terça-feira, 30 de agosto de 2011

Incompetência explícita

O governador do Estado do Rio de Janeiro determinou a exoneração do subsecretário da Região Metropolitana, em virtude da retirada, por um reboque da Operação Lei Seca, do seu carro do local do acidente em que ele se envolveu na última quinta-feira. Também foi exonerada do cargo a coordenadora da equipe de fiscalização que autorizou dita remoção, antes de promovida a perícia pertinente. O acidente aconteceu depois desse cidadão se embriagar com, mais ou menos, “meia taça” de vinho, na sua versão e que todos acreditam nessa bobagem; dirigir seu Mitsubishi em alta velocidade; atropelar quatro pessoas, provocando a morte de uma delas; bater num poste; e evadir-se do local do acidente, sem prestar socorro às vítimas. Curiosamente, em decorrência da demonstração de irresponsabilidade e da bestialidade humana que levaram ao acidente tão absurdo e grave, culminando com a morte de um pai de família, o governador teceu comentário de apoio ao seu servidor, dizendo que ele iria responder pelos seus erros. Comparar a gravidade de um acidente violento e destruidor com a mera retirada de um carro do local do acidente, embora contribuísse para impedir a indispensável perícia, elegendo este último fato como falha passível de punição funcional, com a exoneração do cargo que o servidor exercia, evidencia extrema incompetência e condescendência com a prática de fatos negligentes e imprudentes por pessoa até então considerada esclarecida e merecedora da confiança do governo. Esse servidor tinha a obrigação de dar exemplo de boa conduta, por ter participado da Operação Lei Seca, cuja responsabilidade, por causa disso, aumenta significativamente de tamanho, tornando-se injustificável a sua permanência no cargo que ocupava, como forma da perda da moral e da autoridade para exercê-lo com a dignidade que dele se esperava, porque ninguém tem o direito de se embriagar, atropelar seus semelhantes, tirar a vida de um deles e deixar de prestar o inarredável socorro. Espera-se que esse péssimo episódio de incompetência governamental sirva de orientação para futuros casos análogos, não como indicativo para a exoneração de alguém, mas para mostrar que a irresponsabilidade pela morte de alguém tem valor bem superior e incomparável à mera retirada de um carro do local do acidente de tráfego, antes da realização da perícia técnica sobre o desastroso sinistro.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de agosto de 2011

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