A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid, do Senado Federal, ouviu o diretor do Instituto Butantan, que, em
sua explanação inicial, explicou sobre a negociação da vacina CoronaVac, do laboratório chinês
Sinovac e desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan, com a participação do governo federal.
Aquele diretor disse que as negociações se encontravam
bastante adiantadas, em que o Instituto Butantan já havia recebido "sinalização
positiva" do Ministério da Saúde, para oferecimento de 100 milhões de
doses de vacinas contra a Covid-19, mas as tratativas foram bruscamente
paralisadas após o presidente da República ter afirmado que teria mandado
cancelar a compra da CoronaVac.
O diretor disse que, no dia 7 de outubro de 2020, o
Butantan ofereceu 100 milhões de doses de vacinas ao Ministério da Saúde, das
quais 45 milhões seriam produzidas ainda em 2020, com previsão da entrega do último
lote para março deste ano.
Segundo o diretor do Instituto, no momento, houve sinalização
positiva da pasta, inclusive, com a possibilidade da edição de medida
provisória, para a formulação do acordo, na forma acertada com o governo.
Diante disso, no dia 20 de outubro, em reunião com
governadores, o então ministro da Saúde anunciou a intenção de assinatura do
protocolo de intenções, tendo o diretor do Butantan sido convidado para a cerimônia
onde a vacina seria anunciada.
Não obstante, no 21 de outubro, o presidente da República afirmou, de forma peremptória, que mandou cancelar o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac.
Em tom ditatorial, que realmente tem competência para
decidir exatamente assim, mostrando completa insensibilidade humanitária, o
mandatário supremo do país decretou, verbis: “A da China nós não
compraremos, é decisão minha. Eu não acredito que ela transmita segurança
suficiente para a população. Esse é o pensamento nosso. Tenho certeza de que
outras vacinas que estão em estudo poderão ser comprovadas cientificamente, não
sei quando, pode durar anos”.
No dia seguinte, o então ministro da Saúde apareceu ao lado do presidente do país, em transmissão ao vivo na televisão, e disse, como tentativa
de justificar o injustificável, com a cara mais lisa e desmoralizada, que “um
manda e outro obedece”, ou seja, o general da ativa foi desautorizado pelo presidente após anunciar a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, evidentemente sem qualquer justificativa plausível, senão
em cumprimento do capricho do todo-poderoso presidente.
Por incrível que pareça, no seu depoimento à CPI, o general,
em monstruosa mentira e em desrespeito não só aos brasileiros, mas ao seu Exército, disse que o seu então chefe nunca havia interferindo na compra da CoronaVac.
Perguntado, na CPI, quando o presidente do país havia
comunicado que o Ministério da Saúde não poderia comprar a vacina CoronaVac, o mentiroso general respondeu
que o presidente "Nunca comunicou nada disso", não sabendo que é
crime mentir para a comissão.
Isso deixa muito claro, evidentemente sem margem de dúvida,
que os interesses dos brasileiros são realmente decididos por pessoa prepotente
e completamente incapaz e incompetente para tal ofício, por ter o pensamento
segundo o qual a vacina chinesa não transmite segurança para a população,
passando por cima das autoridades do Ministério da Saúde do governo e do
instituto especializado na matéria, que vinham cuidando com as devidas
competências do assunto, que foi posto por terra com simples canetada,
mostrando para a população que a autoridade leiga sobre vacina tem muito mais
poder do que os órgãos incumbidos dos exames sobre a eficácia do medicamento
imunizante.
Quando o resto do mundo estava cuidando de adquirir os
imunizantes, o presidente brasileiro decidia, ao seu alvedrio, que a vacina
brasileira depende da decisão dele, conforme a determinação acima, embora, por
falta de alternativa, ele foi obrigado a engolir a seco a sua prepotência e o
seu injustificável pensamento de sabedor de tudo, inclusive de medicamentos, em
especial, de vacinas e cloroquina, para, depois, precisar comprar exatamente os
imunizantes desprezados pelo governo, em razão da falta de comprovação científica,
sem que nada tivesse sido acrescentado, depois disso, à formula criticada,
ficando o governo com cara de paisagem e ainda ficar implorando pelas doses do
imunizante.
A desastrada e irresponsável decisão presidencial pode ter
contribuído com imensuráveis prejuízos, de toda ordem, a começar pelo
irreparável atraso na aquisição das vacinas, essencial para a proteção da vida,
mas em especial para se evitar muitas mortes, levando-se em consideração que a
demora no começo da imunização deve ter contribuído para muitas mortes.
Isso é fato insofismável, embora não seja possível se provar
por meios fácticos, mas o certo é que a vacina consegue, pela única via,
proteger vidas, o que se confirma tal premissa, além de mostrar o tamanho da tragédia
protagonizada por pessoa sem competência para decidir sobre matéria com implicação
em preciosas vidas.
O Presidente da República pode ser considerado culpado por
ter decidido sobre matéria referente à saúde dos brasileiros, sem ter, para
tanto, conhecimentos de medicina e ainda sem o respaldo de estudos técnicos,
para suspender a compra de imunizante, considerado da maior importância para a
preservação de vidas humanas.
Nessa mesma linha é a situação do então ministro da Saúde,
que foi cúmplice com o seu então chefe, além de ter mentido descarada e fragorosamente
perante a CPI da Covid, quando negou o óbvio, de que o presidente nunca tinha
comunicado nada disso, enquanto ele havia mandado suspender a compra de 46
milhões de doses da vacina CoronaVac.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que se o
processo referente ao combate à pandemia do coronavírus tivesse sido revestido
de seriedade, boa vontade, verdade e principalmente interesse público, jamais
teria acontecido essa calamidade humanitária, em especial com a contabilização de
centenas de mortes de brasileiros, que certamente não chagariam a tanto não
fosse esse indiscutível e generalizado descaso com a vida, representado pelas
reiterada insensibilidade humanitária e incompetência administrativa.
Brasília,
em 27 de maio de 2021
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