quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Imunidade parlamentar?


Um ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do presidente da República e manteve a decisão que havia determinado o pagamento do valor de R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma deputada federal do PT do Rio Grande do Sul.
O presidente brasileiro foi condenado pela Justiça, por ter afirmado, em 2014, quando ainda exercicia o cargo de deputado federal, que a petista não merecia ser estuprada porque ele a considerava "muito feia" e ela não fazia o "tipo" dele.
Por essa mesma declaração, o presidente brasileiro virou réu no Supremo, em ação penal, mas a tramitação do processo pertinente foi suspensa porque, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder, criminalmente, por fatos acontecidos anteriormente ao mandato, segundo prerrogativa prevista na Carta Magna.
Em agosto de 2017, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta ao presidente brasileiro, mas ele recorreu ao Supremo, alegando, como argumento, que a decisão da Justiça contrariava o princípio da imunidade parlamentar, diante da existência de "antagonismo ideológico" entre ele e a parlamentar petista.
Diante disso, os advogados dele alegaram que, na ocasião em que foi dada a entrevista polêmica, o presidente estava no exercício de mandato parlamentar e, sob essa condição, na ótica da defesa, a Constituição assegurava imunidade nesses casos.
Não obstante, em decisão monocrática, um ministro da Excelsa Corte de Justiça rejeitou o recurso do presidente, tendo como fundamento o fato de que, com o referido argumento, houve tentativa de reanálise de provas, e que isso não é possível, segundo entendimento consolidado do Supremo, ou seja, no recurso ora denegado, não havia elementos novos, i.e., diferentes daqueles já analisados e também não aceitos na instância anterior.
O ministro escreveu na decisão que "Ficou assentado pelas instâncias coletoras da prova nada concernir à atividade parlamentar as ofensas do recorrente".
A propósito, dizem-se que o presidente da República teria sido igualmente agredido verbalmente pela deputada petista, em forma de palavras fora da liturgia civilizatória, caso em que, por certo, caberia igual medida judicial contra ela.
Não obstante, quanto a isso, parece que a parlamentar foi melhor assessorada, em termos jurídicos, do que o presidente do país, que teria acreditado em pseudoimunidade parlamentar para agressão à honra e nada fez, talvez imaginando que a Justiça aceitaria facilmente a sua inconsistente e inútil argumentação.   
Não há a menor dúvida de que a agressão verbal proferida contra uma colega de Parlamento constitui algo absolutamente dissonante com a prerrogativa inerente às atividades parlamentares, que dizem respeito ao exercício das funções próprias da defesa da sociedade, com relação ao estrito interesse público, sem que isso implique na imunidade por claro desprezo à dignidade humana.
Para que não pairem dúvidas sobre o tema, a Imunidade parlamentar é um conjunto de garantias previstas na Constituição Federal, para que os integrantes do Poder Legislativo tenham plenas condições de exercer as funções próprias das suas atribuições, com a certeza de que as suas manifestações e opiniões possam ser livres e apropriadas às causas inerentes às atividades legislativas.  
De forma alguma, o parlamentar pode generalizar o uso de prerrogativa de garantia de suas atividades legislativas para agredir verbalmente quem quer que seja, porque violência contra outrem não faz parte da cartilha de boas condutas que os congressistas precisam observar sob fiel rigor, porque, do contrário, a norma constitucional estaria respaldando atos impróprios de violações dos salutares costumes e contribuindo para incentivar abusos de autoridade.
A importância das prerrogativas da imunidade parlamentar ganha relevo para enaltecer a liberdade e a independência do exercício das atividades legislativas, que não podem ficar à mercê de alguém ser processado judicialmente por decorrência da defesa de questões relacionadas com seus projetos legislativos, evidentemente de interesse público.
Em tese, os parlamentares ficam isentos de processos penais e civis como consequência de opiniões, discursos ou votos proferidos no âmbito de suas atividades políticas, nos exatos termos do disposto no artigo 53 da Constituição, que estabelece, verbis: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
No caso dos deputados federais e senadores, a imunidade abrange o território nacional, enquanto os vereadores só gozam da imunidade quanto à liberdade de opiniões e manifestações somente na jurisdição do município que eles representam.
É preciso ainda se verificar a materialidade da imunidade parlamentar, porque ela varia conforme o lugar onde a manifestação parlamentar acontecer, a se considerar que ela pode ser absoluta quando se tratar de opinião ou discurso proferido no âmbito do Congresso Nacional e relativa quando os fatos ocorrerem fora dele.
          Em síntese, a imunidade parlamentar é algo decente e edificante, por se referir à prerrogativa constitucional que assegura aos parlamentares plenas garantia, liberdade, autonomia e independência no exercício de suas nobres funções legislativas, sob a proteção contra processos judiciais, em razão de suas opiniões, manifestações ou discursos com conteúdo estritamente relacionado às atividades parlamentares, ficando muito claro que agressões verbais destinadas a denigrir a dignidade do ser humano constituem abusos e violações estranhas às representações políticas, que precisam realmente ser coibidas e penalizadas pela via do caminho civilizado da Justiça, tal como aconteceu no caso em comento.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 20 de fevereiro de 2019

