Diante dos reiterados crimes perpetrados por
menores de idade, o governador de São Paulo, com a indignação própria das
pessoas que sofrem com a delinquência, defendeu a redução da maioridade penal,
tendo afirmado que “Nós defendemos a
mudança da legislação federal no sentido de que para casos mais graves e
reincidentes, que o prazo seja bem maior para estabelecer limites. E de outro
lado, quem completou 18 anos de idade não deve ficar na Fundação Casa”. É inacreditável que o
ministro da Justiça tenha se posicionado contra a proposta em apreço, ao
afirmar que "A redução da maioridade
penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça
tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em
relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o
seu envio". Mais uma vez, o governo confirma a insensibilidade e a incompetência
no trato de assunto de extrema significância social, quando, de modo simplista
e cômodo, alega impossibilidade de reduzir a maioridade penal, por contrariar a
Carta Magna. Ora, ministro, o cerne da questão recai sobre o sacrifício da
sociedade, que vem sendo cruelmente massacrada, em muitos casos, por
delinquentes pivetes, que têm o amparo constitucional para cometer crimes
hediondos e ainda contar com o direito à impunidade. Já o Ministro da Secretaria
Geral da Presidência da República disse essa “pérola”: “Eu acho ilusão que você reduzindo a idade penal vai
resolver alguma coisa no país. Vai nos levar daqui a pouco a reduzir a idade
penal para dez anos, porque os traficantes, porque os bandidos vão continuar
usando o menor (...). Eu acho uma ilusão”. Ilusão é não ter sensibilidade para o
alarmante índice de violência e nada fazer contra essa tragédia. A escalada da
violência não preocupa o governo, por ser causa de menor significância, uma vez
que a equipe palaciana e seus familiares estão protegidos, a salvo da dessa
chaga social, à custa dos tributos arrecadados da sociedade penalizada. É
patente a irresponsabilidade das autoridades públicas diante dos fatos de
extrema degradação da vida humana, que não merece delas senão desculpas
esfarrapadas e vazias, quando a situação exige urgentes esforços com vistas à proteção
da sociedade e manutenção da ordem pública, mediante medidas racionais e
coerentes com a realidade quanto à perigosa disseminação da criminalidade, que
já extrapolou os limites da tolerância. Nos países sérios e cônscios da
responsabilidade social, a legislação penal acompanha a evolução da humanidade
e os avanços sociais, primando pela essencialidade da proteção das pessoas, não
permitindo que a Constituição sirva de respaldo à criminalidade e impunidade.
Chega ser risível que as autoridades se desconectem da sua primacial competência
constitucional de proteção às pessoas, abdicando da manutenção da ordem pública
e da adoção de medidas capazes de atualizar e aperfeiçoar a legislação do país. Não deixa de ser exagerado atraso cultural e
até hipocrisia se tratar o menor infrator como se ele fosse diferente das
demais pessoas, quando o crime por ele cometido tem a mesma ou pior crueldade
dos praticados por adultos. Por que então se distinguirem as penas decorrentes
de crimes praticados por adulto em situação semelhante à do menor? Afinal, o
assassinato, o estupro, a violência, em ambos os casos, é a mais grave maldade
que o ser humano pode perpetrar contra seu semelhante, não importando qual seja
o seu autor, se menor ou maior de idade, porque a dor da família e dos amigos
da vítima não tem como ser graduada, em termo de sofrimento. O criminoso, adolescente,
adulto, idoso deve ser punido com os rigores da lei, com punição, no mínimo,
compatível com o grau da maldade por ele praticada, para servir de exemplo e
não de incentivo ao delito.
Somente quem é atingido diretamente pelos efeitos da criminalidade pode aquilatar o quanto é martirizante a dor da perda de um ente querido ou da violência sobre ele. Também é torturante o sofrimento pela impunidade e pelo descaso das autoridades, que, tendo total segurança patrocinada pelos bestas dos contribuintes e imunidade contra a criminalidade, se acomodam sob o argumento de que o menor de idade possui salvo conduto constitucional para delinquir, sendo inimputável penalmente. A sociedade deve refletir sobre o desgoverno e a leniência oficial com a generalização da impunidade e reagir, com urgência, exigindo mudanças políticas com vistas à real proteção da população e à efetiva, rígida e exemplar punição aos criminosos menores de idade, que, infelizmente, adquiriram o direito constitucional de aterrorizar, violentar e matar as pessoas de bem, sem que essa terrível degeneração dos princípios humanos sirvam de inspiração para a reação das autoridades públicas, no sentido de ser corrigido o que se encontra errado neste país. Acorda, Brasil!
Somente quem é atingido diretamente pelos efeitos da criminalidade pode aquilatar o quanto é martirizante a dor da perda de um ente querido ou da violência sobre ele. Também é torturante o sofrimento pela impunidade e pelo descaso das autoridades, que, tendo total segurança patrocinada pelos bestas dos contribuintes e imunidade contra a criminalidade, se acomodam sob o argumento de que o menor de idade possui salvo conduto constitucional para delinquir, sendo inimputável penalmente. A sociedade deve refletir sobre o desgoverno e a leniência oficial com a generalização da impunidade e reagir, com urgência, exigindo mudanças políticas com vistas à real proteção da população e à efetiva, rígida e exemplar punição aos criminosos menores de idade, que, infelizmente, adquiriram o direito constitucional de aterrorizar, violentar e matar as pessoas de bem, sem que essa terrível degeneração dos princípios humanos sirvam de inspiração para a reação das autoridades públicas, no sentido de ser corrigido o que se encontra errado neste país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
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