segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Credibilidade à prova

O plenário da Câmara dos Deputados deve julgar amanhã a deputada do Distrito Federal que se notabilizou nacionalmente, de forma negativa, por ter sido flagrada pondo as mãos em março de dinheiro sujo, proveniente da corrupção. Em que pese a gravação do fato ter causado enorme escândalo junto à opinião pública, a acusada e seus aliados estão confiantes na absolvição dela, acreditando que não é o caso de cassação, porque a maioria dos deputados não gostaria que fosse criado o precedente quanto à punição de parlamentar por crime praticado antes da sua investidura no cargo cuja atuação seja objeto de julgamento. Esse infeliz entendimento leva à ilação, igualmente desastrosa, no sentido de que o julgamento de uma parlamentar criminosa estaria sendo promovido por um colegiado composto por membros potencialmente suspeitos de terem praticado delitos indignos semelhantes, pondo em dúvida o veredicto sobre o caso. Num país onde exista um pingo de maturidade político-cultural, jamais seria tolerado, em repúdio à indignidade, à falta de caráter, à antiética, à imoralidade, à indecência humana e à falta de decoro, que um parlamentar sequer permanecesse no cargo defendendo a lisura do recebimento indecoroso de recursos públicos irregulares, em nome de um absurdo precedente inexistente no mundo jurídico, de que o crime teria ocorrido antes de o político ter assumido o cargo objeto do julgamento, como se as condutas da probidade e honestidade tivessem efeito tão somente em data delimitada, totalmente desvinculadas do caráter, da índole e da vocação do seu autor. Isso é uma triste e falsa premissa que deve ser varrida imediatamente da face da terra, por constituir tremenda ofensa à justiça e aos princípios da dignidade ética e moral, que são salutares fundamentos de vida indissociáveis da sociedade. O importante é que o povo brasileiro terá a oportunidade de avaliar a credibilidade acerca da atuação dos deputados federais, evidentemente sob a influência dos seus interesses políticos, depois do resultado do seu julgamento sobre o caso em questão.          

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 29 de agosto de 2011

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