O governador do Rio Grande do Sul, em artigo
publicado no jornal “Folha de S. Paulo”, concita o Congresso Nacional a aprovar
reforma política, com a finalidade de possibilitar ao Senado Federal promover,
entre outras medidas, revide ao procurador-geral da República, assumindo o que
ele chama de “reação de alto nível e mais
profunda à Procuradoria e ao próprio Supremo Tribunal Federal e vota uma
reforma política, valorizando o Parlamento, fortalecendo os partidos e os
processos eleitorais?”. Ele entende que “o Senado deve revidar com alta
responsabilidade, dando à reforma política o mesmo estatuto que, na época da
ditadura, as casas do Congresso deram à emenda das Diretas.”. A sua indignação
parte da mirabolante ideia de que “Nenhuma
pessoa que exerce um mandato público --como é o caso do procurador-geral da
República-- pode estar acima dos poderes inquisitórios conferidos formalmente
aos órgãos de Estado”. No seu entendimento, as Casas do Parlamento, ao
promover choque político com STF e inconformidade com as atitudes do
procurador-geral da Republica, permanecem como guardiães institucionais da
democracia política. Ainda no seu pensamento, o Congresso, em termos de
importância, é superior ao Supremo e à Procuradoria Geral da República, como
forma de resistência às ditaduras. A postura política
do governador se torna ainda mais ridícula e absurda por entender que o revide
deveria ser feito "em nome do povo, que assiste impotente à
degeneração da esfera da política e à conivência da maioria dos parlamentares,
de ambas as Casas, com esse sistema político. Um sistema que estagnou a
democracia, não pelo conflito entre Poderes --relevantes para desnudá-los
perante a sociedade--, mas porque a representação não assume uma agenda de
radicalização democrática, que agora se chama ‘reforma política’.”. Com certeza, o povo tem o dever cívico de revidar não o Poder Judiciário
nem a Procuradoria Geral da República, mas o Congresso Nacional, pela
cristalina falta de credibilidade e de produtividade, em virtude da forte
disposição dos congressistas ao desvirtuamento da primacial função de
representar o povo, preferindo fazer uso do cargo público para a satisfação de
interesses pessoais. Também cabe ao povo revidar a insanidade de pessoas que
não tem a dignidade de aceitar de forma pacífica os fundamentados e justos veredictos
dos tribunais constitucionais. Essa bestial e “revolucionária” atitude
protagonizada por autoridade pública causa enorme estranheza e indignação, por
extrapolar o cúmulo da sensibilidade e razoabilidade políticas, por afrontar os
princípios basilares do Estado Democrático de Direito, sob o qual as
instituições atacadas funcionam em harmonia com os ditames da Carta Magna, como
no caso da Procuradoria Geral da República e Excelsa Corte de Justiça, que
estão tendo seu corretíssimo trabalho injustamente questionado pela revolta injustificável
desse cidadão, em razão, pasmem, de sua solidariedade a correligionários
corruptos, que foram julgados, por formação de quadrilha e desvio de dinheiros
públicos, e condenados a penas que variam entre prisão e multas pecuniárias. É
evidente que, caso os condenados com inteira justiça integrassem partidos da
oposição, o político gaúcho estaria aplaudindo e louvando o veredicto da
Justiça, que teve por base provas documentais, testemunhais e periciais, todas produzidas
na forma legal, não cabendo questionamento quanto à existência dos fatos
julgados. Urge que as autoridades públicas tenham a dignidade de respeitar e
observar os princípios constitucionais da autonomia, harmonia e independência
dos poderes instituídos da República, acatando respeitosamente suas soberanas
decisões. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de março de 2013
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