Segundo noticiado pela mídia, independentemente de
ter sido declarada inidônea pela Controladoria Geral da União e proibida de
firmar novos contratos com o governo federal, a empresa de engenharia envolvida
com os sistemas criminosos do bicheiro do jogo do bicho e suspeita de
favorecimento em negócios públicos, vem ampliando com tranquilidade suas
receitas junto à União, mercê dos generosos aditivos contratuais destinados a aumentar
o valor das obras contratadas. Na qualidade de principal cliente da
empreiteira, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes já
autorizou, este ano, o repasse para ela a cifra de R$ 64,9 milhões extras. A
empresa, ao todo, já foi contemplada com 70 aditivos em 2012, sendo que 34
geraram impacto financeiro e têm inflado o caixa da construtora, que não vai
reclamar da complacência governamental, que, nalguns casos, alterou os
quantitativos previstos nos projetos para adaptações nas obras e permitir acréscimos
financeiros. Houve também o estiramento dos prazos dos serviços, com implicação
de reajustes e correções não previstos na contratação. De forma irregular, já
foram liberados R$ 33 milhões, mas o órgão responsável pela infraestrutura oficial
justifica o episódio alegando que as alterações são necessárias no dia a dia da
administração, como forma de possibilitar a continuidade das obras de
manutenção, a conclusão da vigência contratual e a entrega de serviços em
atraso. Na sua ótica, a revisão de quantitativos objetiva a correção de erros
de projeto ou promover ajustes. O governo explica que o interesse público é o
critério adotado para justificar a manutenção dos contratos da empresa inidônea.
Ocorre que, no caso, desde a decretação de inidoneidade, nenhum ajuste foi
cancelado. Esse episódio é mais uma cristalina demonstração do quanto o governo
não se preocupa não somente em descumprir a sua própria decisão, que foi adotada
no torvelinho das denúncias das falcatruas objeto das apurações na Comissão
Parlamentar de Inquérito, mas em especial as normas que disciplinam as
licitações e contratações, ao deixar de afastar de imediato a empresa penalizada,
em virtude de irregularidades com recursos públicos, notadamente com a prática de
superfaturamento de preços e o oferecimento de propina a servidores públicos,
em flagrante afronta aos princípios norteadores da administração pública, que
refutam terminantemente o aditamento dos contratos com empresa considerada
inidônea, por atos contrários e prejudiciais ao interesse público. A sociedade
repudia a prática de atos de leviandade na aplicação de recursos públicos,
máxime quando já declarada a prática de irregularidades na execução de
contratos e a consequente inidoneidade da empresa envolvida, cabendo a
responsabilização dos servidores que deixaram de dar cumprimento às penalidades
impostas pelos órgãos de controle e fiscalização, ante a clara desídia
funcional. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de novembro de 2012
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