Diante
de imagem publicada em rede social, em que são produzidos dois homens públicos transfigurados
de noivos, certamente com o propósito de humilhá-los perante a sociedade, eu
escrevi a mensagem a seguir, mostrando a minha indignação pela evidente falta
de respeito à dignidade humana.
Gente,
que falta de respeito para com o ser humano?
Nada
justifica que a pessoa seja capaz de tentar denegrir a imagem do seu
semelhante, pelo simples e injustificável sentimento ideológico, ao que se pode
inferir da publicação dessa lamentável e inadmissível figura.
Essa
visível deformidade do ser humano, de indiscutível tentativa de humilhação, de
forma graciosa, pessoas conhecidas, mostra, à toda evidência, desvio de conduta
cívica, por revelar extremo desrespeito à dignidade humana.
Isso
também é maneira explícita de dizer sobre o seu sentimento de ódio e até de
vingança, por não se gostar das pessoas envolvidas, porque não tem outra forma
de se interpretar tamanha maldade.
É
preciso que o uso das redes sociais seja somente para a prática do bem e da
elevação dos princípios capazes de contribuir para o melhor relacionamento
social possível, em harmonia com os melhores sentimentos de respeito e amor ao
próximo.
Na
verdade, quando se publica imagem objetivando manchar o conceito moral de
alguém, a exemplos da figura simbolizando os noivos, isso também é forma de
incentivo à campanha de difamação de pessoa pública, não importando, no caso, os
possíveis atributos negativo dela, porque a sua vida privada é sagrada, quanto
ao requisito do respeito, e esse fato precisa ser observado, no âmbitos dos princípios
civilizatórios, à vista da relevância dos princípios constitucionais e
humanitários, aplicáveis, necessariamente, ao caso.
Por
fim, releva sublinhar, ainda, a necessidade do respeito ao próximo, por conta
dos sagrados princípios cristãos, que se assentam basicamente no amor ao ser
humano, também como forma de consolidação dos princípios de respeito e a amor
ao semelhante, até mesmo com acatamento às regras de reciprocidade entre as
pessoas.
Ante
o exposto, concito que as pessoas reflitam um pouco antes de assumirem a
prática desnecessária de tentar destruir a imagem do seu semelhante, porque
isso somente mostra o verdadeiro nível de seus autores, infelizmente.
A pessoa que publicou a aludida
imagem de difamação escreveu a seguinte mensagem, na tentativa de contradizer
as minhas lúcidas afirmações: “Amigo, acredito que o senhor se precipitou um
pouco, pois os demais membros deste grupo com certeza entenderam o sentido da
figura a qual não tem nada a ver com isto que o senhor citou… E outra tentar
denegrir? Destruir? A imagem de quem por si só se destruiu se sujou?!…. Não
entendi essa lógica, pois não somos ninguém pra julgar ou apontar o dedo pra os
defeitos alheios, porém este ‘cidadão’ aí sabe bem o que fez pra sujar a própria
imagem e ser mal falado em cada esquina de (omiti o lugar), sê não
gostou peço desculpas porém aí envolvi duas pessoas e até onde vi o senhor não
está representado na figura.”.
Em
resposta, eu disse que não me precipitei coisa alguma nas minhas colocações,
porque eu dei minha opinião no âmbito do direito da liberdade de expressão, com
base em figura que distorce a verdade, quando a imagem publicada ridiculariza
as personalidades de cidadãos e isso ficou muito claro, que nem precisa ser bom
entendedor para se concluir e quem o fizer diferente tem o mesmo sentimento de
ódio e desamor, no coração.
Para mim,
na minha análise, pouco importa se a pessoa é suja ou limpa para ser merecedora
de respeito como ser humano, ressalvado o seu comportamento pessoal, que
compete exclusivamente, no caso, à Justiça cuidar e julgar, na forma da sua
competência constitucional e legal.
A minha
interpretação foi estritamente vinculada aos princípios constitucionais,
humanitários e cristãos, sem qualquer outra motivação.
Quanto à
possível sujeira do envolvido, por causa de eventual desvio de conduta dele, na
vida pública, é preciso ficar bastante claro que se trata de assunto que está
sendo julgado na Justiça, não cabendo a nós mortais julgá-lo, mesmo porque
falece competência a nós para tanto.
Isso
fortalece a minha tese de que nós não temos nenhum direito de condená-lo senão
por meio do voto, em forma de rejeitá-lo para a assunção de gestor público,
apenas, mas jamais se imaginar que a pessoa dele seja passível de gozação
propositada, como mostra a degradante imagem simbolizando-o como noiva, que
significa clara apelação objetivando denegrir a imagem dele, na minha opinião,
que assim precisa ser respeitada, à vista da liberdade de expressão, assegurada
na Constituição brasileira.
Caso ele tenha
destruído a própria imagem, como foi citado na sua mensagem, isso é problema
exclusivamente dele, não comportando qualquer forma de gozação, por
interpretação nesse sentido, tendo por base que ele, por si só, já teria se
destruído e deve responder por seus atos, na vida pública.
Por fim,
deixo claro que a minha opinião é pessoal, na qualidade de ser humano, como
interpretador dos fatos da vida, sem nenhuma vinculação com defesa de ninguém,
mesmo porque não tenho contato nem com ele nem com ninguém lidado à pessoa dele.
Na minha modesta
opinião, há sim deformidade de conduta na publicação de imagem transfigurando a
configuração de pessoas e de igual modo de se negar a verdade sobre o caso, sob
a alegação de que isso não representa tentativa de denegrir o sentimento alheio.
Diante
disso, reafirma-se a urgente necessidade da evolução do próprio homem, que
ainda demonstra ser insensível à realidade dos próprios sentimentos e atitudes.
Brasília, em 21 de dezembro de 2023
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