Com o recrudescimento
da violência protagonizada por menores de 18 anos, vêm à baila novas discussões
sobre a redução da maioridade penal, envolvendo manifestações acaloradas de
autoridades e da sociedade, com opiniões contra e a favor da medida. A violência
e barbárie dos crimes cometidos por menores de idade suscitou a necessidade da
aprovação de legislação contendo o endurecimento de penalidades contra jovens infratores,
como instrumento capaz de frear a banalização da criminalidade nessa faixa
etária. Segundo informações da mídia, os países evoluídos julgam os crimes
praticados por menores de idade em conformidade com a infração por eles
cometida, ou seja, o menor infrator responde penalmente por seus atos
criminais. No país tupiniquim, acaba de ser feito enquete por jornal de
circulação nacional, cujo resultado reflete que 91% dos brasileiros pesquisados
concordam com a mudança da atual inimputabilidade de menores de idade. O
restante, apenas 9%, prefere que as leis permaneçam inalteradas, por entenderem
que as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA são
suficientes para correção dos menores infratores. Já pesquisa realizada pelo
Datafolha revelou que 93% dos moradores da capital paulista entendem que deve
haver diminuição da idade penal, para que a pessoa possa responder
criminalmente por seus atos. Na verdade, a discussão sobre a redução da
maioridade penal deveria ser muito mais ampla, concentrando-se essencialmente
na busca de medidas que contribuam para a solução da alarmante incidência da
criminalidade praticada por menores de idade, não se prendendo apenas no fato
de a legislação poder ser alterada, tendo em vista que isso é imposição da
modernidade dos tempos, da evolução natural das pessoas e da urgente
necessidade de aprimoramento dos procedimentos inerentes à convivência humana,
porque a principal função das medidas cogitadas deve ter por mira a proteção da
sociedade contra a delinquência que se agiganta no âmbito dos menores de idade,
que se acham no direito de cometer barbaridades e de ficar imune à penalidade
por seus crimes. Não há dúvida de que já se impõe a criação de penas duras,
combinadas com campanhas de conscientização do menor infrator, programas
eficientes de sua ressocialização e investimentos em políticas visando à identificação
e tratamento das causas da criminalidade, mediante projetos direcionados à
ocupação e profissionalização do menor, como forma de valorização da sua
dignidade e capacidade de trabalhar e produzir para a sua afirmação no seio da
sociedade. Somente a mera redução da idade penal não vai resolver a grave
questão social do menor infrator, porque isso serviria para abarrotar
inutilmente os presídios com aprendizes ávidos por especialização em
criminalidade, porque, dos cárceres medievais brasileiros, não se pode esperar
recuperação de ninguém, diante da sua precariedade como instituição prisional,
comparáveis a verdadeiras masmorras. Não se pode negar que o ECA trouxe grandes
avanços em muitos aspectos de proteção do menor, mas, inegavelmente, ele tem sido
responsável pela transformação dos menores em perigosos infratores e causadores
de infortúnios à sociedade, com sua incontrolável e desmedida violência. Urge
que as autoridades públicas se conscientizem sobre a necessidade de estudos
abrangentes sobre a gravidade da exacerbada criminalidade, em todas as faixas
etárias, com vistas à adoção de medidas eficientes e eficazes, inclusive com as
indispensáveis alterações na Carta Magda e legislação penal, ante a premência
da proteção da sociedade, que vem sendo aterrorizada pela omissão e
incompetência por parte das pessoas que têm a incumbência institucional de
providenciar os mecanismos de segurança e manutenção da ordem pública. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de abril de 2013
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