quarta-feira, 15 de junho de 2022

Penas duras?

 

A irmã de um cubano com cidadania alemã disse que “Dentro de mim há uma revolucionária sofrendo”, que saiu para protestar em Havana, foi presa e condenada a 25 anos pelo crime de sedição.

Outro cubano se manifestou, com lágrimas nos olhos, nestes termos: “Peço liberdade imediata para meu irmão e para todos os presos” que protestaram contra o governo de Cuba.

As manifestações foram eclodidas sem precedentes em Cuba, tendo deixado um morto, dezenas de feridos e quase 1.400 detidos, muitos dos quais estão presos, depois de duras condenações.

Um cubano disse que também está arrasado, porque seus três filhos foram condenados por sedição, em que os dois mais velhos receberam penas de 12 anos de prisão, enquanto o filho mais novo foi condenado a 7 anos.

Diante da participação em protestos, sem consequências graves, o pai dos garotos achou que as penas aplicadas foram excessivas e injustas contra seus filhos.

O pai dos garotos esclarece que um dos filhos estava com uma garrafa na mão e os outros irmãos, conforme indica o processo, “atiraram pedras e garrafas em agentes (policiais) do Ministério do Interior ”.

O referido pai disse que houve manifestantes que jogaram “garrafas incendiárias nos policiais, mas nenhum foi atingido”.

Muitos defensores de direitos humanos e até defensores da revolução cubana também acharam duras demais as sentenças aplicadas aos participantes dos protestos.

Um defensor da revolução cubana disse que “Condenados a 15, 20 e 30 anos por desordem pública? Não me parece justo”.

Ele questionou no sentido de que, “Se cometeram atos de violência pelos quais são acusados, tudo bem que sejam julgados, e que sejam aplicadas as penas correspondentes. Mas que eu saiba, não mataram ninguém”.

Os promotores se defenderam das críticas, argumentando que agiram de forma transparente e de acordo com a lei.

A União Europeia expressou “grande preocupação” com relação às altas sentenças judiciais, que as considerou “desproporcionais”, e, assim como os Estados Unidos, que pediram a libertação “de todos os presos políticos e pessoas detidas por exercerem suas liberdades de reunião e expressão”, mas o presidente de Cuba se fez de ouvido mouco e se manteve em silêncio.

À vista dos protestos em si, que são formas de ato legalmente proibido em Cuba, porque ninguém pode se manifestar absolutamente sobre nada e muito menos em contrariedade ao governo, o que vale dizer, sobre o regime comunista, quanto mais ainda fazendo uso de pedras e garrafas incendiárias, não restavam dúvidas de que as penas seriam violentas para quem fosse preso e isso realmente aconteceu para valer, o que não seria novidade alguma.

Também não seria novidade para ninguém que, diante do ineditismo e da extrapolação das ordens de respeito às rígidas normas referentes às medidas restritivas de participação em protestos contra o governo, não faz sentido algum se estranhar a adoção de penas estapafúrdias, muito além da razoabilidade, em termos do que poderia ser o normal, no sentido de justiça e razoabilidade do efeito pretendido da punição, precisamente porque nada disso existe em país de regime comunista, que não prima por parâmetro de princípios humanistas, mas sim pelo puro sentimento revolucionário de castigar no limite ao extremo da severidade, exatamente para servir de modelo para a sociedade.

Ou seja, no caso específico, não importava apenas punir por punir, como forma compensatória igualitária da infração penal, mas sim para que o castigo tenha o peso da demonstração de que quem infringir as regras restritivas da liberdade não terá a magnanimidade dos princípios humanitários, mas sim a punição exemplar para que se evite a reincidência, porque novos participantes de casos idênticos ficam igualmente passíveis às duras e injustas penas aplicados com relação ao caso anterior, que, como visto, foram realmente pesadas e assustadoras, diante do quase inexpressivo peso criminal.

A verdade é que os protestos acontecidos em Cuba não teriam absolutamente nenhuma repercussão se eles tivessem ocorridos em país evoluído e civilizado, ante o pressuposto do livre exercício do direito de manifestação e da liberdade de expressão, que são formas civilizadas de cidadania que a sociedade moderna dispõe para dizer às autoridades públicas que determinada situação se encontra errada e precisa de efetivas medidas com vistas ao seu saneamento.

Agora, essa forma de manifestação, nos países de regime socialista/comunista constitui gravíssimo crime, passível de penas duríssimas, indo, pasmem, até a 30 anos de prisão e, nesses países, prisão é prisão mesmo, em que ela é cumprida exatamente pelo tempo integral da condenação, sem as múltiplas benesses concedidas aos presos brasileiros, que saem do xadrez em pouco tempo de reclusão, sob o argumento de bom comportamento e outras alegações sem vínculo com o objeto do crime, bastando cumprir apenas alguns anos, sem contar com outras injustificáveis saídas e prerrogativas carcerárias.

Na realidade, o que acontece em país de regime socialista/comunista, como Cuba, o que vale mesmo é a regra estabelecida pela ditadura, que é aplicada por juízes do próprio regime, que seguem à risca o padrão de linha dura, sem qualquer condescendência com os princípios humanitários, porque lá eles inexistem, evidentemente não podendo ser aplicados.

Dessa forma, para quem dúvida ou não conhece a dureza do regime socialista/comunista defendido pelo principal líder da esquerda brasileira, que já prometeu implantar o regime chinês no Brasil, em 2023, caso ele seja eleito, bem assim seus fiéis idólatras, o exemplo em apreço é importante amostra do que seja a falta de respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e democráticas, em que a participação em protesto pode significar a perda da metade da vida, pastando na prisão, como se se tratasse do pior criminoso da face da Terra, à vista de condenação completamente desproporcional, injusta e desumana.

Urge que os brasileiros se conscientizem sobre a perversidade que significa para o ser humano o regime socialista/comunista, para o que tudo é proibido e nada é permitido para o homem, tendo apenas, na prática, a liberdade de respirar livremente, quando não reclamar absolutamente de nada, caso contrário, poderá pegar pesada pena, como visto nos casos acima descritos.   

          Brasília, em 15 de junho de 2022

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