segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Fatos incontestáveis

Entre dez ministros do Supremo Tribunal Federal, oito tiveram absoluta convicção sobre o envolvimento do ex-ministro da Casa Civil com o esquema do mensalão, qualificando-o o “chefe da quadrilha” que mandava dar dinheiro a parlamentares para comprar o seu apoio político ao governo do ex-presidente petista. Os ministros não tiveram dúvida em afirmar, com espeque nas incontestes, vigorosos e sólidas provas constantes dos autos, a existência da prática de atos de “venalidade governamental” e “desvios éticos” por parte do ex-ministro. O arquétipo do projeto criminoso de poder engendrado, concebido e executado pelas mais altas instâncias e praticados pelos réus arrolados, encabeçados por ele e pelo ex-presidente do PT, com a colaboração de séquito de luxo de corruptos e aproveitadores dos recursos públicos, muito bem organizados em perfeito esquema destinado à satisfação de suas metas de politicagem e de pilhagem, em autêntica macrodelinquência predatória em funcionamento no âmago do governo, com a exclusiva finalidade da compra da consciência de deputados, em evidente desfiguração do modelo de democracia. Na verdade, o Supremo deixa claro que a condenação dos ex-integrantes da cúpula petista não é tão somente pelo fato de eles terem sido importantes e destacadas figuras políticas, mas sim por existirem provas idôneas e processualmente aptas a demonstrar que tais acusados não só tinham o poder de evitar e fazer cessar o itinerário criminoso como também atuaram de forma ardilosa muito bem arquitetada e executada, com o requinte e a sofisticação legitimada pelo submundo das negociatas. No que se refere à atuação do chefe da quadrilha, o Supremo entende que não há dúvida quanto à evidência por parte dos réus da “falta de escrúpulos” e “avidez pelo poder”, associados à demonstração por eles de bastante “arrogância”, estimulada por um “estranho senso de impunidade”, ante a cretina áurea autoritária do poder, que ajuda a fortalecer o instinto selvagem em esmagar a pureza da consciência da sociedade, mediante a prática de delitos degradantes, em constrangimento dos cidadãos probos. O mensalão foi capaz de revelar governantes e políticos abusando do aparato oficial para, não só se corromperem, mas de envilecer o poder da República, em nome de seus potentes projetos de conquista de poder ou de garantir a manutenção nele, em menosprezo aos salutares princípios da honestidade, ética e moral. Felizmente, a atuação do Supremo não foi comprometida com a participação da dissidência interna, que preferiu contrariar a isenta, imparcial e consciente análise da sensata e expressiva maioria dos magistrados, que tiveram a dignidade de enxergar a verdade dos autos, contrastando com os que votaram pela absolvição do ex-ministro. A alegação de um juiz foi de não haver provas de que o réu tinha conhecimento do esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada, em troca de apoio ao governo do ex-presidente, e de o Ministério Público ter apresentado suposições, não tendo “O trabalho de descrever ainda que minimamente as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele”. Já o outro disse que também não viu provas e “O que há contra José Dirceu? Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação ao delito corrupção ativa, eu julgo improcedente a ação penal”. Diante dos fatos incontestáveis no caso do mensalão, a sociedade tem o direito de exigir que a indicação de nome para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal deva ser feita exclusivamente levando-se em contra a integridade moral, a conduta ilibada, os notórios conhecimentos jurídicos e sobretudo a dignidade do escolhido quanto ao discernimento de que as causas nacionais devem sempre prevalecer sobre os interesses pessoais ou partidários. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 04 de novembro de 2012

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