sexta-feira, 15 de março de 2013

Basta de penas irrisórias

O advogado que matou a ex-namorada, em São Paulo, foi condenado com a pena de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado. Na sentença, o juiz declarou que o réu demonstrou "insensibilidade" e conduta "desprezível e repugnante". Na sua explanação, o magistrado ressaltou uma das qualificadoras do crime como motivo torpe ou fútil. Segundo o juiz, “não foi amor, mas delírio de posse que levou ao crime. Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, é que faz sofrer.". O promotor do caso afirmou que o tamanho da pena já era esperado por ele: “Não sei se ela é satisfatória, mas foi dentro do esperado. O juiz foi coerente com seus critérios.”. Criticado sobre a pequena pena aplicada, o magistrado disse ter usado “sua coerência” para defini-la, “Não posso utilizar meios externos para não perder minha imparcialidade” e “a maior crítica não é a pena, o problema é a efetiva execução dela”. Ele estava se referindo aos sete anos que o réu deve permanecer em regime fechado, quando, depois desse período, ele tem direito a sair da prisão, em razão de já ter cumprido um ano de reclusão. Ele disse ainda que, “Por ser um crime hediondo, Mizael pode ser solto depois de cumprir 2/5 da pena”. Em tão pouco tempo, acontece mais um julgamento de réu acusado de ter cometido crime cruel e hediondo e mais uma vez a pena é loucamente insignificante, comparativamente à extensão da tragédia resultante da privação da vida de pessoa querida, imaculada, que infelizmente não existe mais por capricho da insensibilidade humana, que acha natural que a sua monstruosidade pode agir impunemente. Não é que o crime compense, mas o que acontece na realidade é a incongruência, a irrealidade da pena aplicada ao criminoso, que não corresponde à realidade dos fatos e muito menos serve para reparar o caráter nocivo do criminoso, que, mesmo punido com altas penas, é beneficiado com uma série de progressões e diminuições de pena, e dificilmente fica na cadeia senão por alguns anos e logo em seguida ganha liberdade, em muitos casos, para delinquir novamente. Urge que o Código Penal seja revisto, reformulado e aperfeiçoado, como forma de progredir no sentido de que as penas sejam exemplarmente reparadoras do mal causado à sociedade. De sã consciência, as progressões de penas, diminuições de penas e outras benesses em nome da fajuta socialização têm funcionado absolutamente em contrariedade e na contramão dos pressupostos de justiça, quando há verdadeiro contrassenso na legislação penal, que prevê benefícios para quem se houve com a indignidade de desrespeitar o sagrado direito à vida do seu semelhante, porquanto seu impensado ato de bestialidade é praticado por motivo banal, fútil, como esse em referência. É extremamente inconcebível que os homens públicos não tenham o mínimo de consciência sobre a ineficácia das leis penais, que estão desatualizadas e anacrônicas, totalmente distanciadas da realidade do mundo moderno, permitindo que a sociedade seja obrigada a se refugiar nos seus lares com medo da violência, que se agigantou ante ao aumento descontrolado da criminalidade e da impunidade. A sociedade clama a uma só voz por punição dura para crimes violentos e monstruosos como esse em apreço, por não compreender como o Código Penal é tão frio e insensível que não percebe ao menos que 20 anos, ainda que cumpridos totalmente em regime de reclusão, não alcançaria a dimensão e a finalidade precípua de punir exemplarmente pela crueldade da eliminação da vida de pessoa inocente. A sociedade tem esperança de que os congressistas sejam sensibilizados, com urgência, sobre a necessidade de aprimorar o Código Penal, com vistas a compatibilizar as normas penais à realidade social, de modo que os danos causados às pessoas possam ser reparados com punições duras e significativas, a fim de desestimular as ações malévolas da criminalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de março de 2013                                                                

Nenhum comentário:

Postar um comentário