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Os eflúvios do Espírito Santo

Durante a missa dominical, em celebração pública, o papa pediu orações, sob a inspiração segundo a qual todos devem assumir suas responsabilidades diante do que ele chamou de “um desafio urgente do nosso tempo”, em alusão ao encontro que se realiza no Vaticano, com a participação dos bispos, para tratar de temas relacionados com os abusos na Igreja Católica.
De acordo com o Vaticano, o encontro pretende adotar ações concretas e decisões em nome da justiça e da verdade, de modo que sejam abordados assuntos espinhosos para a igreja, que preocupam a sua cúpula, quanto à preservação dos princípios religiosos.
Em recente discurso dirigido ao Corpo Diplomático, na Santa Sé, o papa ressaltou, de forma enfática, que "abusos contra menores" constituem um dos piores e mais vis crimes possíveis.
Por seu turno, o presidente da Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores disse que a reunião marcará o momento de desenvolvimento de um caminho claro para a Igreja Católica, baseado em verdade, justiça e maior transparência.
O referido presidente disse que a conferência "é dirigida principalmente aos bispos que têm grande responsabilidade sobre a questão, mas, ao mesmo tempo, leigos e mulheres especialistas no campo do abuso darão sua contribuição e ajudarão a entender o que precisa ser feito para garantir transparência e responsabilidade".
Ainda segundo o citado religioso, os quatro dias de reuniões servirão para a abordagem e a discussão de temas da maior importância, especificamente como os deveres e as atitudes pessoais dos bispos; a comunidade dos bispos e da sua solidariedade; tendo, na terceira etapa, a participação do papa e, ao final do encontro, haverá uma espécie de balanço sobre os assuntos estudados e discutidos.
À toda evidência, é preciso que seja reconhecido o ingente esforço do papa para pôr às claras, sobre o altar, esse vergonhoso tema referente aos abusos sexuais que acontecem normalmente na Igreja Católica e que têm sido objeto de vexame e desmoralização no seu seio, justamente diante da omissão, da cumplicidade e da irresponsabilidade de autoridades eclesiásticas, lavavam as mãos, mesmo diante de denúncias sobre abusos.
Não obstante, diante de terríveis resistências dos poderosos setores conservadores da igreja, somente agora parece ter sido possível quebrá-las, em que pese se tratar de situação das mais desagradáveis para a instituição, ante a existência de graves delitos que eram acobertados de forma omissiva e irresponsável, em claro detrimento da imagem da igreja.
Como instituição milenar responsável pela evangelização dos princípios cristãos, a Igreja Católica já deveria ter tratado desse tema há muito tempo, não somente na tentativa de purificação e extirpação dos demônios incrustados no seu seio, mas, em especial, como forma de se evitar que as mentes doentias de eclesiásticos não pudessem ter causado tantos sofrimentos e dissabores às pessoas inocentemente envolvidas com as suas atrocidades diabólicas, que vinham contribuindo para a deturpação da imagem santa e respeitável da instituição.
Espera-se que esse encontro liderado pelo papa seja o caminho verdadeiramente adequado para possibilitar a discussão e o estudo, com a devida profundidade, de questão da maior importância para a igreja, porque os abusos sexuais não somente contra menores, mas em geral, precisam ser definitivamente equacionados e solucionados, a partir da autoridade do papa, de modo que a conclusão das reuniões tenha por norte a adoção de medidas efetivas e concretas, permitindo que a credibilidade da instituição volte a reinar em nome apenas do amor cristão.
Diante da gravidade dos fatos, que tem o condão de ameaçar o futuro da Igreja Católica, há expectativa de que, nesse encontro de bispos, a luz do Espírito Santo possa emanar eflúvios benfazejos capazes de contribuir para a eliminação desse câncer que denigre a imagem da Santa Igreja, justamente por dizer respeito a práticas diametralmente contrárias às finalidades essenciais de evangelização dos ensinamentos da doutrina cristã, que têm como princípios a disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, sob os pilares da justiça, da verdade, do respeito, do amor e principalmente da construção de relações sociais saudáveis e edificantes, como forma de consolidação do bem e da eterna santidade entre os seres humanos, em harmonia com o sublime ideário humanitário pregado pelo principal construtor da Igreja Católica: Jesus Cristo.
Brasil: apenas o ame!
         Brasília, em 19 de fevereiro de 2019

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Castigo justo e exemplar?

