sexta-feira, 17 de junho de 2022

Desvio de poder

 

Fala-se em poder paralelo instalado no Tribunal Superior Eleitoral, que se reúne a portas fechadas com representantes de outras nações nas suas dependências, visando legitimar sistema fraudulento de votação, segundo foi veiculado pela imprensa.

Como o presidente daquele tribunal não tem competência de chefe de Estado para se relacionar, em termos diplomáticos com representantes de nações estrangeiras, a sua conduta configura  afronta ao disposto nos arts. 84 da Constituição Federal e 328 do Código Penal, em infringência ao Estado Democrático de Direito, por clara usurpação da competência privativa do presidente da República.

Ao que foi avaliado, o objetivo da "Sessão Informativa às Embaixadas" teria por finalidade a tentativa de legitimar junto aos embaixadores estrangeiros a utilização do sistema eletrônico de votação, que estão sob suspeita de não atendimento às exigências legais e constitucionais, embora não houvesse qualquer comprovação em contrário, ou seja, não houve contestação por parte do TSE acerca dessas suspeitas.

Essa desconfiança vem desde quando houve  a inviabilização da contagem pública dos votos, que é considerado direito garantido pelo Código Eleitoral e pelos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, quanto às necessidade da transparência na administração pública.

Diante da incapacidade da produção do registro físico do voto, com a sua impressão em papel, que certamente dificulta, sobremodo, as eficiente e adequada fiscalização e apuração do resultado da votação, a utilização das urnas eletrônicas sem impressoras vem sendo motivo de acusação ao funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, que resiste ao necessário aperfeiçoamento, nesse particular.

À toda evidência, a inexplicável e ilícita conduta do presidente do TSE, em se reunir com embaixadores, se enquadra no crime de responsabilidade, com descrição no art. 7º da Lei nº 1079/1950, que criminaliza a utilização do poder federal, na forma da usurpação da competência presidencial.

Nesse caso, impõe-se o emprego do dever institucional do Senado Federal, da Presidência da República e da Procuradoria Geral da República, quanto às medidas pertinentes à responsabilização do presidente do TSE, diante da infringência ao disposto nos artigos indicados acima.

Estando devidamente configurado o crime de responsabilidade praticado pelo ministro-presidente do TSE, que parece não restar dúvidas, não se pode perder tempo para enquadrá-lo, na forma da lei, que é muito clara.

 O que não pode mais é transigir com o reiterado abuso de autoridade, permitindo que isso fique simplesmente impune ou sem o devido questionamento na via judicial competente, porque, do contrário, seria o mesmo que incentivar à sua reincidência.

Aliás, a omissão, como já até se tornou costumeira, tem sido aprovada como recurso para, depois, haver reiteradas alegações no sentido de que, sabe o ministro fulano, pois é, ele foi capaz de fazer isso é aquilo, em contrariedade ao regramento jurídico, e o presidente é acusado de jogar fora das quatro linhas da Constituição, quando há erros em todas as áreas do serviço público.

Ou seja, há o aproveitamento das falhas alheias para servirem de parâmetro para o desempenho no cargo, quando o correto é simplesmente seguir o ritual imposto pela liturgia inerente à competência institucional e promover as medidas necessárias, em cumprimento ao dever legal, no sentido de sempre se questionar, nas vias apropriadas, todos os atos que não estejam no figurino da constitucionalidade.

Nesse caso específico, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral precisa prestar as devidas justificativas à sociedade, à luz das normas insculpidas nos arts. 84 da Constituição Federal e 328 do Código Penal, combinado com o art. 7º da Lei nº 1079/1950, ou seja, aquela autoridade não tinha competência legal para se reunir com embaixadores, por convocação sob a sua iniciativa e ainda mais para tratar de assunto exclusivamente de interesse interno do Brasil, ou mais especificamente sobre o resultado das eleições.

 Diante do exposto, compete ao presidente da República questionar, na Justiça, o comportamento indevido e irregular do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em face da indiscutível infringência ao disposto nos arts. 84 da Constituição Federal e 328 do Código Penal, com vistas aos fins previstos no art. 7º da Lei nº 1079/1950.    

