domingo, 17 de março de 2013

Indecente privilégio

Segundo reportagem divulgada pelo jornal O Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas da União – TCU concede aos seus ministros, pasmem, como forma de brinde, viagens custeadas com dinheiro dos otários dos contribuintes, mas, por força de decisão plenária, o órgão tem evitado fornecer, sob o argumento de “risco à segurança” dos integrantes da corte, detalhadas e maiores informações sobre a destinação e principalmente o fundamento legal para tal regalia, que teria o condão de justificar o bom e regular emprego dos recursos públicos, fato, que contraria o princípio segundo o qual o homem público tem o dever constitucional de prestar contas à sociedade sobre seus atos. Ao referido jornal foi informado que, por meio de resolução, de 2009, foi assegurado aos ministros e auditores, bem assim aos procuradores e subprocuradores do Ministério Público que atua junto à corte o direito aos bilhetes de viagens semelhantes aos concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça aos magistrados. Essa norma garantia, em 2009, aos integrantes do plenário o direito a gastar R$ 43,2 mil em voos com essa finalidade. No momento, o valor atualizado pelo IPCA, chega a R$ 53 mil. No caso das demais autoridades, o valor pode variar entre R$ 26,9 mil ou R$ 17,9 mil. O TCU, ao negar informação sobre a concessão de privilégio indevido a seus membros nega os termos da Lei de Acesso à Informação, que obriga a administração pública a divulgar informações aos interessados sobre dados oficiais, inclusive a execução de suas despesas. Vê-se que a justificativa alegada de risco à segurança dos ministros é exageradamente constrangedora e acintosa ao contribuinte, que é obrigado a pagar por mais esse descabido e indecente privilégio, tendo em conta que não há a mais remota possiblidade de a integridade física de Suas Excelências sequer ser ameaçada com divulgação de informações sobre viagens realizadas no passado distante. Essa justificativa, por si só, evidencia o tamanho da transgressão legal e moral de quem tem a sublime obrigação de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. O TCU não somente agride a sociedade com seu ato indigno e desrespeitoso à moral, como evidencia a fragilidade quanto ao efetivo poder para fiscalizar os recursos públicos, à vista de ser o órgão por excelência responsável pela chancela dos gastos governamentais, que tem a competência, na última instância, de fiscalizar e se manifestar sobre a regularidade das despesas públicas. Diante disso, a concessão da indevida benesse compromete a atuação do TCU e põe sobre suspeita a regularidade dos seus dispêndios. Ao deixar de prestar as informações sobre a questionada despesa, o TCU admite a sua ilegalidade e imoralidade, porquanto, por força da Lei de Acesso à Informação, os órgãos por ele fiscalizados disponibilizam, espontaneamente, na internet informações semelhantes, em se tratando de despesas referentes a viagens de servidores. A propósito, na administração pública, a lei ampara o sigilo das despesas somente nos casos que envolvam a segurança do Estado, não sendo admissível que despesas comuns sejam revestidas de sigilo, salvo se elas não estejam amparadas legalmente, a exemplo desse vergonhoso brinde viagem, que foi concedido de forma absurda e espúria. A sociedade tem obrigação de exigir que esse indecente benefício seja imediatamente extinto e os servidores contemplados sejam compelidos a ressarcir aos cofres públicos os valores pertinentes, como forma de demonstrar respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na aplicação dos recursos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 17 de março de 2013

