terça-feira, 27 de novembro de 2012

Desmazelo da imagem

Conforme notícia divulgada pela mídia, o governador da Paraíba teria sido multado pelo Detran-PB, acumulando, nos últimos 12 meses, 35 pontos na carteira de habilitação. De acordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o motorista está passível à penalidade da suspensão da sua CNT com 20 pontos, cuja punição poderá ocorrer de forma automática, à vista da gravidade do delito causado no trânsito. A questão relacionada com a pontuação na carteira de habilitação tem sido tratada, inexplicavelmente, com bastante tolerância e incompetência pelos órgãos de fiscalização e controle sobre o trânsito, ao permitir que autoridade ou não continue com o pleno direito para conduzir veículo ainda que tenha extrapolado o limite estipulado pela lei fundamental, como se ela fosse apenas mais uma das normas existentes sem a devida eficácia. É evidente que compete ao órgão de controle de tráfego explicar o motivo pelo qual sua excelência ainda não teve suspensa a sua carteira de habilitação, uma vez que a lei não distingue autoridade de cidadão comum, estando todos igualmente sob o seu alcance, tanto para o usufruto dos seus benefícios como para as medidas disciplinares. A menos que haja justificativa plausível, fica difícil ter-se respeito e admiração por autoridade pública que, de forma leviana, revela não observar as normas básicas sobre o trânsito do país, deixando transparecer promiscuído com a falta de zelo pela sua própria reputação, ao transgredir regras obrigatórias para toda sociedade. É evidente que quem erra é o homem, o ser humano, e não a autoridade pública, mas o repúdio não pode ser evitado, porque quem é investido em cargo público tem o dever moral de se vigiar e cuidar ao extremo para evitar que o seu exemplo sirva como incentivo às infrações no trânsito, caso seus delitos não sejam devidamente penalizados, na forma da lei. Por se tratar de governador que tem a responsabilidade de dirigir os interesses dos cidadãos do seu estado, a sua atitude deve ser sem dúvida questionada pela sociedade, que paga seus vencimentos e tem o direito de exigir que ele também observe as normas de civilidade nas vias públicas. Nas circunstâncias, as penas cabíveis deveriam ser aplicadas a ele com severas agravantes, como forma de servir de lição para ele e demais autoridades públicas. Caso a matéria em comento seja verdadeira, o governador da Paraíba presta claro desserviço não somente aos conterrâneos, mas aos brasileiros, tendo em vista que o cumprimento das normas legais é obrigação da sociedade, sem ressalvas para as autoridades públicas, que deveriam desempenhar os cargos eletivos com a maior dignidade possível e sobretudo prestando relevantes serviços na forma correta quanto cidadão. Esse episódio exige melhor reflexão da sociedade paraibana, no sentido de escolher seus representantes políticos não somente pelos efeitos das empolgantes palavras e promessas de campanha, mas em especial pela forma como eles cumprem seus deveres como cidadãos comuns, que têm a obrigação de respeitar, sem qualquer privilégio, as regras de civilidade. Acorda, Berasil!
  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de novembro de 2012

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