Brasília, em 17 de junho de 2022

A força da verdade

 

Em crônica que fiz crítica ao desempenho do governo brasileiro, mostrando que o verdadeiro estadista fica cuidando, com o exclusivo empenho, dos assuntos inerentes ao relevante cargo presidencial, sem necessidade acusações e agressões a ninguém, porque ele precisa ser o espelho para os brasileiros.

Um distinto seguidor de meus textos escreveu mensagem, dizendo o seguinte: “Valeu meu amigo... De todo seu relato vejo que vc não é eleitor de Bolsonaro... Daí fica fácil para vc fazer seu julgamento de forma parcial.”.

Em resposta à aludida mensagem, eu disse que o juízo de valor dessa pessoa pode ter sido equivocado, porém compreensível, por achar que todo eleitor de determinado candidato precisa fechar os olhos para os erros praticados por ele e isso ele, lamentavelmente, deixou muito claro, na mensagem acima.

Ao contrário do que ele avaliou, eu votei no atual presidente, mesmo sabendo que ele não preenchia os requisitos necessários para um perfeito estadista, sob as minhas avaliação e interpretação quanto aos princípios da competência, da sensibilidade e da ponderação exigidos para o exercício da gestão pública, em especial da relevância do principal cargo do país.

No momento, diante do cenário político, o presidente do país, na minha avaliação, leva vantagem sobre os demais adversários, inclusive com relação ao principal opositor dele, que imagino que nem candidato será, porque se trata de político em plena decadência moral, que há de reconhecer, de moto próprio, por sua inutilidade diante a grandeza do Brasil, que não o merece, justamente em razão do seu tenebroso e nefasto patrimônio político, que não condiz com os princípios da moralidade e da dignidade.

 À toda evidência, o mencionado político foi denunciado, em especial, por seu envolvimento em degradantes escândalos de corrupção, na forma do mensalão e do petrolão, que aconteceram precisamente no governo dele.

Em nome do Brasil, não tem outra alternativa senão votar no menos pior de todos os candidatos, em forma de voto útil, que tem por finalidade não se permitir a volta do caos para o Brasil, ressalvando que isso é o meu entendimento, independentemente do que o referido cidadão possa pensar, lamentando que ele tenha se precipitado em fazer juízo de valor sobre as outras pessoas, como no meu caso, em especial sobre as preferências delas, exatamente porque eu acho que isso não é de bom tom, como conduta de civilidade, diante da evolução da humanidade.

E importante que eu repilo que não faço julgamento parcial, como ele afirma, porque as minhas avaliações são fruto da minha modesta capacidade de análise sobre os fatos da vida, procurando ser a mais completa e ampla possível e sem parcialidade, de modo que tenho por  princípio o maior alcance possível do sentimento de justiça.

Eu não sou obrigado a idolatrar o presidente do país nem apoiar cegamente o ele faz, como muitas pessoas fazem, naturalmente sob seus critérios de avaliação muito mais vinculadas à cega ideologia, porquanto cada pessoa tem a sua verdade e o seu critério de avaliação e a minha não é igual à de ninguém, como no caso da dele, que deve ser bastante acurada, mas somente para ver bondade nos atos do ídolo dele, que não tem condições de enxergar senão somente as boas qualidades que são vistas no presidente brasileiro.

 É preciso que se respeite os sentimentos e as opiniões das  pessoas, que têm direito de interpretar o desempenho e o comportamento do presidente do país por ângulos até mesmo diferentes e isso é exigência de princípios, como forma de aceitação das salutares relações diplomática e democrática.

Por esse motivo, não tem o menor cabimento que alguém julgue o comportamento de outrem como sendo parcial e ainda tendo o atrevimento de atribuí-lo como tal, porque isso não condiz com os princípios da civilidade e do respeito que precisam imperar no âmbito da sociedade.

Sei que não tenho direito algum de dizer tudo o que escrevi neste texto, mas fui obrigado a fazê-lo em nome do respeito à dignidade à pessoa, uma vez que eu sou pessoa pública e não poderia me calar diante de fortes acusações, em especial à de parcialidade nas minhas análises e nos meus julgamentos, quando, ao contrário, o meu silêncio sobre isso implicaria a aceitação tácita de tão grave e graciosa acusação, segundo penso, notadamente porque ser parcial é o mesmo que ser injusto e a injustiça é sempre condenável, sob a ótica vista pelos homens bons, puros e justos.