Inconformismo do povo

O governador do Rio Grande do Sul, em artigo publicado no jornal “Folha de S. Paulo”, concita o Congresso Nacional a aprovar reforma política, com a finalidade de possibilitar ao Senado Federal promover, entre outras medidas, revide ao procurador-geral da República, assumindo o que ele chama de “reação de alto nível e mais profunda à Procuradoria e ao próprio Supremo Tribunal Federal e vota uma reforma política, valorizando o Parlamento, fortalecendo os partidos e os processos eleitorais?”. Ele entende que “o Senado deve revidar com alta responsabilidade, dando à reforma política o mesmo estatuto que, na época da ditadura, as casas do Congresso deram à emenda das Diretas.”. A sua indignação parte da mirabolante ideia de que “Nenhuma pessoa que exerce um mandato público --como é o caso do procurador-geral da República-- pode estar acima dos poderes inquisitórios conferidos formalmente aos órgãos de Estado”. No seu entendimento, as Casas do Parlamento, ao promover choque político com STF e inconformidade com as atitudes do procurador-geral da Republica, permanecem como guardiães institucionais da democracia política. Ainda no seu pensamento, o Congresso, em termos de importância, é superior ao Supremo e à Procuradoria Geral da República, como forma de resistência às ditaduras. A postura política do governador se torna ainda mais ridícula e absurda por entender que o revide deveria ser feito "em nome do povo, que assiste impotente à degeneração da esfera da política e à conivência da maioria dos parlamentares, de ambas as Casas, com esse sistema político. Um sistema que estagnou a democracia, não pelo conflito entre Poderes --relevantes para desnudá-los perante a sociedade--, mas porque a representação não assume uma agenda de radicalização democrática, que agora se chama ‘reforma política’.”. Com certeza, o povo tem o dever cívico de revidar não o Poder Judiciário nem a Procuradoria Geral da República, mas o Congresso Nacional, pela cristalina falta de credibilidade e de produtividade, em virtude da forte disposição dos congressistas ao desvirtuamento da primacial função de representar o povo, preferindo fazer uso do cargo público para a satisfação de interesses pessoais. Também cabe ao povo revidar a insanidade de pessoas que não tem a dignidade de aceitar de forma pacífica os fundamentados e justos veredictos dos tribunais constitucionais. Essa bestial e “revolucionária” atitude protagonizada por autoridade pública causa enorme estranheza e indignação, por extrapolar o cúmulo da sensibilidade e razoabilidade políticas, por afrontar os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, sob o qual as instituições atacadas funcionam em harmonia com os ditames da Carta Magna, como no caso da Procuradoria Geral da República e Excelsa Corte de Justiça, que estão tendo seu corretíssimo trabalho injustamente questionado pela revolta injustificável desse cidadão, em razão, pasmem, de sua solidariedade a correligionários corruptos, que foram julgados, por formação de quadrilha e desvio de dinheiros públicos, e condenados a penas que variam entre prisão e multas pecuniárias. É evidente que, caso os condenados com inteira justiça integrassem partidos da oposição, o político gaúcho estaria aplaudindo e louvando o veredicto da Justiça, que teve por base provas documentais, testemunhais e periciais, todas produzidas na forma legal, não cabendo questionamento quanto à existência dos fatos julgados. Urge que as autoridades públicas tenham a dignidade de respeitar e observar os princípios constitucionais da autonomia, harmonia e independência dos poderes instituídos da República, acatando respeitosamente suas soberanas decisões. Acorda, Brasil!  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de março de 2013

