Conforme
vídeo que circula nas redes sociais, um parlamentar discursa no Plenário da Câmara
dos Deputados, elencando uma a uma as atitudes praticadas pelo último
ex-presidente do país, segundo o congressista, como a defesa da família, da pátria,
da liberdade e da democracia, dizendo
que esses princípios foram os crimes passíveis
de atribuíveis a ele, por parte daqueles que se opõem a tudo que ele teria
feito de bom em benefício dos verdadeiros brasileiros.
Na
verdade, é preciso ter, sobretudo, sensibilidade e honestidade para classificar
os reais crimes praticados pelo ex-presidente do país, porque nada dos assuntos
elencados no vídeo foram objeto de motivação suficiente para incriminá-lo.
Todos
os casos arrolados no vídeo estariam na obrigação regular do estadista, que se
elege somente para a execução de obras, projetos e atividades em benefício da
sociedade e isso, frise-se, é dever funcional do presidente do país, sem nenhum
favor, porque isso se insere nos compromissos de bem-servir à população.
Na
realidade, é preciso ficar bastante claro que os fatos preponderantes que
causaram todos os crimes passíveis de imputação ao ex-mandatário estão
relacionados, quer queiram ou não, com a insensatez, a incompetência e a
insensibilidade, pela notória falta de percepção de que o verdadeiro estadista
precisa observar a cartilha da qual ele jamais poderia se afastar, não
importando as adversidades ao seu governo, porque isso não justifica nenhum
desvio da liturgia inerente ao cargo presidencial.
Exemplificando
essa assertiva, o estadista tem o dever de corrigir as falhas e as carências na
administração pública, devendo fazê-lo por meio de medidas legislativas
apropriadas e exclusivamente na forma capitulada na Constituição e na legislação
vigente.
Não
tem nenhum cabimento o estadista ficar apenas discutindo, criticando e agredindo,
em público, assuntos que a sua competência sinaliza apenas para a adoção de
projetos pertinentes e pronto, sem necessidade alguma de disputa, sem
necessidade, do poder com autoridades da República, principalmente quando não
se tem cacife, em termos de competência, à altura da demanda, que exatamente
exige o caso.
Essa
deplorável situação ficou bastante clarividente, quando o ex-presidente do país
decidiu medir forças com integrantes da corte grandona do país, com o emprego
de críticas, acusações e agressões, de ambas as pessoas, em disputa
absolutamente desnecessária, porque o cerne das rixas era as urnas eletrônicas,
cuja situação poderia ser resolvida, de forma civilizada, por meio de medida
legislativa, repita-se, sem necessidade da baixaria protagonizada por ambas as
partes, cuja inexplicável disputa passa para a história como página negra na República
tupiniquim.
Aliás,
esse infeliz processo de incivilidade foi capaz de gerar não somente o
infortúnio para o próprio ex-presidente do país como para a desgraça do Brasil,
com a volta da nefasta esquerda ao poder, uma vez que o sistema dominante
entendera que as grosserias do então mandatário seriam suficientes para ele ser
defenestrado do governo, como de fato aconteceu, justamente porque os métodos
abusivos, arbitrários ou inconstitucionais, empregados pelo sistema foram
absolutamente eficazes aos objetivos dele, tanto que não se tem conhecimento de
nenhuma medida em contestação às decisões abusivas e questionáveis, todas
prejudiciais ao ex-presidente do país.
Impende
se ressaltar, a propósito, porque são fatos, as melancólicas choradeiras, como
as que constam do vídeo em apreço, quando fatos concretos realizados são
apontados ironicamente como tendo sido crimes, como se pretendendo
transformá-los em forma de vitimização.
Brasília, em 29 de dezembro de 2023
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