Com
explícito fundamento no critério do abominável revanchismo sobre a competente
atuação do Supremo Tribunal Federal, que vem julgando o rumoroso e maldito mensalão
com inexcedível presteza, em fiel observância à sua função institucional, a Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados – CCJ/CD, atropelando os
comezinhos princípios jurídicos, aprovou, por quase unanimidade, proposta de
emenda à Constituição dando ao Congresso Nacional poderes para exercer controle
sobre importantes decisões soberanas daquela corte. A PEC estabelece, entre
outras medidas, que o Congresso reveja decisão sobre a inconstitucionalidade de
emenda à Constituição. Caso os congressistas discordem do entendimento do
Supremo, a matéria será resolvida por plebiscito popular, sob a alegação de que
"Se o povo pode participar para nos
eleger, pode participar para decidir em caso de divergência entre os poderes"
e, ainda, se o Congresso não analisar, em 90 dias, a decisão questionada, ela passa
a prevalecer tal como aprovada pelo Supremo. A justificativa para a iniciativa
da PEC tem por objetivo evitar "interferência" do Judiciário nos
assuntos de competência do Legislativo, porque, segundo o autor do projeto, "Uma PEC passa por muitas comissões dentro do
Congresso, é muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a
Constituição, continuemos a ser desautorizados". Na esteira dessa
medida, a proposta ainda estabelece que a declaração de inconstitucionalidade
de norma legal pelo Supremo somente será possível com 9 votos dos 11 ministros
e que deverá ser submetida ao Congresso decisão sobre súmulas vinculantes
aprovadas pelo STF, obrigando que o seu efeito vinculante perante o Poder
Judiciário e os órgãos da Administração Pública somente entre em vigência após
a aprovação da súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso
Nacional. Ao se ocupar com matérias absurdas e inconstitucionais, com o
objetivo de revide e desmoralização à autonomia de poder constituído, como
forma de limitar a competência estabelecida pelo próprio Congresso, a
denominada “Casa do Povo” apenas confirma a sua indispensabilidade, por
menosprezar suas funções constitucionais de zelar pelo fortalecimento da
democracia, a exemplo da garantia da independência e autonomia dos poderes da
República, e pela defesa dos interesses do país e da sociedade, haja vista que
o Congresso está abarrotado de matérias essenciais à população, a exemplo de
políticas relativas à segurança pública, sistema penal e outras que lá ficam apinhadas
sem prioridade de apreciação. A vingança, na forma da proposta em apreço,
mostra o nível cultural dos seus defensores, que sequer verificaram a sua
conformidade à Constituição. Essa proposta, com cunho desmoralizante de poder autônomo,
bem demonstra o tamanho da mentalidade política e democrática dos “ilustres”
políticos brasileiros, que, ignorando os princípios jurídicos e constitucionais
e a competência funcional de independência do STF, aprovam medidas desestabilizadoras
dos poderes. Ao dizer que estão fazendo tempestade em copo d’água, ante a
aprovação da medida em apreço, o presidente da CCJ/CD revela ampla
incompetência para dirigir órgão de tamanha magnitude, atestando inaptidão para
apreciar matérias submetidas ao seu crivo, que não poderiam ser aprovadas sem
que elas satisfaçam os requisitos essenciais de admissibilidade jurídica,
assegurando que seu conteúdo se coadune ou não com os princípios de
constitucionalidade já consolidados e ainda que sua repercussão não exponha o
Congresso ao ridículo, como no presente caso. O certo é que os congressistas e
o governo evidenciam enorme dificuldade em aceitar interpretação das normas
jurídicas por quem tem competência privativa e juramentada para fazê-la, quando
isso contraria seus interesses. A sociedade tem a obrigação de repudiar, com
veemência, atitude de visível cunho de revide extremamente injustificável, com
finalidade destrutiva do conceito e da dignidade do venerando Supremo Tribunal
Federal, que poderá se fortalecer com a insensibilidade e o despreparo dos
congressistas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de abril de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário