sábado, 14 de janeiro de 2012

Inaceitável privilégio

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo propôs uma "compensação" para corrigir os pagamentos privilegiados que cinco desembargadores receberam. Na verdade, esses servidores terão necessariamente que devolver recursos e ainda deixarão de receber novas parcelas de atrasados, a título de férias e licença-prêmio. Aquela autoridade reconhece que esses são os "casos mais graves" de desembargadores que receberam "créditos anômalos", cuja apuração aponta o ex-presidente da corte como um dos mais favorecidos, que teria liberado para ele próprio o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão. O presidente do TJ/SP enfatizou que "Houve apenas quebra de igualdade entre os magistrados. (...) Não há prejuízo à sociedade" e que "O prejuízo por uns terem recebido a mais é dos próprios magistrados.". Não fosse a atuação de um órgão de controle de parte do Poder Judiciário, essas irregulares jamais seriam reveladas para quem paga a fatura, isto é, a folha de pagamento daquele tribunal. Aliás, não é somente o TJ/SP que passa por momentos de dificuldades para justificar a correção dos seus atos, porque outros tribunais também se envolveram com graves irregularidades, cometidas principalmente pelos ilustrados magistrados, com forte evidência de que os três Poderes da República têm algo muito negativo em comum, que é a prática da corrupção, com apropriação indébita, malversação de recursos públicos, nepotismo, ilimitada mordomia, fisiologismo, abuso e verdadeiros desvios de conduta, infelizmente sob o manto do serviço público, que, ao contrário disso, os componentes do Estado teriam o dever constitucional de desempenhar as suas funções com decência, dignidade, honradez, ética e moralidade, inclusive servindo, com os seus atos, de exemplo edificante e construtivo para a sociedade, que, apesar dos pesares ainda é obrigada a manter com seu sacrifício uma máquina pesada, ultrapassada, ineficiente e bastante oneroso para os padrões de qualidade oferecidos ao povo, que não tem para quem reclamar a correção da mazela estabelecida na administração pública brasileira. No entanto, quando surge a possibilidade da existência de algum controle e de fiscalização sobre essas agressões ao patrimônio público, a força do corporativismo se opõe com tamanha intensidade a ponto de desqualificar a competência constitucional para a sua atuação e a eficácia das suas decisões, tornando inviável a tentativa de moralização dos atos de gestão no serviço público. A sociedade lamenta que os ditames constitucionais e legais não tenham eficácia para os políticos, os magistrados, os parlamentares, os governantes e demais autoridades responsáveis pelos elevados destinos da nação, porque suas excelências insistem em ser regidas por legislação e foro especiais e privilegiados, que não podem permitir a apuração e a punição das irregularidades por elas praticadas. Acorda, Brasil!   

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 14 de janeiro de 2012

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