quarta-feira, 26 de junho de 2019

Perseguição política?

A Comissão de Anistia decidiu adiar, em atendimento de pedido formulado pela relatora do feito, a análise do processo em que a presidente da República afastada pede indenização por se sentir que fora perseguida política, no regime militar (1964-1985). 
A votação do pedido da interessada foi adiada em razão de a conselheira-relatora ter alegado que precisava de mais tempo para a conclusão do parecer, ante à complexidade dos fatos envolvidos na questão de que se trata.
A Comissão da Anistia é composta por 27 membros, a qual exerce função consultiva, porquanto a decisão definitiva sobre a concessão ou não do benefício é da competência da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos. 
A titular da aludida pasta, desde que a assumiu, tem demonstrado interesse em rever reparações dadas nos últimos anos e abrir o que foi chamado de “caixinhas” da comissão.
No presente caso, a ex-presidente pede indenização e contagem de tempo para efeitos de aposentadoria do período em que foi presa, em 1970, até a promulgação da Lei da Anistia, nove anos depois. 
O valor solicitado pela petista à Comissão de Anistia é do valor de cerca de R$ 10,7 mil mensais, evidentemente "com efeitos financeiros retroativos". 
Em seu requerimento, a ex-presidente relata que, após ter sido colocada em liberdade, em 1972, foi impedida de retomar o curso de economia na Universidade Federal de Minas Gerais. 
Isso a obrigou a prestar novo vestibular, em 1974, desta vez para ingressar na Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Ainda antes de se formar, ela disse, no pedido, que teria trabalhado na Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, onde permaneceu até 1977.
A ex-presidente disse que passou a ser pressionada pela direção da instituição a se demitir do cargo.
A ex-presidente alega que o seu desligamento era exigido pelo SNI (Serviço Nacional de Informações), órgão de inteligência da ditadura, em razão de ela ser considerada pessoa subversiva ao regime. 
No processo, a ex-presidente disse ainda que teria sido incluída na lista elaborada por um general, conhecida dos supostos “97 comunistas infiltrados” em órgãos públicos.
A titular da pasta havia sinalizado, em entrevista a uma revista, que pretendia negar o pedido de indenização em tela, em razão de ex-presidente já ter recebido reparações, no valor total de R$ 72 mil, por comissões estaduais de análise de pleitos de perseguidos pela ditadura, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. 
A lei que regulamentou a anistia política no Brasil veda “a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável”. 
Na entrevista, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos disse que a petista “já está indenizada três vezes pela dor e pelo sofrimento que ela passou”. 
Não obstante, a ex-presidente classificou a possibilidade de a Comissão da Anistia barrar seu pedido de indenização como “perseguição política” e disse que doou as reparações que recebeu dos governos do Rio de Janeiro e São Paulo ao grupo Tortura Nunca Mais.”. ​
Nunca se viu, neste país de tantos aproveitadores, uma lei feita sob encomenda para beneficiar diretamente seus autores, como no caso das lideranças, dos políticos, dos governantes e outros assemelhados interessados nesse processo comparável peculato aos cofres públicos, ante a artificialidade do objeto a ser indenizado, ou seja, indenização, argumentada por parte de quem recebe ou ainda tenta recebê-la, por algo nitidamente injusto, por ser indevida qualquer forma de recompensa por algo que o regime militar o fez por força exclusivamente do ordenamento jurídico vigente, que estabelecia tratamento duro para aqueles que se opusessem à situação reinante, conquanto nada acontecia contra aqueles que o respeitavam.
Ou seja, todos aqueles que foram presos praticaram qualquer ato contrário à ordem pública ou ao regime militar, que apenas seguia o que estava legalmente prescrito, que era inegavelmente a maneira, à moda da época, estabelecida para combater, na forma da lei, os opositores, o que não poderia ser diferente, porque nenhum país de exceção consegue impor a ordem pública distribuindo flores e beijos a terroristas, que usavam explosivos e armas pesadas para matarem, assaltarem e espalharem o terror, em forma de clara demonstração contra o regime.
