sábado, 13 de abril de 2013

Perverso comodismo governamental

Diante dos reiterados crimes perpetrados por menores de idade, o governador de São Paulo, com a indignação própria das pessoas que sofrem com a delinquência, defendeu a redução da maioridade penal, tendo afirmado que “Nós defendemos a mudança da legislação federal no sentido de que para casos mais graves e reincidentes, que o prazo seja bem maior para estabelecer limites. E de outro lado, quem completou 18 anos de idade não deve ficar na Fundação Casa”. É inacreditável que o ministro da Justiça tenha se posicionado contra a proposta em apreço, ao afirmar que "A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio". Mais uma vez, o governo confirma a insensibilidade e a incompetência no trato de assunto de extrema significância social, quando, de modo simplista e cômodo, alega impossibilidade de reduzir a maioridade penal, por contrariar a Carta Magna. Ora, ministro, o cerne da questão recai sobre o sacrifício da sociedade, que vem sendo cruelmente massacrada, em muitos casos, por delinquentes pivetes, que têm o amparo constitucional para cometer crimes hediondos e ainda contar com o direito à impunidade. Já o Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República disse essa “pérola”: Eu acho ilusão que você reduzindo a idade penal vai resolver alguma coisa no país. Vai nos levar daqui a pouco a reduzir a idade penal para dez anos, porque os traficantes, porque os bandidos vão continuar usando o menor (...). Eu acho uma ilusão”. Ilusão é não ter sensibilidade para o alarmante índice de violência e nada fazer contra essa tragédia. A escalada da violência não preocupa o governo, por ser causa de menor significância, uma vez que a equipe palaciana e seus familiares estão protegidos, a salvo da dessa chaga social, à custa dos tributos arrecadados da sociedade penalizada. É patente a irresponsabilidade das autoridades públicas diante dos fatos de extrema degradação da vida humana, que não merece delas senão desculpas esfarrapadas e vazias, quando a situação exige urgentes esforços com vistas à proteção da sociedade e manutenção da ordem pública, mediante medidas racionais e coerentes com a realidade quanto à perigosa disseminação da criminalidade, que já extrapolou os limites da tolerância. Nos países sérios e cônscios da responsabilidade social, a legislação penal acompanha a evolução da humanidade e os avanços sociais, primando pela essencialidade da proteção das pessoas, não permitindo que a Constituição sirva de respaldo à criminalidade e impunidade. Chega ser risível que as autoridades se desconectem da sua primacial competência constitucional de proteção às pessoas, abdicando da manutenção da ordem pública e da adoção de medidas capazes de atualizar e aperfeiçoar a legislação do país. Não deixa de ser exagerado atraso cultural e até hipocrisia se tratar o menor infrator como se ele fosse diferente das demais pessoas, quando o crime por ele cometido tem a mesma ou pior crueldade dos praticados por adultos. Por que então se distinguirem as penas decorrentes de crimes praticados por adulto em situação semelhante à do menor? Afinal, o assassinato, o estupro, a violência, em ambos os casos, é a mais grave maldade que o ser humano pode perpetrar contra seu semelhante, não importando qual seja o seu autor, se menor ou maior de idade, porque a dor da família e dos amigos da vítima não tem como ser graduada, em termo de sofrimento. O criminoso, adolescente, adulto, idoso deve ser punido com os rigores da lei, com punição, no mínimo, compatível com o grau da maldade por ele praticada, para servir de exemplo e não de incentivo ao delito.
Somente quem é atingido diretamente pelos efeitos da criminalidade pode aquilatar o quanto é martirizante a dor da perda de um ente querido ou da violência sobre ele. Também é torturante o sofrimento pela impunidade e pelo descaso das autoridades, que, tendo total segurança patrocinada pelos bestas dos contribuintes e imunidade contra a criminalidade, se acomodam sob o argumento de que o menor de idade possui salvo conduto constitucional para delinquir, sendo inimputável penalmente. A sociedade deve refletir sobre o desgoverno e a leniência oficial com a generalização da impunidade e reagir, com urgência, exigindo mudanças políticas com vistas à real proteção da população e à efetiva, rígida e exemplar punição aos criminosos menores de idade, que, infelizmente, adquiriram o direito constitucional de aterrorizar, violentar e matar as pessoas de bem, sem que essa terrível degeneração dos princípios humanos sirvam de inspiração para a reação das autoridades públicas, no sentido de ser corrigido o que se encontra errado neste país. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 12 de abril de 2013

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