A Congregação para a Doutrina da Fé expulsou do sacerdócio um ex-cardeal e arcebispo emérito de Washington, de 88 anos, após a comprovação das acusações sobre abusos sexuais a menores e seminaristas, segundo informação prestada pela assessoria de imprensa da Santa Sé, constituindo o primeiro caso, na história da Igreja Católica, que cardeal perde seu título pela prática de crimes dessa natureza.
A aludida decisão é resultado das investigações sobre o caso, que havia sido ordenadas pelo papa, a poucos dias antes de o Vaticano promover cúpula histórica contra os abusos sexuais a menores, por parte de religiosos, a realizar-se nesta semana.
O papa quer fazer valer sua promessa de “tolerância zero”, tendo deixando transparente que será intransigente com a alta hierarquia eclesiástica, diante de grandes escândalos que foram revelados ao longo da história da instituição católica, em especial nos Estados Unidos, no Chile e na Alemanha, que mancharam de morte a credibilidade da Igreja Católica.
O pontífice já tinha retirado o referido cardeal do Colégio dos Cardeais e também ordenado que ele permanecesse afastado das suas funções, passando ao estado de reclusão, até que o caso dele fosse julgado por meio de procedimento canônico.
Finalmente, a Congregação para a Doutrina da Fé o considerou culpado pelos abusos a menores e adultos, com o agravante de abusos de poder e, por isso, foi aplicada a ele a pena de redução ao estado laical, conforme os termos do comunicado oficial do Vaticano.
O comunicado papal afirma que “O Santo Padre reconheceu a natureza definitiva, em conformidade com a lei, desta decisão, que torna o caso resolvido, isto é, não sujeito a uma nova apelação”.
Segundo a regra canônica, a redução ao estado laical consiste em que o apenado perde a autoridade eclesiástica de administrar os sacramentos da Madre Igreja Católica para os quais ele estava normalmente habilitado, não podendo mais se vestir como sacerdote, além da definitiva suspensão de quaisquer prerrogativas da instituição, inclusive do recebimento de salário.
A perda da púrpura, por parte de cardeal, teve um único precedente na história da Igreja Católica, tendo ocorrido em setembro de 1927, em situação diferente do caso em comento, quando o então eclesiástico havia apoiado o movimento antifascista e antissemita “Action Française”, que fora condenado pelo papa Pio XI.
Esse trabalho penoso de purificação da Igreja Católica já vem com bastante demora, porque é absolutamente inadmissível que instituição que tem linda e importante missão de evangelização das palavras e dos ensinamentos da fé defendida pelo Mestre Jesus Cristo não pode aceitar que ovelha negra prejudique ou ponha a perder o trabalho construtivo de edificação e respeito da senda do Senhor Pai Eterno, que tem como princípio o aperfeiçoamento e a consolidação  da harmonia, das relações sociais saudáveis e do amor no seio da humanidade.
A penalidade aplicada pelo Vaticano é demonstração cristalina e cabal de que a Igreja Católica corre celeremente para punir os culpados por crimes contra a dignidade humana, não importando a sua relevância na hierarquia eclesiástica, porque o principal objetivo dessa limpeza moral pode ser a tentativa de reconquistar a confiança na importante instituição criada por Jesus Cristo, que vem sendo tão criticada, nos últimos tempos, justamente pela inadmissível banalização da omissão por parte de muitas autoridades eclesiásticas, no âmbito da igreja, que, voluntariamente ou não, deixaram de agir, com a indispensável presteza.
Não há a menor dúvida de que a assepsia da sujeira moral que tanto prejudica o seu venerando nome, por parte daqueles que agora estão sendo alijados do convivência da igreja, certamente conta com a devida aprovação dos fiéis do mundo, que se sentem incomodados e frustrados diante dessa peste daninha, que jamais deveria ter existido na igreja de Jesus Cristo, exatamente por representar praga contrária aos princípios da construção do bem social.
A severa punição a um cardeal mostra, de forma muito clara e definitiva, que a Igreja Católica precisa dar bons e marcantes exemplos aos próprios integrantes, que devem ser, acima de tudo, não somente verdadeiros discípulos e catequistas, mas especialmente a imagem e a semelhança, em termos de trabalho de evangelização, do próprio fundador da instituição, o Pai Eterno Jesus Cristo, os quais têm o dever primacial da prática exclusiva do bem, da caridade e do amor.
Brasil: apenas o ame!
       Brasília, em 18 de fevereiro de 2019

