua concepção sobre o que sejam princípios
de honestidade, dignidade e moralidade, entre outros que devem se exigir dos homens
públicos de verdade.
Nesse
contexto de muita ansiedade, parece importante também se conhecer a opinião de
quem tem visão dissonante dos defensores do condenado, com vistas a se colocar
luzes sobre os últimos acontecimentos e assim possibilitar melhor compreensão
sobre eles.
Trata-se
da manifestação do jurista e catedrático Modesto Carvalhosa, que disse, in
verbis: “Para todos aqueles que tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade
do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por
acreditar na mídia que tenta fazer ‘tempestade em copo d’água’, esclarecemos,
de modo sucinto, segundo este exígua espaço permite, os termos da lei: 1 – As mensagens
trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente, mediante prática do
crime de invasão de dispositivo informático por parte de hackers (art. 154-A do
Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de maneira lícita, caso
fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo criminal, tendo em
vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das comunicações e
mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto da atividades
dos dois. Fragmentos montados não representam o todo. 2 – Além disso, cabe
notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de
imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e procedimentos quanto ao trâmite
de processos; 3 – Não se verifica antecipação do juízo de mérito pelo Juiz.
Percebe-se que Juiz e Procurador da República conversam sobre ordem, tramitação
e admissibilidade de ações penais, matérias procedimentais e processuais. Não
são tratadas questões relativas à culpa dos acusados, se são inocentes ou
culpados. 4 – É normal a comunicação entre MPF e o Juiz quanto ao fluxo e ritmo
dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a finalidade de conferir
maior eficiência na tramitação dos referidos processos. Não há qualquer vedação
legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e tampouco entre advogado
e Juiz. 5 – Observe-se que questões procedimentais costumam normalmente ser
tratadas por advogados e Ministério Público em despachos e audiências com
Juízes, sendo absolutamente comuns na prática forense. 6 – Quanto à possível
suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao
Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o
Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado parte
no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da CF), detém a
condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva estatal. 7 – Embora
se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério
Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro
lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as
mesmas atribuições de caráter público
conferidas ao Ministério Público”.
A
aludida manifestação mostra os fatos sem um pingo de paixão, apenas tendo a
tentativa de dizer que a gravidade da revelação de fatos sigilosos pode
implicar seríssima punição para os culpados, ficando muito claro que a prática
pelo crime de invasão à privacidade não tem o condão de beneficiar condenado nem
de contribuir para mostrar a sua inocência, porque os fatos objeto da denúncia
ainda se encontram à espera das provas para se infirmar a acusação.
Ou
seja, tudo não passa do que se pode chamar de alarme falso, mesmo porque não
tem cabimento, na Justiça, que alguém seja beneficiado pelo surgimento de fatos
conseguidos por meios ilícitos e que não dizem respeito diretamente ao cerne do
objeto da condenação, qual seja, prática dos crimes de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva, conquanto sobre isso nada foi acostado aos autos, para provar
a inocência do condenado.
O
site Intercept Brasil, pela demonstração de competência de interceptação ilegal
e criminosa, por que feita sem autorização legal ou judicial, até que poderia
ter prestado excelentes serviços ao Brasil, tendo o cuidado de ter gravado e
revelado as ilicitudes relacionadas com os escândalos do mensalão e do
petrolão, mostrando, de forma minuciosa, as operações de desvios de dinheiro
público, com a complacência de políticos, executivos, executivos e outros
agentes aproveitadores do dinheiro público, tudo sob o conhecimento de
autoridades púbicas, o que poderia ter contribuído para facilitar o espinhoso
trabalho desenvolvido pela Operação Lava-Jato, para investigar e desentranhar
os meandros das falcatruas que resultaram na maior roubalheira já perpetrada
contra os cofres públicos.
É
pena que esse site tenha deixado de prestar importante serviço de interesse dos
brasileiros, diante de sua enorme capacidade de interceptação, de forma irregular,
de informações preciosas que poderiam ter levado facilmente aos criminosos que
agiram impunemente contra os interesses nacionais.
O
trabalho sujo - por que feito ilegalmente - apresentado agora pelo referido
site mostra a fragilidade do sigilo empregado pela Operação Lava-Jato, em
possibilitar que hacker se apoderasse de informações de trabalhos da sua lavra,
cujas falhas de controle poderiam ter sido evitadas caso o sistema fosse capaz
de interceptar invasões ilícitas e retirada de importantes dados pertinentes às
suas operações.