É preferível a franqueza das palavras à maciez da mentira, na esperança de que o mencionado cidadão possa refletir e evitar fazer juízo de valor sobre as pessoas, porque é possível que os conceitos dele possam ser dissonantes dos sentimentos verdadeiros das pessoas.

Brasília, em 17 de junho de 2022

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Em proteção de minérios

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, o presidente da República, ainda na qualidade de deputado federal, fez acalorado discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, para denunciar a exploração de minérios brasileiros, em claro crime de lesa-pátria, conforme foi denunciado por ele, na forma do texto a seguir.

Eis o discurso do então deputado federal: “É inacreditável o crime que cometem contra o Brasil, em série. Descobri, em 2008, que o Brasil importa 100% do potássio da Rússia. E por quê? (...)  Entrei com requerimento de informações. O que eu posso falar? O direito de explorar potássio, único local que temos no Brasil, que é na foz do rio Madeira, foi vendido pela Petrobras à empresa Falcon, vinculada a uma empresa Canadense. Daqui pra frente, não posso falar mais nada do que tive do requerimento de informações, porque está carimbado como confidencial, porque, se eu falar, eu vou para o Conselho de Ética. (...), porque descobri no governo do PT que foi assinado um acordo para uma grande concessão de área do Estado de Goiás, para que a China viesse explorar o nosso nióbio. Venderam por 1,5 bilhão de dólares. Um crime, um crime, logicamente que a China vai explorar em escala comercial o mineral que é o futuro para a humanidade. (...) Pergunto: qual é o meu papel nesta Casa? Se essas informações, de crime de lesa-pátria, eu não posso denunciar? Peço o apoio de Vossas Excelências para que eu possa denunciar isso, para salvar economicamente o Brasil.”.

Quando era deputado federal, ele lamentava não puder fazer absolutamente nada, nem sequer denunciar as gravíssimas irregularidades que ele teria descoberto, segundo alegado no seu discurso, sob alegação de crimes que estavam causando suntuosos prejuízos à economia brasileira.

Até aí até que teria sido muito louvável o posicionamento do então parlamentar, já que ele descobriu a exploração de minérios que estava sendo feita de forma questionável e prejudicial aos interesses nacionais, mas esses fatos ele nem podia denunciar judicialmente, por haver o estabelecimento de sigilo pelo governo da época.

Agora o então deputado é o presidente da República, com autoridade e poder nas mãos, tendo plenas condições para adotar as medidas necessárias para o restabelecimento da regularidade da situação que ele conhece melhor do que ninguém, tendo até denunciado, por enxergar irregularidades, e poderia mostrar total interesse em reverter o quadro deplorável acusado por ele, na qualidade de parlamentar e isso é fato incontestável.

Pois bem, levando-se em conta a soberania do interesse nacional, é preciso perquirir, diante dos referidos fatos, se o presidente do país tomou alguma iniciativa para estancar a sangria que escorria nos ralos da incompetência do governo de então, que ele a denunciou, com bastante veemência e entendia sobre a urgência da adoção de medidas corretivas.

Caso ele nada tenha feito, evidentemente observadas as variáveis jurídicas aplicáveis aos casos, contra as irregularidades levantadas por ele, no passado, quando não possuía competência legal para agir, mas agora ele tem, parece que se trata de cristalina demonstração de potenciais incompetência e irresponsabilidade, ante o imperioso zelo para com o patrimônio dos brasileiros.

É preciso ficar claro que a referência que se faz neste texto tem relação com os fatos narrados no vídeo que está circulando na internet, na atualidade, ressalvadas as situações não conhecidas acerca desse relevante caso.   

Parece inconcebível possível omissão do presidente do país, na atualidade, caso nada tenha feito contra os fatos irregulares denunciados por ele, na forma da matéria constante do vídeo em apreço, uma vez que isso só conspira contra a sua autoridade e mostra a sua extrema capacidade para apenas fazer acusações, mas completa falta de iniciativa pessoal para apurar e investigar, a fundo, os casos do seu conhecimento, com vistas à adoção das medidas imprescindíveis.

Em defesa dos interesses nacionais, a única medida esperada pelos brasileiros é a de que o presidente da República tenha sido coerente com as suas bravura e veemência dos tempos de parlamentar, parar determinar as medidas saneadoras exigidas para as situações elencadas por ele.

Brasília, em 16 de junho de 2022

Sentimento de ódio?