domingo, 17 de fevereiro de 2019

A legitimidade da sentença


O ex-presidente da República petista assinou a intimação referente à sua sentença sobre a reforma do sítio em Atibaia (SP), tendo aproveitado para dizer que é inocente e que vai recorrer da sentença.
Ele disse que "Não reconheço a legitimidade dessa sentença, sou inocente, por isso, vou recorrer”, por ocasião da intimação.
No último dia 6 de fevereiro, o ex-presidente foi condenado a doze anos e onze meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva  e lavagem de dinheiro, com relação ao caso da reforma do sítio em Atibaia (SP).
O processo apura o recebimento de propina por meio da reforma do referido sítio, tendo a sentença da juíza condenado o petista, em razão da confirmação da autoria dos crimes denunciados à Justiça.
O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e 1 mês, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na primeira condenação dele, referente à propina denunciada no caso do triplex no Guarujá (SP).
Nesta última prisão, a juíza declarou, na nova sentença, ter ficado comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia, no ano de 2014; as obras foram feitas a pedido do petista e em benefício de sua família, sendo que o ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo, para que este lhe explicasse o projeto; o petista teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma por empresário da Odebrecht; o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;  as notas fiscais referentes à reforma foram entregues a seu advogado e amigo e foram encontradas na residência do petista; foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, na quantia de R$ 170 mil; todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador; toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário; não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício do petista e de sua família; depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento do petista.
Se o ex-presidente não reconhece a legitimidade da sentença, como é que vai recorrer dela?
O fundamento do recurso diz respeito exatamente à substancialidade da sua existência, como elemento primordial para que se possa oferecer as defesas e os contraditórios pertinentes aos fatos objetivados nele.
Ou seja, discordar da sentença é uma coisa, mas não a reconhecer é outra situação bastante indefinida, em termos jurídicos.
No entanto, só o fato de afirmar que vai recorrer, implica reconhecer a sentença, ficando claro que ela é legitima e não poderia ser diferente, diante da materialização da autoria dos crimes denunciados, em cujo imbróglio o petista, mais uma vez, não conseguiu comprovar a sua inocência.
Juridicamente falando, o ex-presidente se contradiz diante da notificação, ao afirmar que não reconhece a legitimidade da sentença, mas, no mundo jurídico, só tem cabimento recurso contra algo que se reconhece como sendo válido, porque, se não reconhece, não existe e, caso contrário, estar-se-ia incorrendo em ato de pura incoerência, para tentar ludibriar a boa vontade das pessoas.
O certo é que o petista foi tragado pela avalanche dos fatos, que sobrepujaram a sua capacidade de defesa, prevalecendo a verdade, que não deixa dúvida quanto à irregularidade patenteada nas reformas do sítio, que jamais teriam sido executadas se elas não tivessem por propósito a satisfação de alguém muito importante, de vez que o dito proprietário do móvel confessou que não tem nada a ver com elas e também não pagou qualquer despesa, dando a entender que o imbróglio estaria realmente sob a inteira responsabilidade do ex-presidente, principal interessado nas questionadas reformas.
Os brasileiros esperam que o ex-presidente da República petista se digne a reconhecer a legitimidade da sentença judicial que o condenou, mais uma vez à prisão,  a doze anos e onze meses, pelos mesmos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro, e a comprovar, na forma do ordenamento jurídico pátrio, a sua inocência, posto que a sua autoridade de homem público não condiz com os fatos delituosos cuja autoria lhe é atribuída.    
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 17 de fevereiro de 2019

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Resistência à irracionalidade


Até que o povo do Brasil já bem merece cena política centrada no figurino do princípio da seriedade e da civilidade, em harmonia com o indispensável sentimento de evolução das saudáveis práticas políticas, como fazem normalmente as nações evoluídas, em termos democráticos, de respeito à cidadania.
Ao contrário disso, foi preciso que alguns políticos embrutecidos mostrassem a sua verdadeira índole de incivilidade perante o mundo, para que as cenas fortes e rocambolescas ficassem impregnadas no imaginário da população, de modo que esse péssimo exemplo, absolutamente incompatível com a modernidade política, possa, sem o menor apego, ser extirpado dos trabalhos do Congresso Nacional, diante da premência da necessidade da purificação das mentalidade ínsitas dos representantes do povo.
A eleição do presidente do Senado Federal teve o condão de externar, com a mais viva transparência, a verdadeira entranha da ala desavergonhada e contaminada com o câncer do fisiologismo dissonante dos princípios republicanos e da gestão pública pudica e decorosa, que se sintonizam, na  essência, com as saudáveis práticas da administração, visando exclusivamente à satisfação do bem comum e do interesse público.
Convém até que o sentimento de desmoralização externado pelos políticos do mal possa ser objeto de exposição pública, para que isso consiga se transformas em verdadeira repulsa e repúdio dos brasileiros, que precisam criar vergonha na cara, na hora de escolher seus representantes políticos, tendo a certeza sobre a real personalidade dos políticos que protagonizaram as lamentáveis e vis encenações, diante da cientificação de que estariam sendo escorraçados do trono da Câmara Alta, perdendo as costumeiras prerrogativas, regalias e principalmente as influências do poder, por meio dos quais seus supremos interesses eram serenamente satisfeitos, evidentemente em detrimento das causas públicas.
Como visto, o líder de tal bandalheira sempre foi considerado o verdadeiro proprietário do Senado Federal, comandando-o por quatro vezes e já se achava eleito e com direito de dirigi-lo outra vez, tamanhas as suas petulância e onipotência, embora o seu caráter esteja correlacionado com o enxovalhamento de suspeitas e denúncias sobre práticas deletérias, diante da coleção colossal de 14 ações por improbidade, consistente com o recebimento de propinas, cujos processos tramitam placidamente no Supremo Tribunal Federal, à vista do foro privilegiado, que tem sido verdadeira excrescência a conceder biombo aos criminosos de colarinho branco da República.
Não obstante, nem por isso ele deixo de se exibir aos brados e berros no plenário do Senado, na tentativa de intimidar os novos senadores e mostrar a sua força de cacique renomado, evidentemente sempre cercado de fiéis amigos e igualmente aproveitadores das benesses do poder e com os quais imaginava continuar em cima da carne seca, aproveitado que todos do grupo dele são representantes políticos do Norte e Nordeste.
               Na tentativa de ganhar a eleição com o uso das bravatas de sempre, tudo de pior e horrível foi apresentado para mostrar que a eleição seria ganha na base do grito e na marra, para tanto o cacique-mor saiu para brados de insultos, impropérios, postergações de votação, ameaças, de modo que o tumulto era a senha para tentar melar o bom andamento dos trabalhos pertinentes ao escrutínio pertinente.
O plenário do Senado serviu de palco para práticas circenses da mais vil qualidade, com melancólico espetáculo que envergonhou a classe política e o mundo civilizado, tendo havido apreensão proposital da pasta do presidente da sessão, entre outras presepadas destinadas a tumultuar as regras sadias do jogo, mas o pior aconteceu mesmo em seguida, quanto o presidente do Supremo Tribunal Federal entendeu de anular a principal decisão que havia sido aprovada com ampla maioria, de votação em voto aberto, o que sinalizaria, em princípio, para pretenso impulso à candidatura do trapaceiro-mor.
Ainda no calor das disputas, em ambiente de muito acirramento, o cacique do mal, extremamente repudiado pelas redes sociais, percebeu que o seu tempo na disputa da presidência do Senado havia se encerrado e de forma triste e melancólica, exatamente porque seus votos tinham minguados e já não eram suficientes para a confirmação da sua vitória, mesmo com a votação secreta, a partir do momento em que a votação passou a ser praticamente com a exposição do voto aberto, mostrando que o seu opositor ganharia tranquilamente, o até então considerado todo-poderoso, resolveu desistir da candidatura, antecipando-se do massacre que se aproximava, com a iminente proclamação do resultado, anunciando a sua fragorosa derrota. 
A partir desse momento, o grupo dos políticos oportunistas, que já estavam acostumados com as benesses e as prerrogativas potencializadas entre eles, se retirou do plenário do Senado, permitindo o restabelecimento do clima de tranquilidade e bons fluidos, como precisa funcionar a Casa que representa o povo, que precisa aprender e tirar proveito, para o fim do seu aperfeiçoamento político, das baixarias protagonizadas por homens públicos indignos da representatividade política, diante da sua afeição às facilidades e ao usufruto de benefícios incompatíveis com a dignidade do exercício do cargo, sendo, por isso, o seu bem maior, em detrimento do verdadeiro sentido de defesa dos interesses da sociedade.
Na verdade, o resultado da eleição do comando do Senado se transformou em extraordinária vitória para os anseios e sentimentos de mudanças, com possibilidade de novos e benfazejos ares para as atividades políticas, em uma das casas do povo, não importando a inexperiência do mandatário escolhido, porque, diante da tenebrosa história recente, isso é de somenos importância em comparação com a desgraça que se avinhava sob a chefia do tradicional e tirânico cacique, cuja desenvoltura nos bastidores da política já lhe rendeu mais de dezena de suspeitas da prática de procedimentos contrários aos princípios do decoro, da moralidade, da dignidade etc., em total desabono da sua conduta, que não teria sequer condições morais para se eleger para o exercício de cargo público, ainda que o mais simples possível.
Até na política, às vezes é preciso que haja verdadeiro furdunço, patifaria e jogo sugo, nos moldes do espetáculo deprimente protagonizado pelos senadores,  para que possam prevalecer o bom senso e a razoabilidade, em benefício da moralidade e das boas condutas, condizentes com  as verdadeiras finalidades públicas.
Apesar do ambiente extremamente estressante, é preciso se reconhecer, finalmente, que a emenda saiu bem melhor que o soneto, neste caso representado pela resistência de irracionalidade contra as urgentes e inadiáveis reformas, conquanto a eleição para a presidência do Senado Federal terminou saindo bem melhor do que a encomenda, quando não se imaginava que o núcleo do Executivo tivesse condições de conseguir o fortalecimento e o reforço do cacife do governo, tão ansiado para cuidar da aprovação das reformas urgentes e necessárias de modernização do Brasil.
Brasília, em 15/02/2019

