sábado, 25 de abril de 2020

Sob a égide da legalidade?


Diante da crônica da minha lavra, intitulada “Dia para ser esquecido“, que versa sobre a saída do ex-juiz da Operação Lava-Jato do Ministério da Justiça, um influente e atento cidadão de Uiraúna, Paraíba, houve por bem comentar o meu texto, tendo alegado os seguintes termos:  Nobre colunista e conterrâneo, a despeito da excelente atuação como juiz Moro teve pífia atuação ministerial. Sua atuação no caso intercept não foi convincente. Não teve trânsito no congresso para aprovar seu pacote anti crime que foi um desastre e nem defendeu nosso presidente em vários momentos, seu silencio sempre foi notado. Votei em Bolsonaro e não em Moro e continuo dando a ele o crédito das urnas.”.
Em resposta ao aludido comentário, eu digo que não parece justo, compreensível nem pertinente que o ex-ministro da Justiça tenha sido omisso e incompetente, por ter deixado de agir em nome do governo, na voz de muitas pessoas que o defendem, porque quem diz isso pode mostrar que desconhece as limitações e a realidade sobre muitos fatos circunstanciados à competência daquela autoridade.
Muitas incumbências que são atribuídas ao ex-ministro não estão legalmente sob a competência da estrutura do Ministério da Justiça, mas sim da Advocacia Geral da União, Consultoria Geral da União, Controladoria Geral da União ou de outros órgãos da esfera governamental, o vale dizer que as atribuições inerentes à sua pasta foram devidamente executadas.
Chegaram ao cúmulo de atribuir competência para o ex-ministro interferir nas prisões arbitrárias de populares em vários estados, com afirmações insensatas de que ele não teria feito nada, quando, na verdade, isso é da competência do Ministério Público e da Justiça Federal, que precisam atuar em cada cidade, coibindo abusos contra a população.
 Tudo isso é um conjunto de erros gravíssimos de atribuição de competência por parte de quem não tem completo conhecimento sobre o fazem exatamente os ministérios ou os órgãos da Presidência da República e ficam concluindo de maneira equivocada ou não muito precisamente sobre os assuntos da competência ministerial.
Lembro aqui episódio em que o então ministro da Justiça foi falar diretamente com o presidente da Câmara dos Deputados, no afã de cobrar dele agilidade na aprovação das medidas anticrimes enviadas pelo governo e o resultado foi que o chefe dessa Casa Legislativa não gostou nenhum pouco da intromissão e disse ao ministro que se ele precisasse resolver alguma questão junto à Câmara, que se dirigisse antes ao presidente da República, levando o assunto para ele e este o encaminharia ao presidente daquela Casa, deixando muito claro que os assuntos do Executivo devem ser tratados diretamente com os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
Ou seja, a partir de então o ex-ministro, entendendo muito bem o recado, somente se dirigia à Câmara quando era convocado, mas jamais ele ia lá para fazer qualquer pedido quanto à aprovação de projetos de interesse do governo, exatamente porque o presidente da Câmara o pôs limites.
Esse é um exemplo que muita gente desconhece, além de outros e muitos casos em que o ministro tem limites constitucionais e legais para atuar, embora parecessem da competência dele, como no caso de relacionamentos com os poderes Legislativo e Judiciário, que são feitos diretamente pelo presidente da República, onde os ministros podem, no máximo, prestar assessoramento ao mandatário, em termos de fornecimento de subsídios sobre a matéria de que se trata.
No caso da minha crônica, eu gostaria que houvesse a interpretação exclusivamente sobre a indevida interferência do trabalho da Polícia Federal pelo presidente da República, por motivo ainda não devidamente esclarecido, mas com certeza não se trata de aperfeiçoamento da administração, diante da inexistência de algo que estivesse causando transtorno na direção do órgão, a despeito do compromisso selado quanto à carta branca, que realmente houve, que consiste na exclusiva competência do ministro, para o fim de colocar ou tirar dos cargos as pessoas que ele bem entender, evidentemente sem embargo da competência do presidente do país tão somente em casos excepcionais que tenham fugido do controle do ministro, em termos de insubordinação ou outra irregularidade que seja necessária a imediata intervenção presidencial.
Fato este que, à toda evidência, não chegou a se evidenciar, salvo a vontade do mandatário de imprimir nova filosofia de gestão na Polícia Federal, medida essa que não se coadunava com a posição do ex-ministro, que preferiu se exonerar do cargo, como fazem normalmente as pessoas que zelam por princípios e condutas exemplares, como tem sido o caso dele, que preferiu deixar o caminho livre para o presidente concretizar os seus propósitos, que se esperam sejam os melhores para o pais e o interesse público, em que pese não haver o mínimo sinal sobre a necessidade da precipitada tumultuada mudança, quando, à toda evidência, a Polícia Federal opera em absoluta normalidade, produzindo os melhores da sua competência institucional e em absoluta sintonia com os interesses da sociedade.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que não é o bastante terem votado no presidente e não no ministro, para somente o defenderem cegamente, quando é preciso que haja preocupação também com a preservação da qualidade do seu governo, com a manutenção nos seus quadros dos melhores ministros.
A verdade é que os ministros não podem ser descartados sempre quando houver necessidade de adequação de interesse pessoal do mandatário, como parecer ter sido o caso vertente, onde o ex-ministro alegou que "o chefe do Planalto manifestou o desejo de ter um diretor-geral com quem pudesse manter contato pessoal e conseguir acesso a relatório de inteligência que correm sob sigilo", com o ele disse que "não poderia compactuar com tal medida" (Correio Braziliense de hoje, página 2).
Ora, vejam-se que o presidente do país já anunciou que o novo diretor-geral da Polícia Federal será mesmo a pessoa que ele queria que o ex-ministro o aceitasse, dando a entender que esse órgão será mesmo aparelhado para satisfazer à vontade do chefe, com o direito a ter acesso a relatório de inteligência, na forma como ele já o tem com relação a outros órgãos do governo.  
Enfim, espera-se que o governo sempre atue sob a égide da legalidade e da transparência, observando ainda os demais princípios essenciais e imprescindíveis à saudável administração dos negócios do Brasil, sem a indevida e imoral interferência política, sem a indevida e imoral interferência política no funcionamento dos órgãos.
Brasília, em 25 de abril de 2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário