sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Refutação à legitimidade

Segundo noticiado pela mídia, independentemente de ter sido declarada inidônea pela Controladoria Geral da União e proibida de firmar novos contratos com o governo federal, a empresa de engenharia envolvida com os sistemas criminosos do bicheiro do jogo do bicho e suspeita de favorecimento em negócios públicos, vem ampliando com tranquilidade suas receitas junto à União, mercê dos generosos aditivos contratuais destinados a aumentar o valor das obras contratadas. Na qualidade de principal cliente da empreiteira, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes já autorizou, este ano, o repasse para ela a cifra de R$ 64,9 milhões extras. A empresa, ao todo, já foi contemplada com 70 aditivos em 2012, sendo que 34 geraram impacto financeiro e têm inflado o caixa da construtora, que não vai reclamar da complacência governamental, que, nalguns casos, alterou os quantitativos previstos nos projetos para adaptações nas obras e permitir acréscimos financeiros. Houve também o estiramento dos prazos dos serviços, com implicação de reajustes e correções não previstos na contratação. De forma irregular, já foram liberados R$ 33 milhões, mas o órgão responsável pela infraestrutura oficial justifica o episódio alegando que as alterações são necessárias no dia a dia da administração, como forma de possibilitar a continuidade das obras de manutenção, a conclusão da vigência contratual e a entrega de serviços em atraso. Na sua ótica, a revisão de quantitativos objetiva a correção de erros de projeto ou promover ajustes. O governo explica que o interesse público é o critério adotado para justificar a manutenção dos contratos da empresa inidônea. Ocorre que, no caso, desde a decretação de inidoneidade, nenhum ajuste foi cancelado. Esse episódio é mais uma cristalina demonstração do quanto o governo não se preocupa não somente em descumprir a sua própria decisão, que foi adotada no torvelinho das denúncias das falcatruas objeto das apurações na Comissão Parlamentar de Inquérito, mas em especial as normas que disciplinam as licitações e contratações, ao deixar de afastar de imediato a empresa penalizada, em virtude de irregularidades com recursos públicos, notadamente com a prática de superfaturamento de preços e o oferecimento de propina a servidores públicos, em flagrante afronta aos princípios norteadores da administração pública, que refutam terminantemente o aditamento dos contratos com empresa considerada inidônea, por atos contrários e prejudiciais ao interesse público. A sociedade repudia a prática de atos de leviandade na aplicação de recursos públicos, máxime quando já declarada a prática de irregularidades na execução de contratos e a consequente inidoneidade da empresa envolvida, cabendo a responsabilização dos servidores que deixaram de dar cumprimento às penalidades impostas pelos órgãos de controle e fiscalização, ante a clara desídia funcional. Acorda, Brasil!    
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de novembro de 2012

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