terça-feira, 30 de agosto de 2011

Confirmação da humilhação

A Câmara dos Deputados decidiu absolver a deputada do Distrito Federal flagrada, conforme filme exibido reiteradamente pelas redes de televisão do país, recebendo maço de dinheiro do delator do mensalão do DEM do Distrito Federal, que chocou em especial a população brasiliense. O veredicto contrariou a recomendação do Conselho de Ética da Casa, que teria concluído pela cassação da parlamentar. O entendimento dos deputados revela uma atitude em clara defesa do corporativismo, sempre arraigado nesses casos, quando se trata de punir um dos seus membros que tenha cometido alguma irregularidade, por mais grave que ela seja, porque a penalidade poderia criar precedente que ninguém gostaria de passar por situação constrangedora, mesmo diante da comprovação do fato irregular, como no caso em comento. O certo é que a Câmara dos Deputados apenas ratificou a sua péssima reputação de sempre proteger e de não punir os atos de improbidade praticados por deputado, mesmo que esteja evidenciada a infringência aos princípios da ética, da moral, da honra, da dignidade, entre outros que qualquer cidadão comum é obrigado a cultuá-los, porque, ao contrário disso, ele sabe que será severamente penalizado, na forma da lei. Antes da eleição destinada à cassação, a mancha do procedimento indigno e desonesto maculava apenas a sua autora, mas, com a absolvição absurda, aqueles que a apoiaram e concordaram com a escancarada obscenidade passam a ser coniventes e igualmente merecedores do repúdio da sociedade. Em suma, essa decisão decepcionante obriga a convivência indesejada e inaceitável dos brasilienses com sua representante no parlamento, por ela ter perdido totalmente a credibilidade política, após a revelação de seu vil e execrável ato de corrupção. Essa extrema frustração somente poderá ser reparada futuramente, pelos eleitores candangos, caso a deputada se digne a se candidatar no próximo pleito, em cuja ocasião ela deverá receber a merecida recompensa pela humilhação que o seu vergonhoso ato causou aos honrados brasilienses.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de agosto de 2011

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