segunda-feira, 29 de abril de 2013

A rebeldia congressista

A aprovação de Proposta de Emenda Constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da iniciativa de parlamentar governista, visando à submissão de decisões privativas do Supremo Tribunal Federal ao inadmissível crivo do Congresso Nacional, além de expor o ranço de revide apregoado por lideranças petistas, em contraposição ao julgamento do atrevido escândalo do mensalão, demonstra fato inusitado e inconcebível no parlamento, por se tratar da tentativa de se mexer na competência privativa do principal órgão do Poder Judiciário para, por força de comando constitucional, interpretar e dar palavra derradeira sobre a constitucionalidade das normas legais, inclusive de natureza constitucional. Diante disso, não resta a menor dúvida de que a formulação do projeto em causa, fruto da notória insatisfação com a forma correta que o Supremo procura imprimir nos seus julgados, viola, na origem, os consagrados princípios insculpidos nas cláusulas pétreas, segundo as quais nem por emenda constitucional elas podem ser objeto de alteração e muito menos ainda de revogação, como pretendem os parlamentares governistas, que encontraram nessa medida absurda fórmula “mágica” para tentar minar os alicerces do sistema político-institucional do país, sob o bisonho argumento de que o Supremo interfere demais na eficácia das normas legais aprovadas pelo Congresso, como a evidenciar que a ação exercida por aquela corte, no cumprimento do dever constitucional, tivesse validade apenas nos casos excepcionais e esporádicos e na obrigação de satisfazer os interesses dos congressistas, sempre ávidos que a desordem institucional e jurídica funcione ao bel-prazer de suas vontades e na conformidade com seus interesses escusos, fisiológicos e, em muitos casos, travestidos de corrupção com recursos públicos, forma preferencial de alguns homens públicos, que se tornam políticos com o deliberado propósito de defender interesses pessoais, em prejuízo das causas essenciais da sociedade, que não reage aos malfeitos deles, mas, ao contrário, tem sido generosamente complacente com a desorganização institucionalizada no país, a exemplo da crescente criminalidade, contra a qual nada é feito para combatê-la, e da precariedade da prestação de serviços públicos de competência do Estado, que despreza as prioridades das políticas destinadas ao saneamento das mazelas que grassam o país. Não há dúvida de que a nefasta intenção dos congressistas é instalar a balbúrdia institucional e atropelar os salutares princípios constitucionais e democráticos, em nome do inescrupuloso instinto ideológico da perenidade no poder. No caso vertente, fica clara a manobra parlamentar de ser violada a demarcação constitucional dos poderes constituídos, sem a mínima justificativa plausível de Estado senão o do livre e espontâneo capricho político-partidário com a insatisfação do normal poder que, bem ou ainda carente da eficácia que dele se espera, vem produzindo, ao contrário do que se faz no parlamento, em benefício da sociedade e do país. Convém que aqueloutros congressistas, com melhor formação jurídico-constitucional, possam atuar com indispensável sensibilidade e razoabilidade de equilíbrio, no sentido de defender e garantir que a pedra angular que sustenta a estrutura constitucional de independência e harmonia entre os poderes seja mantida intata, como forma de consolidação dos princípios fundamentais da República. A sociedade anseia por que, em respeito ao primado do Estado Democrático de Direito, os poderes da República continuem funcionando em plena autonomia e harmonia, nos termos e limites das suas competências definidas na Carta Magna. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 28 de abril de 2013

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