domingo, 30 de junho de 2019

Pensamento na reconstrução do Brasil

Um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é defensor do projeto da mordaça aprovado pelo Senado Federal, que institui punição para autoridades que cometerem abuso, avalia que esse é apenas o ponto inicial da reforma na legislação e da correção de rumos contra exageros cometidos por juízes, promotores e policiais.
Na opinião dele, entre as questões que precisam ser revisitadas estão a lei das delações premiadas e as ações sobre prisão após segunda instância, porque a "A experiência indica que a gente não pode fugir dos temas problemáticos".
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro rebateu, com veemência, a atuação da força-tarefa da Operação Lava-Jato, que enxerga na lei de abuso de autoridade forma de dificultar o trabalho de juízes e investigadores.
O ministro disse acreditar – sem citar o então juiz responsável pela aludida operação, mas é nítida a sua intenção de cutucá-lo - que o projeto pode evitar o surgimento de "falsos heróis", que cometem excesso "em nome supostamente" de combate à criminalidade, dando a entender que ele tem conceito diferenciado da normalidade sobre o que seja realmente esse verbete.
O ministro fez questão de afirmar, na citada entrevista, que (...) a mídia em algum momento transformou em herói e, quando se revela a sua inconsistência, a mídia lhes dá um enterro silencioso. Se a mídia já tivesse feito um exame, talvez a gente não tivesse de conviver com esses falsos heróis da atualidade. Em geral, não têm vida longa. O cemitério está cheio desses falsos heróis. (...) O que eu acho é que faz parte do nosso processo civilizatório. Nós temos de encerrar esse ciclo de ficar na busca de heróis. Eles são apresentados por vocês (mídia) como tal e eles passam a acreditar nisso. Depois, coitados, passam a ter um grande problema de depressão, obviamente antes de desaparecerem por completo.”.
O magistrado recebeu a equipe do referido jornal, em seu gabinete, no dia seguinte à sua defesa da liberdade provisória para o ex-presidente que se encontra preso pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, até o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
Ou seja, com nítida evidência e insistência, o ministro mostra muita sabedoria em tentar, sem o menor escrúpulo, porque isso não condiz com as normas éticas da Lei da Magistratura Nacional, denegrir escancaradamente a imagem de juiz, como ele, que, cumprindo o seu dever funcional, julgou alguém com base nas provas constantes dos autos e apenas aplicou a pena prevista no regramento jurídico pátrio, mas, ao mesmo tempo, se mostra magnânimo em propor a liberdade de condenado pela Justiça, que não teve capacidade pessoal para comprovar a sua inocência, apesar de todos os recursos disponíveis e ainda contando com batalhão de mais de vinte juristas da maior qualificação jurídica.
A perplexidade mesmo fica por conta do inconformismo demonstrado por parte dos defensores de condenado pela Justiça, a despeito de ser mantida a sentença proferida pelo magistrado a quem o ministro atribui, sabe-se lá por qual motivação, o título de “falso herói”, em clara demonstração de desrespeito, aceite ou não, ao profícuo trabalho, ao ser humano e ao desempenho de pessoa que integrou igualmente como ele o Poder Judiciário brasileiro, ou seja, o ministro, sem a menor falta de sensibilidades cívica e humanitária, tenta agredir a instituição que serve, que tem como consagrado princípio o acatamento às respeitáveis decisões judiciais.
Não é novidade de ninguém que as decisões judiciais, no caso de serem consideradas questionáveis, devem e podem ser contestadas normalmente, nos termos da legislação cabível, exclusivamente pelos envolvidos e na via judicial apropriada, não cabendo crítica fora do mundo do Judiciário.
