domingo, 4 de novembro de 2012

Justiça seja feita...


Conforme excelente e oportuna reportagem publicada no jornal Metro, de Brasília, o Superior Tribunal Militar, composto por 15 ministros, sendo 04 generais, 03 almirantes, 03 brigadeiros e cinco civis, tem a incumbência de julgar, pasmem, 155 processos impetrados ou relacionados exclusivamente contra servidores militares, sendo o menor quantitativo da Justiça nacional, contrastando de forma astronômica com a Justiça Federal, que tem nada mais nada menos do que 84 milhões de processos aguardando julgamento. Somente o Superior Tribunal de Justiça se debruça com 323 mil processos, enquanto o Supremo Tribunal Federal se depara com 64,1 mil processos. É curioso que, no caso do Tribunal Militar, além da reduzidíssima e irrisória carga de trabalho, as matérias analisadas por ele nada dizem com os interesses da sociedade, conquanto as demandas relacionam-se a assuntos de somenos importância, a exemplo de apuração sobre o arrombamento de armário por militar; pedido de patrocínio por militar, em nome da Aeronáutica, para a realização de evento festivo; relacionamento homossexual entre militares; deserção de militar; tratamento de militares envolvendo calúnia e difamação aos superiores; e outros assuntos de nenhum interesse público. As matérias examinadas pelo STM cingem-se mais à disciplina militar do que propriamente ao direito amplo de defesa. Nem mesmo os casos de homicídios cometidos por militares são resolvidos no STM, embora seja da sua função o julgamento dos crimes causados por militares e das ações civis contra atos disciplinares cometidos nos quartéis. Há de ser sopesado o montante dos recursos, da ordem de R$ 388 milhões aprovados no orçamento de 2012, comprometidos com as despesas com o pagamento da folha salarial de 944 servidores, incluídos ministros, juízes e funcionários. Em que pese a Justiça Militar ser a mais antiga do país, criada em 1º de abril de 1808, no reinado de D. João VI, a sua existência não se justifica na atualidade, máxime devido ao exagerado desperdício de recursos públicos com o pagamento da manutenção de um órgão que não tem objetividade a cumprir, estando a sua estrutura orgânica e funcional obsoleta e ociosa, cujas funções podem ser desempenhadas com absoluta eficiência nas respectivas unidades militares ou na Justiça comum. A racionalidade administrativa recomenda que, em termos econômicos, seria muito mais proveitoso para o país que as matérias hoje afetas à Justiça Militar sejam transferidas para a Justiça Federal, passando os crimes militares para as varas especializadas. Estranha-se que os militares ainda não tenham se tocado sobre essa realidade e propugnado por medidas de racionalização no sentido de economizar recursos públicos, diante de inexplicável situação que afronta a dignidade e moralidade de quem sempre demonstrou sentimentos de austeridade e de amor às causas nacionais. Não obstante, pode-se inferir, diante desse quadro de aceitação da evidente ineficiência funcional, que a Justiça Militar absorveu o comodismo impregnado na administração pública federal, quanto à excrescência natural de torrar recursos públicos com o inchamento de órgãos dispensáveis e inúteis. Urge que, no caso em referência, a consciência cívica desperte para a necessidade da defesa dos interesses nacionais, de modo que a máquina pública funcione de maneira racional e eficiente. Acorda, Brasil!
 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 

Brasília, em 04 de novembro de 2012

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