A ex-presidente do país, que agora reivindica indenização por alegar que fora perseguida política, deveria, juntamente com todos que já receberam e continuam recebendo milionárias indenizações, ter o mínimo de sentimento cívico, em termos de moralização que o ser humano pode e precisa representar diante da sociedade, que se sacrifica para pagar pesados tributos, destinados à sustentação desses insensatos brasileiros, que nem esboçam vergonha diante desse quadro de pura indignidade, sabendo-se que quase todos já são aposentados e ganham boas aposentadorias, fato que simplesmente também evidencia forma de insensibilidade cívica.
Todos sabem que essa senhora participava diretamente de organização criminosa que assaltava bancos, matava inocentes e praticava as piores violências, em termos clássicos de terrorismo, tendo sido presa estrita e justamente em razão de seus atos de violência contra a sociedade, que fora terrivelmente infernizada por ela e seus comparsas, mas todos, sem o mínimo pudor nem escrúpulo, com a maior desfaçatez, exigem indenização, sob a mais injusta forma de argumentação: perseguição política, que, a bem da verdade, simplesmente não houve, à vista dos fatos acontecidos e ela sabe muito bem disso, melhor do que ninguém.
Na verdade, não se trata, em absoluto, de nenhuma forma de perseguição, porque aqueles que foram presos ou tiveram contato com a repressão, todos, sem exceção, praticaram atos contrários ao regime militar e outros, como a ex-presidente, fizeram algo que extrapolaram os princípios humanitários e cívicos, matando inocentes, assaltando bancos e dilapidando o patrimônio alheio, não cabendo, de maneira alguma, o julgamento imparcial de ter havido perseguição política.
Essa indignidade chamada indenização por perseguição política não passa de verdadeira falta de caráter das pessoas que foram presas ou tiveram envolvimento com a repressão, todas, na forma da lei vigente, e todas sabiam perfeitamente que estavam praticando atos contrários ao regime, cujas consequências, no caso se apanhadas, não seriam de carinho, mas sim de dureza, na extensão de seus crimes, principalmente no caso da ex-presidente que fez miséria e não nega, conforme também foi declarado, com os mínimos detalhes, por seu marido da época, ou seja, ela deveria se acanhar em pedir indenização pelos maus praticados por ela à sociedade e à pátria, antes e agora, com esse pedido mais do repugnável e absurdo.
Não se tem conhecimento de nenhum caso em que alguém tenha sido preso ou perseguido sem que tenha praticado qualquer ato contrário ao regime militar ou à ordem pública nem participado de organizações criminosas com essa finalidade, como fizeram todos aqueles que tiveram que se explicar, evidentemente na forma do regime próprio adotado para combater terroristas, entre os quais a ex-presidente do país, que demonstra, entre todos que assim se comportaram, pedindo indenização extremamente injusta, porque indevida, à luz dos princípios ético e cívico, fato que evidencia compostura extremamente contrária aos conceitos de cidadania, dignidade e honestidade, eis que o pleito não existe nada a justificar o merecimento, quando se sabe que tudo aconteceu exatamente na forma das circunstâncias, ou seja, as pessoas foram presas porque fizeram, conscientemente, alguma coisa em dissonância com o regime sabidamente de exceção.
É preciso que os brasileiros saibam que muitas indenizações estão na faixa do pagamento de benefício mensal vitalício entre os valores de R$ 15 mil a R$ 20 mil, além de indenização retroativa do valor milionário, em média, de R$ 2 milhões, de uma só tacada, a título de absolutamente nada, porque perseguição mesmo nunca existiu, conquanto o que houve mesmo foi a reação natural diante de atos terroristas contrários ao regime, que não poderia ser carinhoso com quem praticasse violência e atrocidade.
Os benefícios pagos com base na Lei de Anistia têm se mostrado absolutamente inadmissíveis, diante da exorbitância dos valores envolvidos, mostrando a sua desconformidade com os princípios de razoabilidade, isonomia e proporcionalidade, havendo necessidade da atualização dos parâmetros estabelecidos na lei de regência, principalmente para a sua imprescindível adequação, em especial, aos escassos recursos públicos.