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, foi postada mensagem diz que “Tive um sonho maravilhoso”, encimada de imagem chocante do presidente da República sendo velado.

É inacreditável como existem pessoas com mentalidade minúscula e muita maldade no coração, ao demonstrar imensurável desprezo à dignidade humana e terem a indelicadeza do compartilhamento de mensagem destinada à graciosa degradação da vida, além de mostrar completa insensibilidade aos valores do próprio homem, como o respeito à sua integridade.

Essa forma de pensamento contra o próximo é o mesmo que declarar desprezo ao seu semelhante, quando nem precisa acreditar nos princípios cristãos de amor às pessoas, porque existe a clara presunção de que não se pode desejar algo para o semelhante senão o que se quer para si e isso é importante princípio do tratamento da reciprocidade do respeito e do amor entre as verdadeiras pessoas.

Ao contrário disso, a existência da vida ensina que o melhor sentimento humano se traduz na prática do bem, que pode florescer no coração abençoado para a condução das boas aventuranças, que são a antítese do que se denomina antissentimento social, que é materializado em forma de rancor e ódio às pessoas, que têm o significado do desrespeito e do desprezo a elas.   

Na verdade, quem compartilha sentimento medíocre de degradação humana, como o mostrado na imagem, só demonstra abundância de maldade e ódio no coração, mostrando o sentimento de rancor e de desprezo ao semelhante e o desejo de que sempre aconteça o pior para quem se mira, como forma mais cruel de personificação humana, porque a dignidade da vida é justamente saber ser humildade no respeito às pessoas.

Ao contrário do que se possa imaginar, quem posta e compartilha mensagem desagradável como essa, deixa à mostra o seu nível de pessoa completamente sem amor ao próximo e isso se torna ainda mais deplorável em se tratando de forma que materializa puro sentimento político-ideológico, que, em absoluto, não encontra justificativa para tanta indiferença ao ser humano, a ponto de se imaginar a morte de alguém.

Mesmo que esse alguém não tenha a menor significância para essa pessoa, nenhuma psicopatia mórbida, que parece ser o caso, consegue resolver o caso nem acrescentar absolutamente nada a ele, com apenas a intencional maldade para com o seu semelhante, com o desejo do pior infortúnio, que bem retrata a imagem do vídeo.

É muito triste que a humanidade seja capaz de se degenerar ao limite da irracionalidade, como nesse caso, ao tentar, de forma absurda e desesperada, se satisfazer com a consumação da desgraça alheia.

Certamente que nem os conhecidos animais, desprovidos de racionalidade, teriam condições de descer a nível tão desprezíveis como esse caso de se desejar a morte de alguém, por qual motivação, de apenas vingança ou que seja?

Entristece muito que, em pleno século XXI, diante das conquistas da humanidade, com a evolução da ciência e da tecnologia, tão importantes para o crescimento do homem, ainda exista mentalidade totalmente opaca que somente consegue regredir à idade das trevas, que renega o vislumbre aos importantes valores de seus semelhantes, porque isso representa também forma implícita de desprezo à própria pessoa, por mostrar a sua verdade capacidade de raciocínio, ou seja, nenhuma, diante da evidência de tanta maldade no coração.

Que Deus se apiede de nossos pecados e nos ajude a raciocinar como verdadeiros seres humanos.    

Brasília, em 16 de junho de 2022

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Penas duras?

 

A irmã de um cubano com cidadania alemã disse que “Dentro de mim há uma revolucionária sofrendo”, que saiu para protestar em Havana, foi presa e condenada a 25 anos pelo crime de sedição.

Outro cubano se manifestou, com lágrimas nos olhos, nestes termos: “Peço liberdade imediata para meu irmão e para todos os presos” que protestaram contra o governo de Cuba.

As manifestações foram eclodidas sem precedentes em Cuba, tendo deixado um morto, dezenas de feridos e quase 1.400 detidos, muitos dos quais estão presos, depois de duras condenações.

Um cubano disse que também está arrasado, porque seus três filhos foram condenados por sedição, em que os dois mais velhos receberam penas de 12 anos de prisão, enquanto o filho mais novo foi condenado a 7 anos.

Diante da participação em protestos, sem consequências graves, o pai dos garotos achou que as penas aplicadas foram excessivas e injustas contra seus filhos.

