Há
sábio dispositivo na Constituição Federal, na forma escrita no parágrafo único
do artigo 1º, que estabelece, verbis: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”.
Ou seja, a Carta Magna
diz expressamente que os poderes da República brasileira são exercidos por
representantes do povo, o que significa dizer, em princípio, que esses poderes
derivam de quem tem competência para delegar ou indicar ou eleger seus
representantes políticos, mas, para ser mais coerente com o Estado Democracia
de Direito, deveria expressar também, por implicação natural, que o povo tem autoridade
ainda para dizer o que seus delegados deveriam fazer, inclusive estabelecendo
limites claros e objetivos, precisamente por força do poder da fonte de escolha
dos representantes que atuam no poder, o que seria mais do que evidente, se
assim se tratasse de país com o mínimo de seriedade e transparência político-democráticas.
Sob esse prisma de
entendimento, valeria se afirmar que, se todo o poder nasce do povo, ele
deveria ter alguma forma de participação ativa no poder que é exercido na
República, mas isso não foi escrito na Constituição e o certo mesmo é que ele
manda absolutamente, servindo apenas de instrumento para validar aquele
dispositivo constitucional, que é de suma importância, diante da autoridade
incumbida de eleger seus representantes e fica por aí, quando o correto deveria
ser que a relevância dos delegados se mantenha prestigiada, no sentido de também
participar ativamente do poder, inclusive com direito ao poder decisório sobre
os elevados assuntos de interesse nacional.
É mais do que
compreensível que o constituinte quis fazer a coisa certa, porque a nação inexiste
sem o povo, que é a sua célula máter, a razão da existência do Estado, e, da
mesma forma, não haveria sentido representantes sem povo, mas ele o fez por
parte, quando poderia ter dito que realmente o poder será exercido pelo povo,
que tem autonomia ou competência para participar direta e ativamente nas
decisões nacionais, algo mais ou menos assim, para reafirmar a real importância
de quem somente tem poder para eleger as pessoas que passam o exercer o poder
supremo, sem a mínima necessidade de dar satisfação a quem teve autoridade
constitucional para nomeá-lo, que depois é simplesmente descartado,
precisamente por não ter mais serventia.
Ou seja, sem o poder do
povo, não haveria a representação política, como o presidente da República, os governadores,
os prefeitos, os senadores, os deputados e os vereadores, salvo se essas
autoridades auto se elegessem para o exercício dos mandatos pertinentes.
No Estado democrático de
Direito, que, em princípio, assim se diz viger na República Federativa Brasileira,
é evidente que o povo precisa ter poder não somente para eleger seus representantes
políticos, mas também precisamente para continuar, depois disso, com poderes
para atuar com plena e importante competência sobre a tomada de decisão das
políticas públicas nacionais, que precisam se referir exclusivamente ao povo,
de modo que o próprio povo possa decidir em relação aos assuntos que são inerentes
à satisfação das suas necessidades, quando, na realidade, ele, a um momento,
tem poder soberano e, depois disso, não serve para absolutamente nada, sendo
ele o principal alvo que diz diretamente ao interesse do exercício do poder.
Trata-se de situação mais
esdrúxula imaginável para o sistema político-administrativo, completamente
desfocada da realidade desejável para República com o mínimo de seriedade,
justiça, legalidade e moralidade, entre outros importantes princípios próprios
do zelo para com a coisa pública, diante de tratamento desigual do povo, que o
próprio Estado, não tendo o reconhecimento do direito de participar da vida
administrativa dele.
Vejam-se que a
Constituição, no citado dispositivo, diz que o povo pode o máximo, no sentido
de eleger seus representantes políticos, mas somente isso, o que é algo
comparável ao pensamento de pior republiqueta, que tem ciência de que é preciso
que alguém tenha competência para validar o ato original de suma importância
para a nação, para que ela possa funcionar, mas fica apenas nisso.
A verdade é que, depois
de se apoderarem do poder, os políticos estão autorizados a exercê-lo com
plenitude, inclusive para distorcê-lo, por meio da prática de atos irregulares,
tendo por base o alicerce da imoralidade que é, sem dúvida, o próprio povo, que
escolhe seus delegados e estes têm o poder absoluto para fazer o que bem quiser,
diante da impossibilidade de serem destituídos dos cargos.
Chega a ser risível também
a existência de outro princípio de sede constitucional, de eficácia extremamente
duvidosa, que estabelece que todos os brasileiros são iguais perante a lei, mas
essa norma se apresenta à sociedade cheia furos, quando é sabido que os direitos
e as obrigações dos representantes do povo estão muito acima daqueles aplicáveis
aos demais brasileiros, porque aqueles não precisam prestar contas sobre os
seus atos na vida pública senão à própria consciência.
Funcionando muito mais
como evidente e incontestável prova do contrassenso, o presidente do país vem
repetindo frase solta de que ele faz o que o povo quiser, na tentativa de se obter
apoio e carta branca para a implantação de ideias que nem ele sabe exatamente do
que seja, porque brasileiros se manifestaram dizendo que concordam com o apelo feito
por dele, mas nenhuma medida foi editada nesse sentido, que nem devia mesmo
diante da transparência que precisa imperar nesses casos de relevância nacional,
quando o povo precisa saber previamente quais são os projetos prioritários do
governo .
De qualquer modo, essa
ideia estranha do presidente só corrobora o meu pensamento da efetividade de
que o povo precisa ter o direito de participar diretamente das importantes decisões
nacionais, de modo que esse dever popular esteja escrito expressamente na
Constituição do país.
A mudança da aberração
aqui analisada diz muito com a consciência política dos brasileiros, diante do
reconhecimento sobre a real importância do seu voto, que é de extrema
importância somente perante alguns minutos, quando decide eleger seus representantes
políticos, dando a eles amplos poderes para decidirem com exclusividade sobre os
destinos do povo, sem nenhuma interferência dele, quando o normal é que o poder
do povo tenha continuação depois do ato da votação e possa valer nas decisões
nacionais, à vista da consolidação dos direitos e das obrigações inerentes ao
povo que são integrantes da nação.
Diante do exposto, penso
oferecer importante sugestão de alteração do texto do parágrafo único do artigo
1º da Constituição Federal, que passará a ter seguinte redação: “O poder do
Estado emana do povo, que será exercido em seu nome e com a sua efetiva
participação, podendo ser adjutorado por meio de representantes eleitos pelo
voto popular, sem prejuízo da manifestação dos brasileiros nas decisões
nacionais, nos termos desta Constituição.”, ou seja, por meio desse
texto, a participação do povo passa a ser clara, evidentemente a depender da regulamentação
a ser estabelecida na própria Lei Maior.
Com isso, poderia ser
mantido o sistema da representação política, mas o povo teria também o poder soberano,
em termos de palavra derradeira, de modo a concordar ou não com as medidas que
afetam diretamente os seus interesses, que, em tese, seriam todas decisões
nacionais, com o povo exercendo efetivamente a importância do seu poder nacional.
Brasília,
em 10 de maio de 2021
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