sábado, 10 de novembro de 2012

Urge premiar a delação

Segundo reportagem da revista Veja, o operador do mensalão teria prestado depoimento ao Ministério Público, depois de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por mais de 40 anos de prisão, em razão de ter sido incurso em vários crimes. Especula-se que ele chegou a revelar que o PT lhe pediu ajuda para conseguir dinheiro, com a finalidade de neutralizar chantagem de um empresário, que estava ameaçando envolver o ex-presidente petista e o atual ministro da Secretaria Geral da Presidência da República no caso do assassinato do prefeito petista de Santo André (SP). Em razão dessa declaração, seu advogado enviou documento ao presidente daquela corte, com proposta de delação premiada em troca da redução de penalidades que já lhe foram aplicadas. Também em decorrência dessa notícia, especulava-se que o operador do mensalão, sentindo-se ameaçado de morte, pediu proteção de vida. O procurador-geral da República entende que o citado réu não corre risco iminente e não precisa ser incluído imediatamente no programa de proteção às testemunhas. Ele disse ainda que sua conclusão se baseia em informação recebida da própria defesa dele, no sentido de que teria de receber segurança do estado somente na hipótese de novas revelações sobre o esquema em apreço e que não havia motivo para justificar providência imediata, salvo se ele fizer revelações inéditas e, conforme o risco, implicar substância capaz de suscitar a necessidade de proteção ao aludido cidadão. Na verdade, a vida do operador será exposta a perigo se realmente ele revelar algo bombástico, que parece ser o caso que se vislumbra diante da possibilidade de envolver autoridade de peso, que resiste em assumir responsabilidades pelos crimes já definidos e julgados pela Corte Suprema. Quanto à possibilidade do beneficiamento da delação premiada no julgamento do processo do mensalão, o Ministério Público garantiu que esse instituto não pode ser empregado no julgamento do mensalão, em virtude do seu rito encontrar-se na fase final. A delação premiada, conforme a previsão legal, somente tem pertinência se admitida ainda na fase de instrução criminal, que não é o caso do mensalão. Essa avaliação de proteger ou não o famoso operador, que é valioso arquivo vivo, pode não ter base segura para assegurar salvo conduto do antigo e fiel amigo da cúpula petista, que vem demonstrando sério incômodo somente com o ensaio sobre a existência de informações explosivas e comprometedoras. Para não dar proteção ao operador em causa, o procurador-geral deve ter se baseado no fato de que, logo, logo, ele será trancafiado e, contando com relativa segurança, terá condição de dizer o que não pôde falar antes, com medo de ser “queimado” antes de ir para o xadrez. O Ministério Público tem obrigação de incentivar alguém possa exercer o direito de se manifestar com segurança e na plenitude, como forma de contribuir para a transparência da história republicana, tendo em conta os interesses da nação, sem importar que as revelações impliquem o envolvimento de pessoas públicas, porque, nesses casos de corrupção, prevalecem a res publica. Urge que sejam estimuladas e incentivadas as revelações sobre fatos que possam contribuir para o fortalecimento dos princípios da transparência e da democracia, como forma de eliminar a impunidade e a complacência com a criminalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de novembro de 2012

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