De maneira muito evidente, o ministro, repita-se, que faz parte do Poder Judiciário, se mostra na contramão da história e dos fatos, porquanto, o que se percebe, na prática, é que há magistrados que, sob a égide do ordenamento jurídico, prendem criminosos com base em ações devidamente legitimadas, mas existem outros que tanto determina a soltura de condenados de alta periculosidade como ainda, quando não tem autoridade para tanto, propõe a soltura de outros, apenas com base na sua “perspectiva”, ao seu alvedrio, por considerar que há “plausibilidade jurídica”, por ser “algo muito singelo.”, ou seja, o que importa mesmo é apenas o sentimento de singeleza que faz com que muitos togados propugnem pela simples liberdade de criminosos condenados, sem se levar em conta que eles precisam cumprir, na forma da lei, as penas aplicadas a eles pela soberana Justiça, em razão dos danos causados à sociedade.   
A importância tal dada à Operação Lava-Jato tem o mesmo sentido de que o seu então juiz titular fez renascer a luz da claridade solar e da transparência que sempre existiu na Justiça, porém não era translúcida para a sociedade antes dessa operação, para mostrar aos brasileiros que os magistrados com coragem, dignidade, competência, responsabilidade e amor ao Brasil podem fazê-la funcionar com os reais poderes,  ou seja, apenas querendo, no pleno exercício do seu magistério, é possível prender mais de centena de importantes políticos, empreiteiros, executivos e outros aproveitadores de recursos públicos e ainda determinar a devolução de milhões de reais aos cofres públicos, algo que não se tinha notícia antes da citada operação, porque sempre prevaleceu a força poderoso da influência dos falsos políticos tupiniquins, igualmente respeitados e idolatrados por falsos magistrados.
Exemplo clássico da evidência da lentidão e da omissão do Poder Judiciário acontece no tocante a quem tem a incumbência de julgar os criminosos de colarinho branco, a despeito de que, depois de mais de cinco anos da implantação das atividades de investigações pertinentes ao petrolão, somente foi julgado um único processo de suposto desvio moral, quando o então juiz da Lava-Jato proferiu mais de duzentas sentenças condenatórias à prisão de criminosos e determinantes à devolução de dinheiro de onde jamais deveria ter saído, ou seja, aos cofres públicos.
Ressalte-se ainda que muitos criminosos de colarinho branco estão exercendo normalmente cargos públicos eletivos, exatamente contando com o imperdoável beneplácito de órgão do judiciário, cujos desinteresse e omissão permitem-se que supostos criminosos sejam ilegalmente representantes do povo, diante da imaculabilidade que se exige deles, fato esse que contradiz os princípios da moralidade, da dignidade e do decoro na administração pública.  
É induvidoso. quer queira ou não, que a Operação Lava-Jato mostrou que a verdade pode sim ser revelada, ser dita e demonstrada, mesmo diante da influência e do poder de autoridades da República, conforme foi exposto pelo então magistrado a quem o ministro atribui o título de “falso herói”, que não teve menor temor em puder ser execrado, como vem sendo por pessoas que não têm a mínima sensibilidade ética sobre o que seja o verdadeiro sentimento de brasilidade, moralidade, honestidade e dignidade, quando se estão em jogo autênticos interesses dos brasileiros, no que dizem respeito aos nobres objetivos cuidados e perseguidos pela operação em comento.
Mesmo diante dos opositores aos responsáveis pelas investigações e pelos julgamentos pertinentes aos crimes do petrolão, não se pode negar, diante da avaliação isenta de qualquer forma de paixão, ideologia ou o que seja, levando-se em conta tão somente os resultados positivos por ela alcançados, extremamente favoráveis aos interesses nacionais, tem-se a certeza absoluta de que há esperanças no horizonte da República brasileira, à vista do enorme alívio com o desbaratamento e a quebra da estrutura da maior e mais poderosa organização criminosa assentada naquele esquema criminoso, que foi implantada no governo para o desvio de milhões de recursos dos cofres da Petrobras; a prisão de importantes criminosos; e a devolução de vultosos valores aos cofres públicos.