O pai dos garotos esclarece que um dos filhos estava com uma garrafa na mão e os outros irmãos, conforme indica o processo, “atiraram pedras e garrafas em agentes (policiais) do Ministério do Interior ”.

O referido pai disse que houve manifestantes que jogaram “garrafas incendiárias nos policiais, mas nenhum foi atingido”.

Muitos defensores de direitos humanos e até defensores da revolução cubana também acharam duras demais as sentenças aplicadas aos participantes dos protestos.

Um defensor da revolução cubana disse que “Condenados a 15, 20 e 30 anos por desordem pública? Não me parece justo”.

Ele questionou no sentido de que, “Se cometeram atos de violência pelos quais são acusados, tudo bem que sejam julgados, e que sejam aplicadas as penas correspondentes. Mas que eu saiba, não mataram ninguém”.

Os promotores se defenderam das críticas, argumentando que agiram de forma transparente e de acordo com a lei.

A União Europeia expressou “grande preocupação” com relação às altas sentenças judiciais, que as considerou “desproporcionais”, e, assim como os Estados Unidos, que pediram a libertação “de todos os presos políticos e pessoas detidas por exercerem suas liberdades de reunião e expressão”, mas o presidente de Cuba se fez de ouvido mouco e se manteve em silêncio.

À vista dos protestos em si, que são formas de ato legalmente proibido em Cuba, porque ninguém pode se manifestar absolutamente sobre nada e muito menos em contrariedade ao governo, o que vale dizer, sobre o regime comunista, quanto mais ainda fazendo uso de pedras e garrafas incendiárias, não restavam dúvidas de que as penas seriam violentas para quem fosse preso e isso realmente aconteceu para valer, o que não seria novidade alguma.

Também não seria novidade para ninguém que, diante do ineditismo e da extrapolação das ordens de respeito às rígidas normas referentes às medidas restritivas de participação em protestos contra o governo, não faz sentido algum se estranhar a adoção de penas estapafúrdias, muito além da razoabilidade, em termos do que poderia ser o normal, no sentido de justiça e razoabilidade do efeito pretendido da punição, precisamente porque nada disso existe em país de regime comunista, que não prima por parâmetro de princípios humanistas, mas sim pelo puro sentimento revolucionário de castigar no limite ao extremo da severidade, exatamente para servir de modelo para a sociedade.

Ou seja, no caso específico, não importava apenas punir por punir, como forma compensatória igualitária da infração penal, mas sim para que o castigo tenha o peso da demonstração de que quem infringir as regras restritivas da liberdade não terá a magnanimidade dos princípios humanitários, mas sim a punição exemplar para que se evite a reincidência, porque novos participantes de casos idênticos ficam igualmente passíveis às duras e injustas penas aplicados com relação ao caso anterior, que, como visto, foram realmente pesadas e assustadoras, diante do quase inexpressivo peso criminal.

A verdade é que os protestos acontecidos em Cuba não teriam absolutamente nenhuma repercussão se eles tivessem ocorridos em país evoluído e civilizado, ante o pressuposto do livre exercício do direito de manifestação e da liberdade de expressão, que são formas civilizadas de cidadania que a sociedade moderna dispõe para dizer às autoridades públicas que determinada situação se encontra errada e precisa de efetivas medidas com vistas ao seu saneamento.

Agora, essa forma de manifestação, nos países de regime socialista/comunista constitui gravíssimo crime, passível de penas duríssimas, indo, pasmem, até a 30 anos de prisão e, nesses países, prisão é prisão mesmo, em que ela é cumprida exatamente pelo tempo integral da condenação, sem as múltiplas benesses concedidas aos presos brasileiros, que saem do xadrez em pouco tempo de reclusão, sob o argumento de bom comportamento e outras alegações sem vínculo com o objeto do crime, bastando cumprir apenas alguns anos, sem contar com outras injustificáveis saídas e prerrogativas carcerárias.

Na realidade, o que acontece em país de regime socialista/comunista, como Cuba, o que vale mesmo é a regra estabelecida pela ditadura, que é aplicada por juízes do próprio regime, que seguem à risca o padrão de linha dura, sem qualquer condescendência com os princípios humanitários, porque lá eles inexistem, evidentemente não podendo ser aplicados.