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

O sentimento de carinho

Seguindo o caminho que venho trilhando nos últimos dias, com a exposição de comentários relacionados com o transcurso do meu aniversário, a mensagem de hoje, que apresento nesta crônica, é bastante interessante, exatamente pelas agudeza e profundidade das argumentações e do sentimento oferecidos pelo seu ilustre autor, que conseguiu imprimir versão caprichada, em forma traduzida por meio de extrema gentileza, por assim eu considerar que a construção do texto literário atende muito mais à generosidade pessoal, de coração extremamente bondoso, desprendido de muita gentileza.  
É evidente que eu sentir-me-ia plenamente realizado, na qualidade de escriba, se tivesse, pelo menos, um pouco do merecimento sugerido pelo nobre conterrâneo Xavier Fernandes, porque sei perfeitamente o quanto de valia tem o sentimento na forma tão ricamente exposta sobre o meu trabalho literário, exatamente no momento sublime da passagem dos meus setenta anos de experiência de vida.
A notável e valiosa mensagem da lavra do querido mestre e poeta Xavier Fernandes merece ser lida, com o maior carinho, por todos os conterrâneos, muito mais, em especial, por suas sensibilidades intelectual e literária, à vista da facilidade da exposição das ideias, do que propriamente pelo fato em si, diante da densidade do conteúdo do texto, a expor o tanto de sabedoria e imaginação de seu autor.  
Eis a marcante e memorável mensagem, repleta de ensinamentos, do professor Xavier Fernandes, in verbis: “Parece até invenção você chegando aos 70, com essa cara de menino e espirito de jovem adolescente.
O tempo passa e vai somando datas e a gente vai se maquiando para estar sempre em forma.
Com certeza, todas as gerações ganhamos 10 anos a menos. As pessoas a partir dos 50 sempre parecem com 10 anos mais novas... são as novas orientações na disciplina alimentar, nas atividades físicas, no modo comportamental e até mesmo no conforto e na melhoria de vida que a modernidade nos trouxe,.. e assim a vida segue o seu caminho que nos foi traçado.
São muitos os avanços da Medicina em medidas e providências preventivas. E até a chegada da nova maneira das pessoas se comunicarem e interagir...
Veja, nos tempos recentes atuais, tive a grata e feliz alegria de conhecer você através desse canal e importante meio de comunicação, no qual estamos quase que dependentes, quando ficaram esquecidos a velha missiva, o telegrama, e até mesmo o telefone, pouco se usa,..
Então quero aqui me dirigir especialmente a você, que se revelou com sua capacidade, um grande e brilhante observador, escritor, poeta, analista, comentarista; um intelectual de primeira grandeza; um grande escriba que ver as coisas com muita clareza, equilíbrio e lucidez.
Sua sapiência é envolvente, nos transporta para o cerne da verdade e realidade...
A beleza e a riqueza da sua escrita nos fazem cativos das suas palavras...
Quando estamos debruçados nos seus textos, perdemos a noção do tempo de tão fascinantes, magníficos e eloquentes quão suas criações,...
Você é para nós grande um orgulho, uma joia Rara, um diamante que brilha na mais alta vitrine do conhecimento...
Queremos, grande máster, parabenizar por tudo e também agradecer tantos afagos e elogios que tens feito ao meu Pai Ariosvaldo Fernandes. Um verdadeiro resgate de um homem simples que, sem nenhum orgulho e vaidade, foi destacado e enaltecido por você,... grande amigo, parente e conterrâneo...
 Nesta data festiva do seu aniversário, queremos pedir a Deus muita saúde, paz e alegrias, muito sucesso e que o divino espírito santo te cubra de luz de inspirações para que possas sempre nos presentear com tantas maravilhas...
