A aprovação de Proposta de Emenda Constitucional
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da iniciativa
de parlamentar governista, visando à submissão de decisões privativas do
Supremo Tribunal Federal ao inadmissível crivo do Congresso Nacional, além de
expor o ranço de revide apregoado por lideranças petistas, em contraposição ao
julgamento do atrevido escândalo do mensalão, demonstra fato inusitado e
inconcebível no parlamento, por se tratar da tentativa de se mexer na
competência privativa do principal órgão do Poder Judiciário para, por força de
comando constitucional, interpretar e dar palavra derradeira sobre a
constitucionalidade das normas legais, inclusive de natureza constitucional.
Diante disso, não resta a menor dúvida de que a formulação do projeto em causa,
fruto da notória insatisfação com a forma correta que o Supremo procura
imprimir nos seus julgados, viola, na origem, os consagrados princípios
insculpidos nas cláusulas pétreas, segundo as quais nem por emenda constitucional
elas podem ser objeto de alteração e muito menos ainda de revogação, como
pretendem os parlamentares governistas, que encontraram nessa medida absurda
fórmula “mágica” para tentar minar os alicerces do sistema
político-institucional do país, sob o bisonho argumento de que o Supremo
interfere demais na eficácia das normas legais aprovadas pelo Congresso, como a
evidenciar que a ação exercida por aquela corte, no cumprimento do dever
constitucional, tivesse validade apenas nos casos excepcionais e esporádicos e na
obrigação de satisfazer os interesses dos congressistas, sempre ávidos que a
desordem institucional e jurídica funcione ao bel-prazer de suas vontades e na
conformidade com seus interesses escusos, fisiológicos e, em muitos casos,
travestidos de corrupção com recursos públicos, forma preferencial de alguns
homens públicos, que se tornam políticos com o deliberado propósito de defender
interesses pessoais, em prejuízo das causas essenciais da sociedade, que não
reage aos malfeitos deles, mas, ao contrário, tem sido generosamente complacente
com a desorganização institucionalizada no país, a exemplo da crescente
criminalidade, contra a qual nada é feito para combatê-la, e da precariedade da
prestação de serviços públicos de competência do Estado, que despreza as
prioridades das políticas destinadas ao saneamento das mazelas que grassam o
país. Não há dúvida de que a nefasta intenção dos congressistas é instalar a
balbúrdia institucional e atropelar os salutares princípios constitucionais e
democráticos, em nome do inescrupuloso instinto ideológico da perenidade no
poder. No caso vertente, fica clara a manobra parlamentar de ser violada a
demarcação constitucional dos poderes constituídos, sem a mínima justificativa
plausível de Estado senão o do livre e espontâneo capricho político-partidário
com a insatisfação do normal poder que, bem ou ainda carente da eficácia que
dele se espera, vem produzindo, ao contrário do que se faz no parlamento, em
benefício da sociedade e do país. Convém que aqueloutros congressistas, com
melhor formação jurídico-constitucional, possam atuar com indispensável
sensibilidade e razoabilidade de equilíbrio, no sentido de defender e garantir
que a pedra angular que sustenta a estrutura constitucional de independência e
harmonia entre os poderes seja mantida intata, como forma de consolidação dos
princípios fundamentais da República. A sociedade anseia por que, em respeito
ao primado do Estado Democrático de Direito, os poderes da República continuem
funcionando em plena autonomia e harmonia, nos termos e limites das suas
competências definidas na Carta Magna. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de abril de 2013
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