Dessa forma, para quem dúvida ou não conhece a dureza do regime socialista/comunista defendido pelo principal líder da esquerda brasileira, que já prometeu implantar o regime chinês no Brasil, em 2023, caso ele seja eleito, bem assim seus fiéis idólatras, o exemplo em apreço é importante amostra do que seja a falta de respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e democráticas, em que a participação em protesto pode significar a perda da metade da vida, pastando na prisão, como se se tratasse do pior criminoso da face da Terra, à vista de condenação completamente desproporcional, injusta e desumana.

Urge que os brasileiros se conscientizem sobre a perversidade que significa para o ser humano o regime socialista/comunista, para o que tudo é proibido e nada é permitido para o homem, tendo apenas, na prática, a liberdade de respirar livremente, quando não reclamar absolutamente de nada, caso contrário, poderá pegar pesada pena, como visto nos casos acima descritos.   

          Brasília, em 15 de junho de 2022

Em proteção da propriedade

 

Circula vídeo nas redes sociais mostrando um caminhão próprio de limpeza de fossas, carregado de instrumentos humanos, distribuindo, repetidamente, o material fétido nas proximidades dos acampamentos de invasores da fazenda, cujo proprietário teve essa importante ideia.

Como a invasão de terras alheias é ato de extremo desrespeito ao direito universal da propriedade particular, normalmente feita por elementos calejados de atos abusivos que tais, não poderia ter sido melhor arma o emprego da fertilização, com instrumentos humanos, das proximidades dos acampamentos dos invasores, porque não poderia haver melhor antídoto contra pessoas à toa e malfeitores, que vivem exclusivamente para a perturbação da ordem pública e quase sempre fica tudo por isso mesmo, sem punição nem responsabilização pelos danos acusados à sociedade.

A grande importância dessa inteligente medida é que não carece de violência nem de derramamento de sangue e certamente ninguém consegue permanecer nas proximidades, diante do fortíssimo e insuportável fedor, com a grande vantagem ainda de que o mesmo produto, que é abundante na natureza, pode ser aplicado por onde os demoníacos invasores tentarem se instalar novamente, posto que, contra a peste daninha, é preciso que se ministre o melhor remédio, cuja receita precisa se estender Brasil afora, para que essa praga possa ser extirpada do convívio social o quanto antes possível.

A atitude do fazendeiro é indiscutivelmente fantástica e incensurável, uma vez que ele apenas empregou recursos que estavam sob o seu alcance, sem necessidade de violência nem de derramamento de sague, que normalmente acontecem quando se pretende expulsar os invasores na marra e com base na violência, normalmente com o uso de armas de fogo.

Que essa mirabolante ideia, de bastante praticidade, possa prosperar em todas as invasões, porque certamente logo, logo, ter-se-á o fim dessa pouca vergonhosa prática de violência rural, tem que sido arma de pessoas desocupadas e aproveitadoras das propriedades alheias.

É preciso se conscientizar de que a medida em comento não passa de recurso paliativo, uma vez que o problema referente às invasões de propriedades rurais é prática antiga e de uso arraigado por profissionais do ramo.

Convém que o governo se preocupe com a proteção das propriedades particulares, por meio de programa específico, notadamente com vistas àquelas realmente produtivas, para o fim da aprovação de medidas capazes de coibir as invasões, protegendo a integridade delas e tratar, quando for o caso, das desocupações havidas.      

Brasília, em 15 de junho de 2022

A sangria do açude do Canadá

 

O distinto conterrâneo Lindon Johnson Figueiredo postou, no Facebook, vídeos e fotografias, a propósito, em especial, da sangria do açude do sítio Canadá, tendo escrito a seguinte mensagem: “Bom dia, neste momento estou na Fazenda Canadá, na Casa Grande de Teodoro Figueiredo. Este casarão que tem muitas histórias desde 1833, que foi construída.”.

Quase nunca resisto às fotos relacionadas com as minhas origens e as ricas imagens panorâmicas do meu querido e sempre inesquecível Canadá, local que conheço palmo a palmo de suas entranhas territoriais, me deixaram bastante emocionado, com lágrimas nos olhos, por me fazerem voltar aos longínquos e saudosos tempos da minha feliz infância.

