quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Insensibilidade

 

Diante de imagem publicada em rede social, em que são produzidos dois homens públicos transfigurados de noivos, certamente com o propósito de humilhá-los perante a sociedade, eu escrevi a mensagem a seguir, mostrando a minha indignação pela evidente falta de respeito à dignidade humana.  

Gente, que falta de respeito para com o ser humano?

Nada justifica que a pessoa seja capaz de tentar denegrir a imagem do seu semelhante, pelo simples e injustificável sentimento ideológico, ao que se pode inferir da publicação dessa lamentável e inadmissível figura.

Essa visível deformidade do ser humano, de indiscutível tentativa de humilhação, de forma graciosa, pessoas conhecidas, mostra, à toda evidência, desvio de conduta cívica, por revelar extremo desrespeito à dignidade humana.

Isso também é maneira explícita de dizer sobre o seu sentimento de ódio e até de vingança, por não se gostar das pessoas envolvidas, porque não tem outra forma de se interpretar tamanha maldade.

É preciso que o uso das redes sociais seja somente para a prática do bem e da elevação dos princípios capazes de contribuir para o melhor relacionamento social possível, em harmonia com os melhores sentimentos de respeito e amor ao próximo.

Na verdade, quando se publica imagem objetivando manchar o conceito moral de alguém, a exemplos da figura simbolizando os noivos, isso também é forma de incentivo à campanha de difamação de pessoa pública, não importando, no caso, os possíveis atributos negativo dela, porque a sua vida privada é sagrada, quanto ao requisito do respeito, e esse fato precisa ser observado, no âmbitos dos princípios civilizatórios, à vista da relevância dos princípios constitucionais e humanitários, aplicáveis, necessariamente, ao caso.

Por fim, releva sublinhar, ainda, a necessidade do respeito ao próximo, por conta dos sagrados princípios cristãos, que se assentam basicamente no amor ao ser humano, também como forma de consolidação dos princípios de respeito e a amor ao semelhante, até mesmo com acatamento às regras de reciprocidade entre as pessoas.

Ante o exposto, concito que as pessoas reflitam um pouco antes de assumirem a prática desnecessária de tentar destruir a imagem do seu semelhante, porque isso somente mostra o verdadeiro nível de seus autores, infelizmente.

A pessoa que publicou a aludida imagem de difamação escreveu a seguinte mensagem, na tentativa de contradizer as minhas lúcidas afirmações: “Amigo, acredito que o senhor se precipitou um pouco, pois os demais membros deste grupo com certeza entenderam o sentido da figura a qual não tem nada a ver com isto que o senhor citou… E outra tentar denegrir? Destruir? A imagem de quem por si só se destruiu se sujou?!…. Não entendi essa lógica, pois não somos ninguém pra julgar ou apontar o dedo pra os defeitos alheios, porém este ‘cidadão’ aí sabe bem o que fez pra sujar a própria imagem e ser mal falado em cada esquina de (omiti o lugar), sê não gostou peço desculpas porém aí envolvi duas pessoas e até onde vi o senhor não está representado na figura.”.

  Em resposta, eu disse que não me precipitei coisa alguma nas minhas colocações, porque eu dei minha opinião no âmbito do direito da liberdade de expressão, com base em figura que distorce a verdade, quando a imagem publicada ridiculariza as personalidades de cidadãos e isso ficou muito claro, que nem precisa ser bom entendedor para se concluir e quem o fizer diferente tem o mesmo sentimento de ódio e desamor, no coração.

Para mim, na minha análise, pouco importa se a pessoa é suja ou limpa para ser merecedora de respeito como ser humano, ressalvado o seu comportamento pessoal, que compete exclusivamente, no caso, à Justiça cuidar e julgar, na forma da sua competência constitucional e legal.

A minha interpretação foi estritamente vinculada aos princípios constitucionais, humanitários e cristãos, sem qualquer outra motivação.

Quanto à possível sujeira do envolvido, por causa de eventual desvio de conduta dele, na vida pública, é preciso ficar bastante claro que se trata de assunto que está sendo julgado na Justiça, não cabendo a nós mortais julgá-lo, mesmo porque falece competência a nós para tanto.

Isso fortalece a minha tese de que nós não temos nenhum direito de condená-lo senão por meio do voto, em forma de rejeitá-lo para a assunção de gestor público, apenas, mas jamais se imaginar que a pessoa dele seja passível de gozação propositada, como mostra a degradante imagem simbolizando-o como noiva, que significa clara apelação objetivando denegrir a imagem dele, na minha opinião, que assim precisa ser respeitada, à vista da liberdade de expressão, assegurada na Constituição brasileira.

Caso ele tenha destruído a própria imagem, como foi citado na sua mensagem, isso é problema exclusivamente dele, não comportando qualquer forma de gozação, por interpretação nesse sentido, tendo por base que ele, por si só, já teria se destruído e deve responder por seus atos, na vida pública.

Por fim, deixo claro que a minha opinião é pessoal, na qualidade de ser humano, como interpretador dos fatos da vida, sem nenhuma vinculação com defesa de ninguém, mesmo porque não tenho contato nem com ele nem com ninguém lidado à pessoa dele.

Na minha modesta opinião, há sim deformidade de conduta na publicação de imagem transfigurando a configuração de pessoas e de igual modo de se negar a verdade sobre o caso, sob a alegação de que isso não representa tentativa de denegrir o sentimento alheio.

Diante disso, reafirma-se a urgente necessidade da evolução do próprio homem, que ainda demonstra ser insensível à realidade dos próprios sentimentos e atitudes.  

Brasília, em 21 de dezembro de 2023

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