sexta-feira, 28 de maio de 2021

Desprezo à saúde?

 

O presidente da República decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra os decretos estaduais e municipais que preveem lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19.

O presidente brasileiro pede ao Supremo que sejam declaradas inconstitucionais as medidas de governadores e prefeitos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Advocacia Geral da União, entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais, embora a ação seja assinada pelos presidente do país e advogado-geral da União.

Como justificativa de argumento, a AGU afirma que o presidente do país não está questionando decisões anteriores do Supremo, que reconheceu direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de restrição ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.  

A AGU diz ainda, basicamente, que a intenção da ação é invalidar juridicamente esses decretos, mas, também, que sejam considerados “os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde – física e emocional – da população”.   

Em primeiro lugar, o governo, com essa ação, ignora e põe para o espaço sideral as graves questões causadas pela crise da pandemia do coronavírus, que precisam ser tratadas com muito carinho e extrema prioridade, por envolver vidas humanas, que exigem cuidados excepcionais e absolutos das instituições incumbidas da saúde pública, que é algo praticamente inexistente nesse governo.

Uma situação de extrema complexidade, como se apresenta a maléfica Covid, precisa ter tratamento especial e apropriado, sem necessidade do uso de medidas judiciais, senão para obrigar que as autoridades públicas sejam sensíveis e atentos aos cuidados sob a sua responsabilidade de zelar prioritariamente da saúde dos brasileiros.

Neste momento de calamidade pública, o governo com o mínimo de sensibilidade humana e competência e responsabilidade administrativas, deveria recorrer aos bons princípios da racionalidade e da consciência cívicas e humanas no sentido de se reunir com as partes envolvidas no enfrentamento das graves questões que abalam a saúde dos brasileiros, de modo que as tratativas em conjunto com as autoridades da federação possam contribuir para decidir sobre as melhores medidas a serem adotadas para o verdadeiro e efetivo combate a essa desgraça, que já eliminou a vida de mais de 450 mil brasileiros.

Enfim, quais seriam as dificuldade para que as autoridades federal, estadual e municipal, incumbidas legalmente de cuidar da saúde dos brasileiros, não possam se reunir e discutir, em conjunto, os graves problemas que existem desde a origem dessa tragédia humanitária, que somente se intensifica dia após dia, sem que não seja possível surgir ninguém com capacidade intelectual e disposição para o diálogo construtivo, senão apenas para criticar e censurar o trabalho de quem vem fazendo a sua parte, na linha de frente e direta do problema?

Na ação do governo, fica muito claro o interesse por tudo, menos pela vida dos brasileiros, quanto aos cuidados diretos com as causas da pandemia, que exigem cuidados específicos e excepcionais, o que vale dizer a atenção especial da máquina pública nacional, com vistas exclusivamente para cuidar e zelar da vida dos brasileiros.  

Na ação em referência, o governo, mais uma vez, deixa cristalina a sua completa incompetência administrativa e democrática para tratar de importante assunto de interesse da população, em nível nacional, ao dá destaque a questão de natureza jurídica, deixando de lado o principal assunto que envolve a matança incontrolável de vidas humanas, que estão acontecendo com a maior naturalidade, sem que seja movida uma pena, no sentido da mobilização emergencial, geral e prioritária, com vistas às medidas necessárias, ao menos, à minimização dessa tragédia humanitária, mesmo que seja apenas para mostrar interesse em salvar vidas humanas, porque esta é a maior causa que o país pode mostrar para o seu povo, ou seja, a valorização da preciosa vida dos brasileiros, quando o resto, enfim, as causas jurídica e econômica, não dizem absolutamente nada, em se tratando de pandemia que consome vidas.

Ora bolas, que “preceitos constitucionais inafastáveis” foram redigidos especificamente para serem aplicados em tempos de pandemia, quando milhares de vidas já se foram, certamente por causa da insensibilidade daqueles que estão muito mais preocupados com disposições constitucionais e princípios econômicos?

Por questão de sentimento humanitário, as autoridades públicas deveriam estar muito mais preocupadas, a ponto da loucura, mas tão somente à procura de soluções para o salvamento de vidas humanas, como fazem normalmente, com muitíssima competência, os governantes conscientes da sua incumbência de estadistas revestidos dos sentimentos de responsabilidade cívica e humana?    

          É penoso se verificar o alto grau intelectual do governo federal dedicado aos assuntos jurídicos, quando as questões prioritárias, voltadas diretamente ao enfrentamento das causas da pandemia do coronavírus, estão sendo absolutamente relegadas a lugar secundário, porque estas sim deveriam ter extrema preferência de cuidados, com o envolvimento, em conjunto, das forças máximas necessárias ao combate à Covid-19, em nível nacional.    

Brasília, em 28 de maio de 2021

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