Entre dez ministros do Supremo Tribunal Federal,
oito tiveram absoluta convicção sobre o envolvimento do ex-ministro da Casa
Civil com o esquema do mensalão, qualificando-o o “chefe da quadrilha” que
mandava dar dinheiro a parlamentares para comprar o seu apoio político ao
governo do ex-presidente petista. Os ministros não tiveram dúvida em afirmar,
com espeque nas incontestes, vigorosos e sólidas provas constantes dos autos, a
existência da prática de atos de “venalidade governamental” e “desvios éticos”
por parte do ex-ministro. O arquétipo do projeto criminoso de poder engendrado,
concebido e executado pelas mais altas instâncias e praticados pelos réus arrolados,
encabeçados por ele e pelo ex-presidente do PT, com a colaboração de séquito de
luxo de corruptos e aproveitadores dos recursos públicos, muito bem organizados
em perfeito esquema destinado à satisfação de suas metas de politicagem e de
pilhagem, em autêntica macrodelinquência predatória em funcionamento no âmago
do governo, com a exclusiva finalidade da compra da consciência de deputados, em
evidente desfiguração do modelo de democracia. Na verdade, o Supremo deixa
claro que a condenação dos ex-integrantes da cúpula petista não é tão somente
pelo fato de eles terem sido importantes e destacadas figuras políticas, mas
sim por existirem provas idôneas e processualmente aptas a demonstrar que tais
acusados não só tinham o poder de evitar e fazer cessar o itinerário criminoso
como também atuaram de forma ardilosa muito bem arquitetada e executada, com o
requinte e a sofisticação legitimada pelo submundo das negociatas. No que se
refere à atuação do chefe da quadrilha, o Supremo entende que não há dúvida
quanto à evidência por parte dos réus da “falta de escrúpulos” e “avidez pelo
poder”, associados à demonstração por eles de bastante “arrogância”, estimulada
por um “estranho senso de impunidade”, ante a cretina áurea autoritária do
poder, que ajuda a fortalecer o instinto selvagem em esmagar a pureza da
consciência da sociedade, mediante a prática de delitos degradantes, em
constrangimento dos cidadãos probos. O mensalão foi capaz de revelar
governantes e políticos abusando do aparato oficial para, não só se corromperem,
mas de envilecer o poder da República, em nome de seus potentes projetos de
conquista de poder ou de garantir a manutenção nele, em menosprezo aos
salutares princípios da honestidade, ética e moral. Felizmente, a
atuação do Supremo não foi comprometida com a participação da dissidência
interna, que preferiu contrariar a isenta, imparcial e consciente análise da
sensata e expressiva maioria dos magistrados, que tiveram a dignidade de
enxergar a verdade dos autos, contrastando com os que votaram pela absolvição
do ex-ministro. A alegação de um juiz foi de não haver provas de que o réu
tinha conhecimento do esquema de pagamento de propina a parlamentares da base
aliada, em troca de apoio ao governo do ex-presidente, e de o Ministério
Público ter apresentado suposições, não tendo “O trabalho de descrever ainda que minimamente as condutas delituosas
que teriam sido praticadas por ele”. Já o outro disse que também não viu
provas e “O que há contra José Dirceu?
Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação
ao delito corrupção ativa, eu julgo improcedente a ação penal”. Diante dos
fatos incontestáveis no caso do mensalão, a sociedade tem o direito de exigir que
a indicação de nome para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal deva
ser feita exclusivamente levando-se em contra a integridade moral, a conduta ilibada,
os notórios conhecimentos jurídicos e sobretudo a dignidade do escolhido quanto
ao discernimento de que as causas nacionais devem sempre prevalecer sobre os
interesses pessoais ou partidários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 04 de novembro de 2012
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