sábado, 16 de março de 2013

A era do fisiologismo

Sem nenhum critério quanto à busca da eficiência administrativa ou gerencial, mas apenas com o objetivo de apaziguar a insatisfação da base aliada, a presidente da República acaba de promover a dança das cadeiras na Esplanada dos Ministérios, conforme havia ensaiado iniciado há dias, quando ficou explícito seu estilo de tratar as demissões de ministros, deixando que os partidos envolvidos e interessados nas mudanças ficassem fervilhando os noticiários com a boataria acerca de nomes e das pastas, causando o maior corre-corre e insegurança entre os incompetentes ministros, por temerem ficar sem o próprio cargo e ainda perder o cabide que sustenta uma corriola de apaniguados.  Ela é terrivelmente cruel, por deixar seus ministros à míngua de informações quanto à permanência ou não nos cargos. O clima de incertezas só aumenta o desgaste público dos ministros, ante a informação de que os incompetentes iriam perder a confiança, levando com eles a sua equipe de colaboradores, igualmente incapazes, de modo que as especulações tornaram verdadeiro martírio para os auxiliares direitos, por temerem a chamada à presença da mandatária do país para o ultimado da limpeza das gavetas, recheadas apenas de relação dos afilhados e protegidos. Ninguém quer perder essa “boquinha” na administração pública, que apenas exige dos ocupantes dos cargos de ministros e de comissão que eles pertençam aos partidos de sustentação do governo e confirmem fidelidade aos seus objetivos, sem qualquer necessidade de conhecimentos técnico-profissionais, requisitos estes obrigados nos países com a mínima seriedade no que diz respeito ao gerenciamento do patrimônio da sociedade. O governo deveria ter consciência sobre a gravidade do inchamento da máquina pública, com a composição de ministérios e órgãos extrapolando o senso da razoabilidade funcional, principalmente quando se verifica que existe superlotação de órgãos que nada produzem em beneficio da sociedade. A presidente deveria ter a dignidade de definir com competência e eficiência reforma ministerial não para a vergonhosa acomodação de aliados incompetentes no governo, para amainar insatisfação de aliados, mas para diminuir a quantidade de órgãos públicos, que servem apenas como cabide de empregos, à custa dos bestas dos contribuintes, que aceitam pacificamente tamanha excrescência com o seu dinheiro. Essas inadmissíveis mudanças de nomes nos ministérios evidenciam inequívoca demonstração por parte do governo de falta de compromisso ético e moral com a gestão dos negócios do Estado, porquanto elas servem apenas como moeda de troca, como forma de ampliar e garantir apoio ao governo dado pelos partidos interessados nos cargos públicos. Não adianta mudar nomes na Esplanada, porque a incompetência só aumenta com os novos políticos ministros e seus asseclas, em cristalino prejuízo à eficiência administrativa. A manutenção de políticos nos ministérios, sem conhecimentos técnico-profissionais nem competência para comandar a pasta, evidencia cristalina irresponsabilidade do governo perante a sociedade, que é obrigada a custear os conchavos políticos e as indecentes coligações partidárias, com a exclusiva finalidade de fortalecer a base de apoio do governo, que manda para o espaço o real objetivo do ministério, que seria a prestação de serviços públicos de qualidade, mas jamais há de existir enquanto a administração pública servir exclusivamente de balcão de negociatas, de forma antiética e imoral. Na verdade, somente ocorre significativa mudança com o substancial aumento da despesa pública, em virtude da expressiva substituição dos apaniguados, aumentando ainda mais a ineficiência da máquina, à custa de recursos públicos. A sociedade tem o dever cívico de repudiar com veemência as leviandades e os caprichos do governo, com as absurdas nomeações de políticos para cargos públicos, com o exclusivo objetivo de assegurar apoio às suas pretensões políticas, em oposição aos princípios fundamentais da administração pública, em especial à ética, moralidade, eficiência, legalidade e economicidade... Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de março de 2013

