Após exaustivo exame do processo de adoções de
cinco crianças irmãs, o Juiz de Direito da Comarca de Monte Santo (BA), tendo
verificado uma série de irregularidades nos procedimentos pertinentes, determinou
o retorno delas aos pais biológicos. A decisão judicial anula as adoções irregulares
e determina que as crianças sejam retiradas das famílias adotivas e levadas
para local de acolhimento provisório, onde possam ser acompanhadas adequadamente
por psicólogos, com vistas à sua readaptação ao convívio com os pais
biológicos, que também participarão da salutar e indispensável medida social,
que terá a duração de, pelo menos, 15 dias, em conformidade com a vontade
judicial. À toda evidência, constituiu irreparável maldade perpetrada contra os
pais biológicos a retirada de seus filhos, da sua casa, por meio de força
policial, em cumprimento à absurda ordem do então juiz daquela Comarca, sem que
houvesse qualquer razão para tanto. Nem precisa ser versado em adoção de
menores para perceber que a máfia do tráfego de crianças atuou no caso em
referência, porquanto dificilmente uma família seria capaz de se dispor, de uma
única tacada e de livre e espontânea vontade, de seus filhos. A perda da guarda
de um filho somente se justifica quando, no processo regular de adoção, depois de
cumpridas as formalidades legais, ficarem caracterizadas as falhas de
negligente de criação, como assistência básica de alimentação, saúde, educação,
bem-estar etc. De modo algum, pobreza pode servir de justificativa para a perda
do pátrio poder sobre os filhos, mesmo porque, se assim fosse, a expressiva
maioria dos lares brasileiros não constituía família, por ser composta de pais
pobres, porém possuidores dos dons humanos da dignidade que dinheiro nenhum
desse mundo é capaz de comprá-la e muito menos de invalidar o direito
constitucional adquirido por eles de puder criar seus filhos, independentemente
da simplicidade e humilde próprias dos seus lares. É notório que esse
final feliz somente ocorreu graças à competente atuação investigativa dos
profissionais da televisão, que tiveram a perspicácia de apurar o caso desde a
sua entranha e provocar o interesse da Justiça de rever as adoções eivadas de
falcatruas e procedimentos escusos, permeados certamente pelo poder do dinheiro
sujo. O
importante é que o grave erro judicial foi reparado, com a reintegração da
família que, mesmo pobre como a base do povo brasileiro, tem todo direito de
viver em paz e feliz no aconchego do seu lar, distante dos monstros e das
quadrilhas assentadas no poder do dinheiro para conquistar seus escusos anseios
e atropelar os sentimentos de pessoas simples, trabalhadoras e honestas. Foi
bastante sábia a decisão em apreço e certamente a Justiça saberá encontrar
meios para amparar a família prejudicada e, a título de sugestão, parece justo
que os envolvidos sejam obrigados a pagar pensão mensal até as crianças ficarem
adultas. A sociedade anseia por que, com base nas apurações que concluíram pela
irregularidade das adoções, a Justiça aplique aos envolvidos, agora
considerados culpados, penalidades duras e cabíveis, para que casos semelhantes
a esse não se repitam e também para que isso possa contribuir para o
fortalecimento da família, que terá a certeza de que o sistema jurídico e o
Poder Judiciário são capazes de protegê-la. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de novembro de 2012
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