Nossos votos de felicidades vida longa e muitas bênçãos de Jesus, Maria e José...
Viva António Adalmir Fernandes!... aproveite intensamente esse momento ao lado da sua. Família... um forte abraço...conquistas e vitórias...”.
Diante da agradável e surpreendente mensagem, eu disse ao caro e irmão professor Xavier que gostaria muitíssimo de agradecer a sua mensagem de carinho de feliz aniversário, a mim dirigida, à mesma altura da sua eloquência, extremamente caprichada e esmerada, na forma como foi expressada com tantas palavras elogiosas e adjetivadas.
O seu sentimento vai muito além dos meus dotes de intelectualidade e de sabedoria, salvo na sua ótica de inteligência acurada, que tem a capacidade de enxergar com os olhos de extrema magnanimidade aquilo que apenas procuro transmitir, da forma mais autêntica perceptível pelo cidadão comum, sem exagero e procurando seguir o balizamento do bom senso e da razoabilidade, de modo a analisar os fatos do cotidiano sob o ângulo mais fiel da realidade.
É preciso que o nobre mestre Xavier entenda que tudo o que escrevo não tem nada de especial nem de fantástico, porque apenas procuro retratar os fatos do dia a dia e que é do domínio público, diferenciando apenas a forma como tento transmitir o meu pensamento, que o faço com a maior satisfação, por entender que a opinião pública tem o poder mágico de interpretar os fatos segundo as suas conveniências.
Fico feliz que você, professor Xavier, tenha essa belíssima visão sobre meu trabalho literário, mas fique sabendo que tudo o que foi dito apenas tem o condão de multiplicar a minha responsabilidade com relação ao que escrevo, embora não esperem de mim melhores coisas do que venho escrevendo, porque isso é realmente apenas fruto da minha experiência, que procuro retransmitir com o maior carinho, exatamente com o propósito de levar à sociedade algo um pouco mais diferente de tudo que existe por aí, com a maior sinceridade possível.
Diante do exposto, digo que fico muito agradecido e envaidecido com as suas considerações sobre a minha pessoa e o meu trabalho literário, dizendo que o meu pensamento sobre o querido maestro Ariosvaldo Fernandes não representa nem de longe a grandeza da sua personalidade, diante do tanto que ele produziu em benefício da comunidade uiraunense, que tem preito da maior gratidão a ele, pelo tanto da sua dedicação à causa que defendia, sempre com a expressão do maior amor. Muito obrigado e receba abraço fraterno.  
Em seguida do meu agradecimento, o ilustre irmão Xavier escreveu o seguinte: “Agradecemos ao ilustre e nobre conterrâneo. Somos infinitamente agradecidos. Somos seus fiéis admiradores. Saboreando o seu acervo de conteúdos ricos e construtivos. São aulas de muita qualidade. Que venham mais e mais.”.
A minha resposta, à aludida gentileza, foi com o seguinte teor: “Só tenho a agradecer, muito sensibilizado, a demonstração de confiança e carinho vinda de você, querido irmão Xavier, que, mesmo se expressando com tanta firmeza, ainda me deixa a certeza de que eu não tenho toda essa capacidade apregoada nas suas belas mensagens sobre mim, exatamente por entender que elas extrapolam a minha compreensão sobre tudo o que você afirma.
Garanto que vou continuar me esforçando para escrever sobre tudo que interessa à sociedade, de modo que as minhas ideias e análises possam contribuir para a melhor compreensão sobre os fatos da vida.”.
Esta crônica, que considero especial, por homenagear, possivelmente o meu seguidor mais atencioso e disciplinado, pelo menos ele deixou explícita a sua devoção aos meus textos, o prezado irmão mestre Xavier Fernandes, foi preparada para a conclusão, vamos dizer assim, com chave não de ouro, mas, desta vez, de diamante, do 37º livro da minha carreira literária.
Brasília, em 15 de fevereiro de 2019

