quarta-feira, 15 de junho de 2022

Em proteção da propriedade

 

Circula vídeo nas redes sociais mostrando um caminhão próprio de limpeza de fossas, carregado de instrumentos humanos, distribuindo, repetidamente, o material fétido nas proximidades dos acampamentos de invasores da fazenda, cujo proprietário teve essa importante ideia.

Como a invasão de terras alheias é ato de extremo desrespeito ao direito universal da propriedade particular, normalmente feita por elementos calejados de atos abusivos que tais, não poderia ter sido melhor arma o emprego da fertilização, com instrumentos humanos, das proximidades dos acampamentos dos invasores, porque não poderia haver melhor antídoto contra pessoas à toa e malfeitores, que vivem exclusivamente para a perturbação da ordem pública e quase sempre fica tudo por isso mesmo, sem punição nem responsabilização pelos danos acusados à sociedade.

A grande importância dessa inteligente medida é que não carece de violência nem de derramamento de sangue e certamente ninguém consegue permanecer nas proximidades, diante do fortíssimo e insuportável fedor, com a grande vantagem ainda de que o mesmo produto, que é abundante na natureza, pode ser aplicado por onde os demoníacos invasores tentarem se instalar novamente, posto que, contra a peste daninha, é preciso que se ministre o melhor remédio, cuja receita precisa se estender Brasil afora, para que essa praga possa ser extirpada do convívio social o quanto antes possível.

A atitude do fazendeiro é indiscutivelmente fantástica e incensurável, uma vez que ele apenas empregou recursos que estavam sob o seu alcance, sem necessidade de violência nem de derramamento de sague, que normalmente acontecem quando se pretende expulsar os invasores na marra e com base na violência, normalmente com o uso de armas de fogo.

Que essa mirabolante ideia, de bastante praticidade, possa prosperar em todas as invasões, porque certamente logo, logo, ter-se-á o fim dessa pouca vergonhosa prática de violência rural, tem que sido arma de pessoas desocupadas e aproveitadoras das propriedades alheias.

É preciso se conscientizar de que a medida em comento não passa de recurso paliativo, uma vez que o problema referente às invasões de propriedades rurais é prática antiga e de uso arraigado por profissionais do ramo.

Convém que o governo se preocupe com a proteção das propriedades particulares, por meio de programa específico, notadamente com vistas àquelas realmente produtivas, para o fim da aprovação de medidas capazes de coibir as invasões, protegendo a integridade delas e tratar, quando for o caso, das desocupações havidas.      

Brasília, em 15 de junho de 2022

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