segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A bondade da ausência

O comandante da quadrilha do mensalão, seu tesoureiro, mais dois réus condenados pediram ao relator do processo a reconsideração da medida determinando a retenção de seus passaportes e a devolução deles, sob o argumento de que a lei federal prevê a retenção do passaporte de réus como alternativa à prisão preventiva e que a medida “só pode ser decretada quando necessária e adequada”, à vista de possível intenção do condenado de evadir-se, em manifesta atitude de furtar-se à aplicação da lei penal, o que não é o caso dos postulantes, que sequer pensaram em ausentar-se do país. É evidente que a determinação para o recolhimento dos passaportes teve por primordial objetivo se evitar que os envolvidos no mensalão fugissem para o exterior e facilitar a sua localização, tão logo haja o encerramento do julgamento em causa. Os suplicantes discordam dos fundamentos da decisão, por não haver, segundo sua opinião, qualquer planejamento por parte deles para viajar ao exterior, não havendo motivo para a retenção dos passaportes, por ser medida extrema e inadequada ao caso. Não há a menor dúvida de que o Supremo Tribunal Federal vem atuando, no julgamento do maior escândalo da corrupção do país, com absoluta competência, transparência e estrita observância aos princípios constitucionais e legais, em inarredável obediência aos ditames do Código Penal e da legislação aplicáveis aos processos penais da espécie, não restando quaisquer censuras ou questionamentos quanto às acertadas penalidades aplicadas à expressiva parte do esquema do mensalão - ainda resta outra que poderá completar a sua composição -, salvo com relação à notória brandura da dosemetria das penas fixadas para o núcleo político, que, por pouco, quase fica livre da prisão, tamanha a atrofia e insignificância do tempo de reclusão que os envolvidos terão que cumprir, podendo ainda ser agraciados com as benesses do supergeneroso sistema prisional, que reduz ao máximo o tempo na cadeia para os criminosos, mesmo para aqueles que foram capazes de formar quadrilha, segundo o entendimento da Suprema Corte de Justiça, com a finalidade de desviar dinheiro público para a compra de votos de parlamentares, tendo por propósito a consecução de apoio político para o governo. Não obstante à gravidade do delito e à cafajestagem perpetradas contra a nação, seria atitude bastante sensata e altamente inteligente se o Supremo, em harmonia com a defesa que vem fazendo em nome do interesse público e do povo brasileiro, dignasse liberar os passaportes dos bandidos do mensalão, não pelos fatos que alegam, mas para o bem da nação, para que, pelo menos, seus principais mentores e operadores possam praticar ato heroico de deixar o país livre das suas presenças, ficando à vontade para exercer suas “fantásticas habilidades” profissionais nas plagas da sua preferência. A sua ausência fará muito bem à nação. Por certo, a sociedade sentiria confortavelmente agradecida com a pesada penalidade aos líderes da pior quadrilha de assaltar aos cofres públicos, assentada no afastamento em definitivo do país de pessoas que se tornaram indesejáveis, indignas e desprezíveis. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 18 de novembro de 2012

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