A
Comissão de Anistia decidiu adiar, em atendimento de pedido formulado pela
relatora do feito, a análise do processo em que a presidente da República afastada
pede indenização por se sentir que fora perseguida política, no regime militar
(1964-1985).
A
votação do pedido da interessada foi adiada em razão de a conselheira-relatora
ter alegado que precisava de mais tempo para a conclusão do parecer, ante à
complexidade dos fatos envolvidos na questão de que se trata.
A
Comissão da Anistia é composta por 27 membros, a qual exerce função consultiva,
porquanto a decisão definitiva sobre a concessão ou não do benefício é da
competência da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A
titular da aludida pasta, desde que a assumiu, tem demonstrado interesse em
rever reparações dadas nos últimos anos e abrir o que foi chamado de “caixinhas”
da comissão.
No
presente caso, a ex-presidente pede indenização e contagem de tempo para
efeitos de aposentadoria do período em que foi presa, em 1970, até a
promulgação da Lei da Anistia, nove anos depois.
O
valor solicitado pela petista à Comissão de Anistia é do valor de cerca de R$
10,7 mil mensais, evidentemente "com efeitos financeiros retroativos".
Em
seu requerimento, a ex-presidente relata que, após ter sido colocada em
liberdade, em 1972, foi impedida de retomar o curso de economia na Universidade
Federal de Minas Gerais.
Isso
a obrigou a prestar novo vestibular, em 1974, desta vez para ingressar na
Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Ainda
antes de se formar, ela disse, no pedido, que teria trabalhado na Fundação de
Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, onde permaneceu até 1977.
A
ex-presidente disse que passou a ser pressionada pela direção da
instituição a se demitir do cargo.
A
ex-presidente alega que o seu desligamento era exigido pelo SNI (Serviço
Nacional de Informações), órgão de inteligência da ditadura, em razão de ela
ser considerada pessoa subversiva ao regime.
No
processo, a ex-presidente disse ainda que teria sido incluída na lista
elaborada por um general, conhecida dos supostos “97 comunistas infiltrados”
em órgãos públicos.
A
titular da pasta havia sinalizado, em entrevista a uma revista, que pretendia
negar o pedido de indenização em tela, em razão de ex-presidente já ter
recebido reparações, no valor total de R$ 72 mil, por comissões estaduais
de análise de pleitos de perseguidos pela ditadura, em Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo.
A
lei que regulamentou a anistia política no Brasil veda “a acumulação de
quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento,
facultando-se a opção mais favorável”.
Na
entrevista, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos disse que a
petista “já está indenizada três vezes pela dor e pelo sofrimento que ela
passou”.
Não
obstante, a ex-presidente classificou a possibilidade de a Comissão da Anistia
barrar seu pedido de indenização como “perseguição política” e disse que
doou as reparações que recebeu dos governos do Rio de Janeiro e São Paulo ao grupo
Tortura Nunca Mais.”.
Nunca se viu, neste país de tantos aproveitadores,
uma lei feita sob encomenda para beneficiar diretamente seus autores, como no
caso das lideranças, dos políticos, dos governantes e outros assemelhados
interessados nesse processo comparável peculato aos cofres públicos, ante a
artificialidade do objeto a ser indenizado, ou seja, indenização, argumentada por
parte de quem recebe ou ainda tenta recebê-la, por algo nitidamente injusto,
por ser indevida qualquer forma de recompensa por algo que o regime militar o
fez por força exclusivamente do ordenamento jurídico vigente, que estabelecia
tratamento duro para aqueles que se opusessem à situação reinante, conquanto
nada acontecia contra aqueles que o respeitavam.
Ou seja, todos aqueles que foram presos praticaram
qualquer ato contrário à ordem pública ou ao regime militar, que apenas seguia
o que estava legalmente prescrito, que era inegavelmente a maneira, à moda da
época, estabelecida para combater, na forma da lei, os opositores, o que não
poderia ser diferente, porque nenhum país de exceção consegue impor a ordem
pública distribuindo flores e beijos a terroristas, que usavam explosivos e
armas pesadas para matarem, assaltarem e espalharem o terror, em forma de clara
demonstração contra o regime.
