Tendo em conta as penas já impostas pelo Supremo
Tribunal Federal ao publicitário operador do mensalão, pelos crimes por ele cometidos
em conjunto com o ex-ministro da Casa Civil do então presidente petista, há
fortes indícios de que o homem “todo-poderoso”, considerado o primeiro ministro
do governo e também já condenado por chefiar o esquema da quadrilha e por
corrupção ativa, poderá ser obrigado a cumprir boa parte da pena no xadrez. O
ex-ministro foi condenado, com fundamento em incontestáveis provas constantes
dos autos em julgamento, por formação da organização criminosa e por comandar a
compra de votos de parlamentares. Considerando que o operador do mensalão, que
era comandado por aquela autoridade, já foi condenado a 10 anos e 07 meses de
prisão, sendo 07 anos e 08 meses por corrupção ativa e 02 anos e 11 meses por
formação de quadrilha, o ex-ministro pegará pena semelhante ou superior a esses
tempos, máxime porque a lei entende que os líderes do crime devem ser aquinhoados
com punições maiores, devido à prática do péssimo exemplo da liderança da
quadrilha e da empreitada criminosa, para impor a dominação do poder político. Na
verdade, a evidência da possível aplicação de pesada penalidade, a ser fixada ao
ex-ministro, diz respeito ao fato de que os magistrados que defenderam a
inocência dele não contaram com o seu impedimento à votação da dosimetria da
pena para o seu amigo, em virtude de terem votado pela absolvição dos dois
delitos pelos quais ele foi, enfim, condenado. Mesmo estando afastado do
embate, o revisor conseguiu reduzir, em duas oportunidades, as penas propostas
pelo relator a serem aplicadas ao operador do mensalão, fato que poderá
beneficiar o amigo ex-ministro, pela diminuição de suas penas. Quando da
imposição da pena ao ex-ministro, certamente o seu castigo pelo ato de corrupção
ativa terá a mesma justificativa do relator, ao tratar do caso do operador do
mensalão como tendo sido o seu envolvimento na compra de voto de parlamentares,
conduta considerada "mais reprovável", tendo ressaltado que "Os motivos dos crimes são extremamente
graves. Os fatos e provas dos autos revelam que o crime foi praticado porque o
PT, cujos correligionários vinham beneficiando as empresas às quais estava
vinculado Marcos Valério, não detinham maioria na Câmara". Os
especialistas avaliam que o Supremo "não vai aliviar em nada" no
cálculo da punição ao chefe da quadrilha do mensalão, pois a chamada dosimetria
aponta para reclusão de 3 a 15 anos, para o crime de corrupção ativa, caso seja
aplicado o entendimento com base na mais recente lei aprovada pelo Congresso em
novembro de 2003, que elevou a pena mínima de prisão de 1 para 2 anos e a
máxima de 8 para 12 anos. Não deixa de ser ridículo que a legislação estabeleça
que o réu, condenado à pena superior a 8 anos de prisão, jamais cumprirá esse
tempo no xadrez, em virtude do benefício da progressão de regime, adquirido
após o cumprimento de um sexto da pena, passando do regime fechado para o
semiaberto, no qual deverá dormir na prisão, tendo direito a trabalhar. Parece até brincadeira esse sistema prisional,
em que o criminoso chefe da maior quadrilha que assaltou os cofres públicos,
conforme sentenciou a Excelsa Corte de Justiça, poderá ser condenado ao tempo máximo
de 15 anos de reclusão, mas somente ficará preso por 2 anos e 6 meses, o que
significa que, no país tupiniquim, o crime compensa e muito. Caso o objetivo
seja realmente beneficiar o delinquente, a pena para corrupção ativa deveria
ser fixada em, pelo menos, 75 anos, para que o condenado passasse o mínimo de
12 anos e 6 meses na cadeia. Na verdade, essas penas ridículas têm o condão de incentivar
a criminalidade, inclusive no serviço público. Urge que os crimes sejam punidos
com penas compatíveis com o grau da delinquência, acabando em definitivo os
benefícios pertinentes à diminuição do tempo da penalidade, por serem
imerecidos para quem tenha praticado crime contra a sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de novembro de 2012
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