sexta-feira, 15 de março de 2013

Basta de penas irrisórias

O advogado que matou a ex-namorada, em São Paulo, foi condenado com a pena de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz declarou que o réu demonstrou "insensibilidade" e conduta "desprezível e repugnante". Na sua explanação, o magistrado ressaltou uma das qualificadoras do crime como motivo torpe ou fútil. Segundo o juiz, “não foi amor, mas delírio de posse que levou ao crime. Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, é que faz sofrer.". O promotor do caso afirmou que o tamanho da pena já era esperado por ele: “Não sei se ela é satisfatória, mas foi dentro do esperado. O juiz foi coerente com seus critérios.”. Criticado sobre a pequena pena aplicada, o magistrado disse ter usado “sua coerência” para defini-la, “Não posso utilizar meios externos para não perder minha imparcialidade” e “a maior crítica não é a pena, o problema é a efetiva execução dela”. Ele estava se referindo aos sete anos que o réu deve permanecer em regime fechado, quando, depois desse período, ele tem direito a sair da prisão, em razão de já ter cumprido um ano de reclusão. Ele disse ainda que, “Por ser um crime hediondo, Mizael pode ser solto depois de cumprir 2/5 da pena”. Em tão pouco tempo, acontece mais um julgamento de réu acusado de ter cometido crime cruel e hediondo e mais uma vez a pena é loucamente insignificante, comparativamente à extensão da tragédia resultante da privação da vida de pessoa querida, imaculada, que infelizmente não existe mais por capricho da insensibilidade humana, que acha natural que a sua monstruosidade pode agir impunemente. Não é que o crime compense, mas o que acontece na realidade é a incongruência, a irrealidade da pena aplicada ao criminoso, que não corresponde à realidade dos fatos e muito menos serve para reparar o caráter nocivo do criminoso, que, mesmo punido com altas penas, é beneficiado com uma série de progressões e diminuições de pena, e dificilmente fica na cadeia senão por alguns anos e logo em seguida ganha liberdade, em muitos casos, para delinquir novamente. Urge que o Código Penal seja revisto, reformulado e aperfeiçoado, como forma de progredir no sentido de que as penas sejam exemplarmente reparadoras do mal causado à sociedade. De sã consciência, as progressões de penas, diminuições de penas e outras benesses em nome da fajuta socialização têm funcionado absolutamente em contrariedade e na contramão dos pressupostos de justiça, quando há verdadeiro contrassenso na legislação penal, que prevê benefícios para quem se houve com a indignidade de desrespeitar o sagrado direito à vida do seu semelhante, porquanto seu impensado ato de bestialidade é praticado por motivo banal, fútil, como esse em referência. É extremamente inconcebível que os homens públicos não tenham o mínimo de consciência sobre a ineficácia das leis penais, que estão desatualizadas e anacrônicas, totalmente distanciadas da realidade do mundo moderno, permitindo que a sociedade seja obrigada a se refugiar nos seus lares com medo da violência, que se agigantou ante ao aumento descontrolado da criminalidade e da impunidade. A sociedade clama a uma só voz por punição dura para crimes violentos e monstruosos como esse em apreço, por não compreender como o Código Penal é tão frio e insensível que não percebe ao menos que 20 anos, ainda que cumpridos totalmente em regime de reclusão, não alcançaria a dimensão e a finalidade precípua de punir exemplarmente pela crueldade da eliminação da vida de pessoa inocente. A sociedade tem esperança de que os congressistas sejam sensibilizados, com urgência, sobre a necessidade de aprimorar o Código Penal, com vistas a compatibilizar as normas penais à realidade social, de modo que os danos causados às pessoas possam ser reparados com punições duras e significativas, a fim de desestimular as ações malévolas da criminalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de março de 2013                                                                

Pura realidade brasileira

Segundo levantamento realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Brasil manteve, pasmem, o 85º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano - IDR, tendo obtido 0,730, na escala que varia entre 0 a 1, que é o mesmo apresentado desde 2007. O curioso disso é que, mesmo com a aludida avaliação, o país ainda se situa no grupo de Desenvolvimento Humano Alto. Em que pese a permanente estagnação no ranking, os responsáveis pelo levantamento teceram elogios ao país, por entenderem que houve satisfatório desempenho nas últimas décadas, ao afirmarem que "O País mudou o padrão histórico em muito pouco tempo e é reconhecido por isso". Com o índice de 0,955, a Noruega desponta com a melhor avaliação, sendo a nação colocada em primeira no ranking. Para o cálculo do IDH, são levados em conta indicadores de renda, educação e longevidade, esta representada pela saúde. Os dados revisados para 2011 atribuem ao Brasil o índice 0,728. O PNUD esclarece que fez uso de elementos menos atualizados do que os utilizados pelo governo brasileiro, mas se eles fossem os mesmos, o IDH seria 0,754. Esse órgão também apresentou outros indicativos, com a finalidade de mostrar dados importantes pertinentes do desenvolvimento dos países, com relação a recursos humanos, mostrando que o Brasil encontra-se na média das nações avaliadas, no total de 186, a exemplo de expectativa de vida ao nascer: 81%; média de anos de estudos: 112%; anos esperados de escolaridade: 57%; renda nacional bruta per capita: 78%; IDR ajustado pela desigualdade: 97%. O relatório em apreço tece elogios ao Brasil em diversas análises das avaliações, destacando o crescimento econômico dos países em desenvolvimento e nas consequências sociais do fenômeno, onde há indicação de que o país, entre 40 nações, teve desempenho, no período de 1990 e 2012, “significativamente superior” ao previsto, tendo por base fatores pertinentes ao “Estado desenvolvimentista proativo, aproveitamento dos mercados mundiais e inovações em políticas sociais". Segundo o PNUD, os avanços do Brasil foram impulsionados de forma significativa na educação e saúde. O Brasil foi alvo de elogios pela redução da desigualdade entre os cidadãos, em virtude da "criação de um programa de redução da pobreza, à extensão da educação e ao aumento do salário mínimo". A avaliação faz menção honrosa à criação, em 1996, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por ter estabelecido piso nacional de gastos por aluno e ampliado os investimentos em ensino nas regiões mais pobres do país. Finalmente, o relatório destaca a redução da pobreza, após a implantação, em 2001, do programa Bolsa Família. Parece bastante estranho que o órgão da ONU reconheça os avanços e desenvolvimentos econômicos e sociais, dando seguidos destaques ao Brasil, porém existe aí enorme contrariedade quando comparados os elogios com os índices inerentes ao país, que, em média, se mantiveram no mesmo patamar das avaliações dos anos anteriores, com estagnação no 85º lugar no ranking, no caso do IDR. Urge que as autoridades públicas aproveitem os resultados apontados no relatório em comento e adote políticas capazes de melhorar substancialmente o Índice de Desenvolvimento Humano, com maciços investimentos em especial nas áreas de saúde e educação. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de março de 2013

