sábado, 3 de novembro de 2012

Por penas exemplares

Tendo em conta as penas já impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao publicitário operador do mensalão, pelos crimes por ele cometidos em conjunto com o ex-ministro da Casa Civil do então presidente petista, há fortes indícios de que o homem “todo-poderoso”, considerado o primeiro ministro do governo e também já condenado por chefiar o esquema da quadrilha e por corrupção ativa, poderá ser obrigado a cumprir boa parte da pena no xadrez. O ex-ministro foi condenado, com fundamento em incontestáveis provas constantes dos autos em julgamento, por formação da organização criminosa e por comandar a compra de votos de parlamentares. Considerando que o operador do mensalão, que era comandado por aquela autoridade, já foi condenado a 10 anos e 07 meses de prisão, sendo 07 anos e 08 meses por corrupção ativa e 02 anos e 11 meses por formação de quadrilha, o ex-ministro pegará pena semelhante ou superior a esses tempos, máxime porque a lei entende que os líderes do crime devem ser aquinhoados com punições maiores, devido à prática do péssimo exemplo da liderança da quadrilha e da empreitada criminosa, para impor a dominação do poder político. Na verdade, a evidência da possível aplicação de pesada penalidade, a ser fixada ao ex-ministro, diz respeito ao fato de que os magistrados que defenderam a inocência dele não contaram com o seu impedimento à votação da dosimetria da pena para o seu amigo, em virtude de terem votado pela absolvição dos dois delitos pelos quais ele foi, enfim, condenado. Mesmo estando afastado do embate, o revisor conseguiu reduzir, em duas oportunidades, as penas propostas pelo relator a serem aplicadas ao operador do mensalão, fato que poderá beneficiar o amigo ex-ministro, pela diminuição de suas penas. Quando da imposição da pena ao ex-ministro, certamente o seu castigo pelo ato de corrupção ativa terá a mesma justificativa do relator, ao tratar do caso do operador do mensalão como tendo sido o seu envolvimento na compra de voto de parlamentares, conduta considerada "mais reprovável", tendo ressaltado que "Os motivos dos crimes são extremamente graves. Os fatos e provas dos autos revelam que o crime foi praticado porque o PT, cujos correligionários vinham beneficiando as empresas às quais estava vinculado Marcos Valério, não detinham maioria na Câmara". Os especialistas avaliam que o Supremo "não vai aliviar em nada" no cálculo da punição ao chefe da quadrilha do mensalão, pois a chamada dosimetria aponta para reclusão de 3 a 15 anos, para o crime de corrupção ativa, caso seja aplicado o entendimento com base na mais recente lei aprovada pelo Congresso em novembro de 2003, que elevou a pena mínima de prisão de 1 para 2 anos e a máxima de 8 para 12 anos. Não deixa de ser ridículo que a legislação estabeleça que o réu, condenado à pena superior a 8 anos de prisão, jamais cumprirá esse tempo no xadrez, em virtude do benefício da progressão de regime, adquirido após o cumprimento de um sexto da pena, passando do regime fechado para o semiaberto, no qual deverá dormir na prisão, tendo direito a trabalhar.  Parece até brincadeira esse sistema prisional, em que o criminoso chefe da maior quadrilha que assaltou os cofres públicos, conforme sentenciou a Excelsa Corte de Justiça, poderá ser condenado ao tempo máximo de 15 anos de reclusão, mas somente ficará preso por 2 anos e 6 meses, o que significa que, no país tupiniquim, o crime compensa e muito. Caso o objetivo seja realmente beneficiar o delinquente, a pena para corrupção ativa deveria ser fixada em, pelo menos, 75 anos, para que o condenado passasse o mínimo de 12 anos e 6 meses na cadeia. Na verdade, essas penas ridículas têm o condão de incentivar a criminalidade, inclusive no serviço público. Urge que os crimes sejam punidos com penas compatíveis com o grau da delinquência, acabando em definitivo os benefícios pertinentes à diminuição do tempo da penalidade, por serem imerecidos para quem tenha praticado crime contra a sociedade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de novembro de 2012

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