Indulto humanitário


O presidente da República concedeu indulto para pessoas condenadas que tenham doenças graves ou terminais, segundo informação divulgada pelo porta-voz do Palácio do Planalto.
O texto teve participação direta do ministro da Justiça e é internamente chamado de "indulto humanitário". 
Ao longo da campanha eleitoral e no período do governo de transição, o presidente brasileiro se manifestou contrariamente à medida e fez críticas à sua concessão, tendo até alegado que, no seu governo não assinaria indulto de Natal.
O presidente chegou a declarar que se o ex-presidente concedesse o benefício em 2018, ele seria o último, justamente por ele considerar que criminoso não merece perdão de pena.
Em resposta formulada por jornalistas acerca da matéria, o Palácio do Planalto esclareceu que "Daquele momento para agora foi uma evolução de análise e eu não diria que mudança de posição, houve amadurecimento de posição".
Em dezembro, o então presidente desistiu de conceder o indulto de Natal, que é o perdão presidencial da pena aplicada pela Justiça, geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. 
O indulto natalino é prática prevista na Constituição Federal, de exclusiva atribuição do presidente da República, mas jamais deveria ser concedido só porque tem previsão constitucional para tanto, quando a razoabilidade exige que haja motivação, justificativa para se conceder benefício para criminoso.
Ocorre que, em 2018, aconteceu, pela primeira vez, desde a chamada redemocratização do país, que o indulto não foi concedido a presos, em razão de o benefício concedido em 2017 ter incluído perdão da pena a torto e a direito, abrangendo até os criminosos de colarinho branco, aqueles conhecidos por corruptos na gestão pública, como espécie popular de trem da alegria, que foi preciso a sua impugnação pelo Supremo Tribunal Federal.
A edição do texto que concede perdão a condenados tornou-se uma polêmica especialmente devido à versão assinada pelo presidente substituído, em 2017, que incluiu entre os beneficiários os condenados por corrupção. 
Além do mais, o texto do ex-presidente, naquele ano, dava liberdade para aqueles que tivessem cumprido um quinto da pena exigido, nos casos de crimes sem violência ou grave ameaça.
No caso em comento, não se trata, em absoluto, de mudança de posição do presidente brasileiro sobre a concessão de indulto, como vinha ocorrendo no passado, de forma ridícula, diante da falta de plausibilidade, sem critério de razoabilidade, contemplando praticamente à gama de presidiários, em tremenda contribuição ao incremento da criminalidade.
O que o presidente do país entende, agora, de contemplar, com os devidos sensos de justiça e responsabilidade, são os casos envolvendo presos que estão muito doentes, com a confirmação de doenças graves, em estado terminal ou em situação complicada para a qual não tem tratamento adequado dentro da prisão e isso tem o nome que não foi empregado nos outros governos, qual seja, o “indulto humanitário”, que diz precisamente com o verdadeiro sentimento de benevolência e magnanimidade que faz sentido à finalidade precípua do indulto, ante a plausibilidade da motivação: doença grave que não tem tratamento adequado, ou nenhum, dentro da prisão, que é recinto onde se contamina muito mais gente do que se concebe a cura para qualquer doença, por mais simples que seja.
A bem da verdade, chega a ser até risível, por não fazer o menor sentido, nem jurídico nem humanitário, o criminoso simplesmente cumprir, pasmem, um quinto da pena para ter o direito de ser perdoado, sem mais nem menos, pelo presidente do país, que, de forma irresponsável e em demonstração clara de extremo desprezo ao combate à criminalidade, concorre para banalizar o vergonhoso sistema da impunidade e de incentivo à delinquência,
Essa forma displicente e irresponsável de indulto penal, com viés visivelmente gracioso, é algo que dificilmente acontece nem nas piores republiquetas, por se propiciar indevida magnanimidade para com criminoso, perdoando, de forma imotivada, a sua condenação, quando a vítima, que é a parte prejudicada, não tem direito a se beneficiar de nenhuma forma de indulto ou indulgência, diante do crime consumado.
Agora, pasmem, novamente, no passado, o fundamento do benefício, basicamente, era exclusivamente o bom comportamento do preso, como se ele não precisasse, de forma alguma, seguir e observar, na cadeia, os princípios de boa conduta, ainda mais estando preso por ter cometido falha grave contra a sociedade.
Convém assinalar que a conduta de bom comportamento precisaria que o preso observasse antes de praticar o crime, objeto da sua condenação, o que o teria livrado de punição e preservada a sociedade de dano.
As autoridades públicas precisam se conscientizar de que a necessidade do bom comportamento do criminoso jamais pode ser quando ele já está atrás das grades, mas sim antes de ele cometer crime contra a sociedade, que não haveria necessidade da sua condenação e muito menos do seu peso financeiro para a sociedade.
A verdade é que a sociedade não suporta mais pagar escorchantes tributos para sustentar multidão de presos, que seria bem menor se o governo tivesse a preocupação de priorizar, em termos de investimentos,  em programas sociais com vistas à maior colocação de pessoas no emprego ou a criação de outras atividades sociais, com a finalidade de diminuir drasticamente tanta violência.
Não há a menor dúvida de que a criminalidade se banalizou em todo país, tornando quase que incontrolável a situação caótica, com maior incidência na população mais pobre, que vive em permanente estado de calamidade pública, mas o governo não se toca para a fragilidade ou até mesmo para a inexistência de políticas públicas para melhorar e solucionar as graves questões sociais, na faixa da pobreza, as quais se arrastam de longa data e precisam urgentemente de cuidados, mediante a implantação de medidas efetivas e compatíveis contra o caos existente.
O governo precisa se conscientizar de que não se pode indultar a pena de criminoso por mera magnanimidade do presidente da República, que não deve mexer, por se tratar de algo estranho às suas especialidade e jurisdição, na decisão proferida pela Justiça, que tem autoridade e competência constitucional e legal para avaliar a extensão da maldade criminal, com fulcro na legislação penal, e dosar a duração do tempo de prisão que o delinquente precisa pagar por seu pecado contra a sociedade, cuja sentença judicial precisa ser respeitada e cumprida integralmente, porque ela corresponde exatamente ao delito por ele praticado, salvo nos casos de extrema excepcionalidade, compreendidas como tais as doenças gravíssimas, assim atestadas, e por atos de heroísmo, a justificarem diante de gestos humanitário e de reconhecimento à bravura, que podem ser convertidos, somente nestes casos, em benefício ao ser humano.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 15 de fevereiro de 2019