quinta-feira, 14 de março de 2013

A bolsa do desperdício


Em consequência das acerbadas críticas sobre problemas que afetam o programa Bolsa Família, alguns ministros se apressaram em defender a sua execução, como o secretário-geral da Presidência da República, que o ressaltou como sendo uma das principais vitrines do PT, apesar de reconhecer a existência de “erros e limitações na tentativa de tirar milhões de brasileiros da miséria.”. Na sua avaliação, a ascensão social de milhares de brasileiros, verificado nos últimos anos, é decorrente da vontade política e da determinação de ser priorizada a assistência aos brasileiros situados na faixa de extrema pobreza. O ministro disse que "Nada disso que está acontecendo no Brasil acontece por alguma ação ou com algum princípio de inércia. É uma vontade política de estar com o povo, mesmo com todos os erros nossos, que nós reconhecemos, mesmo com todas as limitações". Ele admite que haja fraudes na execução desse programa, conforme vem detectando os órgãos de fiscalização e controle, embora não se mostrasse preocupado em erradicá-las, como era de se esperar que o governo se interessasse em manter assistencialismo com total eficiência, em especial quanto à certeza da regularidade dos gastos públicos, que tiveram recente expansão, atingindo a marca de 22 milhões de pessoas, situadas na faixa de extrema pobreza. Como se sabe, as famílias atendidas pelo Bolsa Família terão renda mensal mínima de R$ 70 por pessoa, que é o limite abaixo do qual se configura a miséria. Não há dúvida de que é dever do Estado combater a miséria, mas o conjunto de procedimentos e ações empreendidos não pode menosprezar critérios essenciais de satisfação da regularidade da aplicação de recursos públicos, de modo que haja eficiência no cadastramento dos beneficiários e no pagamento a quem efetivamente se enquadra como carente à assistência oficial. Segundo o resultado de auditorias, foram constatados pagamentos a famílias com renda superior ao teto do benefício e outras por possuírem bens, automóveis ou até manterem negócios, indicando atos irregulares, por constituírem segunda fonte de renda, além de evidenciarem grave falta de controle e desvio de recursos públicos. Das falhas detectadas, as mais graves são a falta de controle de cadastramento e a ausência de critérios que obriguem a frequência dos beneficiários em cursos de alfabetização a jovens e adultos, para que eles se conscientizem quanto às reais condições de cidadania, e de capacitação profissional, como cursos profissionalizantes, a exemplo de pedreiro, marceneiro, padeiro, eletricista, costureira, doceira etc., como instrumento capaz de preparar cidadãos em condições de superar a difícil situação de extrema vulnerabilidade e pobreza, exatamente porque, por sua própria iniciativa, o programa continuará infrutífero e improdutivo, sem valia para a formação de cidadãos dignos e responsáveis por sua autonomia, quanto ao sustento da sua família. Na realidade, o governo se “empenha” e se “sacrifica” em promover o sustento de milhões de brasileiros, mesmo consciente sobre a existência das falhas e deficiências estruturais na execução do programa, porque tem a convicção de que se trata de investimento garantidor de prestígio junto ao eleitorado, potencialmente capaz de marcar presença favorável nos resultados dos pleitos eleitorais dos seus aliados. A sociedade anseia por que o governo se conscientize, com urgência, de que o programa Bolsa Família deve servir como instrumento capaz de dignificar o ser humano, mediante a sua valorização e qualificação profissionais, servindo também como meio essencial para abolir a pobreza intelectual, sem embargo da adoção de controles eficientes da sua execução, como forma de garantir o regular e bom emprego dos recursos públicos, indispensáveis nas despesas do Estado. Acorda, Brasil!    
 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 

