quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Justiça tardia

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, nesta data, com o placar unânime, cassar os mandatos da prefeita e da vice-prefeita do Município de Uiraúna/PB, determinando a realização de nova eleição, em processo indireto pela Câmara de Vereadores, cabendo aos nove vereadores a escolha, entre si, do novo prefeito, para concluir o atual mandato, ressalvada a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal Eleitoral contra a referida decisão. Causa enorme estranheza o fato de que, somente agora, decorridos mais de três anos, a Justiça Eleitoral do Estado venha se manifestar sobre esse caso, considerando irregular o resultado da eleição realizada em 2008, à vista da constatação da compra de votos, que somente não influenciou, mas maculou de forma significativa o processo eleitoral para os mencionados cargos, ante a vergonhosa e desonesta prática de meios estranhos às salutares regras da decência e do respeito à livre e soberana consciência da cidadania. A decisão exemplar da Justiça evidencia, de forma cabal, que o mandato da prefeita cassada, em especial, vinha sendo exercido até aqui sob o manto da imoralidade e da indecência, por alicerçar-se em resultado viciado e antiético, contrário aos bons costumes e especialmente aos princípios constitucionais e legais que regem a espécie. Em hipótese alguma se pode alegar, como forma atenuante à gravidade dos fatos objeto da cassação, que a ex-prefeita teve profícuo desempenho na sua gestão, máxime porque isso não tem o condão de justificar uma fraude ao processo eleitoral, que lhe beneficiou de forma indevida e ilegal. Há que se lamentar que o opositor da prefeita cassada, embora tenha sido sagrado vitorioso, na forma legal, por duas difíceis contendas, acaba de ser derrotado pela segunda vez. A primeira vitória teria sido no sufrágio das urnas e, agora, ao ser vitorioso somente no seu interno na Justiça, porque o cargo poderá ser ocupado por um vereador, por força da decisão judicial. Estaria de parabéns a Justiça Eleitoral caso a sua respeitável decisão tivesse sido adotada imediatamente aos fatos denunciados, o que teria evitado que o progressista Município de Uiraúna não fosse administrado, por tanto tempo, por uma prefeita ilegítima, uma vez que a sua eleição foi fruto também da composição de votos espúrios e nulos de pleno direito. É pena que a justiça tenha sido feita, diante da gravidade da situação, com a inaceitável e incompreensível demora, mas que isso sirva de exemplo saudável para que os futuros pleitos sejam escoimados de irregularidades, evitando que alguém de má índole e arredio à indispensável observância das normas que regem os procedimentos eleitorais deixe de utilizar meios ilícitos para a consecução de sucesso fraudado. O certo é que a democracia não pode mais conviver com métodos antiéticos e imorais e a sociedade tem o dever de repudiar os casos que não se harmonizem com a legitimidade e o respeito à decência e aos bons costumes. Acorda, Uiraúna!


ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de janeiro de 2012

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