sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Bela reparação judicial

Após exaustivo exame do processo de adoções de cinco crianças irmãs, o Juiz de Direito da Comarca de Monte Santo (BA), tendo verificado uma série de irregularidades nos procedimentos pertinentes, determinou o retorno delas aos pais biológicos. A decisão judicial anula as adoções irregulares e determina que as crianças sejam retiradas das famílias adotivas e levadas para local de acolhimento provisório, onde possam ser acompanhadas adequadamente por psicólogos, com vistas à sua readaptação ao convívio com os pais biológicos, que também participarão da salutar e indispensável medida social, que terá a duração de, pelo menos, 15 dias, em conformidade com a vontade judicial. À toda evidência, constituiu irreparável maldade perpetrada contra os pais biológicos a retirada de seus filhos, da sua casa, por meio de força policial, em cumprimento à absurda ordem do então juiz daquela Comarca, sem que houvesse qualquer razão para tanto. Nem precisa ser versado em adoção de menores para perceber que a máfia do tráfego de crianças atuou no caso em referência, porquanto dificilmente uma família seria capaz de se dispor, de uma única tacada e de livre e espontânea vontade, de seus filhos. A perda da guarda de um filho somente se justifica quando, no processo regular de adoção, depois de cumpridas as formalidades legais, ficarem caracterizadas as falhas de negligente de criação, como assistência básica de alimentação, saúde, educação, bem-estar etc. De modo algum, pobreza pode servir de justificativa para a perda do pátrio poder sobre os filhos, mesmo porque, se assim fosse, a expressiva maioria dos lares brasileiros não constituía família, por ser composta de pais pobres, porém possuidores dos dons humanos da dignidade que dinheiro nenhum desse mundo é capaz de comprá-la e muito menos de invalidar o direito constitucional adquirido por eles de puder criar seus filhos, independentemente da simplicidade e humilde próprias dos seus lares. É notório que esse final feliz somente ocorreu graças à competente atuação investigativa dos profissionais da televisão, que tiveram a perspicácia de apurar o caso desde a sua entranha e provocar o interesse da Justiça de rever as adoções eivadas de falcatruas e procedimentos escusos, permeados certamente pelo poder do dinheiro sujo. O importante é que o grave erro judicial foi reparado, com a reintegração da família que, mesmo pobre como a base do povo brasileiro, tem todo direito de viver em paz e feliz no aconchego do seu lar, distante dos monstros e das quadrilhas assentadas no poder do dinheiro para conquistar seus escusos anseios e atropelar os sentimentos de pessoas simples, trabalhadoras e honestas. Foi bastante sábia a decisão em apreço e certamente a Justiça saberá encontrar meios para amparar a família prejudicada e, a título de sugestão, parece justo que os envolvidos sejam obrigados a pagar pensão mensal até as crianças ficarem adultas. A sociedade anseia por que, com base nas apurações que concluíram pela irregularidade das adoções, a Justiça aplique aos envolvidos, agora considerados culpados, penalidades duras e cabíveis, para que casos semelhantes a esse não se repitam e também para que isso possa contribuir para o fortalecimento da família, que terá a certeza de que o sistema jurídico e o Poder Judiciário são capazes de protegê-la. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 29 de novembro de 2012

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