Brasília, em 13 de março de 2013

quarta-feira, 13 de março de 2013

Pena desmoralizante

Em que pese admitir ter conhecimento da morte da mãe de seu filho e que essa barbaridade foi protagonizada por seu amigo, tendo admitido e aceitado o plano e ainda sentido culpado por toda essa maldade, ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 22 anos de prisão, sendo 17 anos e 6 meses em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado; 3 anos e 3 meses em regime aberto, por sequestro e cárcere privado; e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. Alguns criminalistas consideraram razoável a dosagem da condenação, em face da gravidade do crime e a sua repercussão na mídia. Os advogados de defesa acharam pequena a redução da pena em três anos, em virtude de o réu ter dito que a vítima estava morta. Por sua vez, a acusação discorda da redução de pena, que deveria ter sido bem menor, o que enseja recurso da decisão. Como a sentença é definitiva, defesa e acusação somente podem, querendo, questionar a pena aplicada. A sociedade, que apenas tem o direito de acompanhar as discussões pertinentes ao lamentável tragédia, consistindo na execução bárbara de um ser humano indefeso, com o uso de meios extremamente desumanos, discorda completamente da pena tão irrisória, por considerar que crime envolvendo a interrupção da vida merece condenação compatível com a crueldade, quanto mais em se tratando da forma perversa e impiedosa como aconteceu com a jovem mulher. No mínimo, os envolvidos deveriam ser punidos com penas duras, para servir de exemplo à criminalidade, como forma de inibir fatos semelhantes. Além da pena simbólica, ante a gravidade do crime, o goleiro ainda se beneficiará do direito à progressão de pena, após o cumprimento de 2/5 da punição, com respaldo na lei nº 11.467/2007. Constituem verdadeiros acintes à sociedade esses absurdos e injustificáveis benefícios aos criminosos, sob possíveis argumentos de sociabilização do condenado, em claro detrimento da destruição da vítima, da sua família e dos seus amigos, que jamais serão beneficiados com coisa alguma. Ao contrário, trata-se de recompensa negativa da perda do ente querido, ao saber que o criminoso, que foi capaz de cometer indignidade contra a vida humana, tem condenação suavizada com os benefícios de redução de pena, de progressão de pena e outras diminuições legais, funcionando como espécie de incentivo à prática da delinquência, quando o sistema penal, diante dos crescentes e incontroláveis índices de criminalidade, deveria servir como instrumento de fundamental importância para desestimular a incidência das violações legais. Convém que a sociedade se mobilize no sentido de repudiar tamanha complacência com a criminalidade e de exigir que a legislação penal seja inflexível com a delinquência, ao estabelecer que o julgamento dos réus se dê com fundamento e na conformidade da gravidade do delito e a pena será proporcional ao prejuízo causado à sociedade, ficando extintos os famigerados e injustificáveis benefícios concernentes à diminuição de pena, por não se coadunarem com a realidade social. Urge que o Código Penal seja reformulado e modernizado, tendo por finalidade contribuir para respaldar penas compatíveis com os fatos delituosos, em beneficio da sociedade e não da criminalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de março de 2013