Conforme excelente e oportuna reportagem publicada
no jornal Metro, de Brasília, o Superior Tribunal Militar, composto por 15
ministros, sendo 04 generais, 03 almirantes, 03 brigadeiros e cinco civis, tem
a incumbência de julgar, pasmem, 155 processos impetrados ou relacionados exclusivamente
contra servidores militares, sendo o menor quantitativo da Justiça nacional, contrastando
de forma astronômica com a Justiça Federal, que tem nada mais nada menos do que
84 milhões de processos aguardando julgamento. Somente o Superior Tribunal de
Justiça se debruça com 323 mil processos, enquanto o Supremo Tribunal Federal
se depara com 64,1 mil processos. É curioso que, no caso do Tribunal Militar, além
da reduzidíssima e irrisória carga de trabalho, as matérias analisadas por ele
nada dizem com os interesses da sociedade, conquanto as demandas relacionam-se a
assuntos de somenos importância, a exemplo de apuração sobre o arrombamento de
armário por militar; pedido de patrocínio por militar, em nome da Aeronáutica,
para a realização de evento festivo; relacionamento homossexual entre
militares; deserção de militar; tratamento de militares envolvendo calúnia e
difamação aos superiores; e outros assuntos de nenhum interesse público. As matérias
examinadas pelo STM cingem-se mais à disciplina militar do que propriamente ao
direito amplo de defesa. Nem mesmo os casos de homicídios cometidos por
militares são resolvidos no STM, embora seja da sua função o julgamento dos
crimes causados por militares e das ações civis contra atos disciplinares
cometidos nos quartéis. Há de ser sopesado o montante dos recursos, da ordem de
R$ 388 milhões aprovados no orçamento de 2012, comprometidos com as despesas
com o pagamento da folha salarial de 944 servidores, incluídos ministros,
juízes e funcionários. Em que pese a Justiça Militar ser a mais antiga do país,
criada em 1º de abril de 1808, no reinado de D. João VI, a sua existência não
se justifica na atualidade, máxime devido ao exagerado desperdício de recursos
públicos com o pagamento da manutenção de um órgão que não tem objetividade a
cumprir, estando a sua estrutura orgânica e funcional obsoleta e ociosa, cujas
funções podem ser desempenhadas com absoluta eficiência nas respectivas
unidades militares ou na Justiça comum. A racionalidade administrativa
recomenda que, em termos econômicos, seria muito mais proveitoso para o país
que as matérias hoje afetas à Justiça Militar sejam transferidas para a Justiça
Federal, passando os crimes militares para as varas especializadas. Estranha-se
que os militares ainda não tenham se tocado sobre essa realidade e propugnado
por medidas de racionalização no sentido de economizar recursos públicos,
diante de inexplicável situação que afronta a dignidade e moralidade de quem
sempre demonstrou sentimentos de austeridade e de amor às causas nacionais. Não
obstante, pode-se inferir, diante desse quadro de aceitação da evidente
ineficiência funcional, que a Justiça Militar absorveu o comodismo impregnado
na administração pública federal, quanto à excrescência natural de torrar
recursos públicos com o inchamento de órgãos dispensáveis e inúteis. Urge que,
no caso em referência, a consciência cívica desperte para a necessidade da
defesa dos interesses nacionais, de modo que a máquina pública funcione de
maneira racional e eficiente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 04 de novembro de 2012
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