Não há dúvida de que a
Operação Lava-Jato demonstrou, até o momento, falhas absolutamente formais, sem
nenhum comprometimento à seriedade dos fatos objeto da denúncia feita à
Justiça, a ponto de justificar qualquer motivação que leve à anulação das
sentenças proferidas pela Justiça, com base em fatos devidamente comprovados
nos autos, ante a confirmação da sua materialidade.
Tanto
isso é verdade que, sobre a ação, três instâncias já se pronunciaram sobre ela e
foram unânimes quanto ao veredicto da lavra do juiz da Lava-Jato, que até pode
ter sido descuidado em conversas no âmbito dos trabalhos que fazem parte da
força-tarefa, quando estava sob o seu comando, mas sem qualquer possibilidade
de aliviar ou agravar a culpabilidade do réu, que não teve condições de
produzir argumentos em sua defesa, contrários às provas constantes dos autos,
ou seja, a sua inocência deixou de ser socorrida justamente por quem tinha a
obrigação de prová-la.
Agora,
não passa de tremendas ingenuidade e infantilidade alguém se vangloriar, diante
de informações obtidas por meios ilícitos, consistentes em conversas sobre estratégias de trabalho,
mesmo que isso possa ser considerado antiético, cujos atos merecem, no máximo,
investigações, para o fim de se apurar a sua veracidade, como se elas tivessem o
condão de transformar, em passe de mágica, caso escabroso e irregular em ato legítimo,
honesto, digno, a ponto de o condenado passar a ser aplaudido como verdadeiro
herói de muitas pessoas que se mostram insensíveis aos sentimentos de
moralidade e honestidade, tão somente pelo prazer de se aferrar à mórbida
ideologia que já demonstrou, de maneira inexplicável, achar que condutas
antiética e imoral de político endeusado por não ter feito senão verdadeira
manipulação social em nome do populismo e do caudilhismo, centralizados em
região que insiste em conservar esse sentimento que, à luz do bom senso e da
racionalidade, não condiz com a valorização dos princípios verdadeiramente da
moralidade, do decoro, da ética, da dignidade, da honestidade e principalmente
do mínimo amor à conduta retilínea de correção que precisa necessariamente
existir no âmago dos homens públicos.
Esses
princípios, à toda evidência, são nitidamente inexistentes em quem responde na
Justiça, como réu, a processos contendo graves denúncias por práticas de crimes
de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, obstrução à
Justiça, falsidade ideológica, além de condenações, pela prática de crimes contra
a administração pública, fatos que somente afiançam o nível de tantos quanto
acham isso absolutamente natural, fazendo questão de nem perceber, à luz dos
sentimentos de civilidade mesmo pouco evoluída, que isso nada mais é do que a
marca plena da decadência moral da sociedade, que despreza, sem o menor pudor, exclusivamente
por apego à ideologia, os comezinhos princípios de cidadania e todos os outros que
ajudam a reafirmar e consolidar o sentimento razoável de dignidade do ser
humano, quando ele simplesmente não consegue valorizar condutas retilíneas de
correção e verdade.
Causa
perplexidade que essa idolatria, de homens de bem, pessoas trabalhadoras, pais
de família, em sã consciência de suas responsabilidades cidadãs, possam acreditar
na inocência de pessoa pública com as costas sobrecarregadas com os fardos pesados
dos volumosos processos recheados de gravíssimas denúncias de irregularidades praticadas
contra a administração pública e o que é pior, conforme fica muito claro agora,
os culpados nesse imbróglio são o ex-juiz e os procuradores, que, cumprindo as suas
funções de agente do Estado, levaram-no à prisão, ou seja, quem combate a
corrupção e defende os interesses da sociedade, em um país com gente com essa mentalidade
diferenciada, merece condenação, evidentemente sob o prisma deles.
Estão
em investigação e julgamento atos contrários ao interesse do Brasil e os
brasileiros, como se tudo isso ainda não fosse suficiente para mostrar que um
dos envolvidos não se trata de pessoa imaculada nem absolutamente inocente,
porque se fosse de boa índole nem teria sido condenada pela Justiça em circunstâncias
diferentes, pelos mesmos crimes, o que vale dizer que a vanglória em prol de condenado
é o mesmo que se avalizar cumplicidade com a prática de atos contrários aos
princípios republicanos da moralidade, da dignidade, da probidade, entre outros
que precisam ser rigorosamente observados nas vidas pública e privada.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 12 de junho de 2019
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