quinta-feira, 25 de abril de 2013

Salvem a sociedade!

Com o recrudescimento da violência protagonizada por menores de 18 anos, vêm à baila novas discussões sobre a redução da maioridade penal, envolvendo manifestações acaloradas de autoridades e da sociedade, com opiniões contra e a favor da medida. A violência e barbárie dos crimes cometidos por menores de idade suscitou a necessidade da aprovação de legislação contendo o endurecimento de penalidades contra jovens infratores, como instrumento capaz de frear a banalização da criminalidade nessa faixa etária. Segundo informações da mídia, os países evoluídos julgam os crimes praticados por menores de idade em conformidade com a infração por eles cometida, ou seja, o menor infrator responde penalmente por seus atos criminais. No país tupiniquim, acaba de ser feito enquete por jornal de circulação nacional, cujo resultado reflete que 91% dos brasileiros pesquisados concordam com a mudança da atual inimputabilidade de menores de idade. O restante, apenas 9%, prefere que as leis permaneçam inalteradas, por entenderem que as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA são suficientes para correção dos menores infratores. Já pesquisa realizada pelo Datafolha revelou que 93% dos moradores da capital paulista entendem que deve haver diminuição da idade penal, para que a pessoa possa responder criminalmente por seus atos. Na verdade, a discussão sobre a redução da maioridade penal deveria ser muito mais ampla, concentrando-se essencialmente na busca de medidas que contribuam para a solução da alarmante incidência da criminalidade praticada por menores de idade, não se prendendo apenas no fato de a legislação poder ser alterada, tendo em vista que isso é imposição da modernidade dos tempos, da evolução natural das pessoas e da urgente necessidade de aprimoramento dos procedimentos inerentes à convivência humana, porque a principal função das medidas cogitadas deve ter por mira a proteção da sociedade contra a delinquência que se agiganta no âmbito dos menores de idade, que se acham no direito de cometer barbaridades e de ficar imune à penalidade por seus crimes. Não há dúvida de que já se impõe a criação de penas duras, combinadas com campanhas de conscientização do menor infrator, programas eficientes de sua ressocialização e investimentos em políticas visando à identificação e tratamento das causas da criminalidade, mediante projetos direcionados à ocupação e profissionalização do menor, como forma de valorização da sua dignidade e capacidade de trabalhar e produzir para a sua afirmação no seio da sociedade. Somente a mera redução da idade penal não vai resolver a grave questão social do menor infrator, porque isso serviria para abarrotar inutilmente os presídios com aprendizes ávidos por especialização em criminalidade, porque, dos cárceres medievais brasileiros, não se pode esperar recuperação de ninguém, diante da sua precariedade como instituição prisional, comparáveis a verdadeiras masmorras. Não se pode negar que o ECA trouxe grandes avanços em muitos aspectos de proteção do menor, mas, inegavelmente, ele tem sido responsável pela transformação dos menores em perigosos infratores e causadores de infortúnios à sociedade, com sua incontrolável e desmedida violência. Urge que as autoridades públicas se conscientizem sobre a necessidade de estudos abrangentes sobre a gravidade da exacerbada criminalidade, em todas as faixas etárias, com vistas à adoção de medidas eficientes e eficazes, inclusive com as indispensáveis alterações na Carta Magda e legislação penal, ante a premência da proteção da sociedade, que vem sendo aterrorizada pela omissão e incompetência por parte das pessoas que têm a incumbência institucional de providenciar os mecanismos de segurança e manutenção da ordem pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 24 de abril de 2013

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