Naquela época, eu vivenciava de muito perto tudo isso exatamente como acontece agora, como foi ricamente narrado e descrito nos vídeos,  e ainda usufruía das belezas da natureza, com o entusiasmo de menino alegre e ávido por tudo de maravilhoso que era o verdadeiro encanto das águas rolando na sangria do velho açude, onde eu me banhava nele todo santo dia.

Não fico só saudoso por ter tido a felicidade de ter sido partícipe desses saudáveis momentos proporcionados pela natureza, pela dádiva divina de boas chuvas, capazes da irrigação de águas em abundância, a permitirem o transbordo da sua capacidade de depósito, que também ajuda a captar muitos peixes, que reproduzem e enriquecem em importância a vida desse majestoso açude.

Fico também muito alegre em sentir que a vida passa com os anos, mas os fantásticos fatos se repetem exatamente como naquele maravilhoso passado distante dos anos cinquenta e sessenta, que me faziam muito feliz, em viver cercado do prazer diante de tudo isso que se repete agora, com o mesmo sentimento entusiástico de outrora, inclusive com a fartura de peixes, que eu também pegava e juntava com as mãos, sem necessidade de equipamentos apropriados para a pesca, em emocionante diversão de se pescar facilmente muitos e de variadas espécies.

Lembro-me que havia enchente tão forte que ninguém passava, por momento, diante do grande volume das águas, cuja força da correnteza impedia a passagem de pessoas e animais.

Enfim, agradeço a Deus, pela generosidade de mandar chuvas em abundância, para proporcionar essa maravilha da natureza, em renovação da felicidade a espargir, em especial, em meu coração, por puder sentir no peito a alegria de tudo aquilo que vivi na impressionante infância, no saudoso sítio Canadá, que se eterniza ainda mais na minha vida.

Agradeço ao querido amigo Lindon Johnson, por produzir belíssimos imagens e fotos de lugares e momentos agradabilíssimos do lindo Canadá, mostrando os encantos e as belezas de verdadeiro paraíso terrestre, além de ajudar a imortalizar a sua grandeza de lugar sempre sagrado para mim.

Parabéns!

Logo em seguida à postagem da minha mensagem, o amigo Lindon Johnson escreveu o seguinte texto, que me deixou bastante envaidecido: “Meu amigo, filho ilustre deste Casarão. O senhor pelo carinho e afeto por este Casarão e pela Fazenda Canadá, não só considero o senhor como filho ilustre, como também proprietário das riquezas que este Casarão tem até hoje. Peço a Vossa Excelência quando vim a nossa Uiraúna-PB, venha visitar o Casarão. Nós vamos fazer uma reforma quando pará as chuvas.”.

Em demonstração de carinhoso agradecimento, eu disse ao caríssimo amigo Lindon Johnson que tinha ficado muito honrado com a sua generosidade de me tornar espécie de patrono honorífico dessa relíquia do casarão do sítio Canadá, que tem a sublime simbologia de dignificar não somente a minha modesta pessoa, que realmente nasci na sua dependência, mais precisamente no primeiro quarto frontal à direita.

Não na qualidade de filho ilustre, como foi dito por ele, mas me reconheço como sendo principal defensor e amante das suas relevâncias histórica e arquitetônica provenientes da época colonial que representa o admirável casarão.

Na ocasião, em tom de brincadeira, eu pedi, se me permito e se isso fosse possível, a dispensa de carinho especial para o meu primeiro e único berço, porque amo todas as dependências do casarão, mas o meu primeiro aconchego é sempre especial.

Na última vez que estive no casarão, com a sua honrosa presença, caro Lindon Johnson, não foi possível visitá-lo, porque ele estava trancado e não foi encontrada a chave da fechadura.

Pois bem, essa sua deferência honra e distingue muito mais, de forma mui especial, a família Fernandes dos meus antecedentes, que, por tanto tempo, imagino, habitou esse sagrado lar, que é, sem sombra de dúvidas, guardião de lindas e ricas histórias de importantes vidas e que eu, por deferência divina, me orgulho de representá-la, imagino, com o consentimento de todos da família que igualmente amam o nosso eterno e sacrossanto lar.

Sim, com muito prazer que nunca fui em Uiraúna sem visitar meu lar de amor eterno, que seria o mesmo, comparando em grau de importância, que ir a Roma e não visitar o Vaticano.

Muito obrigado por seu especial carinho à minha pessoa, estimado Lindon Johnson.

Brasília, em 15 de junho de 2022