A ex-presidente do país, que agora reivindica
indenização por alegar que fora perseguida política, deveria, juntamente com todos
que já receberam e continuam recebendo milionárias indenizações, ter o mínimo de
sentimento cívico, em termos de moralização que o ser humano pode e precisa representar
diante da sociedade, que se sacrifica para pagar pesados tributos, destinados à
sustentação desses insensatos brasileiros, que nem esboçam vergonha diante
desse quadro de pura indignidade, sabendo-se que quase todos já são aposentados
e ganham boas aposentadorias, fato que simplesmente também evidencia forma de
insensibilidade cívica.
Todos sabem que essa senhora participava diretamente
de organização criminosa que assaltava bancos, matava inocentes e praticava as
piores violências, em termos clássicos de terrorismo, tendo sido presa estrita e
justamente em razão de seus atos de violência contra a sociedade, que fora terrivelmente
infernizada por ela e seus comparsas, mas todos, sem o mínimo pudor nem
escrúpulo, com a maior desfaçatez, exigem indenização, sob a mais injusta forma
de argumentação: perseguição política, que, a bem da verdade, simplesmente não
houve, à vista dos fatos acontecidos e ela sabe muito bem disso, melhor do que
ninguém.
Na verdade, não se trata, em absoluto, de nenhuma
forma de perseguição, porque aqueles que foram presos ou tiveram contato com a
repressão, todos, sem exceção, praticaram atos contrários ao regime militar e
outros, como a ex-presidente, fizeram algo que extrapolaram os princípios
humanitários e cívicos, matando inocentes, assaltando bancos e dilapidando o
patrimônio alheio, não cabendo, de maneira alguma, o julgamento imparcial de
ter havido perseguição política.
Essa indignidade chamada indenização por perseguição
política não passa de verdadeira falta de caráter das pessoas que foram presas
ou tiveram envolvimento com a repressão, todas, na forma da lei vigente, e
todas sabiam perfeitamente que estavam praticando atos contrários ao regime,
cujas consequências, no caso se apanhadas, não seriam de carinho, mas sim de
dureza, na extensão de seus crimes, principalmente no caso da ex-presidente que
fez miséria e não nega, conforme também foi declarado, com os mínimos detalhes,
por seu marido da época, ou seja, ela deveria se acanhar em pedir indenização pelos
maus praticados por ela à sociedade e à pátria, antes e agora, com esse pedido
mais do repugnável e absurdo.
Não se tem conhecimento de nenhum caso em que alguém tenha
sido preso ou perseguido sem que tenha praticado qualquer ato contrário ao
regime militar ou à ordem pública nem participado de organizações criminosas
com essa finalidade, como fizeram todos aqueles que tiveram que se explicar,
evidentemente na forma do regime próprio adotado para combater terroristas,
entre os quais a ex-presidente do país, que demonstra, entre todos que assim se
comportaram, pedindo indenização extremamente injusta, porque indevida, à luz
dos princípios ético e cívico, fato que evidencia compostura extremamente
contrária aos conceitos de cidadania, dignidade e honestidade, eis que o pleito
não existe nada a justificar o merecimento, quando se sabe que tudo aconteceu
exatamente na forma das circunstâncias, ou seja, as pessoas foram presas porque
fizeram, conscientemente, alguma coisa em dissonância com o regime sabidamente
de exceção.
É preciso que os brasileiros saibam que muitas indenizações
estão na faixa do pagamento de benefício mensal vitalício entre os valores de
R$ 15 mil a R$ 20 mil, além de indenização retroativa do valor milionário, em
média, de R$ 2 milhões, de uma só tacada, a título de absolutamente nada, porque
perseguição mesmo nunca existiu, conquanto o que houve mesmo foi a reação
natural diante de atos terroristas contrários ao regime, que não poderia ser
carinhoso com quem praticasse violência e atrocidade.
Os benefícios pagos com base na Lei de Anistia têm se
mostrado absolutamente inadmissíveis, diante da exorbitância dos valores envolvidos,
mostrando a sua desconformidade com os princípios de razoabilidade, isonomia e
proporcionalidade, havendo necessidade da atualização dos parâmetros
estabelecidos na lei de regência, principalmente para a sua imprescindível
adequação, em especial, aos escassos recursos públicos.
Ainda em respeito aos contribuintes, mesmo nessa vergonhosa
forma de indenização vigente, a lei em vigor poderia estabelecer valor-teto
para o benefício, que seria também inacumulável, ou seja, ao se estabelecer,
por exemplo, o limite de R$ 20 mil mensais, ficando estabelecido que, quem
ganhasse acima disso, não faria jus à indenização e quem já estivesse ganhando
proventos inferiores a esse teto, passaria a receber a complementação, porque
não parece justo que alguém receba, de forma imoral – não se trata de indevida,
porque a indenização existe com base na lei -, valores livres de limites,
quando, no serviço público, há teto para os servidores do Estado.
Convém deixar muito claro que o pedido de indenização se
apresenta como forma de inteira justiça, tanto que a lei trata precisamente
dessa maneira de reparação por danos causados pelo Estado, mas é preciso,
sobretudo, que o objeto a justificar tal medida corresponda exatamente à causa alegada,
de modo que o saneamento da questão se conforme, necessariamente, com a verdade
dos fatos, não sendo concebível, no caso concreto, a aceitável de perseguição
política, porque, na realidade, isso jamais existiu, diante de todas as
evidências, que são sobejamente públicas.
A contrario sensu, se aceitando a
famigerada alegação de perseguição política de todos aqueles que,
comprovadamente, tiveram participação em atividades contrárias à manutenção da
ordem e da segurança públicas, destinadas deliberadamente a causar perturbação ao
regime militar, que foram, por isso, fichados nos órgãos de repressão, seria o
mesmo que se afirmar, mesmo diante das evidências, que eles simplesmente não
teriam participado de absolutamente nada, o que valeria dizer que eles teriam
sido injustiçados e perseguidos, quando não fizeram nada de anormal, mas, mesmo
assim, tiveram que se explicar perante aqueles órgãos.
Não obstante, todos estão impiedosamente mentindo, porque
eles estiveram na ala da maldade, praticando crimes contra a sociedade, a pátria,
pouco importando a defesa da sua ideologia, mas, para a obtenção de benefícios
do Estado, em forma de indenização injusta e indevida, eles alegam, na mais
legitima forma de desonestidade, descabida perseguição política, como se eles
tivessem se comportado, por todo tempo, como verdadeiros anjinhos, que foram
buscados, sob brutal violência, na santidade de seus lares, como se nem soubessem
do que acontecia no regime de exceção, evidentemente a justificar a dita e
desavergonhada mentirosa perseguição.
Causa perplexidade se perceber que brasileiros, dotados de
inteligência e sabedoria, se consideram autênticos donos da razão, mas são enforcados
pelas ignorância e cegueira de nada enxergarem, nesses fatos, forma lídima de
corrupção, porque o que se pretende como benefício, de forma indevida, quando
se alega causa inexistente, é sim a caracterização de crime contra o Estado,
mesmo que ele os referenda, porque, na verdade, perseguição nada mais é do que
que castigo, punição ou qualquer outra prática sem que haja causa plausível para
tanto.
Diante dos insensatos e absurdos valores pagos a título de
indenização por suposta perseguição política, convém que a norma de regência
seja urgentemente aperfeiçoada e modernizada, para o fim do estabelecimento de
parâmetros de racionalidade e bom senso, no sentido de que sejam observados
critérios justos de indenização, em atenção ao sacrifício dos contribuintes, devendo
os interessados, mesmos os que já estão recebendo o benefício, precisar
justificar exatamente que não participaram de organizações terroristas nem,
isoladamente, de qualquer movimento de violência contrário à sociedade, à ordem
pública ou ao regime militar e, mesmo assim, foram indevidamente perturbados,
de modo a se caracterizar que houve realmente perseguição política, no exato
termo da palavra, ficando terminantemente excluídos da indenização todos
aqueles que tiveram seus nomes fichados pelos órgãos oficiais, com a evidência
da sua participação em atos contrários à ordem ou à segurança públicas, em
razão de que isso, por si só, já evidência ausência de perseguição.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 26 de junho de 2019
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