terça-feira, 30 de abril de 2013

A barbaridade da omissão


Na atualidade, o país vem passando por momentos de bastante apreensão causados pelo crescimento desenfreado da violência, que tem sido favorecida e até estimulada pela patente omissão das autoridades públicas, calejadas e despreocupadas quanto à obrigação de proteger a sociedade. O descalabro da delinquência reina à solta no país, que encontra campo fértil e facilitado pela total leniência por parte de quem tem o dever de zelar pela eficiência da ordem e segurança públicas. Embora seja visível a agressiva tomada do país pela bandidagem, violando ostensivamente a tranquilidade social, o governo não esboça medida alguma com vistas à indispensável contraposição à baderna desorganizadora e desestabilizadora da estrutura social. A crise instalada, as perdas de preciosas vidas e o transtorno da ordem pública exigem a adoção de ações do Estado, no sentido de estancar de imediato os crimes bárbaros, por meio de penas duras e compatíveis com a gravidade dos danos causados à sociedade, que vem reclamando e exigindo providências urgentes, mas absolutamente nada tem sido feito. Diante do caos instalado no país, compete ao governo, responsável pela integridade do cidadão, revisar, modernizar e aperfeiçoar, a toque de caixa, na forma mais urgente possível e abrangente, a legislação penal e carcerária, de modo que seja viabilizada a moralização dos sistemas pertinentes ao combate à criminalidade e a penalização de tal maneira exemplar que não possa deixar brecha para favorecer à vil prática da delinquência. É lamentável que a legislação penal vigente, além de ser desatualizada com relação à modernidade e evolução do conhecimento humano, tem como princípio beneficiar a execução das penas, como se o infrator tivesse direito a indulgência pelos seus crimes, quando ele não teve complacência para com sua vítima. O criminoso merece ser tratado com punição sob a ótica da reparação exemplar pela maldade do seu ato, sem que o Estado tenha a obrigação de sopesar a questão de sociabilidade para com quem só promoveu crueldade. Enquanto permanecer vigente a legislação penal quase condescendente com o crime e a mentalidade de punir com leveza e depois conceder progressões de penas e concessões de benefícios por boas condutas e outras situações que nada têm a ver com a maldade e a necessidade de correção em si, a tendência é aumentar a criminalidade, nas formas mais selvagens imagináveis, a exemplo do bárbaro homicídio ocorrido em São Paulo, quando uma quadrilha de desumanos invadiu uma clínica odontológica e, ante a constatação de apenas R$ 30,00 em caixa, imobilizou uma dentista, embebeu-a de álcool e ateou fogo no seu corpo com vida, tendo a participação de um adolescente de 17 anos. Trata-se de crime mais do que cruel, que envergonha a raça humana, mas, infelizmente, os monstros que protagonizaram tamanha irracionalidade e demonstraram plena incompatibilidade de convivência com o seu semelhante, devem ser punidos com apenas de alguns anos de prisão e logo estarão livres e habilitados para a prática de novos crimes desafiadores da sociedade, que é obrigada a continuar aceitando a omissão e incompetência das autoridades públicas, que deveriam ser responsabilizadas sempre que houvesse crimes com repercussão degradante como o relatado acima. A sociedade repudia a existência de legislação penal tão falha, precária e até conivente com a disseminação da criminalidade e exige que a sensibilidade e a responsabilidade sejam capazes de iluminar com urgência a consciência dos homens públicos, para que eles possam reformular e modernizar a aludida legislação, com medidas rígidas adequadas à proteção dos cidadãos e à punição exemplar dos delinquentes. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 

Brasília, em 29 de abril de 2013

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