Impende de se sublinhar que, fora de qualquer dúvida, nada disso, mas absolutamente nada mesmo, teria acontecido contra a organização criminosa que sugava dinheiro público para fins escusos, sem a efetiva, competente, eficiente, eficaz e obstinada participação dessa importante operação, porque, por certo, nenhum outro órgão da estrutura do Poder Judiciário teria promovido algo nesse sentido, a exemplo do que sempre acontecia tranquilamente no passado recente, porquanto, depois disso, a bandidagem identificada, julgada e condenada à prisão simplesmente teria continuado o saboreio do que melhor e espertamente sempre fez na vida pública, se beneficiando indevidamente de dinheiro que teria a destinação para algo de interesse público.
Esses fatos mostram, por si sós, a extrema importância dos integrantes da Operação Lava-Jato para os interesses do Brasil e, ao contrário, a mais triste e desprezível mentalidade, em termos de amadurecimento cívico, amor à moralidade e ao Brasil, daqueles que somente esculhambam e desprezam a atuação brilhante desses servidores públicos que foram pagos exatamente para a prática do bem e, em se tratando de caso especial, com papáveis resultado em benefício da nação, queira ou não, têm sim as características de verdadeiros heróis nacionais, diante daqueles que, infelizmente, igualmente são pagos pelos contribuintes para o exato cumprimento do bem, com zelo e eficiência, o seu dever funcional, mas agem diferentemente.
Ou seja, convém se observar que servidores públicos também subsidiados ou remunerados pelos cofres públicos não têm a mesma dignidade de também representar e defender os interesses dos brasileiros, com as mesmas coragem, disposição e intensidade, demonstrados pelos operosos servidores da Lava-Jato.
O sentimento que se tem, diante daqueles que pensam de forma diferente sobre a importância da instituição com a finalidade de nobreza da missão do quilate da Operação Lava-Jato é de que eles estão em outro mundo, cujas bases podem não ter o menor padrão de moralidade, honestidade e probidade com relação ao patrimônio público, nos moldes do que acontece com o trabalho dessa operação, em clara evidência de que apenas se confunde com algo sem a menor responsabilidade ou importância e muito menos com o zelo próprio, em se tratando do interesse público.
No mais, em termos de bom senso e razoabilidade, não é de bom tom que alguém mostre, em público, de maneira provocativa e acintosa, o sentimento de antipatia contra outrem, procurando apenas acusar, denegrir e desfazer o primoroso trabalho realizado, que é indiscutivelmente notado a olho nu, fato que mostra pura vontade de desmerecimento perante a opinião pública, em  demonstração de contrariedade ao trabalho da Operação Lava-Jato, diante dos resultados em estrita harmonia com o combate aos métodos de corrupção e aos aproveitadores dos recursos públicos, que sempre foi a essência da missão desempenhada por daquela operação.
Por seu turno, o ministro se mostra coberto de razão quando se coloca a favor da urgente e imperiosa necessidade, segundo ele, que "Temos de encerrar o ciclo de falsos heróis" e, com a mesma disposição, de se mandar para queimar na fogueira das vaidades os verdadeiros vilões, porque estes somente desmerecem e denigrem a imagem do Brasil e da boa e saudável Justiça.
É preciso se cultuar os verdadeiros brasileiros que vêm demonstrando amor e zelo pela defesa dos sagrados princípios da verdade e da moralidade, como única forma possível de reconstrução do Brasil, que foi e vem sendo dilapidado por sentimentos de brasileiros que não enxergam senão os interesses de ideologias que nem sempre estão em sintonia com o espírito de amor ao Brasil, mas a determinada instituição ou pessoa, em dissonância com o sentimento de patriotismo e civismo.
O sentimento sobre falso herói, herói verdadeiro, vilão etc. é muito relativo como forma de merecimento, mas a credibilidade sobre quem faz afirmação nesse sentido tem muito a ver com o seu histórico como homem público, que precisaria, no mínimo, ter o respeito dos cidadãos e não demonstrar simpatia e muito menos apoio a quem quer que seja condenado pela Justiça, sob pena de prejudicar, de morte, o conceito sobre suas afirmações públicas.
