domingo, 28 de abril de 2013

Injustificável revanchismo

Com explícito fundamento no critério do abominável revanchismo sobre a competente atuação do Supremo Tribunal Federal, que vem julgando o rumoroso e maldito mensalão com inexcedível presteza, em fiel observância à sua função institucional, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados – CCJ/CD, atropelando os comezinhos princípios jurídicos, aprovou, por quase unanimidade, proposta de emenda à Constituição dando ao Congresso Nacional poderes para exercer controle sobre importantes decisões soberanas daquela corte. A PEC estabelece, entre outras medidas, que o Congresso reveja decisão sobre a inconstitucionalidade de emenda à Constituição. Caso os congressistas discordem do entendimento do Supremo, a matéria será resolvida por plebiscito popular, sob a alegação de que "Se o povo pode participar para nos eleger, pode participar para decidir em caso de divergência entre os poderes" e, ainda, se o Congresso não analisar, em 90 dias, a decisão questionada, ela passa a prevalecer tal como aprovada pelo Supremo. A justificativa para a iniciativa da PEC tem por objetivo evitar "interferência" do Judiciário nos assuntos de competência do Legislativo, porque, segundo o autor do projeto, "Uma PEC passa por muitas comissões dentro do Congresso, é muito filtro constitucional para que nós, que fizemos a Constituição, continuemos a ser desautorizados". Na esteira dessa medida, a proposta ainda estabelece que a declaração de inconstitucionalidade de norma legal pelo Supremo somente será possível com 9 votos dos 11 ministros e que deverá ser submetida ao Congresso decisão sobre súmulas vinculantes aprovadas pelo STF, obrigando que o seu efeito vinculante perante o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública somente entre em vigência após a aprovação da súmula por maioria absoluta, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Ao se ocupar com matérias absurdas e inconstitucionais, com o objetivo de revide e desmoralização à autonomia de poder constituído, como forma de limitar a competência estabelecida pelo próprio Congresso, a denominada “Casa do Povo” apenas confirma a sua indispensabilidade, por menosprezar suas funções constitucionais de zelar pelo fortalecimento da democracia, a exemplo da garantia da independência e autonomia dos poderes da República, e pela defesa dos interesses do país e da sociedade, haja vista que o Congresso está abarrotado de matérias essenciais à população, a exemplo de políticas relativas à segurança pública, sistema penal e outras que lá ficam apinhadas sem prioridade de apreciação. A vingança, na forma da proposta em apreço, mostra o nível cultural dos seus defensores, que sequer verificaram a sua conformidade à Constituição. Essa proposta, com cunho desmoralizante de poder autônomo, bem demonstra o tamanho da mentalidade política e democrática dos “ilustres” políticos brasileiros, que, ignorando os princípios jurídicos e constitucionais e a competência funcional de independência do STF, aprovam medidas desestabilizadoras dos poderes. Ao dizer que estão fazendo tempestade em copo d’água, ante a aprovação da medida em apreço, o presidente da CCJ/CD revela ampla incompetência para dirigir órgão de tamanha magnitude, atestando inaptidão para apreciar matérias submetidas ao seu crivo, que não poderiam ser aprovadas sem que elas satisfaçam os requisitos essenciais de admissibilidade jurídica, assegurando que seu conteúdo se coadune ou não com os princípios de constitucionalidade já consolidados e ainda que sua repercussão não exponha o Congresso ao ridículo, como no presente caso. O certo é que os congressistas e o governo evidenciam enorme dificuldade em aceitar interpretação das normas jurídicas por quem tem competência privativa e juramentada para fazê-la, quando isso contraria seus interesses. A sociedade tem a obrigação de repudiar, com veemência, atitude de visível cunho de revide extremamente injustificável, com finalidade destrutiva do conceito e da dignidade do venerando Supremo Tribunal Federal, que poderá se fortalecer com a insensibilidade e o despreparo dos congressistas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de abril de 2013

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