Segundo se comenta
nos meios palacianos da capital federal, a próxima vaga a ser aberta pela
aposentadoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, que passará para a
inatividade no próximo dia 18, ao completar 70 anos e terá de se aposentar a
contragosto, já é motivo de intensas especulações, com movimentado jogo de
xadrez para se adivinhar quem será o felizardo ou a sortuda a alcançar tão
nobilitante prêmio, por ser um dos mais cobiçados cargos da República. Nos
bastidores do poder, fala-se que a advogada da presidente da República, nos
Anos de Chumbo, é a sua preferida. Por fazer parte de um dos Poderes de
República, a Excelsa Corte de Justiça jamais deveria abrigar pessoas pela
simples preferência pessoal ou qualificação de coleguismo, correligionarismo,
nem por motivo de gratidão, em virtude de favores prestados em tempos passados,
como se tratasse de mero cargo de amanuense ou se ele pertencesse a quem tem o
poder para preenchê-lo com a canetada do poder, em menosprezo aos
pré-requisitos constitucionais e legais, diante da necessidade do
reconhecimento da compensação por algo pessoal. Em se tratando da escolha de
nome para a Corte Suprema, é imperativa a estrita observância aos já consagrados
princípios inerentes à reputação ilibada, no que diz respeito à ética e moral, a atestar a
conduta incorrupta do escolhido, e ao notável saber jurídico, conforme se
encontram insculpidos na Carta Magna, tudo a comprovar adequação do insigne e
ilustre escolhido ao nobilitante cargo, como reconhecimento do esforço
intelectual e da natural capacidade extraordinária do postulante, respaldada
pelo aprofundado conhecimento no ramo das Ciências Jurídicas, não bastando a
simples formação superior em Direito nem somente o conhecimento ordinário sobre
a Ciência do Direito, porquanto a importância do cargo se exige saber
extraordinário do jurisconsulto, nas suas pretéritas atividades doutrinária,
acadêmica e profissional. O respeitável Supremo Tribunal
Federal não se confunde com a Comissão de Ética Pública da Presidência da
República, onde dois atuantes conselheiros não foram reconduzidos nos seus
cargos pela mandatária do país, em virtude de os exercerem com independência
técnica e demonstração de dignidade, ao proporem punição para corruptos, medida
não placitada por ela, que preferiu que a comissão passasse a funcionar como órgão
de assessoramento da Presidência. Além disso, o julgamento do mensalão vem
mostrando que os ministros vinculados à gratidão por suas nomeações e alheios aos
propósitos republicanos não enxergaram crimes dos líderes petistas. A nação entendeu
perfeitamente a forma pela qual os outros oito ministros tiveram a decência de
apontar, com base em substanciais provas, a indigna prática de corrupção com
recursos públicos por aqueles líderes. A sociedade anseia por que o próximo nome
a ser indicado para o STF preencha os salutares padrões de reputação ilibada e de
notórios saberes jurídico-constitucionais, em consonância com os ditames da
Constituição Federal, e que o postulante assuma o compromisso de observar os
princípios da dignidade e da honestidade e de zelar pelos interesses públicos.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de novembro de 2012
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