Nenhum homem público pode se considerar dono da verdade, porque isso conspira contra si, quando é questionável a sua personalidade, levando-se em consideração que é preciso, sobretudo, respeitar os sentimentos alheios, principalmente porque a sua verdade pode ser contestada facilmente, diante dos fatos, que são legitimamente passíveis de interpretação pela sociedade, que merece, à luz do saudável Estado Democrático de Direito, ser respeitada, em consonância com o pressuposto da civilidade.
Que o então juiz da Operação Lava-Jato não possa ser considerado verdadeiro herói brasileiro, porque isso faz parte do sentimento pessoal, mas é absolutamente inquestionável que a Justiça brasileira passou a ter importante marco divisor de qualidade, sob o conceito do juízo de valor da sociedade, com relação ao período anterior à Lava-Jato e depois dela, à luz do seu impressionante feito alcançado em benefício dos princípios republicanos da moralidade, ética e dignidade na administração pública, não havendo o menor sentido em se tentar desmerecer o seu trabalho, senão por motivações estritamente pessoais.
A verdade é que até antes dessa operação, havia o consolidado entendimento segundo o qual a Justiça era lenta, como continua sendo, e simplesmente não prendia ninguém, mas esse sentimento foi completamente invertido com a dinâmica imprimida pelo titular daquela operação, que passou a prender todo mundo, inclusive importantes políticos, executivos, empreiteiros e outros “majestosos” criminosos de colarinho branco, sem distinção, que jamais havia sido presos nas mesmas condições, nas formosas terras tupiniquins, em que a Justiça tinha a fama de somente prender ladrões de galinha, ou seja, gente sem a menor influência na sociedade, mas esse deplorável conceito foi desfeito e mudado a partir dessa operação, que ganhou real relevo diante do sentimento dos brasileiros que anseiam pela moralização do Brasil.
Só isso e somente isso já é o bastante em forma de sentimento da quebra de parâmetro de má qualidade da Justiça brasileira e de se considerar a capacidade do magistrado que trabalhou em prol dos interesses nacionais, além do seu ardente desejo de mudanças, com vistas à moralização do Brasil, demonstradas com a implantada de nova dinâmica sobre a premente necessidade de se prender criminosos e não de se colocá-los em liberdade, sem a menor plausibilidade jurídica, diante do sentimento social de que criminoso condenado precisa ficar preso, enquanto não provar a sua inocência ou cumprir o total período da prisão, em sintonia com o dano causado à sociedade.
Não tem o menor cabimento, em termos de seriedade e razoabilidade sociais, que haja voz destoante da ansiedade de um povo, de uma nação do porte e da grandeza do Brasil, da necessidade urgente do aprimoramento dos princípios éticos e morais na gestão pública, quando as degradantes práticas de dilapidação dos recursos públicos, a exemplo do terrível retrato emoldurado no famigerado petrolão somente deixou trágico rastro de destruição de toda ordem para o país e os brasileiros.
A síntese que se pode extrair dos lamentáveis acontecimentos é a de que o Brasil precisa sim ser urgentemente repensado como pátria e que os brasileiros somente têm a única alternativa do desarmamento das ideias que não sejam voltadas para os interesses nacionais, em que cada pensamento possa convergir exclusivamente em defesa dos valores de brasilidade, com embargo do triste sentimento antagônico da prevalência das melhores ideologias, porque essa malograda preocupação somente contribuiu para o distanciamento da retomada dos componentes desejáveis de desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
É verdade e também senso comum que ninguém concorda com a prevalência de falsos heróis, mas é preciso se distinguir o joio do trigo, para que não sobressaiam no seio da sociedade os vilões e os falsos heróis, em detrimento do autêntico amor à verdade e àqueles que realmente merecem ser cultuados como heróis de verdade, principalmente as notáveis pessoas que trabalharam e continuam exercendo importantes cargos públicos, sempre em defesa dos interesses do Brasil e dos brasileiros, em termos da imperiosa construção dos saudáveis princípios da ética, da moralidade, da dignidade e do decoro na administração pública.
Brasil: apenas o ame!
       Brasília, em 30 de junho de 2019

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