Ainda em respeito aos contribuintes, mesmo nessa vergonhosa forma de indenização vigente, a lei em vigor poderia estabelecer valor-teto para o benefício, que seria também inacumulável, ou seja, ao se estabelecer, por exemplo, o limite de R$ 20 mil mensais, ficando estabelecido que, quem ganhasse acima disso, não faria jus à indenização e quem já estivesse ganhando proventos inferiores a esse teto, passaria a receber a complementação, porque não parece justo que alguém receba, de forma imoral – não se trata de indevida, porque a indenização existe com base na lei -, valores livres de limites, quando, no serviço público, há teto para os servidores do Estado.
Convém deixar muito claro que o pedido de indenização se apresenta como forma de inteira justiça, tanto que a lei trata precisamente dessa maneira de reparação por danos causados pelo Estado, mas é preciso, sobretudo, que o objeto a justificar tal medida corresponda exatamente à causa alegada, de modo que o saneamento da questão se conforme, necessariamente, com a verdade dos fatos, não sendo concebível, no caso concreto, a aceitável de perseguição política, porque, na realidade, isso jamais existiu, diante de todas as evidências, que são sobejamente públicas.
A contrario sensu, se aceitando a famigerada alegação de perseguição política de todos aqueles que, comprovadamente, tiveram participação em atividades contrárias à manutenção da ordem e da segurança públicas, destinadas deliberadamente a causar perturbação ao regime militar, que foram, por isso, fichados nos órgãos de repressão, seria o mesmo que se afirmar, mesmo diante das evidências, que eles simplesmente não teriam participado de absolutamente nada, o que valeria dizer que eles teriam sido injustiçados e perseguidos, quando não fizeram nada de anormal, mas, mesmo assim, tiveram que se explicar perante aqueles órgãos.
Não obstante, todos estão impiedosamente mentindo, porque eles estiveram na ala da maldade, praticando crimes contra a sociedade, a pátria, pouco importando a defesa da sua ideologia, mas, para a obtenção de benefícios do Estado, em forma de indenização injusta e indevida, eles alegam, na mais legitima forma de desonestidade, descabida perseguição política, como se eles tivessem se comportado, por todo tempo, como verdadeiros anjinhos, que foram buscados, sob brutal violência, na santidade de seus lares, como se nem soubessem do que acontecia no regime de exceção, evidentemente a justificar a dita e desavergonhada mentirosa perseguição.
Causa perplexidade se perceber que brasileiros, dotados de inteligência e sabedoria, se consideram autênticos donos da razão, mas são enforcados pelas ignorância e cegueira de nada enxergarem, nesses fatos, forma lídima de corrupção, porque o que se pretende como benefício, de forma indevida, quando se alega causa inexistente, é sim a caracterização de crime contra o Estado, mesmo que ele os referenda, porque, na verdade, perseguição nada mais é do que que castigo, punição ou qualquer outra prática sem que haja causa plausível para tanto.          
Diante dos insensatos e absurdos valores pagos a título de indenização por suposta perseguição política, convém que a norma de regência seja urgentemente aperfeiçoada e modernizada, para o fim do estabelecimento de parâmetros de racionalidade e bom senso, no sentido de que sejam observados critérios justos de indenização, em atenção ao sacrifício dos contribuintes, devendo os interessados, mesmos os que já estão recebendo o benefício, precisar justificar exatamente que não participaram de organizações terroristas nem, isoladamente, de qualquer movimento de violência contrário à sociedade, à ordem pública ou ao regime militar e, mesmo assim, foram indevidamente perturbados, de modo a se caracterizar que houve realmente perseguição política, no exato termo da palavra, ficando terminantemente excluídos da indenização todos aqueles que tiveram seus nomes fichados pelos órgãos oficiais, com a evidência da sua participação em atos contrários à ordem ou à segurança públicas, em razão de que isso, por si só, já evidência ausência de perseguição.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 26 de junho de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário