quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Acima de qualquer suspeita

Segundo se comenta nos meios palacianos da capital federal, a próxima vaga a ser aberta pela aposentadoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, que passará para a inatividade no próximo dia 18, ao completar 70 anos e terá de se aposentar a contragosto, já é motivo de intensas especulações, com movimentado jogo de xadrez para se adivinhar quem será o felizardo ou a sortuda a alcançar tão nobilitante prêmio, por ser um dos mais cobiçados cargos da República. Nos bastidores do poder, fala-se que a advogada da presidente da República, nos Anos de Chumbo, é a sua preferida. Por fazer parte de um dos Poderes de República, a Excelsa Corte de Justiça jamais deveria abrigar pessoas pela simples preferência pessoal ou qualificação de coleguismo, correligionarismo, nem por motivo de gratidão, em virtude de favores prestados em tempos passados, como se tratasse de mero cargo de amanuense ou se ele pertencesse a quem tem o poder para preenchê-lo com a canetada do poder, em menosprezo aos pré-requisitos constitucionais e legais, diante da necessidade do reconhecimento da compensação por algo pessoal. Em se tratando da escolha de nome para a Corte Suprema, é imperativa a estrita observância aos já consagrados princípios inerentes à reputação ilibada, no que diz respeito à ética e moral, a atestar a conduta incorrupta do escolhido, e ao notável saber jurídico, conforme se encontram insculpidos na Carta Magna, tudo a comprovar adequação do insigne e ilustre escolhido ao nobilitante cargo, como reconhecimento do esforço intelectual e da natural capacidade extraordinária do postulante, respaldada pelo aprofundado conhecimento no ramo das Ciências Jurídicas, não bastando a simples formação superior em Direito nem somente o conhecimento ordinário sobre a Ciência do Direito, porquanto a importância do cargo se exige saber extraordinário do jurisconsulto, nas suas pretéritas atividades doutrinária, acadêmica e profissional. O respeitável Supremo Tribunal Federal não se confunde com a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, onde dois atuantes conselheiros não foram reconduzidos nos seus cargos pela mandatária do país, em virtude de os exercerem com independência técnica e demonstração de dignidade, ao proporem punição para corruptos, medida não placitada por ela, que preferiu que a comissão passasse a funcionar como órgão de assessoramento da Presidência. Além disso, o julgamento do mensalão vem mostrando que os ministros vinculados à gratidão por suas nomeações e alheios aos propósitos republicanos não enxergaram crimes dos líderes petistas. A nação entendeu perfeitamente a forma pela qual os outros oito ministros tiveram a decência de apontar, com base em substanciais provas, a indigna prática de corrupção com recursos públicos por aqueles líderes. A sociedade anseia por que o próximo nome a ser indicado para o STF preencha os salutares padrões de reputação ilibada e de notórios saberes jurídico-constitucionais, em consonância com os ditames da Constituição Federal, e que o postulante assuma o compromisso de observar os princípios da dignidade e da honestidade e de zelar pelos interesses públicos. Acorda, Brasil! 
                            
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 15 de novembro de 2012

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